Em 2012, apenas quem teve rendimentos superiores a R$ 23.499,15 está obrigado a fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, há trabalhadores que não receberam essa quantia, mas mesmo assim tiveram imposto retido na fonte, ou seja, pagaram impostos mensalmente sobre o salário recebido. Neste caso, o contribuinte deve fazer a declaração para restituir o imposto pago, caso contrário perderá o direito à restituição.
Quem teve rendimentos mensais em 2011 acima de R$ 1.566,61 teve uma alíquota descontada do salário, de acordo com a tabela de tributação. Isto porque a Receita retém na fonte o imposto sobre o salário do trabalhador, independente da declaração.
Por exemplo, um contribuinte que tenha recebido mensalmente R$ 1.900 durante o ano passado terá um rendimento bruto total de R$ 22.800, portanto isento de fazer a declaração de ajuste. Porém, a receita Federal já descontou 7,5% (referente à alíquota para ganhos entre R$ 1.566,61 e R$ 2.347,85) por mês na fonte, o que representa cerca de R$ 25 de imposto pago por mês, acumulando R$ 300 no ano.
Na declaração de ajuste do Imposto de Renda, que deve ser enviada entre 1º de março e 30 de abril, o contribuinte deverá informar o pagamento dos R$ 300, que serão restituídos pela Receita.
O mesmo acontece com quem teve rendimentos apenas em alguns meses do ano, foi tributado na fonte, e não alcançou o piso estabelecido pela Receita com nenhum outro rendimento. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por seis meses com salário de R$ 3,5 mil terá rendimento bruto anual de R$ 21 mil, o que o isenta de declarar, contudo, caso faça a declaração, terá restituição.
Fonte: Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário