Atendemos clientes e advogados do Brasil inteiro que tem o interesse em REDUZIR a parcela do financiamento de veículos (motos, carros e caminhões).
Essa postagem é justamente para tirar algumas dúvidas de nossos futuros clientes sobre essa tema tão importante, afinal, você não esta querendo deixar de pagar a DÍVIDA e sim pagar o valor CORRETO e JUSTO do seu financiamento.
O QUE É AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
É uma ação que se aplica a contratos de leasing, CDC, consórcio, entre outros, destinados a
automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ação revisional tem por finalidade a redução das prestações dofinanciamento pagas mensalmente pelos financiados, em decorrênciade abusos praticados por instituições financeiras.
COMO FUNCIONA ESSA AÇÃO
REVISIONAL?
O devedor entra com uma demanda judicial requerendo a revisão do
contrato de financiamento e pede a liminar que o autorize a efetuar,
em juízo, depósitos dos valores calculados por um profissional, no caso,
um consultor financeiro.
O juiz ao analisar a procedência da solicitação e a
justa causa, pode deferir uma liminar, que garante ao devedor o
direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira a fim de que
possa depositar em juízo o valor que entender seja devido. Além disto, o juiz
pode proibira financeira de fazer buscas e apreensão do veículo,
de publicar o nome do devedor em cadastro de inadimplente, como: SPC,
SERASA,
SISBACEN,etc.
VALE A PENA AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL?
Ação judicial não é um brinquedo. Processo e justiça são assuntos muito sérios.
Assim, recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a
pessoa física (indivíduo) ou a pessoa jurídica (empresa):
-Entrar num ciclo de endividamento crescente, bola
de neve, onde por mais que pague as suas dívidas estas continuam
aumentando;
-Estiver ameaçada de perder os bens em razão de
dívidas, ou impossibilidade de prosseguir com o pagamento das parcelas do financiamento;
-Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de
entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os
compromissos.
Nestas situações recomenda-se que a pessoa
busque um advogado para ajuizar uma ação revisional de contrato a fim de solucionar
um problema
real.
O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO DE BUSCA E
APREENSÃO?
Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional
protegerá o veículo! Entretanto, quando alguém atrasa o pagamento do financiamento
de um veículo ou de um equipamento pode tornar-se vítima de uma ação
de busca e apreensão ou uma ação de reintegração de posse por parte da
instituição financeira.
É importante salientar que o credor pode
entrar com busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra algum atraso
existindo um prazo mínimo de três, ou mais meses para ajuizar a
ação. Ocorre, via de regra, que o credor entra com ação de busca e
apreensão após comunicara o devedor que constatou o atraso
no pagamento, e isto se passa num tempo relativamente previsto de 30
dias.
ESTOU COM BUSCA E APREENSÃO! TENHO DEFESA?
Sim; se seu veículo esta sofrendo a ação de busca e apreensão, ou
mesmo que já o tenha perdido você ainda pode se defender e dependendo do caso pode
até mesmo recuperar o veículo através da defesa apresentada na ação de busca e
apreensão, isso mediante ajuizamento de uma ação revisional de financiamento.
O VEÍCULO FICA TRANCADO POR CAUSA DA
REVISIONAL?
Nas espécies de contratos, ora analisados, o veículo sempre funciona
como uma garantia. Ele não está vinculado ao valor do contrato ou algo parecido;
é por isso que enquanto o valor do veículo diminui o valor da dívida
sempre aumenta. Desta forma, sendo o veículo uma garantia do contrato, este só
será liberado quando o contrato for totalmente pago e caso ocorra uma
substituição da garantia (veículo) por outra que seja aceita pela financeira.
Logo, o veículo não fica trancado devido a ação revisional, ele fica trancado
enquanto o valor financiado não for liquidado.
QUANTO TEMPO COSTUMA DEMORAR A REVISIONAL?
A decisão da liminar é obtida, em média, entre 30
até 90 dias (dependendo se for concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida), parcialmente deferida
ou indeferida (negada). Caso o juiz indefira a liminar, entra-se com
um recurso junto ao Tribunal de Justiça (instância superior). Se a liminar
for deferida, o devedor fica com o seu nome limpo e mantém a posse do bem até
julgamento final sobre a causa que originou a liminar.
O processo, após a liminar terá trâmite
padrão, ou seja, a financeira vai contestar, o devedor apresentará
sua réplica, serão produzidas as provas (via de regra não haverá
audiências), ocorrerá à sentença. Desta sentença haverá recurso da parte
contrária, que será julgado pelo Tribunal, após julgado esse recurso haverá
mais recursos, e dessa forma o processo se estenderá algum tempo
(meses ou anos).
Pois bem, durante esse tempo na justiça o
devedor ficará depositando em juízo o valor que entende seja devedor, e
aproveitará esta folga em seu orçamento para ter o seu reequilíbrio financeiro.
Paralelamente ao andamento do processo serão iniciadas tratativas para
negociação com a instituição na busca de algum acordo. Estatísticas apontam que
mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual a financeira concede
algum desconto para que seja encerrada a questão na justiça aceitando o
dinheiro depositado em juízo pelo devedor.
Assim podemos dizer que se o devedor não optar por
um acordo no andamento do processo este pode durar mais de quatro anos. Porém,
se o devedor fizer um acordo o processo deverá demorar somente o necessário
para que este reúna o valor estabelecido nesse acordo.
COMO PROCEDO QUANTO AOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS?
A partir de quando?
Você começará a realizar os depósitos judiciais tão logo receba a
decisão judicial através da medida liminar informando a conta judicial.
Onde? Você fará os depósitos judiciais em
uma conta judicial aberta para este fim único. A conta só poderá ser
movimentada com uma autorização do juiz.
Que dia do mês? Você pode fazer o depósito judicial
em qualquer dia do mês. Porém, o importante é que você efetue depósito todos os
meses, sem falta.
Qual o valor? O ideal é que você deposite no mínimo
a metade do valor atual da parcela,mas mais importante que isto é depositar
todos os meses, assim, se em algum mês não tiver o valor completo deposite
tudo quanto tiver condição. Assim que tiver condição deposite um pouco a mais
para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um
valor para fazer o acordo. Via de regra o acordo equivale à metade ou
pouco mais do que 50% do total da sua dívida.
SE ENTRAR COM A AÇÃO NÃO TEREI MAIS
CRÉDITO?
Ouvi falar que os bancos consultam quem já entrou com
ação.
É verdade?
Nas inúmeras revisionais em que atuamos jamais encontramos uma
situação na qual o devedor ficasse sem crédito ao final do
processo. Ocorreu o seguinte:
a)O devedor não conseguia crédito
porque não estava no SPC ou no SERASA e estava inscrito no cadastro SISBACEN.
Nestas situações provamos a existência dessa inscrição e, via de regra, o juiz
determinou a baixa dessa inscrição sendo retomado e liberado o crédito do
devedor imediatamente.
b)Durante o transcurso da ação o
devedor não consegue crédito no banco contra o qual moveu a ação. Tal situação,
via de regra, se normaliza após haver decisão sobre a ação revisional através
da liminar.
c)Se ficar comprovado que alguma
instituição financeira lhe nega crédito porque consultou e encontrou uma ação
revisional em seu nome, pode ser solicitado que a justiça passe seu processo
para segredo de justiça de forma que ninguém mais possa consultá-lo a fim de
limitar as suas negociações.
Saliente-se que a retaliação por
ajuizamento de ação revisional é absolutamente ilegal e a instituição
poderá responder por danos morais se assim proceder. Não obstante, por lógico
não podemos prometer que você não venha sofrer nenhuma retaliação pelo
ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática,
logo, voltamos a dizer que revisional de contrato não deve servir para
economizar dinheiro,mas sim para resolver seus problemas reais.
Faça já o seu orçamento sem compromisso, entre em contato com a nossa equipe e faça um cálculo de revisão de financiamento, e consulte já o advogado de sua confiança, não PAGUE JUROS ABUSIVOS!
Contato: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Fonte: Blog Perícia Contábil