quinta-feira, 23 de março de 2023

STF Vai Julgar Em 20 de Abril a Revisão Do FGTS



Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ação pede que seja mudado o índice de correção, que hoje é feito pela Taxa Referencial (TR). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.

Existe uma expectativa que o Supremo favoreça o trabalhador, trocando a TR por um índice de inflação como fez em casos recentes relacionados a precatórios e dívidas trabalhistas.

Caso a decisão seja a favor do trabalhador, só será beneficiado quem entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do FGTS. 

A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial)

Anualmente o Governo Federal aplica uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado com base nos avanços da inflação.

O que está prejudicando o trabalhador é que a TR que os valores do FGTS, está zerada desde 1999.

A correção do FGTS

O trabalhador muitas vezes não sabe que enquanto não fizer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo pode utilizar os recursos para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.

É como se o trabalhador estivesse “emprestando” o seu saldo do FGTS ao governo. Por isso, todos os anos, deve haver a correção monetária, para compensar o dinheiro que o governo usou do FG

Esse foi o motivo que levou o partido Solidariedade protocolar a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

Independente de ter sacado ou não o dinheiro, enquanto o saldo estava nas contas do Fundo de Garantia, o montante deveria ter sido corrigido, no entanto, isso não aconteceu, já que a Taxa Referencial (TR) está zerada.

Fonte: Jornal Contábil






sábado, 19 de junho de 2021

Farmácia consegue substituir IGP-M pelo IPCA em contrato de locação


Foto: Freepik

Diante da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o juiz de Direito Marvin Ramos Rodrigues Nogueira, da 1ª vara Cível de Resende/RJ, deferiu o pedido liminar formulado pela Drogarias Pacheco para determinar a substituição do atual índice de reajuste (IGP-M) previsto no contrato de locação pelo IPCA.

Na ação, a farmácia afirmou que, nos últimos 12 meses, o IGP-M, previsto no contrato de locação para reajuste do aluguel de sua filial, descolou-se da realidade inflacionária do país, atingindo a marca dos 30%. Tal circunstância, somada às medidas implantadas pelo governo do Rio de Janeiro para enfrentamento da disseminação do vírus, resultou em um vultoso prejuízo em seu faturamento.

Além disso, alegou que o IGP-M não mais atende à finalidade da correção monetária, que é a preservação do valor econômico da moeda no tempo. Assim, sob o argumento de que a alta súbita do referido índice torna a relação contratual desequilibrada e totalmente onerosa à locatária, exigiu a sua substituição pelo IPCA, dada a melhor aderência deste à realidade inflacionária nacional.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou a adequação do pleito às teorias da imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil, e da vedação à onerosidade excessiva, disposta no artigo 478 do mesmo diploma legal, ressaltando que, diante das circunstâncias expostas pela requerente, "cabe ao judiciário, nesse momento, buscar soluções destinadas a compensar os interesses dos contratantes de maneira a preservar a estabilidade do ajuste".

Assim, foi determinada a substituição imediata do índice convencionado pelas partes no contrato de locação pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, com incidência deste no último reajuste monetário e a compensação da diferença entre os valores já pagos a maior pela Locatária antes do deferimento.

"A autora vem sofrendo, mesmo sendo do ramo farmacêutico, com a redução sensível do comércio varejista, diante da recomendação dos órgãos sanitários de todo o mundo, através de coordenação conjunta da OMS, do isolamento social entre todos, o que impacta a rentabilidade de suas atividades exercidas, podendo refletir, inclusive, sobre a folha de pagamento dos funcionários, quiçá com o corte de pessoal."

No processo, a Drogarias Pacheco é assessorada pelos advogados Jorge Henrique de Oliveira Souza, Lucas Tommasi e Paulo Henrique Melo Tarcha, do escritório Tojal | Renault Advogados, bem como pelos integrantes do Departamento Jurídico Interno do Grupo DPSP, Vívian Bozelli, Rafael Martins e Fabiana Molina.

Fonte: Migalhas


Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira: Em uma empresa o salário emocional vai muito além do dinheiro.

 


Quem nunca ouviu falar que um colaborador deixou uma organização mesmo ganhando uma das mais altas remunerações da empresa?

Pois é, vamos falar um pouco sobre este tema tão importante e muitas vezes deixado de lado por empresários, gerentes e lideranças das empresas, afinal o “salário emocional” vai muito além do dinheiro ganho no contracheque mensal.

A relação entre empresa e colaborador deve sim ir muito além dos ganhos remuneratórios, dinheiro é bom, paga contas e todo mundo gosta, mas não é só isso que faz um funcionário estar trabalhando de forma motivada e afim de colaborar com o crescimento da empresa a qual faz parte.

O salário emocional envolve questões como reconhecimento pelo trabalho prestado, oportunidade de crescimento dentro da empresa, cultura e valores alinhados, autonomia para expressar suas ideias, ambiente interno agradável, desenvolvimento pessoal e profissional, bem como uma comunicação clara entre os líderes e seus liderados.

Reconhecimento pelo trabalho prestado: O colaborador, assim como o líder, devem ser alvo de elogios e reconhecimento público quando pratica um acerto, independente de seu “tamanho” dentro da empresa, é o velho ditado – “Elogie em público e corrija no particular”.

Oportunidade de crescimento dentro da empresa: Todo colaborador entre dentro da empresa com o objetivo de ser bem remunerado, mas principalmente, objetivando crescer, almejar novos cargos e com isso, condições melhores de salário, quando se nota que não há este espaço de crescimento não terá expectativas de melhorias tanto na sua carreira, automaticamente desmotivando-se com o passar do tempo.

Cultura e valores da empresa: A cultura e valores da empresa é a verdadeira essência do negócio e deve estar alinhada com a do colaborador, englobando alcance de objetivos concretos, impactos positivos no mercado e na sociedade e como lida com seus talentos, inegavelmente, uma empresa que não tem uma cultura convicta e alinhada com de seus colaboradores, tende a fracassar tanto empresarialmente, quando afetar a vida de seus profissionais.

Autonomia para expressar suas ideias: O colaborador deve ter espaço para dar ideias, afinal muitas vezes ele está na linha de frente, há casos ainda piores que uma ideia sua é aproveitada e tampouco é dado o mérito, entrando mais uma vez no reconhecimento do trabalho, colaborador que não se expressa é um túmulo fechado de boas ideias, infelizmente!

Ambiente Interno Agradável: Pode-se ganhar a melhor remuneração mensal, mas ninguém consegue ficar por muito tempo sob pressão extrema, lideranças que ameaçam, mau humor, isso desgasta o colaborador, afeta seu rendimento e, com certeza, afeta os resultados da empresa.

Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Além de dar espaço para as ideias, dar tempo para este desenvolvimento é fundamental, investir na capacitação, apoiando o colaborador faz parte dos bons resultados de uma organização, enfim, ninguém trabalha focado 8 horas por dia e em tempos de redes sociais, perder-se em uma rápida “procrastinação” é fácil, por isso, por que não aproveitar essas horas capacitando-se, melhorando assim o colaborador pessoalmente e profissionalmente, implante essa ideia na sua empresa!

Comunicação clara entre líderes e liderados: Por fim, mas não menos importante, comunicação clara entre líderes e liderados, claro, límpido e transparente! Não é exagero, não há nada mais decepcionante que uma comunicação que dificulta o entendimento. Vamos clarear chefes!

Por fim, tudo isso é remuneração emocional, ou seja, dar boas condições aos colaboradores, mas não podemos deixar de falar que isso deve ocorrer de forma conjunta com os “ganhos financeiros”, conseguindo uma boa união do “emocional” ao “financeiro” o resultado, com certeza, será o sucesso de sua empresa!

Avante!

Ben Hur Salomão Teixeira

É Perito Contábil com registro no CRC/MS 11.914, Administrador com registro no CRA/MS 7.090, Jornalista com registro no DRT/MS 0001391, Bacharel em Direito e Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria.





Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira





quarta-feira, 5 de maio de 2021

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: saiba como receber o dinheiro


Taxa Referencial para cálculo do FGTS é questionado por não acompanhar a inflação

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.  

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.  

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.   

Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança. 

POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA? 

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  

“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.   

QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO? 

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  


JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL. TENHO DIREITO? 

Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).  

“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera. 

COMO SOLICITAR? 

Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.  

No entanto, a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio, quando acontece o julgamento pelo STF.  

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO? 

Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.  

QUANTO DEVO RECEBER? 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.  

O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.  

Fonte: Diário do Nordeste

O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira trabalha com esse tipo de cálculo, saiba mais e contrate os serviços, clique aqui.



Assista o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira entrega laudos para a capital paulista e outro para o interior do estado.

São Paulo / SP e Mogi Mirim foram alvos de atendimento do profissional.

Informe Publicitário

Na última semana duas cidades de São Paulo receberam atendimentos à distância do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, apostando no atendimento online, cerca de 80% do território nacional já recebeu trabalhos periciais contábeis e administrativos do profissional.

Em um dos laudos entregues, foi atendido a Baggio Advocacia, através da Dra. Regiane Simões, tratando-se especificamente de um trabalho para uma empresa, revisando e apontando valores a serem recebidos, conforme determinações e regramentos alinhados com a sentença judicial. A Baggio Advocacia está localizada na capital paulista, com escritório no Alto da Mooca.

Fachada do Escritório do Dr. Renato Gomes Marques - Mogi Mirim - SP

O outro atendimento foi para o Dr. Renato Gomes Marques da Advocacia Marques, localizada em Mogi Mirim – São Paulo. Trata-se de um dos clientes mais antigos do Perito Contábil e Administrador, contratando os serviços já há mais de sete anos.

“Para nós é uma alegria ter nosso nome lembrado por profissionais do direito tão renomados, nosso objetivo continua o mesmo, próximo de completar dez anos de atuação, vamos continuar oferecendo soluções e um atendimento personalizado na área de cálculos judiciais para os advogados e seus clientes.” Finalizou Ben Hur Salomão Teixeira.

Assessoria





Advogado Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira


domingo, 27 de dezembro de 2020

Supermercado deve indenizar por negar ida ao banheiro

 Por entender que houve culpa da empresa na situação constrangedora, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um supermercado de Vespasiano a indenizar a família de um cliente que teve acesso negado ao banheiro do estabelecimento.

Cliente urinou nas calças por não ter conseguido permissão para usar o banheiro
Reprodução

O homem era idoso e sofria de hipertensão e diabetes. Por isso, usava medicamentos que aumentavam sua necessidade de urinar. Na ocasião, fazia compras com sua esposa, que solicitou permissão para o marido usar o banheiro. Tanto uma funcionária quanto uma gerente negaram o pedido, argumentando que o uso seria restrito à equipe do estabelecimento. Com a demora, o homem urinou nas calças dentro do local.

Na primeira instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que a culpa seria exclusiva da vítima ou concorrente. Destacou que o local não teria estrutura física para fornecer banheiro ao público. Também alegou que a esposa teria sido negligente com a condição física do homem e não teria esclarecido a situação, e que o acesso seria permitido se a comunicação tivesse sido clara.

Mas o desembargador João Cancio, relator do caso, rejeitou as apelações cíveis: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido
por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada
como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".

Os valores da sentença foram mantidos. Como o homem faleceu durante a tramitação do processo, a indenização será destinada a seu espólio. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
5002228-33.2017.8.13.0290

Fonte: Conjur



Depoimento Dra. Maritana Corrêa

Mulher é condenada por roubo e extorsão de motorista de aplicativo

A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso, razão pela qual não se mostra possível a aplicação do princípio da consunção entre tais delitos.

Reprodução
Mulher é condenada a 12 anos de prisão por roubo e extorsão de motorista de aplicativo

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher por roubo e extorsão de um motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.  

De acordo com a denúncia, a mulher, junto com outras três pessoas não identificadas, solicitou a corrida no aplicativo e, quando o grupo já estava no carro, anunciou o assalto usando uma arma. Eles levaram a vítima até um posto de combustível, onde exigiram a senha de seu cartão bancário e efetuaram um saque no caixa eletrônico.

Em seguida, fizeram compras no cartão, totalizando R$ 1,7 mil, e roubaram o carro, o celular, o tênis, o relógio e a blusa do motorista. A vítima acionou a polícia, que conseguiu localizar o veículo e prender apenas a ré. Em seu voto, o desembargador Diniz Fernando, relator do recurso, afirmou que a acusada confessou os delitos e, portanto, a autoria do crime é incontroversa.

"Não há que se falar em afastamento do crime de extorsão, porque houve uma conduta autônoma. Os ladrões poderiam ter apenas subtraído os bens da vítima, mas, não satisfeitos, exigiram que ela fornecesse a senha de seu cartão bancário e com ele realizaram compras. Também, exigiram que ela fizesse um saque no caixa eletrônico. Assim, não se trata de mero prolongamento da subtração", afirmou.

Segundo o magistrado, também não é caso de continuidade delitiva, porque são crimes de espécies diferentes. Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é "inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal". A decisão foi unânime. 

Processo 1501195-14.2019.8.26.0540

Fonte: Conjur



Perito Contábil e Adm. Ben Hur entrega Laudo Judicial em Maracaju.