sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

"Antecipação do programa vai ajudar contribuinte que quer declarar logo", diz Adir

Pela primeira vez, a Receita Federal do Brasil liberou o download do programa gerador da declaração do imposto de renda antes do início da temporada de prestação de contas.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa medida vai ajudar muito o contribuinte a se planejar. “A antecipação do programa vai ajudar o contribuinte que quer declarar logo, nos primeiros dias”, afirmou Adir ao portal InfoMoney, nesta sexta-feira (24).
Segundo ele, desde as 8h, quando o programa foi liberado, até o início da tarde, muitos downloads haviam sido feitos, mas não havia um balanço oficial. “Estamos estudando se faremos esse balanço até o final da tarde”.
Especialistas comemoram antecipação
Para Juliana Fernandes, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, a antecipação do programa permite que o contribuinte tenha um período de adaptação ao sistema antes de declarar. “Além disso, quem já tiver os documentos em mãos já pode começar a fazer a declaração, com mais calma e tranquilidade”, opina.
Edino Garcia, consultor tributário da IOB Folhamatic, concorda. “O contribuinte já pode ir se preparando e se familiarizando com o sistema”, completa.
IR 2012
Apesar de o programa de preenchimento já estar disponível, o envio da declaração será permitido apenas a partir do dia 1º de março. Para a transmissão da declaração via internet, é necessária a instalação do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. Outra possibilidade é entregar o documento em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Devem declarar aqueles que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração pelo modelo simplificado.
FONTE - UOL

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