Os trabalhadores recebem até quinta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário deste ano. Neste pagamento, serão descontados o IR (Imposto de Renda) e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, é necessário ficar atento ao valor.
Os trabalhadores receberam a primeira parcela --que é metade do abono-- com as férias ou até o dia 30 de novembro. Nesta semana, deve cair a segunda metade do dinheiro, com os descontos.
O valor total do 13º salário deve ser igual à remuneração de dezembro. Os adicionais, como o de insalubridade, devem ser considerados no cálculo do abono.
Quem teve renda variável, porque fez horas extras em alguns meses, por exemplo, precisará calcular a média recebida para chegar ao valor devido pela empresa. O mesmo vale para as comissões.
A advogada trabalhista e previdenciária Milena Sanches, da IOB Folhamatic, explica que as comissões e as horas extras pagas no ano devem ser somadas e, depois, divididas pelo total de meses para dar a remuneração que será usada como base no cálculo do 13º.
A diferença principal no caso desses rendimentos que variam ao longo do ano é que eles serão calculados somente sobre 11 meses. "A empresa ainda não terá, até o processamento da segunda parcela, as comissões do funcionário no mês de dezembro.
Então, a segunda parcela inclui somente o que foi pago até novembro." Se a comissão de dezembro aumentar o abono, a diferença será paga até 5 de janeiro.
A advogada lembra ainda que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não entra na conta do 13º salário.
DESCONTOS
O primeiro desconto a ser aplicado sobre o 13º total é o do INSS. Depois, é preciso calcular o IR --quem ganha até R$ 1.637,11 é isento (veja abaixo as tabelas usada no cálculo).
Os descontos devem ser subtraídos da metade do 13º para chegar ao valor da segunda parcela.
Tem direito ao valor integral do 13º quem trabalhou registrado durante, pelo menos, 12 meses neste ano, para a mesma empresa. Nos casos em que o trabalhador não completou um ano, o 13º salário será proporcional ao número de meses no emprego.
Para que um mês entre na conta, é necessário que o profissional tenha trabalhado, ao menos, 15 dias nele. Isso é aplicado também no caso de faltas não justificadas.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Fonte: UOL
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