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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro


Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.

Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.

A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que o texto das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.

O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas – que é o de promover ajustes econômicos – não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014″. O MTE explica que, segundo o entendimento jurídico, as novas regras para solicitação do Seguro-Desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras”.

A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.

O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

Impacto. A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.

No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.

Fonte: Estado de São Paulo

sábado, 4 de maio de 2013

Hora extra e banco de horas: Entenda a diferença.


As horas extras, também chamadas de horas extraordinárias, suplementares ou banco de horas, é umas das questões que mais geram dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, que muitas vezes não sabem ao certo em quais ocasiões se têm direito a receber o adicional sobre as horas excedentes de trabalho, e o quanto devem a receber. Mas, para entender como funciona a contabilização das horas, o advogado especialista em Direto Trabalhista da Gaiofato Advogados, Dr. Marcelo Antonio Paschoal, explica mais sobre o assunto.

Primeiramente, é importante saber a diferença entre hora extra e banco de horas, perante a Constituição Federal e a CLT, que determinam como regra geral que a jornada diária de um trabalhador deverá ser de até oito horas, enquanto a semanal não deve ultrapassar 44 horas.

“Quando se excede a carga horária é considerado como hora extra de trabalho, o que implica uma remuneração diferenciada correspondente ao pagamento elevado da hora trabalhada em no mínimo 50% do valor, mas também é possível que o trabalhador possa realizar horas extras e não receber, em reais, mas em tempo de folga correspondente às horas extras” trabalhadas, explica o Dr. Paschoal.

Para que isso aconteça é necessário que a empresa tenha um Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato dos trabalhadores estabelecendo a formação do denominado Banco de Horas. Para entender melhor como funciona o Banco de Horas, explica-se que não se trata um simples acordo de compensação de horas como aquele utilizado para suprimir o trabalho aos sábados, acrescendo as horas respectivas durante a jornada semanal. É um conceito mais amplo de acúmulo de horas extras trabalhadas em um determinado período visando uma compensação futura por meio de folgas, seja em dias ou em horas.

Este sistema também não se confunde com o sistema de horário flexível, em que o empregado tem a liberdade de entrar mais tarde no serviço e, consequentemente, adiar o término da sua jornada em período correspondente ao atraso do seu início. A jornada flexível se resolve no mesmo dia, sem o acúmulo de horas.

Já o banco de horas não precisa ser utilizado ao longo da própria semana em que houve a prestação do serviço extraordinário, mas até um período máximo de um ano. Se houver rescisão contratual antes de serem compensadas todas as horas extras do “banco de horas”, o empregador deverá pagar as horas remanescentes como extraordinárias, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

“O Banco de Horas se bem negociado entre as partes e utilizado de forma consciente é uma ferramenta de extrema importância para a empresa e de grande utilidade para o empregado, pois permite à empresa manter um controle até sobre seu parque produtivo, exigindo mais dos seus empregados em momentos de grande demanda e menos naquelas ocasiões de maior recessão, ao passo que o empregado pode usufruir de maiores períodos de descanso”, ressalta Dr. Marcelo Antonio Paschoal, da Gaiofato Advogados.

Já as instituições que optarem pelo pagamento em reais das horas extras devem atentar-se a uma importante questão. Além do valor da hora extraordinária, segundo a legislação brasileira, o trabalhador que teve a jornada ampliada também deve receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora, se a hora extra for cumprida de segunda-feira a sábado, ou de 100% do valor no caso de ser cumprida aos domingos ou feriados. Ou seja, resultado dessa conta é o valor de uma hora extra.

“O cálculo desta recompensa é feito por hora trabalhada acrescida de 50% ou de 100%. Se realizadas as horas extras todos os meses, ou seja, havendo habitualidade, haverá os seus reflexos também sobre o 13º Salário, as férias, o aviso prévio no caso de dispensa, e sobre o FGTS que são calculados sobre salário bruto + comissão + média mensal de HORA EXTRA,” explica o especialista.

Fonte: Marcelo Antonio Paschoal

Fonte: MKT Comunicação

sábado, 20 de abril de 2013

Pressão da RedeTV! por ajuda gera mal estar no governo.

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Emissora controlada por Amílcare Dallevo tem buscado apoio oficial, mas o Planalto está incomodado com problemas trabalhistas; cerca de 200 funcionários demitidos no ano passado não receberam as rescisões e também descobriram que o FGTS não foi recolhido; enquanto isso, empresário leva vida de sultão, com a jovem esposa Daniela Albuquerque

De todos os grupos de mídia em dificuldades (e são quase todos), nenhum tem causado tanto mal-estar no governo federal quanto a RedeTV!, do empresário Amílcare Dallevo, que tem feito intensa pressão no Palácio do Planalto por apoio oficial.
O problema é que o governo tem a informação de que 200 funcionários demitidos no fim do ano passado não receberam as rescisões trabalhistas. O mais grave é que a RedeTV!, mesmo não tendo cumprido com suas obrigações, afirmou ter pago as rescisões à Receita Federal, o que tem dificultado as declarações de Imposto de Renda dos ex-funcionários. Além disso, os trabalhadores também descobriram que não foi feito o recolhimento do FGTS – o que constitui apropriação indébita.
Enquanto isso, Dallevo, que se casou com a jovem apresentadora Daniela Albuquerque, leva uma vida de sultão. Construiu a maior casa de São Paulo e sua esposa posta fotos em redes sociais das últimas viagens internacionais do casal – o que também ocorre com o número 2 da emissora, Marcelo Carvalho, e a esposa Luciana Gimenez.
A ordem, no governo, é não atender nenhum pedido da RedeTV! enquanto a emissora não comprovar que quitou suas obrigações trabalhistas.
Fonte: Portal Brasil 247

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pendências Trabalhistas: Estádio do Paulista é penhorado para quitar dívidas


O Estádio Dr. Jayme Cintra foi penhorado pela Justiça do Trabalho. Ele foi dado pelo Paulista Futebol Clube como garantia de pagamento em processos trabalhistas que somam R$ 3,5 milhões e foram movidos por 92 pessoas, entre ex-funcionários e jogadores. As informações são do site Bom Dia Jundiaí.
O  futuro do estádio depende diretamente do desempenho do clube dentro de campo no campeonato estadual. Pelo acordo, para pagar as dívidas, o clube usará as cotas dadas pela Federação Paulista de Futebol neste e nós próximos  anos. Caso o clube não se mantenha na Série A-1, a garantia, que é o terreno de 32 mil m² e mais a construção datada dos anos 50, irá a leilão.
O advogado responsável pela instituição do Condomínio de Credores — nome dado ao parcelamento das dívidas —, Décio Neuhaus, explica que o valor  envolve as dívidas em execução, aquelas em fase de cálculo e sentenças que correm contra o clube na Justiça do Trabalho.
Segundo Neuhaus, o clube disponibiliza uma cota das receitas e a Justiça determina o percentual que é pago para cada um dos credores. “Nesse primeiro momento, o clube disponibilizou uma cota de R$ 1 milhão, suficiente para sanar  mais da metade das dívidas em execução, que estão no valor de R$ 1,8 milhão”, explica.
Na prática, a partir de agora, o Paulista se compromete com a Justiça do Trabalho a pagar as dívidas dos 92 processos trabalhistas em parcelas anuais. A promessa é a de quitar tudo em até cinco anos, mas a expectativa é que tudo esteja zerado em no máximo três anos. O Condomínio de Credores corre na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que tem o juíz Saint-Clair de Lima e Silva.
Para manter o acordo, o clube não poderá perder sua principal fonte de renda, no caso estar na elite do Paulistão. “Por ser um bem imóvel, o estádio foi a garantia que o clube pode dar”, diz o advogado. Dentro do pacote de processos trabalhistas estão ações do atacante Neto Baiano, do meia Alex Oliveira e do lateral-direito Dedimar. Em entrevista por telefone ao Bom Dia Jundiaí, Dedimar disse que entrou na Justiça em 2003 e que não sabe detalhes do que foi acertado agora.
Além das dívidas trabalhistas, o Paulista tem outras duas ações  contra si na Justiça comum. Uma movida pela Link Assessoria — que agenciava o atacante Neto Baiano — e outra pelo Banco Fator, aporte financeiro da parceria Campus Pelé. “Em um segundo momento, assim que o primeiro condomínio for pago, o plano é fazer algo do mesmo estilo com essas dívidas para que o Paulista possa caminhar sem dever dinheiro para ninguém”, finaliza o advogado.
A primeira ação Condomínio de Credores movida por clubes brasileiros foi no Grêmio, de Porto Alegre. O advogado Décio Neuhaus, responsável pela ação, afirma que qualquer clube de futebol pode optar por esse processo, mas deve prestar atenção na renda que tem para que a dívida possa ser paga. Segundo ele, o Grêmio tinha R$ 70 milhões a saldar e conseguiu pagar tudo em um período de sete anos. “Por isso é importante que o clube dispute competições. Rendas de cotas televisivas e de federações, fosse a Gaúcha ou a CBF, o Grêmio tinha. Isso é apenas uma forma de organizar”, afirma o advogado, que é gaúcho, e foi procurado pelo Paulista.
Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Funcionários da Rede TV! ameaçam fazer protesto na casa dos donos da emissora.


Funcionários da Rede TV! que foram demitidos, mas que não receberam seus direitos trabalhistas, estão indignados, claro.
E chegaram à conclusão de que não adianta mais fazer protestos na porta da emissora, em Osasco.
Eles decidiram que irão até o local onde moram Amilcare Dallevo (em Alphaville) e Marcelo de Carvalho (atrás do shopping Cidade Jardim, em SP).
O objetivo é causar constrangimento e deixar os donos da Rede TV! com vergonha dos vizinhos. Eles querem mais que chamem a polícia para "causar" bastante...
Os que estão sem receber a primeira parcela do décimo terceiro inteiro (só pagaram 30%; teve gente que ganhou somete R$ 300) também estão combinando de participar do protesto.
O plano de saúde dos funcionários não foi pago. Nem o vale-transporte. Uma camareira não foi trabalhar nesta segunda (10), pois não tinha dinheiro para o ônibus.
Ninguém vai fazer nada?
Fonte: R7

(Texto extraído do Blog da Jornalista Fabiola Reipert, a maneira de escrita da jornalista foi preservada e copiada na íntegra para o Blog)

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CRA SP é favorável em relação aos aspectos da perícia judicial trabalhista.


Walter Sigollo, presidente do CRA-SP, em entrevista, fala da perícia na área de administração.

A perícia judicial deve ser exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA-SP), com reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional, esta foi uma das questões abordadas por Walter Sigollo, presidente do CRA-SP em entrevista à Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (APEJESP). Confira os demais pontos abordados.

APEJESP - Como está o mercado para os administradores?
Sigollo: O bom momento vivido pelo Brasil e a demanda crescente por profissionais qualificados são promissores para muitas carreiras, especialmente para o administrador, que, com seu perfil generalista, pode atuar em diferentes áreas e contribuir de diversas formas para o crescimento das organizações. De forma geral, o administrador está presente nas empresas que devem crescer por causa do bom momento econômico e da realização de grandes eventos esportivos no País. É o caso das organizações que atuam nas áreas de infraestrutura, construção civil, logística, energia, telecomunicações, tecnologia, óleo e gás, e eventos.

APEJESP - Qual o diferencial que hoje o profissional precisa ter no mercado?
Sigollo: O administrador precisa aprender a lidar com as questões relacionadas à sustentabilidade e aos princípios de governança corporativa. Da mesma forma, a maior valorização das pessoas nas empresas, pois hoje se sabe que elas podem ser o principal fator de diferenciação e inovação de uma organização, também obriga o administrador a se preocupar com a gestão de pessoas nas organizações.

APEJESP - Como é vista a perícia dento dessa área?
Sigollo: O Conselho Federal de Administração (CFA) tem se posicionado de forma favorável em relação aos aspectos da perícia judicial trabalhista, em que qualquer profissional das áreas de Contabilidade, Economia e Administração está apto para realizar, tecnicamente, dentro de suas atribuições previstas em lei de regulamentação, os processos que lhes cabem dentro da respectiva profissão. De acordo com o artigo 2º da lei nº 4.769, o administrador está habilitado a realizar perícias judiciais e extrajudiciais dentro das áreas de administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, financeira, mercadológica, de produção e de relações industriais e todas as suas ramificações.

APEJESP - Qual o perfil do administrador que trabalha voltado para a perícia?
Sigollo: Quando pertinente ao administrador, a perícia judicial deve ser exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Administração, com reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional. O requisito de reconhecida capacidade técnica ou científica inclui o empenho do perito judicial em procurar manter-se permanentemente atualizado por meio de programas de capacitação, incluindo a educação continuada ou por outros meios disponíveis.

APEJESP - Pode comentar sobre a ética dentro da profissão.
Sigollo: Desde 2008, os administradores contam com o novo Código de Ética Profissional – a primeira versão foi criada em 1969. O documento dispõe sobre os deveres, as proibições, os direitos e as infrações disciplinares, entre outros assuntos. Dentro do CRA-SP, temos o compromisso de divulgar o Código de Ética para todos os profissionais registrados e estudantes, pois acreditamos que os administradores exercem uma função primordial para o crescimento das empresas e do País em geral e isso deve ser feito com base em sólidos princípios éticos.

Walter Sigollo
Presidente do CRA-SP

Texto: Suzamara Bastos

Foto: Divulgação CRA-SP

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prazos processuais estarão suspensos de 13 a 19 de dezembro e de 7 a 13 de janeiro

Para atender a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região suspendeu os prazos processuais, no âmbito do 1º e 2º graus, nos períodos de 13 a 19 de dezembro de 2012 e de 7 a 13 de janeiro de 2013.

Conforme a Lei Nº 5.010/66, que estabelece os feriados na Justiça Federal, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro será de recesso forense, quando os prazos processuais também estão suspensos.

Acesse aqui a Portaria GP/SCJ N. 30/2012 na íntegra.

domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça do Trabalho é a mais célere, diz levantamento.


A Justiça mais rápida do país é a do Trabalho. Enquanto em outros ramos do Judiciário, pessoas esperam mais de um ano para o julgamento de suas ações judiciais, um processo em um Tribunal Regional do Trabalho leva, em média, 4 meses até ser julgado. Em 2011, a média de espera foi de 118 dias. Nos dois anos anteriores, esse número era de 119 e, em 2007, a espera chegava a 132 dias. O Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8) em Brasília, traz as mais importantes informações sobre o Judiciário Trabalhista.

Dividida em 24 regiões e com 1,4 mil varas, a Justiça do Trabalho está presente em todo o território nacional com uma união que não se encontra em outros ramos do Judiciário. Apesar da união ser uma das marcas da Justiça do Trabalho, juízes, desembargadores e ministros divergem sobre a necessidade de atualização das leis trabahistas. Enquanto para alguns a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem se atualizado, para outros é necessário uma reforma mais radical para incluir preceitos como responsabilidade civil e execução fiscal, que passaram a ser competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004.
Enquanto muitos pensam em atualizar a CLT, a atualização e a uniformização da jurisprudência já está no foco do Tribunal Superior do Trabalho. Em julho de 2011, a instância máxima trabalhista publicou alterações de sua jurisprudência no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, resultado de debates entre os ministros na Semana do TST. Os trabalhos serviram para o cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais e de uma súmula e na alteração de outras tantas.
Entre as principais decisões do TST nos últimos anos, são destaque do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, o julgamento no qual a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiariamente por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. No caso específico, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Também mereceu destaque na publicação a decisão da 7ª Turma do TST, que afirmou que a empresa que recorre ao uso de força policial em caso de paralisação de funcionários não tem a obrigação de indenizar funcionários caso a Polícia haja com truculência. Os ministros apontaram que os funcionários mobilizados estavam impedindo que os ônibus da empresa de circular, o que seria um comportamento abusivo dos trabalhadores. Chamar a Polícia foi um exercício do direito da empresa, segundo a decisão.
De acordo com o editor-executivo do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, Maurício Cardoso, a publicação "é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil". Cardoso explica que a publicação é uma iniciativa independente da revista Consultor Jurídico e com o apoio institucional do TST. 
Fonte: Conjur

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Novos valores de depósito recursal entram em vigor


A partir de 1º de agosto, passam a vigorar os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país.

Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.

Os novos valores definidos pelo Ato nº 491/SEGJUD, de 18 de julho de 2012, do Tribunal Superior do Trabalho são os seguintes:

Para interposição de Recurso Ordinário: R$ 6.598,21;

para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 13.196,42; e

para interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 13.196,42.

Fonte: Coordenadoria de Recursos (TRT)

sábado, 28 de julho de 2012

Ministério do Trabalho aprova novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nesta semana novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho. As mudanças são disciplinadas pela portaria MTE 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, cujo texto traz também medidas relativas aos Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O primeiro deve ser utilizado para as rescisões de contrato com prazo superior a um ano, já que nesta situação há necessidade de homologação pelo sindicato. Já o Termo de Quitação é usado nas rescisões de contrato com prazo menor que um ano. Ambos:
  • obrigatoriamente devem ser acompanhados pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • passam a ser aceitos pelos Sindicatos, Superitendências do Trabalho e Caixa Econômica para que o trabalhador possa se habilitar a benefícios como FGTS e Seguro-Desemprego e; 
  • podem ter acréscimo de alguns termos, como inserção de rubricas, de acordo com as necessidades da empresa, sem entretanto mudar a sequência numérica de campos e a distinção de quadros. 

É importante frisar que o modelo antigo de Termo de Rescisão não poderá mais ser usado a partir de agosto deste ano, bem como ressalte-se que, para realizar saque do FGTS e requerer o Seguro-Desemprego a partir do próximo mês, haverá a condição de apresentação dos formulários TQRCT e THRCT. A exceção são os casos de rescisões ocorridas antes de agosto.   

Correlatos a este tema, a Portaria MTE 2.685/2011 já havia provocado alterações à Portaria MTE 1.621/2010, documentos que serviram de base para a instituição do Sistema Homolognet. 
Comunicação CRC/RN - 11/07/2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Horas Extras na Interjornada.


Interjornada é o período de descanso devido ao empregado em razão do trabalho realizado entre um dia e o outro dia.


CLT Art. 66 Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Na ocorrência do empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.


EMENTA: INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA. A não concessão de intervalo interjornada gera como conseqüência o pagamento deste período como hora extraordinária, por analogia do disposto no artigo 71, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 8923/94, na Súmula 110 e OJ nº 307, ambas o C. Tribunal Superior do Trabalho.

EMENTA: Intervalo interjornada - Inobservância do artigo 66 da CLT - Horas extras - A intenção do legislador em delimitar o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, entre 2 jornadas de trabalho, foi de proteger o empregado do desgaste de jornadas extensas e preservar suas condições biofisicopsicológicas. Se a lei não comina especificamente punição pelo descumprimento, o caráter social das normas trabalhistas devem fazê-lo. Jurisprudência trabalhista inclina-se no sentido de considerar extra o trabalho praticado em desrespeito aos limites do artigo 66 da CLT.

Exemplo


1º empregado trabalha das 8h00 às 17h00, devendo ter o intervalo interjornada de 11 horas de intervalo.
2º assim o empregado só poderia retornar ao trabalho após a 4h00 ( 17h00 às 04h00 = 11 horas)
3º se o empregado retornar às 02h00; ou seja, 2 horas antes, essas 2 horas deverão ser remuneradas como horas extras


Fonte:  http://www.professortrabalhista.adv.br





Horas Extras na Intrajornada.

A justiça tem contemplado o obrigação do empregador de pagar as horas extras no período de trabalho da intrajornada, entendida como tal aquela executada no período de intervalo para repouso e alimentação.


EMENTA: Intervalo interjornada. Horas extras. Deve ser remunerado como extra o trabalho prestado em período destinado ao intervalo destinado ao repouso, seja o intervalo interjornada, seja intrajornada. O Enunciado 88 foi cancelado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n. 42/1995), em função da alteração introduzida pela Lei n. 8.923/94. Daí que a regra do art. 71, § 4º da CLT, também se aplica, por analogia, ao intervalo de que trata o art. 66. Porém, desde que já remuneradas as horas trabalhadas, cabe ao empregado apenas o acréscimo correspondente.

Súmula TST Nº 307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO).NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº8.923/94. DJ 11.08.03 Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

Exemplo

1º empregado trabalha das 8h00 às 17h00, devendo ter o intervalo intrajornada de 1h00.
2º assim se o empregado trabalho no período de intervalo ( 13h00 às 1400 = 1 hora) total ou parcial
3º o empregador deverá remunerar como horas extras

Saiba tudo sobre adicional de insalubridade e periculosidade.


Devemos inicialmente destacar, que as atividades nocivas à saúde (prejudiciais) não devem, em geral, serem condicionadas aos exercícios de horas prorrogadas, em razão do extenso prejuízo que o empregado pode sofrer em sua saúde.


Porém, ocorrendo casos imperiosos, as autoridades competentes poderão autorizar – art. 60 da CLT.

        Súmula TST Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.


Enunciado 47 TST . Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. É o Resultado da Soma do Salário Contratual Mais o Adicional de Insalubridade, Este Calculado Sobre o Salário Mínimo.

Em razão da possibilidade em haver horas extras, os tribunais admitem que as funções insalubres ou periculosas, sendo compensadas pelo adicional, os mesmos devem compor para se calculas as horas.
Salário R$ 800,00 – adicional de insalubridade   R$ 24,00 – Base de cálculo R$ 824,00.
Salário R$ 400,00 – adicional de periculosidade R$ 120,00 – Base de cálculo R$ 520,00.

Fonte:  http://www.professortrabalhista.adv.br



Horas Extras na indenização.


Ocorrendo o pagamento de indenização por antiguidade, previsão em acordo coletivo ou outra forma permitida por lei, a composição do valor é baseada na remuneração. Assim como o aviso prévio, as horas extras devem integrar a base de cálculo da remuneração. Os valores seguem a mesma forma de cálculo do aviso prévio; ou seja, média dos últimos 12 meses.

Últimos 12 meses
Horas Extras no mês
Junho/2002
2
Julho/2002
2
Agosto/2002
2
Setembro/2002
2
Outubro/2002
2
Novembro/2002
2
Dezembro/2002
2
Janeiro/2003
2
Fevereiro/2003
2
Março/2003
2
Abril/2003
2
Maio/2003
2
Total
24 horas
Média
24 horas / 12 meses = 2 horas extras

Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.

Trabalhista: Horas Extras nas férias.


Art. 142 da CLT "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".

§ 1"Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias".

§ 5“Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo daremuneração das férias”.

As horas extras realizadas de forma habitual pelo empregado constituem base de cálculo para compor a remuneração das férias.

        Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.


Considerando que as férias são constituídas no período aquisitivo- aquele que consagra os 12 meses de efetivo trabalho - para o cálculo do reflexo das horas extras nas férias é necessário apurar as horas realizadas nesse período, por exemplo:

Admissão 01/10/02 – Direito às férias 31/09/03; ou seja, período aquisitivo 01/10/02 a 31/09/03.


MÊS
Horas Extras no mês
Outubro/2002
3
Novembro/2002
5
Dezembro/2002
6
Janeiro/2003
7
Fevereiro/2003
8
Março/2003
5
Abril/2003
2
Maio/2003
3
Junho/2003
4
Julho/2003
5
Agosto/2003
2
Setembro/2003
2
Total
52 horas
Média
52 horas / 12 meses = 4,33 horas extras

Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:

R$ 700,00 de Salário de setembro de 2003 – jornada mensal de 220hs 
1º - ( 700,00 / 220 hs =  R$ 3,18 + 50% = R$ 4,77 x 4,33 hs = R$ 20,65 ) 
2º - Calcular o reflexo das horas extras no DSR = (R$ 20,65 / 26 dias úteis x 4 domingos = R$ 3,18
3º - Somar os valores ( R$ 20,65 + R$ 3,18 = R$ 23,83 )
4º - O valor encontrado de R$ 23,83 deverá ser somado ao salário base, para compor a remuneração que será usada no cálculo das férias, assim teremos R$                  723,83 como base de cálculo das férias.

HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS PROPORCIONAIS EM RESCISÃO

Numa rescisão contratual, pode ocorrer o pagamento das férias proporcionais, considerando que as mesmas também devem seguir a linha de raciocínio, conforme exposto acima.Se admitirmos que um empregado tem direito a 06/12 avos em rescisão contratual teremos:
Férias Proporcionais
Horas Extras no mês
Abril/2003
3
Maio/2003
5
Junho/2003
6
Julho/2003
7
Agosto/2003
8
Setembro/2003
5


Total
34 horas
Média
34 horas / 6 meses = 5,67 horas extras

Assim, após calcular as horas extras, o  valor deverá ser somado ao salário base de cálculo das férias proporcionais em rescisão. Lembrando que a base de cálculo total será submetida novamente à proporção dos 12 meses e posteriormente multiplicado pelos meses de direito.

Exemplo: Salário R$ 700,00 + Horas extras de R$ 27,06 + DSR de R$ 4,16 = R$ 731,22 / 12 meses = R$ 60,93 * 06/12 avos de férias proporcionais = R$ 365,58

FGTS nas Horas Extras


Fundo de Garantia - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (Enunciado 63 do TST)

Exemplo:

1º - Apurado o valor da horas extras ( R$ 70,00 ) + DSR de ( R$ 10,77 ) = R$ 80,77.

2º - FGTS é calculado com base em 8%

3º - FGTS = R$ 80,77 x 8% = R$ 6,46


Fonte: www.professortrabalhista.adv.br