quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PLs de combate à violência contra a mulher aguardam sanção


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, quatro projetos de lei relacionados aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Os deputados agravaram a pena de feminicídio, puniram o registro da intimidade sexual, autorizaram mães e grávidas que estejam em prisão preventiva a passar para o regime domiciliar e ampliaram medidas protetivas da lei Maria da Penha. Os três primeiros aguardam sanção presidencial; o último segue para o Senado.
Vídeo íntimo não autorizado
As votações foram realizadas após negociação da bancada feminina com líderes partidários. Entre os temas aprovados está a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Pelo texto (PL 5.555/13), comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
A pena será agravada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Agravante de pena
Os deputados agravaram a pena de quem matar a mulher descumprindo medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na lei Maria da Penha (PL-3.030/15). Emenda do Senado que retirava esse agravante foi rejeitada no plenário da Câmara.
CP prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Projeto aumenta essa pena, de 1/3 à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva.
O entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.
Proposta segue para sanção.
Domiciliar a mães e grávidas
A outra proposta aprovada (PL 10.269/18) coloca na lei entendimento do STF que deu às detentas mães o direito de cumprir a pena em regime domiciliar.
Assim, a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Reabilitação
A proposta mais controversa altera a lei Maria da Penha para que o autor de violência familiar frequente centros de educação e de reabilitação e receba acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio (PL 5.001/16).
A deputada Jandira Feghali explicou que um acordo em plenário tornou a frequência a esse tipo de reabilitação uma possibilidade a ser determinada pelo juiz, e não uma obrigação. “O juiz pode indicar a frequência à orientação como ação de recuperação de valores antes do trânsito em julgado, sem a obrigatoriedade do texto original.

A matéria será enviada ao Senado para nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados.
Fonte: Migalhas 


Nenhum comentário:

Postar um comentário