quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

RECEITA PUBLICA REGRAS PARA O IR 2012

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A instrução normativa trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36. 
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Fonte: UOL - ECONOMIA

DÍVIDAS AGRÍCOLAS CHEGAM A R$ 147 BILHÕES

Total foi apurado pela Comissão de Endividamento da Agricultura e Pecuária do Congresso; débito seria a principal causa da redução da safra


Deputado Nelson Padovani, em visita à FOLHA: ''O Brasil precisa dobrar a sua produção agrícola nos próximos 10 anos''


O endividamento dos agricultores está desistimulando o setor e poderá comprometer a economia do país com a redução da produtividade na agropecuária. A análise é do deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR), relator da Comissão de Endividamento da Agricultura e Pecuária no Brasil. Em recente visita à FOLHA, o deputado informou que a comissão fez um levantamento das dívidas dos agricultores e concluiu que o total é de R$ 147 bilhões. 

De acordo com Padovani, o governo deveria olhar com mais atenção para o problema porque a agricultura contribui com 40% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. ''Nós precisamos ter a agricultura como carro-chefe porque as divisas para obras importantes do país vem das exportações'', justifica. 

Segundo ele, a estimativa atual não é nada otimista, com a redução da produção da próxima safra de 162 milhões de toneladas para cerca de 150 milhões de toneladas. ''Considero que a redução da próxima safra é um problema de segurança nacional; esses agricultores precisam ter de volta o acesso ao crédito para que voltem a plantar e para que haja uma retomada da produção nacional'', recomenda. 

A principal causa do endividamento dos agricultores seria a falta de um seguro agrícola para cobrir as despesas dos produtores quando há interferências climáticas na produção, como excesso de chuva, seca ou geadas e também a falta de preços para os produtos. ''O que está acontecendo se deve à falta de prevenção, que seria o fundo para catástrofes; por isso, o governo tem que entender que a ajuda aos endividados não é uma despesa e sim um investimento'', afirma. 

Para o deputado, que é da bancada ruralista da Câmara, o Brasil precisa dobrar a sua produção agrícola nos próximos 10 anos. Segundo ele, isto é perfeitamente possível porque os Estados Unidos e a China têm uma área territorial apenas 10% maior que o Brasil e produzem cerca de 500 milhões de toneladas, ou seja, três vezes mais. ''Nós temos o dever de dobrar a produção agrícola porque temos extensão de terra, clima favorável, as melhores terras do mundo, os melhores plantadores e tecnologia, mas o governo precisa fazer a parte dele e abraçar esta causa'', sugere. 

Padovani acrescenta que o Brasil é o único país do mundo que tem condições de ampliar a sua área de produção agrícola em 100 milhões de hectares, sem prejudicar a floresta amazônica. 

Entre os produtores endividados, os considerados pequenos são os que precisam de uma atenção com maior urgência ainda por parte do governo federal. Há um estudo para que os agricultores com dívidas de até R$ 25 mil tenham 10 anos de prazo para quitar seus débitos com juros de 2% ao ano. A adoção desta medida depende de um parecer favorável do Conselho Monetário Nacional. 

Denúncia 

Outro problema que está prejudicando a produção agrícola do país atualmente, segundo o deputado, são as desapropriações de terras produtivas para ocupações indígenas. Hoje, há 135 processos de desapropriações em todo o país. ''Nós sabemos que a população indígena no Brasil não chega a 1%, mas eles tem 16% de toda área de terras do país'', afirma. 

Padovani afirma que ossadas de índios são transferidas para terras produtivas, com a ajuda de antropólogos, para comprovar que as áreas pertenciam a eles. Entretanto, depois que tomam posse, as terras são arrendadas para os próprios agricultores que perderam suas propriedades. ''Os índios não querem mais terras; o que eles precisam é de remédios, de escolas para seus filhos, de alimentos e de qualidade de vida'', afirma.


Fonte: http://www.folhaweb.com.br

PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO

Júlio César Zanluca

Uma  função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos  profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. 
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

NO JUDICIÁRIO

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

PERÍCIA X AUDITORIA

A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.

EXAMES

O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

RESPONSABILIDADE E ZELO 

O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. 
A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CÁLCULOS JUDICIAIS PARA TODO O BRASIL!


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Grande abraço a todos e até o próximo post!

Ben Hur Salomão Teixeira
Perito Contábil.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PERÍCIA CONTÁBIL - NOSSO TRABALHO NA INTERNET

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Grande abraço a todos!

Ben Hur Salomão Teixeira
Perito Contábil
CRC/MS 11.914

BEN HUR SALOMÃO TEIXEIRA - ASSESSORIA EM CÁLCULOS JUDICIAIS.

Olá Amigos (as)

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REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS—CONSÓRCIOS, FINANCIAMENTOS E TAXAS INDEVIDAS — Análise e revisão de serviços bancários em geral, tais como: consórcios de veículos, máquinas agrícolas, financiamentos de imóveis, veículos, caminhões e máquinas agrícolas. Também efetuamos a análise de conta corrente, para que se saiba se esta ocorrendo juros e taxas abusivas por parte da instituição financeira.

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Att.

Ben Hur Salomão Teixeira
Perito Contábil
CRC/MS 11.914

ANO NOVO, EXCELENTE 2012 A TODOS!

Olá Amigos e parceiros.

Neste ano esperamos estar ainda mais próximos, para isso contamos com sua visita semanal para conferir nossas novidades e conhecer mais sobre nosso trabalho.

Com um pouco de atraso, já no final de Janeiro, mais não tarde desejamos um excelente 2012 a todos com muitos bons negócios



Conte conosco.

Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil e atua na área de revisão de dívidas agrícolas e assessoria em cálculos judiciais em geral.