- Processo: 0002882-57.2021.8.19.0045
Leia a decisão.
Blog Oficial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira que atende todo o Brasil com cálculos judiciais nas áreas de Revisão de Financiamento de Veículos e Imóveis, Cálculos Trabalhistas, Revisão de FGTS (1999-2013), Dívidas Agrícolas, Cálculos para Cobrança (Atualização), Ações de Telefonia, Desaposentação, Dívidas Bancárias, Confecção de Imposto de Renda entre outros. Com notícias do mundo jurídico, contábil e administrativo, nosso canal de comunicação direto com os clientes.
Leia a decisão.
Pois é, vamos falar um pouco sobre este tema tão importante e muitas vezes deixado de lado por empresários, gerentes e lideranças das empresas, afinal o “salário emocional” vai muito além do dinheiro ganho no contracheque mensal.
A relação entre empresa e colaborador deve sim ir muito além dos ganhos remuneratórios, dinheiro é bom, paga contas e todo mundo gosta, mas não é só isso que faz um funcionário estar trabalhando de forma motivada e afim de colaborar com o crescimento da empresa a qual faz parte.
O salário emocional envolve questões como reconhecimento pelo trabalho prestado, oportunidade de crescimento dentro da empresa, cultura e valores alinhados, autonomia para expressar suas ideias, ambiente interno agradável, desenvolvimento pessoal e profissional, bem como uma comunicação clara entre os líderes e seus liderados.
Reconhecimento pelo trabalho prestado: O colaborador, assim como o líder, devem ser alvo de elogios e reconhecimento público quando pratica um acerto, independente de seu “tamanho” dentro da empresa, é o velho ditado – “Elogie em público e corrija no particular”.
Oportunidade de crescimento dentro da empresa: Todo colaborador entre dentro da empresa com o objetivo de ser bem remunerado, mas principalmente, objetivando crescer, almejar novos cargos e com isso, condições melhores de salário, quando se nota que não há este espaço de crescimento não terá expectativas de melhorias tanto na sua carreira, automaticamente desmotivando-se com o passar do tempo.
Cultura e valores da empresa: A cultura e valores da empresa é a verdadeira essência do negócio e deve estar alinhada com a do colaborador, englobando alcance de objetivos concretos, impactos positivos no mercado e na sociedade e como lida com seus talentos, inegavelmente, uma empresa que não tem uma cultura convicta e alinhada com de seus colaboradores, tende a fracassar tanto empresarialmente, quando afetar a vida de seus profissionais.
Autonomia para expressar suas ideias: O colaborador deve ter espaço para dar ideias, afinal muitas vezes ele está na linha de frente, há casos ainda piores que uma ideia sua é aproveitada e tampouco é dado o mérito, entrando mais uma vez no reconhecimento do trabalho, colaborador que não se expressa é um túmulo fechado de boas ideias, infelizmente!
Ambiente Interno Agradável: Pode-se ganhar a melhor remuneração mensal, mas ninguém consegue ficar por muito tempo sob pressão extrema, lideranças que ameaçam, mau humor, isso desgasta o colaborador, afeta seu rendimento e, com certeza, afeta os resultados da empresa.
Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Além de dar espaço para as ideias, dar tempo para este desenvolvimento é fundamental, investir na capacitação, apoiando o colaborador faz parte dos bons resultados de uma organização, enfim, ninguém trabalha focado 8 horas por dia e em tempos de redes sociais, perder-se em uma rápida “procrastinação” é fácil, por isso, por que não aproveitar essas horas capacitando-se, melhorando assim o colaborador pessoalmente e profissionalmente, implante essa ideia na sua empresa!
Comunicação clara entre líderes e liderados: Por fim, mas não menos importante, comunicação clara entre líderes e liderados, claro, límpido e transparente! Não é exagero, não há nada mais decepcionante que uma comunicação que dificulta o entendimento. Vamos clarear chefes!
Por fim, tudo isso é remuneração emocional, ou seja, dar boas condições aos colaboradores, mas não podemos deixar de falar que isso deve ocorrer de forma conjunta com os “ganhos financeiros”, conseguindo uma boa união do “emocional” ao “financeiro” o resultado, com certeza, será o sucesso de sua empresa!
Avante!
Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil com registro no CRC/MS 11.914, Administrador com registro no CRA/MS 7.090, Jornalista com registro no DRT/MS 0001391, Bacharel em Direito e Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria.
No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.
Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA?
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.
QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO?
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera.
COMO SOLICITAR?
Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
No entanto, a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio, quando acontece o julgamento pelo STF.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
QUANTO DEVO RECEBER?
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
Fonte: Diário do Nordeste
O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira trabalha com esse tipo de cálculo, saiba mais e contrate os serviços, clique aqui.
São Paulo / SP e Mogi Mirim foram
alvos de atendimento do profissional.
Informe Publicitário
Na última semana duas cidades de São
Paulo receberam atendimentos à distância do Perito Contábil e Administrador Ben
Hur Salomão Teixeira, apostando no atendimento online, cerca de 80% do
território nacional já recebeu trabalhos periciais contábeis e administrativos
do profissional.
Em um dos laudos entregues, foi
atendido a Baggio Advocacia, através da Dra. Regiane Simões, tratando-se
especificamente de um trabalho para uma empresa, revisando e apontando valores
a serem recebidos, conforme determinações e regramentos alinhados com a sentença
judicial. A Baggio Advocacia está localizada na capital paulista, com
escritório no Alto da Mooca.
O outro atendimento foi para o Dr.
Renato Gomes Marques da Advocacia Marques, localizada em Mogi Mirim – São Paulo.
Trata-se de um dos clientes mais antigos do Perito Contábil e Administrador,
contratando os serviços já há mais de sete anos.
“Para nós é uma alegria ter nosso
nome lembrado por profissionais do direito tão renomados, nosso objetivo
continua o mesmo, próximo de completar dez anos de atuação, vamos continuar
oferecendo soluções e um atendimento personalizado na área de cálculos
judiciais para os advogados e seus clientes.” Finalizou Ben Hur Salomão
Teixeira.
Assessoria