Se tem um tema que gosto de estudar e trabalhar com ele é a
Revisão de Financiamento de Veículos, historicamente é notável a evolução das
decisões judiciais a fim de beneficiar as instituições bancárias, afinal teses
como os juros não poderem ser superiores a 1% ao mês, ou ainda não poderem ser
capitalizados, já são teses derrotadas e que ao serem questionadas são
facilmente derrubadas.
Mas isso, não deve servir de desmotivação aos advogados e
também aos clientes que mesmo com a alteração das decisões favoráveis ainda
podem questionar diversos abusos por parte das Instituições Financeiras, sim,
as coloco em letras inicialmente maiúsculas, já que são a meu ver grandes
autoridades dentro do país, infelizmente até mais que os consumidores, os quais
deveriam ser prioridade.
Neste texto, pretendo expor minha experiência como Perito
Contábil e Administrador, onde já atuei em mais de 1.000 casos de revisionais,
sendo contratado pela parte ou ainda nomeado por juízes que ainda demandam de
conhecimentos técnicos de nós, chamados auxiliares da justiça, para
fundamentar-se em suas decisões.
Ilegalidade da Capitalização dos
Juros
Conforme dito anteriormente, o STJ já consolidou entendimento
pode ter os juros capitalizados, desde que expressamente previstos no contrato,
esse entendimento vigora após o ano de 2001.
Mesmo considerando uma tese ultrapassada, ainda é importante
observar se a Instituição Financeira foi atenta e fixou isto em contrato, em
caso negativo, cabe a revisional já que os juros não podem ser capitalizados.
Cobranças de Taxas e Tarifas Abusivas
Os consumidores que possuem financiamentos podem pleitear a devolução
de taxas ilegais cobradas pelos bancos no contrato de financiamento.
A cobrança de algumas taxas são devidamente autorizadas pelo
Banco Central, porém, há taxas já pacificadas ilegais como Tarifa de Registro
de Contrato, Serviços de Terceiros e Seguros.
Modelo de Contrato - Onde são observadas Taxas Indevidas, incluindo uma Tarifa de Avaliação de Bem superior ao que é cobrado no mercado.
São taxas que não se apresentam claramente quanto a sua
estipulação, e tem o intuito de cobrir eventuais despesas que deveriam ser de
responsabilidade do próprio banco, ou seja, deveriam ser suportadas pelo
próprio banco, que para isso presta o serviço e é devidamente remunerado.
Os Serviços de Terceiros não correspondem a qualquer serviço
prestado ao consumidor, já que são atos destinados exclusivamente ao interesse
da Instituição Financeira sendo, portando, abusivos e não obrigam o cliente por
falta de informação prévia.
A Tarifa de Cadastro é legal, já que visa a realização de
pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais
e tratamento de dados necessários ao início do relacionamento da empresa e
cliente. (STJ, REsp
1255573/RS, 2011/0118248-3, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).
Porém, o STJ já firmou entendimento, ao
julgar a reclamação 16.461/DF, no sentido de que a abusividade pode ser
comprovada no caso concreto, mediante comparação do preço praticado por outras instituições
do mesmo ramo, ou seja, se no contrato do cliente cobrou-se R$ 600,00 e a média
praticada por outros bancos é de R$ 300,00, constata-se ai um abuso.
Tal entendimento, também se constata para a
Tarifa de Avaliação de Bem, que possui respaldo autorizando-a na Resolução do Banco
Central nº 3.919/2010, devendo-se ser cobrada exclusivamente quando o veículo é
usado e ainda verificando-se a cobrança média do mercado, como citado no
exemplo anterior.
Já o Seguro de Proteção Financeira, mesmo
que regularmente contratado, demonstra-se abusivo, já que constituir venda
casada, ou seja, o banco obriga o cliente a contratar, sob pena de não aprovar
o contrato.
Ainda assim, todas as taxas indevidas devem
ser atualizadas com juros de 1% ao mês a partir da citação do processo e
correção monetária desde a data do contrato.
Ilegalidade dos
Juros acima do estipulado pelo Banco Central
Como visto nos itens anteriores, muitos dos parâmetros
para apuração da autorização ou não da cobrança de determinada taxa é o Banco
Central, após a autorização por parte do STJ para os juros capitalizados e,
visando alcançar o que seria abuso nos juros ao cliente os novos processos têm
adotado como parâmetro o que o Banco Central adota.
Tabela do Banco Central - A consulta esta disponível de forma pública, basta selecionar o período de contratação do contrato.
Até a atualidade, não há nenhuma lei que
diga o que são juros abusivos, portanto, acaba sendo tarefa do advogado
demonstrar esse abuso, considerado desvantagem excessiva para o consumidor e o
critério adotado para caracterização dos juros abusivos é que o mesmo não
ultrapasse a Taxa Média de Mercado divulgada pelo BACEN.
Em resumo, ao conferir os juros na Tabela do
Banco Central em seu site oficial, estando o do seu contrato superior ao que o
mesmo estipulada, esta ai explicito o abuso da financeira, sendo assim considerados
juros abusivos.
Portanto vale muito a pena ingressar com uma
Ação Revisional, caso se constate tais irregularidades citadas acima, mas antes
devo alertar:
- Procure um advogado de sua confiança;
- Contrate um profissional Perito
especializado na elaboração de cálculos e que o mesmo observe se os juros estão
superiores ao estipulado pelo BACEN;
- Estando acima e com o Laudo Pericial em
mãos peça ao seu advogado que ingresse com a ação revisional;
- Junte todos os documentos que comprovem
suas alegações;
- Aguarde a decisão do juiz.
Ben Hur
Salomão Teixeira
É Perito Contábil e
Administrador, formado em Ciências Contábeis pela UNIDERP e Administração pela
UEMS, devidamente registrado pelo CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090, Pós Graduado em
Contabilidade e Controladoria pela Unigran, atua na área de Revisão de
Financiamentos de Veículos há 5 anos como perito do juízo e ainda contratado
por advogados de diversas cidades do país.
Opinião da Dra. Maritana Correa sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
Opinião do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
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