segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Menino que fraturou braço em cama elástica será indenizado



O município de Estrela/RS deverá indenizar um menino que, quando tinha três anos, fraturou o braço em uma cama elástica instalada pela prefeitura. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS, que fixou o valor indenizatório em R$ 16 mil por danos morais e materiais.
O acidente aconteceu em 2005 durante um evento de campanha de vacinação na cidade. O brinquedo era recomendado para uma ou no máximo duas crianças, acima de oito anos, porém, o menino entrou acompanhado de sua irmã mais velha, que na época tinha 13 anos.
Após o acidente, foi encaminhado ao pronto socorro local, onde precisou esperar por três horas para ser atendido. Dada a gravidade do ferimento, o autor foi encaminhado para Porto Alegre, permanecendo por mais cinco dias sem atendimento. E, somente após uma manifestação na rádio da cidade, foi realizada a cirurgia.
Em 1ª instância, o município foi condenado por danos morais e estéticos, somando R$ 16 mil. As duas partes recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, asseverou que o município foi responsável pela negligência ocorrida, uma vez que houve a permissão para a criança utilizar o aparelho, apesar de ser inadequado para a idade. "Do evento acontecido, fica claro que o aparelho não poderia ser usado pelo autor, sozinho ou em dupla. As condições físicas pela idade não permitiam."
Ao destacar que a perícia indicou as lesões corporais, que justificam o arbitramento de indenização a titulo de dano moral e estético, ele manteve a condenação e o montante de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil pelos danos estéticos.
  • Processo: 0239851-62.2017.8.21.7000
Fonte: Migalhas


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