sábado, 19 de junho de 2021

Farmácia consegue substituir IGP-M pelo IPCA em contrato de locação


Foto: Freepik

Diante da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o juiz de Direito Marvin Ramos Rodrigues Nogueira, da 1ª vara Cível de Resende/RJ, deferiu o pedido liminar formulado pela Drogarias Pacheco para determinar a substituição do atual índice de reajuste (IGP-M) previsto no contrato de locação pelo IPCA.

Na ação, a farmácia afirmou que, nos últimos 12 meses, o IGP-M, previsto no contrato de locação para reajuste do aluguel de sua filial, descolou-se da realidade inflacionária do país, atingindo a marca dos 30%. Tal circunstância, somada às medidas implantadas pelo governo do Rio de Janeiro para enfrentamento da disseminação do vírus, resultou em um vultoso prejuízo em seu faturamento.

Além disso, alegou que o IGP-M não mais atende à finalidade da correção monetária, que é a preservação do valor econômico da moeda no tempo. Assim, sob o argumento de que a alta súbita do referido índice torna a relação contratual desequilibrada e totalmente onerosa à locatária, exigiu a sua substituição pelo IPCA, dada a melhor aderência deste à realidade inflacionária nacional.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou a adequação do pleito às teorias da imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil, e da vedação à onerosidade excessiva, disposta no artigo 478 do mesmo diploma legal, ressaltando que, diante das circunstâncias expostas pela requerente, "cabe ao judiciário, nesse momento, buscar soluções destinadas a compensar os interesses dos contratantes de maneira a preservar a estabilidade do ajuste".

Assim, foi determinada a substituição imediata do índice convencionado pelas partes no contrato de locação pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, com incidência deste no último reajuste monetário e a compensação da diferença entre os valores já pagos a maior pela Locatária antes do deferimento.

"A autora vem sofrendo, mesmo sendo do ramo farmacêutico, com a redução sensível do comércio varejista, diante da recomendação dos órgãos sanitários de todo o mundo, através de coordenação conjunta da OMS, do isolamento social entre todos, o que impacta a rentabilidade de suas atividades exercidas, podendo refletir, inclusive, sobre a folha de pagamento dos funcionários, quiçá com o corte de pessoal."

No processo, a Drogarias Pacheco é assessorada pelos advogados Jorge Henrique de Oliveira Souza, Lucas Tommasi e Paulo Henrique Melo Tarcha, do escritório Tojal | Renault Advogados, bem como pelos integrantes do Departamento Jurídico Interno do Grupo DPSP, Vívian Bozelli, Rafael Martins e Fabiana Molina.

Fonte: Migalhas


Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira: Em uma empresa o salário emocional vai muito além do dinheiro.

 


Quem nunca ouviu falar que um colaborador deixou uma organização mesmo ganhando uma das mais altas remunerações da empresa?

Pois é, vamos falar um pouco sobre este tema tão importante e muitas vezes deixado de lado por empresários, gerentes e lideranças das empresas, afinal o “salário emocional” vai muito além do dinheiro ganho no contracheque mensal.

A relação entre empresa e colaborador deve sim ir muito além dos ganhos remuneratórios, dinheiro é bom, paga contas e todo mundo gosta, mas não é só isso que faz um funcionário estar trabalhando de forma motivada e afim de colaborar com o crescimento da empresa a qual faz parte.

O salário emocional envolve questões como reconhecimento pelo trabalho prestado, oportunidade de crescimento dentro da empresa, cultura e valores alinhados, autonomia para expressar suas ideias, ambiente interno agradável, desenvolvimento pessoal e profissional, bem como uma comunicação clara entre os líderes e seus liderados.

Reconhecimento pelo trabalho prestado: O colaborador, assim como o líder, devem ser alvo de elogios e reconhecimento público quando pratica um acerto, independente de seu “tamanho” dentro da empresa, é o velho ditado – “Elogie em público e corrija no particular”.

Oportunidade de crescimento dentro da empresa: Todo colaborador entre dentro da empresa com o objetivo de ser bem remunerado, mas principalmente, objetivando crescer, almejar novos cargos e com isso, condições melhores de salário, quando se nota que não há este espaço de crescimento não terá expectativas de melhorias tanto na sua carreira, automaticamente desmotivando-se com o passar do tempo.

Cultura e valores da empresa: A cultura e valores da empresa é a verdadeira essência do negócio e deve estar alinhada com a do colaborador, englobando alcance de objetivos concretos, impactos positivos no mercado e na sociedade e como lida com seus talentos, inegavelmente, uma empresa que não tem uma cultura convicta e alinhada com de seus colaboradores, tende a fracassar tanto empresarialmente, quando afetar a vida de seus profissionais.

Autonomia para expressar suas ideias: O colaborador deve ter espaço para dar ideias, afinal muitas vezes ele está na linha de frente, há casos ainda piores que uma ideia sua é aproveitada e tampouco é dado o mérito, entrando mais uma vez no reconhecimento do trabalho, colaborador que não se expressa é um túmulo fechado de boas ideias, infelizmente!

Ambiente Interno Agradável: Pode-se ganhar a melhor remuneração mensal, mas ninguém consegue ficar por muito tempo sob pressão extrema, lideranças que ameaçam, mau humor, isso desgasta o colaborador, afeta seu rendimento e, com certeza, afeta os resultados da empresa.

Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Além de dar espaço para as ideias, dar tempo para este desenvolvimento é fundamental, investir na capacitação, apoiando o colaborador faz parte dos bons resultados de uma organização, enfim, ninguém trabalha focado 8 horas por dia e em tempos de redes sociais, perder-se em uma rápida “procrastinação” é fácil, por isso, por que não aproveitar essas horas capacitando-se, melhorando assim o colaborador pessoalmente e profissionalmente, implante essa ideia na sua empresa!

Comunicação clara entre líderes e liderados: Por fim, mas não menos importante, comunicação clara entre líderes e liderados, claro, límpido e transparente! Não é exagero, não há nada mais decepcionante que uma comunicação que dificulta o entendimento. Vamos clarear chefes!

Por fim, tudo isso é remuneração emocional, ou seja, dar boas condições aos colaboradores, mas não podemos deixar de falar que isso deve ocorrer de forma conjunta com os “ganhos financeiros”, conseguindo uma boa união do “emocional” ao “financeiro” o resultado, com certeza, será o sucesso de sua empresa!

Avante!

Ben Hur Salomão Teixeira

É Perito Contábil com registro no CRC/MS 11.914, Administrador com registro no CRA/MS 7.090, Jornalista com registro no DRT/MS 0001391, Bacharel em Direito e Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria.





Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira





quarta-feira, 5 de maio de 2021

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: saiba como receber o dinheiro


Taxa Referencial para cálculo do FGTS é questionado por não acompanhar a inflação

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.  

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.  

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.   

Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança. 

POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA? 

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  

“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.   

QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO? 

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  


JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL. TENHO DIREITO? 

Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).  

“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera. 

COMO SOLICITAR? 

Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.  

No entanto, a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio, quando acontece o julgamento pelo STF.  

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO? 

Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.  

QUANTO DEVO RECEBER? 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.  

O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.  

Fonte: Diário do Nordeste

O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira trabalha com esse tipo de cálculo, saiba mais e contrate os serviços, clique aqui.



Assista o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira entrega laudos para a capital paulista e outro para o interior do estado.

São Paulo / SP e Mogi Mirim foram alvos de atendimento do profissional.

Informe Publicitário

Na última semana duas cidades de São Paulo receberam atendimentos à distância do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, apostando no atendimento online, cerca de 80% do território nacional já recebeu trabalhos periciais contábeis e administrativos do profissional.

Em um dos laudos entregues, foi atendido a Baggio Advocacia, através da Dra. Regiane Simões, tratando-se especificamente de um trabalho para uma empresa, revisando e apontando valores a serem recebidos, conforme determinações e regramentos alinhados com a sentença judicial. A Baggio Advocacia está localizada na capital paulista, com escritório no Alto da Mooca.

Fachada do Escritório do Dr. Renato Gomes Marques - Mogi Mirim - SP

O outro atendimento foi para o Dr. Renato Gomes Marques da Advocacia Marques, localizada em Mogi Mirim – São Paulo. Trata-se de um dos clientes mais antigos do Perito Contábil e Administrador, contratando os serviços já há mais de sete anos.

“Para nós é uma alegria ter nosso nome lembrado por profissionais do direito tão renomados, nosso objetivo continua o mesmo, próximo de completar dez anos de atuação, vamos continuar oferecendo soluções e um atendimento personalizado na área de cálculos judiciais para os advogados e seus clientes.” Finalizou Ben Hur Salomão Teixeira.

Assessoria





Advogado Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira