sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PERÍCIA: REVISÃO DE CONTRATOS "VACA PAPEL" EM QUE CONSISTE


CONTRATO VACA PAPEL:
O contrato “vaca-papel” é denominação comum dos contratos celebrados entre parcerias pecuárias e utilizado para encobrir a ocorrência real de mútuo feneratício.
Isto porque o mútuo feneratício “impõe a limitação dos juros em 12% ao ano, nos termos do Decreto-lei n. 22.626/33, e a exclusão dos encargos relativos à devolução do gado e substituição da era pela correção monetária e juros de mora”. (Apelação Cível – Ordinário – N. 2000.001636-5/0000-00 – Campo Grande; rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, j. em 1.3.2005) 
O mútuo feneratício ou frutífero (GOMES, Orlando. Contratos. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 318) consiste numa espécie de mútuo oneroso, em que o bem mutuado é dinheiro.
Dessa forma, “o gado só existe no contrato, o parceiro-proprietário e o parceiro-criador revelam-se reais mutuante e mutuário, em certos casos unidos por simulação relativa em torno de empréstimo haurido à juros e acréscimos vedados por lei.” (PISSURNO, Marco Antônio Ribas. A parceria pecuária, a patologia da “vaca-papel” e o novo Código Civil. Breves considerações e novos rumos da oponibilidade do contrato dissimulado em juízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 70, 11 set. 2003. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4221. Acesso em 06/02/2008)
Nos dizeres de Dagma Paulino dos Reis (In A parceria pecuária e a “vaca-papel”. RT 260, p. 44), “Muitas vezes este contrato simulado de parceria pecuária esconde um mútuo usuário puro simples, como outras vezes representa o preço pelo qual foi concretizado um negócio. Assim vejamos: se num contrato intitulado parceria pecuária ou arrendamento rural não existiu gado algum entregue pelo parceiro outorgante ao parceiro outorgado, que apenas camuflou um empréstimo de dinheiro, e o “gado entregue” foi o dinheiro recebido pelo tomador do empréstimo e as “crias” a serem entregues representam os juros devidos ao emprestador.”
Seguem jurisprudências nesse sentido:
CONTRATO. ANULAÇÃO. ATO SIMULADO. PRÓPRIA TORPEZA. Os recorrentes celebraram contratos de parceria pecuária, porém querem sua anulação ao fundamento de que praticaram ato simulado, tratando-se, em realidade, de contratos de mútuo com juros usurários, a conhecida “vaca-papel”. Então o Tribunal a quo afastou a anulação, lastreando-se no princípio de que ninguém pode vir a juízo para alegar a própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Nesta instância, a Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu que os recorrentes poderiam requerer, em juízo, a anulação daquele ato simulado, determinando a remessa dos autos ao Tribunal a quo para que proceda ao julgamento da apelação. É necessário admitir que um dos contratantes requeira a anulação do ato simulado com fraude à lei para que se faça cessar a própria fraude e se aplique a lei turbada. Anotou-se, também, que o novo Código Civil não mais distingue a simulação inocente da fraudulenta e nem proíbe que um dos contratantes alegue a simulação em defesa contra o outro (art. 167 do CC/2002). Precedentes citados: REsp 2.216-SP, DJ 1º/7/1991; REsp 196.319-MS, DJ 4/9/2000, e REsp 331.200-MS, DJ 20/5/2002. (REsp 441.903-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2004).


SIMULAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. No aparente contrato de parceria pecuária que serve para encobrir empréstimo de dinheiro, denominado “vaca papel”, com juros usurários, como retratado na hipótese, é possível à parte que o celebrou (o comparsa do verdadeiro simulador) ter a iniciativa de argüir a sua anulação. (REsp 196.319-MS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 27/6/2000

EMISSÃO DE LAUDOS DOS ANTIGOS CONTRATOS "VACA PAPEL":
Atuamos na emissão de laudos para o recálculo de pagamento e suas devidas deduções dos contratos de "vaca papel" temos total assessoria jurídica.
Saiba mais enviando um e-mail para: benhurteixeira@bol.com.br
Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito e atua na área de Revisão de Dívidas Agrícolas, Bancárias e Processos Trabalhistas
E-mail: benhurteixeira@bol.com.br

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