sábado, 17 de dezembro de 2016

Daniel indenizará viúva de João Paulo por exibir vídeo do ex-parceiro em show


É indevido utilizar imagens de artista morto sem autorização da família e com objetivo de lucro, pois o ato viola direito de imagem post mortem. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o cantor Daniel indenize em R$ 100 mil a viúva e a filha de João Paulo, com quem formou dupla sertaneja, por ter exibido imagens do ex-parceiro em dois shows.
O colegiado concluiu que, em pelo menos duas oportunidades (uma delas registrada pelo Programa do Gugu­), as imagens de João Paulo foram transmitidas em telão “para um grande número de pessoas” e “tiveram grande relevância para o sucesso do espetáculo, diante do apelo emocional a seus milhares de fãs”. Segundo o acórdão, proferido em novembro, essas exibições foram indevidas, o que torna obrigatório o dever de indenizar.
Para TJ-SP, imagens de João Paulo (à esquerda) em telão contribuíram para sucesso de shows de Daniel (à direita).
Reprodução
O valor deve ser atualizado e dividido entre a viúva e a filha do cantor sertanejo, que morreu num acidente de carro em 1997. O espólio do artista também afirmava que o ato se repetiu em “centenas” de shows, mas a 1ª Câmara entendeu que só as duas ocasiões foram comprovadas.
Apesar da condenação, os desembargadores afastaram a maioria dos argumentos apresentados. O espólio dizia que Daniel continua tendo proveito econômico com a imagem de João Paulo, inclusive em programas de TV. Também cobrava royalties da gravadora Warner Music pela venda de “discos, fitas, CDs, DVDs etc.” da antiga dupla e criticava a exposição de fotos e objetos pessoais em um museu particular organizado por um ex-empresário.
Memória coletiva
Para o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, a exibição de imagens em programas televisivos é de responsabilidade das emissoras. Ainda assim, ele afirmou que tiveram caráter jornalístico e informativo, “diante do interesse público, em especial, por se cuidar da memória de pessoa pública, importando em verdadeira licença compulsória”.

“Na morte das pessoas públicas, principalmente quando decorrem de acidentes violentos ou são precedidas de angustiante doença e tratamento doloroso, comumente, amplamente divulgados pela mídia, eclode verdadeiro luto coletivo. As pessoas têm a sensação de serem próximas ao morto, e choram, lamentam e sofrem como se realmente fossem. Têm necessidade de notícias, revivem sentimentos solidários, deixam seus afazeres para acompanharem o velório”, afirmou o desembargador.
Ele também não viu problema na organização do chamado “Museu João Paulo & Daniel”, pois trata-se de um tributo ao artista, sem cobrança de ingresso para visitação, e está sediado num complexo turístico com piscinas, quadras e chalés — o local não é citado na decisão. Assim, a exposição não é motivo principal da existência do estabelecimento.
Sobre os royalties, disse que a cobrança de eventuais direitos relacionados à execução das obras do artista morto deve ser apresentada ao Ecad, escritório central encarregado da arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de músicas.
Ainda cabe recurso. O cantor Daniel, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou que o caso está sendo conduzido por seus advogados e afirmou ter confiança de que “a Justiça fará seu papel”. Ele afirmou ainda que “sua maior vontade é continuar expondo o amor que sente pelo parceiro de dupla João Paulo, quem considera um irmão, para que todos os fãs que os acompanhavam continuem a lembrar da sua imagem e obra”.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0065782-09.2004.8.26.0100

Fonte: Conjur















quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Empregada obrigada a fazer ‘dança motivacional’ receberá R$18 mil de indenização




A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma rede de supermercado a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que além de ser obrigada a realizar dança motivacional na frente dos demais funcionários e clientes da loja onde trabalhava, se sentia exposta por conta de câmeras de vigilância instaladas no vestiário dos empregados e sofria revista diária em sua bolsa, ao final do expediente. A decisão foi da juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação trabalhista, a empregada afirmou que era compelida a cantar hino motivacional e dançar, no meio da loja, na presença de vários empregados e clientes. A trabalhadora explicou que a "dancinha" consistia em rebolar e movimentar os braços para cima e para baixo. A reclamação também mencionou a instalação de câmeras no vestiários, cujas imagens eram vistas por fiscais de ambos os sexos.

Em sua defesa, a rede de supermercados argumentou que o hino é uma canção motivacional, que tem por escopo a descontração, a distração e a socialização, favorecendo o companheirismo entre os trabalhadores antes da jornada de trabalho. Sustentou que a participação de cada trabalhador é livre, espontânea, não havendo qualquer obrigatoriedade de participação, tampouco sanção para aqueles que não participam. Também nega que tenha instalado câmeras nos vestiários.


Hino e dança motivacional 


Para a magistrada, quanto ao hino motivacional ou "cheers", o depoimento das testemunhas comprovou as alegações da trabalhadora. No entendimento da juíza, houve abuso de poder diretivo por parte da empregadora. "O fato é que os hinos motivacionais acabaram por tornar o ambiente laboral tenso e prejudicial à integridade psíquica de seus empregados", observou. Na decisão, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha reiterou que a prática extrapolou os limites da razoabilidade, gerando sentimentos de vergonha, tensão e angústia nos trabalhadores.


Câmera 


A rede de supermercados admitiu no processo a existência de câmeras na época do contrato da autora da ação, alegando que os empregados não costumavam trocar de roupas na região dos armários, e sim dentro dos banheiros. De acordo com a magistrada, a declaração se alinha com a prova documental produzida pela trabalhadora, evidenciando a violação à intimidade dos trabalhadores. Com isso, a magistrada decidiu arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


Revista 


A autora da ação frisou ainda ter sofrido revista ao término do expediente, tendo que abrir sua bolsa, bem como retirar os produtos ali contidos, sendo exposto a um fiscal de loja e às demais pessoas que estavam no local. A rede de supermercados argumentou que é licita a revista pessoal realizada em todos os empregados indistintamente, estando inserida no poder de fiscalização do empregador.

De acordo com a magistrada, o contexto probatório revelou que a empregadora não procurou preservar os direitos à dignidade, de intimidade e privacidade dos empregados na sistemática de revistas adotadas, não tendo sido observado o princípio da concordância prática. Nesse aspecto, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: TRT10 
















sábado, 10 de dezembro de 2016

Aos 82 anos, mineira cola grau em direito e procura especialização na área criminal




Ela já é octogenária. Viúva,  mãe de três filhos e avó de dois netos, pode-se dizer que é hora de deixar de lado grandes esforços e somente aproveitar a independência financeira garantida pela aposentadoria. Mas, ao contrário, está iniciando uma nova etapa na vida. Esta é a história de Terezinha Parrela, que na noite de hoje, aos 82 anos, vai colar grau no curso de direito das Faculdades Pitágoras em Montes Claros. Ela planeja se especializar na área jurídica e atuar na área criminal.

No Brasil, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, há atualmente 23.796 pessoas com 60 anos ou mais matriculadas em cursos superiores (presenciais e a distância). Desse total, 2.024 em Minas Gerais.

Ex-professora e servidora pública aposentada, Terezinha já tem um curso superior. É formada em Sociologia. Mas, seguindo o exemplo da poetisa Cora Coralina, que publicou o primeiro livro aos 76 anos de idade, ela conta que começou a estudar direito na terceira idade porque sempre alimentou o sonho de fazer o curso.

A formanda revela que, em 1972, quando tinha 38 anos e morava em Belo Horizonte, passou em dois vestibulares, para direito, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e para Sociologia, na Faculdade de Ciências Humanas (Fafich) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “Comecei a fazer os dois cursos naquela época. Como a PUC ficava mais longe de minha casa, acabei optando por sociologia, mas o que queria primeira era direito mesmo”, explica.

“Nunca é tarde para estudar. Aliás, nunca é tarde para nada nesta vida. A gente tem que aprender sempre. A vida precisa ser vivida intensamente”, afirma a nova advogada. Ela dá exemplo de vitalidade. “A idade não é limite para nada. Desde que a pessoa esteja com boa saúde, tem que estar disposta a tudo, principalmente, a buscar conhecimentos”, diz a representante da terceira idade, acrescentando que sempre cuidou da saúde. “Não fumo nem bebo”, afirma.

Terezinha Parrela se forma com uma turma de 40 alunos. Todos os seus colegas estão na faixa de 20 a 35 anos. Ela salienta que a diferença de idade dos colegas não interferiu nem atrapalhou em nada durante os cinco anos de curso. “Eu era a mais velha da faculdade, mas sempre convivi com todos os colegas como se tivesse a mesma idade deles. Sou uma pessoa muito bem-humorada e alegre”, comenta. “As colegas me chamavam de vovozinha e eu dizia que elas eram minhas netinhas, em clima muito descontraído”, conta.   “A minha idade cronológica não tem nada a ver com o meu jeito de ser. A idade mesmo está na mente da pessoa”,  diz a nova profissional do direito.

No convite de formatura, além da gratidão à família, aos professores e aos colegas, ela fez um agradecimento a mais.  “Agradeço à natureza por proporcionar-me uma longa vida, sem perder a jovialidade, sonhos e a sede do saber”, registrou Terezinha. Ela lembra que durante o curso sempre atendeu as exigências da faculdade, realizando atividades, evitando faltar às aulas.

A aposentada também cometeu “extravagâncias”. Por exemplo, como morava relativamente perto da faculdade, se deslocava para aulas recorrendo ao serviço alternativo de mototáxi.  Acabou contraindo uma pneumonia. Uma das filhas providenciou a contratação de uma van para o transporte.


Nova etapa


Engana-se quem pensa que Terezinha Parrela se contenta com a realização desse sonho e vai ficar parada. Ela  anuncia que o próximo passo é tentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como advogada. “Quero trabalhar com o direito criminal. A minha intenção é ajudar a resolver os problemas das pessoas mais humildes”, afirma, lembrando que sempre se dedicou ao voluntariado. Ela ainda quer fazer um curso de especialização na área de perícias. “Sempre fui uma pessoa que tem muita percepção das coisas e a perícia é uma boa área”, diz.


Orgulho


Duas filhas da aposentada que residem há muitos anos no exterior retornaram à terra natal somente para testemunhar a mãe ser diplomada aos 82 anos:  Maria Teresa Parrela Hoogenboom veio da Holanda, onde é servidora do Consulado Brasileiro em Roterdã.Cecilia Parrela veio dos Estados Unidos. “Ela é um motivo de orgulho para nós”, afirma Maria Teresa, que entregou à mãe um cartão com uma frase do poeta inglês Samuel Johnson: “A natureza deu tanto poder à mulher que a lei, por prudência, deu-lhes pouco”.

Por sua vez, Cecilia disse que considera a mãe como “um modelo para outras pessoas”.  “Até eu mesma, a partir do exemplo da minha mãe, estou pensando em voltar a estudar”, diz Cecilia, que é formada em história e mora no estado de Maryland, onde trabalha com educação infantil.

Por Luiz Ribeiro
Fonte: em
















Thiago Lacerda ganha indenização de R$ 329 mil em processo contra loja por uso de imagem




O ator Thiago Lacerda receberá uma indenização de R$ 329 mil por um processo contra uma loja que usou indevidamente a imagem do ator em uma campanha publicitária.

A Bunny's Get Way Comércio de Roupas Ltda, empresa de Uberlândia/MG. colocou uma foto do ator em um comercial e publicou em um jornal de grande circulação no município.

Segundo a coluna de Leo Dias, a empresa não quitou a dívida com o ator. Por isso, o advogado requereu a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios Mardiros Chachian e Miguel Gomes Giralti para que respondam com seus bens.

A 1ª Vara Cível do Rio acatou o pedido do advogado e mandou incluir os sócios no processo, já que não havia nenhum valor nas contas bancárias da empresa, na penhora online realizada anteriormente.

Fonte: entretenimento r7
















terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Acusado de roubar a própria moto, motoqueiro receberá indenização por danos morais



Em Brusque, um motoboy receberá o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ter sido levado para a delegacia sob acusação de ter furtado a própria moto. O fato aconteceu em 2009, mas o processo só chegou ao fim nesta semana.

O veículo foi furtado em abril de 2008, enquanto O. N. fazia a entrega de bebidas no bairro Steffen. No mesmo dia, a PM (Polícia Militar) localizou a moto e prendeu o infrator, o que resultou em um boletim de ocorrência que registrou a recuperação da HondaCG. A PM e o Detran, no entanto, não atualizaram a informação em seus sistemas.

Quando foi parado em uma blitz, em junho de 2009, ele teve o veículo apreendido e recebeu voz de prisão. Após ser encaminhado para a delegacia, teve que esperar duas horas até que os policiais verificassem o erro no sistema de dados de bens furtados. O.N. relatou que sofreu constrangimento e que o caso repercutiu na sua vida social e profissional.

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia [...] trouxe-lhe incômodos que ultrapassaram o que se entende por mero dissabor”.

A defesa do Estado justificou que o procedimento se deu com o intuito de resguardar os interesses da sociedade, mesmo considerando que o registro de furto não deveria estar mais no sistema. A sentença, da comarca de Brusque, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) em decisão unânime.

Fonte: ndonline


 

Aborrecido com ação 'insignificante', juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).
O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".
A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.
Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301


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Fonte: Migalhas


 

Danos morais: Facebook terá de pagar indenização à atriz global Giovanna Lancellotti



O empresário Mark Zuckerberg não deve estar nada satisfeito. Segundo nota publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo, nesta sexta, dia 2 de dezembro, a rede social Facebook foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a atriz Giovanna Lancellotti por danos morais.

Como consta no processo, a atriz de 23 anos, que está no ar como a Milena, da novela Sol Nascente, da Rede Globo, pediu à empresa de Zuckerberg que retirasse do ar os perfis falsos que estavam usando o nome dela. Porém, a filial do Facebook no Brasil não quis realizar o procedimento, alegando que supostamente apenas a sede da empresa, que fica na Califórnia, nos Estados Unidos, estaria apta a remover perfis de usuários.

Com a decisão dos juízes cariocas, a maior rede social do mundo terá de pagar R$ 55 mil à atriz global Giovanna Lancellotti.

Outro caso

Esta não é a primeira vez que uma celebridade brasileira aciona a justiça contra o Facebook. A ex-modelo Luiza Brunet, em agosto deste ano, havia solicitado à emrpesa de Mark Zuckerberg que liberasse informações sobre os usuários que a estariam caluniando na rede social. Como não foi atendida, resolveu apelar para a justiça. O caso ainda não foi resolvido.

Luiza Brunet foi bombardeada por comentários caluniosos depois que denunciou a agressão que teria sofrido do ex-companheiro, o empresário Lírio Parisotto.

Por João Paulo Martins
Fonte: revistaencontro