segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual



Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação. 

Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas". A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.

“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.

As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial". Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.

Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.

(Proc. nº 2005.01.1.118170-3 - com informações do TJ-DFT).

Fonte: espaco-vital jusbrasil



Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre os Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

TST não reconhece vínculo empregatício de Lombardi com Grupo Sílvio Santos



A 6ª turma do TST negou provimento ao recurso interposto pela esposa do locutor Luís Lombardi Neto, morto em 2009, para o reconhecimento do vínculo empregatício entre o locutor e o Grupo Sílvio Santos. Lombardi trabalhou durante 35 anos com o apresentador, mas após três décadas como funcionário, teve de abrir empresa para continuar prestação de serviços à emissora. Tribunal entendeu que modelo de trabalho beneficiava ambas as partes e preservava autonomia do locutor.

Segundo a viúva de Lombardi, 30 anos após a contratação, o grupo deu baixa no contrato de trabalho do locutor, impondo, como condição da continuidade da prestação de serviços, que ele abrisse uma empresa. O locutor abriu a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., por meio da qual emitiu notas fiscais a oito empresas do grupo, referentes à remuneração recebida no período de 2005 a 2008, pagas ao locutor pelo SBT.

De acordo com os autos, o locutor abriu, em 2007, uma outra empresa para emissão de notas a partir de 2008, em substituição à primeira. Para a defesa da viúva, a prática adotada pela emissora visava fraudar a legislação trabalhista e mascarar a relação jurídica, a fim de enquadrar Lombardi como autônomo.

A 1ª vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido com base em provas testemunhais. Para o juízo, as testemunhas apresentadas demonstraram ausência de subordinação jurídica, que é imprescindível na relação empregatícia.

O TRT da 2ª região seguiu o entendimento, e negou provimento ao recurso da esposa do locutor. A Corte considerou que "a contratação do obreiro mediante contrato de prestação de serviços também lhe trouxe inúmeros benefícios fiscais" em decorrência da isenção da contribuição máxima de impostos por parte de Lombardi.

O Tribunal também ressaltou que Lombardi tinha uma relação de "amizade" e "intimidade" com Sílvio Santos – recebendo até mesmo cartões de Natal do apresentador – e que "mantinha uma autonomia na prestação dos seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador dos serviços."

Ao julgar recurso da requerente, a 6ª turma do TST manteve as decisões das demais instâncias, reforçando o entendimento da Corte Regional de que o modelo de prestação de serviços entre Lombardi e o grupo beneficiava ambas as partes.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST em sede de recurso de revista. A decisão foi unânime.
  • Processo: TST-Ag-AIRR-2162-27.2011.5.02.0381

Fonte: Migalhas


Confira o video demonstrativo dos Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos.


Sexagenário deve dividir prêmio de loteria com ex-companheira.



Em julgamento realizado nesta terça-feira, 24, a 4ª turma do STJ confirmou decisão que determinou a meação de prêmio de loteria recebido por um sexagenário que vivia sob união estável. Em relação à divisão dos outros bens do casal, entretanto, o colegiado entendeu pela necessidade se ser comprovado o esforço comum para sua aquisição.

A sentença também havia determinado a partilha dos bens em que houve a efetiva comprovação do esforço comum, mas deixou de dividir o prêmio da loteria por entender não ser possível a comprovação de que o valor recebido foi “produto da concorrência de esforços”.

Sentença reformada

Em segundo grau, foi determinada tanto a partilha do prêmio como também de todos os bens adquiridos durante a convivência do casal. A comprovação do esforço comum foi considerada desnecessária.

O acórdão reconheceu que o fato de o homem contar com mais de 60 anos de idade, ao tempo em que foi estabelecida a união estável, impunha a fixação do regime de separação obrigatória de bens, conforme estabelecia o CC/1916, aplicado ao caso. No entanto, para o tribunal de origem, a contribuição para o patrimônio formado durante a união deveria ser ponderada, uma vez que a convivência já seria prova de cooperação dos cônjuges.

Em relação ao prêmio de loteria, o acórdão aplicou o artigo 1.660 do CC/02, que estabelece que entram na comunhão “os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior”.

Divergência parcial

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, divergiu parcialmente do entendimento aplicado. Em relação à presunção de esforço comum na aquisição do patrimônio, o ministro destacou entendimento pacificado pela 2ª seção do STJ de que os bens amealhados no período anterior à vigência da lei 9.278/96, que tornou possível a presunção relativa de esforço comum, devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente no período da respectiva aquisição.

Para Salomão, o disposto na norma também não poderia ser aplicado ao caso porque a lei 9.278/96 trata de regra específica para os casos de união estável, e não de separação obrigatória de bens, imposta ao caso apreciado.
“Não caberia, segundo penso, cogitar de que a lei 9.278/96, no seu artigo 5º, contempla presunção de que os bens adquiridos durante a união estável são fruto do trabalho e da colaboração comum, porquanto tal presunção, por óbvio, somente tem aplicabilidade em caso de incidência do regime próprio daquele diploma, regime este afastado, no caso ora examinado, por força do artigo 258, parágrafo único, inciso II, do Código Civil de 1916”."
Com esse entendimento, o ministro Salomão restabeleceu a decisão de primeiro grau para que a ex-companheira só faça jus aos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado o esforço comum.

Prêmio

Em relação ao prêmio de loteria, o ministro entendeu acertada a decisão de segundo grau. “Fica mantido o acórdão recorrido no que toca ao dever de meação do prêmio da Lotomania recebido pelo ex-companheiro, já que se trata de aumento patrimonial decorrente de fato eventual e que independe de aferição de esforço de cada um”.

Salomão considerou ainda que a partilha do referido valor ganho não ofende a proteção que a norma quis conferir aos sexagenários, uma vez que os ganhos ocorreram durante a união, não havendo falar em matrimônio realizado por interesse ou em união meramente especulativa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ


Confira a video demonstrativo dos Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos.


Justiça não é o caminho para resgatar amor do pai, diz TJ/SC ao negar indenização por abandono afetivo



Amor existe ou não existe e, não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais com ameaça de punição. Sob essa premissa, a 1ª câmara Civil do TJ/SC negou pleito de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido abandono afetivo por parte de seu pai.

"Ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de judicialização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência", anotou o desembargador Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação. No seu entendimento, a afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto, e incentiva o fingimento. O relator fez questão de distinguir a ausência de afeto da repugnância acintosa.
"Em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, não se descarta a possibilidade do filho pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada."
A câmara, de qualquer forma, acolheu parcialmente o recurso do jovem para reconhecer o direito ao recebimento de pensão, uma vez que sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. O jovem frequenta curso superior e, apesar de trabalhar, ganha pouco mais de R$ 700. A câmara declarou o dever do pai em auxiliar o filho dentro de suas possibilidades financeiras, com vistas em garantir seu preparo profissional adequado. A benesse é possível, ressaltaram os julgadores, por conta da relação de parentesco entre ambos e não necessariamente pelo poder familiar.

A decisão foi unânime.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.


Confira o video demonstrativo dos laudos periciais de Revisão de Financiamentos de Veículos. 



terça-feira, 24 de outubro de 2017

Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral



Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP.
A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das lesões relatadas.
Como consta nos autos, uma depoente testemunhal alegou que a supervisora teria xingado a funcionária, usando palavrões, a rebaixando e rindo dela, além de proibi-la de ir ao banheiro.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a reclamante havia sofrido advertências e suspensões, a maioria aplicada "com um rigorismo patronal injustificável". Para Pancheri, o assédio sofrido prejudicava o trabalho da funcionária, o que o leva à conclusão de que muitas punições, advertências e suspensões seriam inaceitáveis.
Sendo assim, entendeu pela cassação da dispensa motivada, declarando nulo o contrato indiretamente rescindido. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa a seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de R$ 10 mil por danos morais.
O advogado Iraé de Almeida Silva defendeu a ex-funcionária no caso.
  • Processo: 1001518-93.2016.5.02.0445
Fonte: Migalhas


Confira o vídeo demonstrativo do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre os laudos periciais de Revisão de Financiamentos de Veículos.

Banco terá que indenizar por diminuir equipe e manter meta de produtividade


Ao reduzir a equipe e manter a meta de produtividade, a empresa contribui para o desenvolvimento de problemas mentais de seus empregados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho.
Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
Apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para o agravamento da depressão, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região não concluiu pela ocorrência de assédio moral e absolveu o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo juízo de primeiro grau.
Relator do recurso da bancária ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava relacionado às atividades desempenhadas pela empregada. Segundo Godinho, esse tipo de assédio se caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes, praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.
O ministro concluiu que os fatos realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual – bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 
Processo RR-1485-42.2010.5.09.0088
Fonte: Conjur


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OAB vai à Justiça contra curso superior de tecnólogo em Serviços Jurídicos.


Ganhou um novo capítulo a luta da Ordem dos Advogados do Brasil contra a criação do curso universitário de tecnólogo em Serviços Jurídicos. O Conselho Federal entrou com uma ação civil pública contra o reconhecimento, pelo Ministério da Educação, do curso superior tecnológico em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, na modalidade a distância. 
O reconhecimento, por meio de portaria publicada no dia 3 de outubro, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos. A OAB alega que existem diversas ilegalidades na aprovação do curso.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a criação desses cursos é um “estelionatao educacional”. Segundo ele, o profissional formado nesse curso terá competências muito parecidas com atribuições exclusivas de advogados e que o curso terá um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito.
“A Ordem sustenta que, além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência”, afirma Lamachia.
Queda de braço
A OAB trava duas disputas com órgãos vinculados ao MEC: uma é sobre a formação de tecnólogos em Serviços Jurídicos, com diploma considerado de ensino superior, ainda sem definição. A outra envolve aulas para preparar técnicos, com nível médio, incluídas no chamado Pronatec.

Em fevereiro, a Câmara de Educação Básica assinou parecer favorável a esse tipo de oferta em instituições de ensino. A Ordem recorreu ao Conselho Pleno, porém seus integrantes seguiram o voto da relatora, Aurina de Oliveira Santana, e rejeitaram os argumentos por unanimidade. A decisão é de agosto, mas só foi publicada em setembro no Diário Oficial da União.
Apesar disso, cursos técnicos na área jurídica já são realidade no país: entre 2012 e 2015, mais de 13 mil pessoas se matricularam em 13 estados, sendo 4% na rede privada e 96% nas redes públicas, como o Centro Paula Souza, em São Paulo.
No parecer assinado em fevereiro, o conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti defendeu a existência de “um novo perfil profissional”. Enquanto advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo, ele disse que auxiliares de serviços jurídicos seriam importantes para atuar como “coadjuvantes” em audiências; cumprir determinações legais e judiciais; gerenciar atividades técnico-administrativas de cartórios e delegacias; e organizar, expedir e registrar documentos.
Segundo o catálogo nacional de cursos técnicos do MEC, a área de Serviços Jurídicos deve ter 800 horas/aula e pode ter como campo de atuação escritórios de advocacia, escritórios de auditoria jurídica, setores de recursos humanos, departamentos administrativos de empresas privadas e de instituições públicas e cartórios.
A OAB reclama da iniciativa pelo menos desde 2015, por entender que a falta de um conselho de classe ou órgão regulador pode dar espaço para “atividades conflitantes com as exercidas pelos advogados, principalmente em circunstâncias de menor vulto, onde é dispensada inicialmente, pela legislação, a presença do advogado”.
Assim como os cursos técnicos, já existem instituições de ensino dando aulas para tecnólogos no país. A ConJur identificou três, todas na modalidade a distância. “Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”, anuncia, por exemplo, o Centro Universitário Internacional (Uninter).
Fonte: Conjur


Confira o vídeo do Perito Ben Hur Salomão Teixeira demonstrando o trabalho de Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos.