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terça-feira, 10 de julho de 2018

Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Rotaract entregam cerca de 600 agasalhos arrecadados para Secretaria de Assistência Social.


Redação

Na tarde desta quarta-feira 10-07 na sede do Corpo de Bombeiros de Maracaju ocorreu a entrega oficial de cerca de 600 itens, entre agasalhos, cobertores, roupas e calçados arrecadados através da Campanha do Agasalho, fruto da parceria da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Rotaract Club de Maracaju.

A ação que contou com o auxílio dos alunos do Projeto “Bom de Bola Bom na Escola”, bem como de policiais militares e bombeiros visitou as residências maracajuenses solicitando agasalhos e itens que estavam em desuso pela família do local, sendo que, a população maracajuense abraçou a campanha e agora auxiliará a comunidade mais carente do município.

Segundo Ilma Aquino, Secretaria de Assistência Social e presente na cerimônia, os agasalhos e outros itens arrecadados auxiliarão a Assistência Social do município a cooperar com aquelas pessoas que necessitam de atendimento e suporte, sendo atendidas através do CRAS, CREAS e da própria Assistência Social, que levará agasalhos as famílias carentes de Maracaju, Vista Alegre, Assentamentos e Aldeias, Casa do Migrante, enfim, onde houver necessidade, conforme a mesma justificou.

Para Bruno Leite, Comandante do Corpo de Bombeiros de Maracaju, os itens arrecadados serão de fundamental importância para a ampliação dos atendimentos as famílias que mais necessitam.

Trata-se de um trabalho simples, porém, muito importante para atender nossa comunidade. Quero agradecer a todos que se empenharem para alcançarmos esse importante resultado, inclusive antecipamos a entrega para que esses agasalhos e outros itens arrecadados já possam auxiliar as famílias nesses próximos dias de frio que virão pela frente.” Destacou Bruno

A cerimônia contou com a presença da Primeira-Dama Leila Azambuja, Secretária de Assistência Social Ilma Aquino, representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Rotaract Club.







terça-feira, 3 de dezembro de 2013

À la Mussum, Diário Oficial de Alagoas publica despachis sobre suco de cevadis


"Suco de cevadiss, é um leite divinis, qui tem lupuliz, matis, aguis e fermentis". A frase, que lembra o linguajar do Mussum, conhecido personagem dos Trapalhões, faz parte de um "despachis" publicado nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial" do Estado de Alagoas.

O texto, que abre com a expressão "Mussum ipsum cacilds, vidis litro abertis", está disponível na seção de informações da Secretaria de Estado da Fazenda, na página 10 da publicação.

Os parágrafos antecedem um informativo sobre três despachos oficiais realizados pela pasta na quinta-feira passada (28) ao Gabinete Civil e à Procuradoria Geral do Estado.

"Mussum ipsum cacilds, vidis litro abertis. Consetis adipiscings elitis. Pra lá, depois divoltis porris, paradis. Paisis, filhis, espiritis santis. Mé faiz elementum girarzis, nisi eros vermeio, in elementis mé pra quem é amistosis quis leo. Manduma pindureta quium dia nois paga. Sapien in monti palavris qui num significa nadis i pareci latim. Interessantiss quisso pudia ce receita de bolis, mais bolis eu num gostis", publicou o "Diário Oficial".

O governo de Alagoas afirma que houve um "erro". Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que o texto "não consta nos arquivos enviados pela Sefaz, tampouco partiu do trabalho de servidores".





Segundo a Imprensa Oficial, responsável pela publicação, a impressão indevida ocorreu durante um "teste de segurança rotineiro".

"O erro na publicação deve-se à inserção de uma ferramenta de edição (texto-teste) comum em diagramação, que não foi retirado e revisado corretamente", informa a nota.

A administração se refere ao formato "Lorem ipsum", simulação de texto adotada pela indústria tipográfica para testar estilos e o tamanho da fonte na página.

Em alguns casos, o formato já está incluído em softwares usados para diagramação. Na internet, um formato semelhante, apelidado de "Mussum Ipsum", ganhou popularidade entre os fãs do humorista Antônio Carlos Bernardo Gomes, o Mussum, que morreu em 1994.

"Quantos paragrafis você precisis?", pergunta o site "Mussum Ipsum", que simula o texto.

Mussum ficou conhecido por utilizar as terminações "is" e "évis" no final das palavras -como "forévis". O vocabulário do personagem também incluía expressões como "mé" (cachaça) e "faz uma pindureta" --quando queria beber sem pagar.

Dessa vez ele até poderia arriscar pedir fiado: o texto foi publicado na página da secretaria que faz justamente a gestão financeira do Estado. "Cacilds", diria o personagem ao ver a publicação.

Fonte: Nação Jurídica

sábado, 18 de maio de 2013

Mulheres já são maioria entre juízes do trabalho de primeiro grau.


A Justiça do Trabalho foi a primeira a ter uma mulher no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Cnéa Cimini Moreira, nomeada em 1990. Hoje, é o Tribunal Superior com o maior percentual de mulheres em sua composição 20%, representados pelas ministras Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente da Corte, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes. No Supremo Tribunal Federal as mulheres ocupam 18% dos cargos, e no Superior Tribunal de Justiça 15%.
                                  
Mas é no primeiro grau que se opera o maior avanço no sentido da paridade entre homens e mulheres e se esboça um "futuro revolucionário", como definiu o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao se pronunciar, na abertura da sessão ordinária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), sobre o Dia Internacional da Mulher. Na primeira instância, as mulheres já ultrapassam o número de juízes titulares, embora em pequena escala: dos cargos ocupados, 42,4% são exercidos por mulheres, contra 42,2% de homens. Entre os juízes substitutos, porém, o avanço é maior: dos 1.420 cargos, 777 são ocupados por mulheres, representando 54,72%, com apenas 643 exercidos por homens.
                                 
Ao prestar homenagem a todas as mulheres brasileiras, Dalazen lembrou que as mulheres ultrapassaram um período de muita discriminação e violência física, mas ainda são discriminadas no mercado de trabalho, especialmente em relação à isonomia salarial. Manifestou, porém, a confiança de que um dia atingirão um patamar de igualdade plena. "Hoje não é apenas um dia de comemoração e alegria, mas também um dia de esperança de que todas as mulheres do mundo possam alcançar um nível de reconhecimento e igualdade de seus direitos civis, sociais e políticos, para alegria de todos nós", concluiu. A ministra Cristina Peduzzi agradeceu a manifestação, em nome de todas as ministras do Tribunal.

Fonte: TST

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Humor Jurídico: Conheça o Habeas Carrum

As inovações no direito sempre serão bem-vindas, mas a criatividade de alguns vai longe demais.
Conheçam o HABEAS CARRUM!


Clique sobre as imagens para ampliar a visualização.

Vistos para decisão.

Trata-se de requerimento elaborado por Fulano de Tal quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.

Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.

O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.

Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).

Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.

A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.

Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profissional habilitado.

Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.

Intime-se. DEVOLVA-SE.

Florianópolis, 24 de maio de 2006.
Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.

Fonte Original: Blog Direito Cômico

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Advogada é condenada por fazer piada sobre salário


O 4º Juizado Especial Cível de Londrina condenou uma advogada a pagar R$ 1.356,00 de reparação por dano moral a um trabalhador ofendido durante audiência de conciliação realizada na 2ª Vara de Família da mesma comarca. A sentença - ainda sem trânsito em julgado - foi proferida pela juíza Dhebora Lopes Maldonado.
De acordo com os autos, o autor da ação foi questionado sobre o quanto recebia mensalmente durante audiência que tratava de um caso de pensão alimentícia. Após o trabalhador informar o valor do salário, a advogada declarou: "se eu fosse ele e recebesse apenas 600 reais mensais se jogaria no lago Igapó".
A sentença ainda relata que a advogada chamou o autor da ação de "mentiroso". Os fatos foram nos autos por meio da ata da audiência.
Refere a sentença da ação contra a advogada que "da análise das expressões ofensivas proferidas pela requerida, na condição de advogada de uma das partes envolvidas em processo judicial, dirigidas diretamente à outra parte em audiência, extrai-se que efetivamente restou caracterizado o abalo moral passível de reparação".
O valor condenatório, que corresponde a dois salários mínimos, será corrigido pelos índices oficiais na Justiça do Paraná (média do INPC e IGP-DI), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da sentença.
O TJ paranaense não quis informar o número do processo, nem os nomes das partes - embora a ação não tenha segredo de justiça.
O que é o lago Igapó
O lago Igapó foi criado em Londrina em 1959, ano do jubileu de prata da cidade, por meio do represamento do ribeirão Cambezinho, como uma solução para um dos problemas de drenagem na cidade.
É um local de lazer, que além da represa, propicia a prática de esportes náuticos. Possui uma vasta área urbanizada com piscinas, pistas de aeromodelismo e ciclovias.

domingo, 21 de abril de 2013

Para os advogados: Seria um juiz dos seus sonhos?


O que achou da atitude desse juiz?

Não deixe de comentar!


Juíza sentencia ação 32 minutos após o pedido



A Justiça do Trabalho conseguiu sentenciar uma ação trabalhista apenas 39 minutos após o trabalhador dar entrada no seu pedido, feito por atermação através de Processo Judicial Eletrônico –PJe.

O acontecimento se deu na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, região oeste do estado, e a decisão foi proferida pela juíza titular Rafaela Pantarotto, na manhã dessa terça-feira (16).

O autor, José Augusto Vieira, trabalhador rural, buscou a vara trabalhista para ter acesso ao seguro-desemprego, pelo chamado “jus postulandi”, princípio consagrado na Justiça do Trabalho que assegura a qualquer cidadão o direito de pedir diretamente na justiça, sem advogado.

Histórico

O trabalhador contou que tinha sido dispensado do seu emprego sem justa causa, tendo recebido seus direitos, e o termo de rescisão homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Jauru.

No entanto, quando buscou o Sine para fazer a habilitação no seguro-desemprego lhe foi exigida a apresentação de comprovante de escolaridade. Tal exigência fora feita para atender ao previsto no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela lei 12.513/2011.

Não dispondo do comprovante de escolaridade, o trabalhador buscou consegui-lo junto à Secretaria Municipal de Educação, porém, só teve acesso ao documento passados 120 dias da rescisão. Dessa forma, esgotou-se o prazo para a apresentação do pedido de seguro desemprego. Para tentar evitar o prejuízo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho.

A atermação (transformação do pedido verbal em documento escrito) foi lavrada pelo servidor Heitor Rodrigues que, através da sua certificação digital, fez a distribuição do pedido de alvará judicial para que fosse determinado a habilitação no seguro-desemprego.

O atermador assentou no termo, que precisou da orientação do gabinete do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, que coordena o PJe-JT, uma vez o sistema não prevê ações de jurisdição voluntária (quando não existe parte ré no feito). A orientação foi no sentido de colocar a Caixa Econômica Federal – CEF, no pólo passivo, apenas para viabilizar a distribuição.

A distribuição foi registrada às 10h29m do dia 16/04/2013.

Decisão

Ao receber o processo, a juíza primeiramente se referiu a questão da colocação da CEF no pólo passivo da ação e, julgando-a parte ilegítima, extinguiu o processo com relação a ela sem adentrar no mérito.

Analisando o mérito do pedido, a magistrada reconheceu a procedência do pedido do trabalhador. Entendeu que a lei que instituiu o Pronatec foi criada para beneficiar os trabalhadores, não sendo cabível, como no presente caso, atuar em seu prejuízo. “Não pode o demandante ser privado do gozo do seguro-desemprego ao qual tem direito, em virtude do mero atendimento tardio do novo requisito à concessão do benefício em questão”, assentou.

Assim, deferiu o pedido determinando que a própria sentença servisse de alvará judicial para acesso do trabalhador no benefício do seguro-desemprego, passando a contar o prazo para habilitação a partir da data da decisão.

A juíza Rafaela Pantarotto assinou eletronicamente a sentença às 11h01min.

(Processo 0002067-23.2013.5.23.0096)

Fonte: Midia Jur

Funcionários de cartório do TJ-RS são demitidos após dançarem 'Harlem Shake' em cima de processos


A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo demitiu nesta terça-feira (16) seis funcionários que fizeram a coreografia da música "Harlem Shake" em um cartório de Novo Hamburgo, na Região do Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-RS), eles eram trabalhadores terceirizados e não pertenciam ao quadro de funcionários do Judiciário.

Logo após o contato do G1, o vídeo foi retirado do YouTube e uma reunião interna foi marcada para definir providências. Na gravação, os servidores da 2º Vara Cível dançam sobre pilhas de processos, dentro da sala do cartório judicial.

A diretora do Fórum de Novo Hamburgo, juíza Traudi Beatriz Grabin, disse que o vídeo foi gravado na última sexta-feira (12), depois do expediente. Segundo ela, os funcionários demitidos não eram concursados. A magistrada considerou o episódio lamentável e vergonhoso.

Fonte: G1/RS

terça-feira, 16 de abril de 2013

Julgue pelo amor de Deus!


Juízes testando a paciência do advogado, a gente vê por aqui.

Quando se ativa o CAPS LOCK para peticionar é que a coisa ficou séria.

Clique na imagem para visualizar.

Fonte: Direito Cômico

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Juiz nos EUA aplica multa a si mesmo por seu celular tocar em julgamento

Raymond Voet aplicou uma multa de US$ 25 (cerca de R$ 49) a si mesmo depois de seu celular tocar durante um julgamento que presidia


Um juiz de Michigan, nos Estados Unidos, aplicou uma multa a si mesmo depois que seu celular tocou durante um julgamento que presidia, segundo informações do "Daily Mail".
Raymond Voet é um juiz conhecido por "acessos de raiva" quando celulares tocam no tribunal de Ionia County. Ele ordenou a colocação de cartazes no local para desencorajar o uso de celulares, alertando que os aparelhos que tocassem durante os julgamentos poderiam ser confiscados e multas aplicadas a seus proprietários.

Mas na última sexta-feira (12), Voet percebeu que o toque de celular que interrompeu a sessão durante a fala final da promotoria pertencia, na realidade, a ele mesmo.
Ao canal "Michigan Live", o juiz disse que "ficou envergonhado" e que tem certeza de que seu rosto ficou vermelho na ocasião. No intervalo do julgamento, Voet aplicou a si mesmo a multa de US$ 25 (cerca de R$ 49), a mesma dada a quem não desliga o celular dentro da corte, e pagou o valor em seguida.
"Juízes são humanos. Mas não estão acima das regras. Eu quebrei a regra, e tenho de viver por ela", lembrou Voet.
Fonte: UOL

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Humor: A propaganda é a alma do negócio!


Um leitor do blog encontrou este panfleto na rua e nos enviou por e-mail.

Fiquei atraído pelos serviços do escritório. 

Detalhe nos serviços trabalhistas oferecidos, principalmente o USUCAMPIÃO de posse.

Imagino como seria uma propaganda desse escritório:

- Tenha seus problemas jurídicos e espirituais resolvidos e ainda seja um campeão! 
Os 1,5 primeiros que ligar agora ganharão uma Orientação e Espiritual pelo "Tarô".
Está esperando o quê? Ligue agora!

Veja a imagem:


Fonte: Direito Cômico

terça-feira, 9 de abril de 2013

Mulher é condenada por estelionato na Capital


O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Tanaka, condenou T.M.F.G. à pena de um ano e seis meses de reclusão e 25 dias-multa pelo crime de estelionato, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena pecuniária de pagamento de três salários mínimos à Central de Penas Alternativas (CEPA), além de prestação de serviços à comunidade.
Consta na denúncia que, em setembro de 2009, a dona de casa T.M.F.G. recebeu R$ 60.700,00 de L.V., sob a promessa de que iria iniciar a vítima na maçonaria, não cumprindo com o prometido. Segundo os autos, em meados de 2009 a vítima conheceu a ré e passou a frequentar sua casa. Após algum tempo, T.M.F.G. prometeu a L.V. que faria sua iniciação na maçonaria, bastando pagar a quantia de R$ 50.000,00.
Para conseguir o dinheiro, a vítima vendeu um imóvel residencial e repassou o valor a T.M.F.G. Passados alguns meses, a ré alegou que houve um problema e solicitou R$ 7.700,00 para concluir seu ingresso junto à maçonaria. A vítima teria vendido seu carro para arcar com o valor e, após três dias, a denunciada procurou novamente a vítima e pediu mais R$ 3.000,00 para finalizar o procedimento.
Após ter repassado a quantia de R$ 60.700,00, a vítima desconfiou que poderia ser um golpe, o qual foi confirmado por meio de pesquisas sobre a entidade e a forma de ingresso. A defesa da ré pediu sua absolvição, sob o argumento da ausência de provas de que a ré tenha ludibriado a vítima e muito menos recebido tal valor dela.
De acordo com o juiz, a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, cópia do extrato bancário e demais provas. A autoria também recai sobre a ré, pois, embora não tenha confessado o crime, as provas recaem sobre ela.
Em seu depoimento, a vítima afirma que passava por uma fase difícil e estava bastante deprimida quando conheceu a ré, que lhe ofereceu um ombro amigo. Segundo L.V., T.M.F.G. jogava cartas e fazia trabalhos espirituais e a convidou para ingressar na maçonaria pois, com isso, seria feita uma limpeza espiritual desde quando ela nasceu e sua vida mudaria.
O depoimento da vítima foi confirmado por testemunhas. Ainda conforme o juiz, a versão da vítima de que vendeu um imóvel e sacou o valor de R$ 50.000,00 para pagar a ré é demonstrada pelos documentos juntados aos autos e pelo extrato da conta. De forma que, “ainda que não haja prova dos demais valores repassados, este valor é suficiente para caracterizar a vantagem indevida obtida pela ré”.
Quanto à tese da defesa de que a vítima teria contratado a ré para realizar trabalhos espirituais e “macumbas”, ela não foi demonstrada, “pelo contrário, as testemunhas foram unânimes em dizer que a acusada dizia que os R$ 50.000,00 eram para poder ingressar na maçonaria”.
Processo nº 0036690-69.2010.8.12.0001
Fonte: TJ MS

Juiz dá conselho para suicida em despacho.

Clique na imagem para ampliar.

Seria uma estratégia para que o processo fosse julgado rapidamente ou será que a lentidão do judiciário foi o motivo que levou a parte a tal atitude?

Fonte: Internet

quarta-feira, 20 de março de 2013

Humor: Enquanto isso, a juíza deixa um recado aos advogados.


Enquanto isso em Salvador...

Juíza deixa seu recado aos advogados...

Fonte: http://copao.blogspot.com/2009/05/humor-justica-baiana.html

sexta-feira, 15 de março de 2013

Humor Jurídico: Juiz Estressado.

Juiz homenageia Corinthians durante audiência trabalhista em MS.



Um juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho em Campo Grande fez uma homenagem ao Corinthians, "seu clube do coração", em uma ata de uma ação trabalhista promovida por uma ex-funcionária contra uma gráfica sediada na capital de Mato Grosso do Sul.

A homenagem aparece logo no começo do texto, que registra uma audiência promovida entre as partes na manhã de quinta-feira (5). Nela, o juiz Márcio Alexandre da Silva agradeceu ao elenco que conquistou o título da Taça Libertadores em partida realizada no dia anterior.

"Ao iniciar os trabalhos este magistrado pede vênia [licença] às partes e advogados presentes para prestar uma singela homenagem ao seu time do coração, o Sport Club Corinthians Paulista, pela conquista da Copa Santander Libertadores de América", escreveu o juiz Márcio Alexandre da Silva.

Logo depois, o juiz Silva citou individualmente o elenco e o técnico do Corinthians.
"Registra, assim, seu sincero agradecimento ao técnico Tite e aos jogadores Cássio, Alessandro, Chicão, Leandro Castan, Fábio Santos, Danilo, Ralf, Paulino, Alex, Jorge Henrique e Emerson por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana."

Além de registrar a "singela homenagem", o juiz determinou que o tribunal mandasse uma cópia da ata para o presidente do Corinthians, Mário Gobbi, com um pedido para que ele "faça chegar a homenagem" ao elenco e ao técnico que conquistaram o título.
Ainda segundo o texto, os advogados que estavam presentes na audiência, "ambos corintianos", "associaram-se à homenagem".

A íntegra da ata está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24° Região.
Folha entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho da 24° Região, mas até o momento o órgão não se manifestou sobre o teor da ata. O juiz Silva não foi encontrado em seu gabinete.



Ata de audiência trabalhista no Mato Grosso do Sul, em que o juiz faz uma homenagem ao Corinthians

Fonte: UOL

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