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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Banco Central nega o confisco da poupança feito pela Caixa Econômica

O Banco Central do Brasil informou ontem (12), por meio de nota, que os clientes que tiveram suas contas encerradas devido a problemas cadastrais na Caixa Econômica Federal têm direito a reaver o saldo existente “a qualquer tempo”.
O BC negou que tenha havido “confisco” de cadernetas de poupança que foram encerradas pela Caixa.
“As regras asseguram que clientes que tiverem suas contas encerradas têm direito aos saldos existentes, após regularização da sua situação, a qualquer tempo”, informou o Banco Central.
O esclarecimento do BC veio após a Caixa ter anunciado no sábado (11) que excluirá do balanço  R$ 719 milhões contabilizados como receita operacional e que, excluídos tributos, acrescentaram R$ 420 milhões ao lucro líquido da instituição – em 2012, o lucro líquido da Caixa acumulou R$ 6,1 bilhões, cifra 17,1% superior ao resultado do ano anterior.
A medida foi tomada por determinação do Banco Central de suspender a prática de registrar como lucro no balanço da instituição o saldo de contas encerradas em razão de supostas irregularidades cadastrais de clientes.
A informação sobre a operação contábil foi divulgada na edição deste final de semana da revista “IstoÉ”, que afirma que a Caixa fez um “confisco secreto” ao encerrar “irregularmente mais de 525 mil contas poupança” e usar o dinheiro “para engordar seu lucro de 2012 em R$ 719 milhões”.
Para o Banco Central, o termo “confisco secreto” foi usado de forma indevida.
“No caso específico da Caixa Econômica Federal, não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em ‘confisco’, termo usado indevidamente pela publicação. Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”, informou a autarquia neste domingo.
A Caixa Econômica Federal também negou prejuízo aos poupadores. “Nenhum depositante de caderneta de poupança da Caixa teve qualquer prejuízo com o procedimento adotado. Mesmo com o encerramento das contas, os clientes podem, em qualquer momento, solicitar a retirada dos valores, devidamente corrigidos”, disse a instituição em nota neste sábado (11).
Segundo a “IstoÉ”, a determinação do Banco Central para que a Caixa suspendesse a operação contábil foi motivada por relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a prática contábil da Caixa.
Ainda de acordo com o BC, a Caixa “está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”.
A assessoria da CGU informou que o órgão identificou o problema e encaminhou relatório ao Banco Central para análise de eventuais irregularidades. De acordo com a assessoria, a CGU recebeu a análise do BC na sexta (10) e, com base nas conclusões, vai finalizar a auditoria sobre o caso.
Regularização de cadastros
De acordo com nota, a Caixa realizou entre 2005 e 2011 uma ação para regularizar contas que apresentavam irregularidades cadastrais referentes a CPFs ou CNPJs. Clientes foram procurados por carta e por telefone para que regularizassem os cadastros.
A movimentação de parte das contas foi bloqueada a fim de forçar os clientes a procurar a Caixa para fazer a regularização dos cadastros – até novembro passado, 6.483 titulares de contas compareceram às agências para regularizar os cadastros, informou a nota.
Segundo a Caixa, as medidas foram tomadas para que fosse atendida resolução do Conselho Monetário Nacional e circular do Banco Central que determinam o encerramento de contas com irregularidade cadastral. De acordo com a nota, 496.776 contas com CPF e CNPJ irregulares foram encerradas.
Com a medida, os saldos das contas encerradas passaram a ser inscritos no balanço na rubrica “credores diversos” e depois em “outras receitas operacionais”, o que permitiu o lançamento desses valores no resultado do balanço de 2012, em procedimento que, segundo a Caixa, seguiu “as melhores práticas contábeis” e foi “aprovado por auditorias independentes”. “A Caixa assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo combater e inibir fraudes cadastrais, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional”, afirmou a Caixa na nota.
Fonte: A Tribuna da Bahia

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Advogado: Tire suas dúvidas sobre Desaposentação, saiba a documentação necessária para o cálculo!

Tudo sobre Desaposentação, nessa matéria, confira e comente!

Considerações iniciais:

Para que se mova uma ação de desaposentação, é essencial primeiro realizar o cálculo estimativo da nova aposentadoria do cliente, pois a demanda somente terá êxito se o cálculo efetuado demonstrar valor mais vantajoso que o atual percebido pelo segurado / cliente.

Solicitações de documentos para o futuro cliente:

Deve-se solicitar ao provável cliente que providencia cópia da sua CTPS (Carteira de Trabalho), onde conste o contrato de trabalho posterior a sua aposentadoria, bem como requeira ao INSS a Carta de Concessão de seu benefício, o CNIS e a Relação de Salários de Contribuição (conforme imagem abaixo), onde constará qual foi a base de recolhimentos do segurado neste (s) contratos (s).
Importante:

Deve-se verificar se os salários contribuição do cliente, eles devem ser a partir de Julho de 1994 (criação do Plano Real), bem como as anotações na CTPS do mesmo.

Confira abaixo um pequeno questionário com perguntas e respostas:

1.       Quem tem direito?
R: Todo segurado que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.

2.       Quantos segurados têm ação pedindo a troca de aposentadoria?
R: Aproximadamente 480 mil segurados.

3.       O que diz o INSS sobre o assunto?
R: O INSS é contrário ao pedido de troca de aposentadoria. Para o instituto, a troca penaliza quem continuou trabalhando e não se aposentou, já que esse segurado não terá essa possibilidade.

4.       Há prazo para pedir a troca de aposentadoria?
R: Não há prazo algum para realizar o pedido de troca.

5.       Qual é a Vantagem de trocar de aposentadoria?
R: O ponto principal de trocar de aposentadoria é que o novo benefício será maior do que aquele que o segurado vem recebendo.

6.       Quando vale a pena pedir a troca?
R: Só quando, ao fazer os cálculos, o segurado tiver aumento mínimo de 30% no benefício. É preciso ficar atento, pois se o novo emprego, por exemplo, tiver salário menor, isso pode influenciar no cálculo da nova aposentadoria. É importante, contudo, fazer as contas antes de entrar na Justiça.

7.       Até quando dá para aumentar o benefício de quem troca a aposentadoria?
R:  Depende de cada caso. Dá para aumentar até o teto do INSS, que hoje é de R$4.159.

8.       Como fazer o pedido inicial?
R: É preciso apresentar a carta de concessão da aposentadoria e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de todo o período contributivo, além de cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência atualizado. Com esses documentos, a justiça irá fazer o cálculo para verificar se vai haver ganho para o trabalhador.
9.       Devo ir ao Posto antes?
R: Para alguns juízes, antes de buscar a Justiça, é preciso ir ao posto. Outros, porém, entendem que é possível entrar na Justiça sem antes ter a negativa do INSS. Para evitar surpresas, é aconselhável fazer o pedido da nova aposentadoria no INSSS e apresentar a negativa administrativa para o juiz.

10.   Devo deixar claro no pedido judicial que não quero devolver o que já recebi no primeiro benefício?
R: É fundamental que o pedido realizado na justiça esclareça que o segurado não pretende devolver qualquer valor recebido. O juiz estará, portanto, vinculado a este pedido.
11.   Preciso apresentar cálculos?
R: a necessidade de apresentar cálculos dependerá do juiz. Normalmente, o advogado que faz o pedido da troca realiza os cálculos.

12.   Se tiver direito a uma nova aposentadoria maior do que a atual, devo fazer um pedido para ter dois benefícios?
R: Isso não é possível já que a Previdência Social permite apenas que o segurado tenha um benefício.

13.   Preciso escolher apenas um tempo de contribuição ou posso somar o atual com o novo?
R: a opção é do segurado e pode ser feita no pedido da troca. Se cumpriu todos os requisitos para uma nova aposentadoria, sem precisar reaproveitar o tempo utilizado anteriormente, pode optar pela renúncia do benefício que recebe para ter outro sem o tempo do benefício anterior, ou somar tudo.

14.   Compensa entrar sem advogado no Juizado?
R: Em geral, a recomendação é que o segurado procure um advogado para propor uma ação judicial. Porém, é direito do segurado buscar o Juizado Especial sem a assistência de um advogado nas causas de até sessenta salários mínimos (R$ 40.680,00).

15.  Como fechar um contrato com um advogado que não me prejudique se o STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) negar a troca de aposentadoria?
R: Para não ter prejuízo o segurado deve fazer um acordo com o advogado.


16.   Se a troca de aposentadoria for derrubada no STF, minha ação será suspensa?
R: Quem já ganhou um processo na Justiça não será afetado. Agora, se o STF mandar o segurado com processo em andamento devolver os valores já recebidos para poder trocar de benefício, isso será decidido na fase de execução (fase final do processo).

17.   A troca de aposentadoria dá direito a atrasados?
R: O segurado pode pedir atrasados referentes aos cinco anos antes da data em que entrar na Justiça.

18.   A troca vale para todos os benefícios?
R: Não. Somente para aqueles em que é permitido o segurado se aposentar e continuar trabalhando. Por exemplo, não pode continuar trabalhando quem se aposenta por invalidez.

19.   Tenho de pagar alguma multa por pedir a troca de aposentadoria?
R: Não há qualquer sanção por pedir a troca de benefício. O máximo que pode acontecer é não ganhar a ação e ficar com o benefício que já recebe.

20.   Posso trocar a minha aposentadoria do REGIME GERAL DA PREVIDENCIA para a do Servidor, por exemplo?
R: Sim. A troca de aposentadoria pode se dar entre regimes distintos, como o de funcionário público e do INSS.

21.   Quando eu troco de aposentadoria, o fator previdenciário também muda?
R: Sim, há muitos casos que não tiveram o fator previdenciário aplicado no benefício, porque se aposentaram quando estavam em vigor outras regras.

22.   Qual a diferença entre o pecúlio e a troca de aposentadoria?
R: O pecúlio, como era até 1994, devolve o benefício pago em uma única parcela e não corrige o seu valor. Ou seja, apenas devolve ao segurado as contribuições pagas após a aposentadoria.

23.   Posso pedir somente o pecúlio, caso a troca seja negada?
R: O pecúlio não existe mais desde 1994. Não há como pedi-lo nesse momento, a não ser que haja uma lei que o inclua novamente na lista de benefícios previdenciários.
  
24.   Quais Tribunais concedem hoje a troca?
R: Especialmente o TRF1, que abrange os Estados do ACRE, AMAZONAS, AMAPÁ, MINAS GERAIS, PARÁ, RORAIMA, RONDONIA, TOCANTINS, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, MARANHÃO, MATO GROSSO E PIAUÍ, e o TRF4, que abrange os Estados do RIO GRANDE DO SUL, PARANÁ E SANTA CATARINA.  Em São Paulo, por exemplo, o TRF3, que abrange SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL, está dividido sobre o assunto. Há decisões que mandam devolver os valores e outros não.

25.   Quais ações estão paradas?
R: Atualmente a maioria das ações estão paradas, porque os juízes estão esperando o julgamento do STF.

26.   Quais avanços já foram feitos até hoje?
R: No STJ (Superior Tribunal de Justiça) a questão já está praticamente resolvida. Ou seja, é possível trocar de aposentadoria sem ter de devolver os valores recebidos.

27.   O INSS sempre recorre das decisões dos Tribunais?
R: Não. Nem sempre o INSS tem recorrido das decisões. Nesses casos, o segurado consegue a troca de aposentadoria sem precisar ir ao STF.

28.   Como está o processo de DESAPOSENTAÇÃO no país?
R: O processo já teve Repercussão Geral reconhecida e aguarda o julgamento final do STF. A repercussão Geral se dá quando uma decisão passa a ser aplicada a todas as ações nas instâncias inferiores.

29.   O que acontecerá quando o STF julgar a troca de aposentadoria?
R: A decisão sobre o assunto será definitiva para todo o país.

30.  Quando será o julgamento?
R: Ainda não há data definida.

A troca de aposentaria já um direito reconhecido, e fazemos o cálculo com exatidão de detalhes, devidamente assinado pelo profissional contábil, com habilidade na área!

segunda-feira, 13 de maio de 2013

STJ confirma desaposentadoria sem devolução dos pagamentos recebidos.


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Aposentado em regime proporcional pode requerer nova aposentadoria sem prejuízo do já que recebeu do INSS, mas a palavra final sobre o assunto depende do STF

SÃO PAULO – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira,8, que os trabalhadores aposentados tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. A decisão final sobre o tem, porém, ainda depende de análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ. Para a Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.
Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.


Fonte: Estadão