quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Em processo do Instituto Lula, Fachin permite que defesa apresente alegações após delatores


O ministro Edson Fachin, do STF, assegurou à defesa do ex-presidente Lula, na ação penal relativa à suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula, o direito de apresentar as alegações finais somente após os corréus colaboradores. O processo tramita na 1ª instância da Justiça Federal.
A decisão do ministro, proferida na RCL 33.543, tem como base entendimento firmado pela 2ª turma do STF na sessão de terça-feira, 27, no julgamento do HC 157.627, no qual o colegiado anulou sentença de Moro que condenava o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção e lavagem.
Na decisão, o STF considerou que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo, dos delatores e dos delatados.
Na reclamação, a defesa pediu para ter acesso a elementos de provas referentes a acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o MPF. Requereu, ainda, que o processo fosse suspenso, com concessão de prazo para que a defesa pudesse analisar os citados documentos e se manifestar antes da sentença.
Na análise da liminar, o ministro garantiu o acesso da defesa aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, no prazo de 15 dias, mas não acolheu o pleito de suspensão do processo. A defesa, então, interpôs agravo regimental para buscar a concessão do segundo pedido.
Nesta quarta-feira, 28, o ministro esclareceu o alcance da sua decisão anterior que garantiu acesso às provas requeridas pela defesa e determinou que, após a conclusão dessa diligência, seja reaberto prazo de cinco dias para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, que deverão ser colhidas de forma sucessiva, com a garantia de que os delatados sejam ouvidos após os corréus colaboradores.
O relator aplicou o entendimento da 2ª turma firmado no julgamento do HC 157.627, no qual ficou vencido. Ele salientou que, da mesma forma que naquele HC, no caso do ex-presidente Lula houve pedido expresso nesse sentido formulado pela defesa na instância de origem.
Para o relator, a providência é importante para evitar futuras irregularidades. “Considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”.
Como consequência das providências determinadas em sua decisão, o ministro julgou prejudicado o agravo regimental que estava pendente de julgamento, determinando sua retirada da pauta do colegiado.
Preocupação
Diante das decisões, o MPF/PR, por meio de nota, externou preocupação, dizendo que confia que o Supremo reverterá a decisão. Afirmou que a regra aplicada pelo STF não está prevista no CPP ou outras leis, e que a força-tarefa discorda do entendimento. Destaca que, na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato.
Veja a nota:
1. A decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores. Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores.
2. A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis. O entendimento daquela corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório. A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal; não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades (por exemplo: e se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?).
3. Assim, a força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente.
4. Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato. Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada.
Fonte: Migalhas 


Estudante que sofreu bullying será indenizada por mães de alunas


Jovem que sofria bullying na escola será indenizada por mães de alunas. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recursos e manteve sentença.
Consta nos autos que a jovem passou a estudar no colégio particular em 2014. À época ela tinha 15 anos e no primeiro semestre do ano letivo, começou a sofrer agressões verbais, tais como xingamentos e ameaças, proferidos pelas filhas das rés. As ofensas eram enviadas à autora por celular e redes sociais. Segundo a autora, as alunas faziam campanha contra ela dentro e fora do colégio, o que fez com que ela passasse a ter medo de frequentar as aulas e se recusasse a sair de casa.
Ainda conforme os autos, foram registrados dois boletins de ocorrência e, depois disso, as agressões aumentaram. A jovem alegou também que precisou passar por psicoterapia duas vezes por semana, por apresentar um princípio de depressão.
Para o juízo de 1º grau, as agressões e ameaças ficaram comprovadas. O magistrado entendeu que as atitudes das filhas das rés feriram a autora "em sua honra e boa fama, atingindo-lhe a dignidade". Quanto ao pagamento das sessões, considerou que não há prova de que havia necessidade do tratamento, ao levar em conta que a psicóloga atendeu a autora, mas não recomendou o prosseguimento das sessões.
Assim, na origem, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes, e as rés acabaram condenadas em R$ 8 mil, por danos morais, e a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 340 referente a sessão de psicoterapia. O magistrado também determinou a retirada das ofensas postadas na internet, sob pena de multa de R$ 500 por cada postagem ofensiva em caso de descumprimento.
As mães das alunas recorreram da decisão. Relator no TJ/SP, o desembargador Fábio Quadros votou por negar os recursos. O magistrado considerou que, conforme a sentença, as alegações da autora foram devidamente comprovadas.
"Em suma, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença."
O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 4ª câmara de Direito Privado, sendo mantida a condenação imposta em 1º grau.
  • Processo: 1004604-37.2014.8.26.0344
Fonte: Migalhas 



Proposta de substitutivo ao PL que atualiza recuperação judicial será apresentado

PL 10.220/18, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência (lei 11.101/05), deve ganhar fôlego com a apresentação de uma proposta substitutiva, apoiada por entidades ligadas à indústria, comércio e advocacia.
O Poder Judiciário brasileiro lida hoje com recuperações judiciais que alcançaram cifras recordes:
No capítulo da lei que trata da verificação e da habilitação de créditos, uma das primeiras mudanças previstas no substitutivo é a que prevê para as empresas em recuperação a possibilidade de liquidação de débitos com a Fazenda com parcelamento em até 120 meses.
Ainda será possível a submissão, à PGFN, de proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, dispondo sobre concessão de descontos, prazos e formas de pagamentos, entre outros.
No item relativo aos credores, a proposta passa a prever (§7º no art. 10) que o quadro geral de credores será´ formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações retardatárias decididas até o momento da sua formação.As habilitações retardatárias acarretarão a reserva do acarretarão a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (§ 8º, art. 10).
Quanto às revogações, a proposta retira da lei o § 4º do art. 83, segundo o qual os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
O texto também exclui da lei de recuperação a previsão de que os Registros Públicos de Empresas manterão banco de dados na internet com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial (art. 196).
Fonte: Migalhas 


quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Banco Central inclui criptomoeda nas estatísticas da balança comercial


Em documento publicado na última segunda-feira, 26, sobre as estatísticas do setor externo, o Banco Central classificou os criptoativos como "ativos não-financeiros produzidos" e os incluiu nas estatísticas da balança comercial.
A medida segue recomendação do Fundo Monetário Internacional, formalizada no estudo denominado "Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics".
Segundo o documento do BC, a recomendação implica na compilação dos criptoativos na conta de bens do balanço de pagamentos. "A atividade de mineração de criptomoedas, portanto, passa a ser tratada como um processo produtivo", diz o documento.
O documento diz ainda que, por serem digitais, os criptoativos não possuem registro aduaneiro, mas as compras e vendas por residentes no Brasil implicam a celebração de contratos de câmbio. Conforme o documento, o país tem sido importador líquido de criptoativos, o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos.
"As estatísticas de exportação e importação de bens passam, portanto, a incluir as compras e vendas de criptoativos."
Alertas
Em novembro de 2017, o Banco Central divulgou o comunicado 31.379/17, no qual alertou sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das moedas virtuais. No comunicado, o órgão que as moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por autoridade monetária, e nem lastreadas em ativos reais.
À época, a CVM também publicou alerta sobre a "initial coin offerings" - nome dado às captações de recursos em moedas recém-lançadas no mercado. A autarquia afirmou que há risco de fraudes e pirâmides financeiras nesse tipo de operação, além de possibilidade de serem usadas para lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
Prestação de informações
Em julho, foi publicada a instrução normativa 1.899/19 da Receita Federal, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da RFB.
Fonte: Migalhas 


MP da liberdade econômica cria ambiente de insegurança jurídica, avalia Anamatra


O Senado aprovou na última semana, dia 21, o projeto de lei de conversão (PLV 21/19), decorrente da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A proposta teria como objetivo a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. Para a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, por sua vez, a lei pode criar ambiente de insegurança jurídica e prejudicar o pagamento de créditos trabalhistas.  
O texto promove mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. Aprovada no Congresso, a proposta aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
 A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço na visão da Associação. Contudo, o texto final também revogou dispositivos das leis 605/4910.101/00 e da própria CLT, "indo de encontro ao que prevê a CF", pontua a presidente da Anamatra, juíza do Trabalho Noemia Porto.
"As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado uma coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra."
Segundo a magistrada, a CF prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Na contramão, o texto aprovado alterou a lei 605/49, relativa ao repouso semanal remunerado, retirando-se dela dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro.
"Com a supressão, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga."
A lei 10.101/00, relativa à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também restou alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. A representante da Anamatra pontua que o texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam - para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria o que dispusesse acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.
Fiscalização prejudicada
A Anamatra ainda aponta outras mudanças que podem afetar direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Entre elas o "ponto por exceção", que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. "As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes", analisa a juíza Noemia Porto.
Na avaliação da presidente da Anamatra, essa "invisibilidade do descontrole", afeta a possiblidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.
Mudanças ao CC feitas pelo texto aprovado também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. "A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas", alerta.
Mudanças positivas
Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no plenário da Câmara. Entre eles estão: a instituição de modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para "locais de obra" ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional.
Atuação
Desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, a Anamatra atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.
Fonte: Migalhas 




MP da liberdade econômica: "Contratos têm impacto fortíssimo na economia", diz Geanluca Lorenzon


Área de contratos tem impacto fortíssimo na Economia. Assim afirma Geanluca Lorenzon, diretor Federal de desburocratização do ministério da Economia, ao falar à TV Migalhas sobre a MP da liberdade econômica.
Lorenzon pontua que as novas regras são um alinhamento no Brasil aos parâmetros internacionais e que reformas como essa podem ajudar a microeconomia.
"O que a gente fez ali é uma realidade: a ideia de que as partes, dentro de uma autonomia, dentro de uma simetria, devem definir parâmetros, para segurança jurídica de todos. (...) É a ideia de que o cidadão é dono de si próprio e não 'parte do Estado'."
A sanção, de acordo com o especialista, deve ocorrer em 12 de setembro.
Fonte: Migalhas 


STJ anula condenação de ex-vice-governador do DF por cerceamento de defesa


A 1ª turma do STJ anulou a condenação do ex-vice-governador do DF Benedito Domingos, em caso conhecido como Caixa de Pandora. O colegiado acolheu preliminar de cerceamento de defesa e determinou o retorno do processo à 1ª instância, com abertura de prazo para apresentação de memoriais da defesa antes da prolação de uma nova sentença.
O MP/DF ajuizou ACP por improbidade administrativa, alegando que Domingos, à época em que foi deputado distrital, teria supostamente recebido vantagens ilícitas para apoiar o ex-governador José Roberto Arruda, em esquema que foi investigado na operação Caixa de Pandora. De acordo com o MP/DF, ele teria recebido cerca de R$ 6 milhões, em meados de 2009, pelo apoio político a Arruda.
Em 1º grau, Domingos foi condenado à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, à proibição de contratar com o poder público por dez anos e ao pagamento de R$ 900 mil por danos morais.
O TJ/DF confirmou a sentença, mas ajustou as penas para afastar a condenação quanto à perda de R$ 6 milhões, valor arbitrado em 1º grau como o acréscimo patrimonial indevido.
STJ
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela improcedência total da ACP, por entender que a condenação de Domingos foi baseada apenas na delação premiada de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do governo de Arruda. Para o relator, essa colaboração não poderia ter sido admitida como prova no âmbito da ação de improbidade administrativa.
"O motivo da inadmissibilidade desse meio de prova reside na circunstância de que, como o direito explicitado na Lei 8.429/1992 é indisponível, o legislador expressamente proibiu acordo, conciliação ou transação", entendeu o ministro. Ele também destacou que, quando muito, a delação serviria para iniciar uma investigação que levaria à produção de outras provas.
"A colaboração premiada, por mais valiosa que seja, não substitui a instrução processual e representa, quando isolada de meios probantes, simples indício da prática de ilícito, mas não a sua prova. Mas isso se disserta no âmbito do direito processual penal, onde a palavra do colaborador – com as consequências e benesses legais do acordo – é admissível."
Comprovação necessária
Napoleão Nunes Maia Filho pontuou que o enriquecimento pessoal ilícito exige a comprovação, nos autos, da efetiva existência da vantagem auferida pelo acusado. No caso em questão, o relator destacou que o acórdão do TJ/DF confirmou condenação em 1º grau com base apenas nas palavras do delator e em gravação ambiental feita por ele.
"Embora rica em detalhes, números e eventos, com indicação expressa do então parlamentar demandado no cenário apontado como ilícito, as narrativas do colaborador, ainda que processualmente admissíveis, não se acercam de elementos externos comprobatórios da alegada corrupção, especialmente quanto ao recebimento, pelo demandado, dos valores advenientes do alegado procedimento ilícito de compra de apoio político."
Cerceamento de defesa
Nesta terça-feira, 27, o ministro Sérgio Kukina apresentou voto-vista acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa apresentada pela defesa de Domingos. O relator aderiu à proposição de Kukina.
O colegiado não analisou o mérito recursal e julgou prejudicado o recurso do MP/DF, que suscitava omissão no julgamento dos embargos de declaração na apelação.
Em virtude do cerceamento, os ministros anularam todo o processo desde o momento anterior à sentença. No entanto, mantiveram liminar de indisponibilidade de bens decretada pelo juízo de origem antes da sentença.
Fonte: Migalhas