segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Banco é condenado a pagar R$ 30 mil por investigar vida financeira de gerente

Os bancos não têm o direito de quebrar o sigilo bancário de seus empregados para investigar suas vidas financeiras. Em caso de movimentações suspeitas, o dever da instituição é simplesmente informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 
Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o Bradesco extrapolou os limites impostos pela norma legal ao quebrar sigilo de um de seus gerentes e chamá-lo para prestar explicações. Para a Justiça do Trabalho, a empresa expôs a dignidade e a honra de seu empregado, pois o fato chegava ao conhecimento dos outros funcionários da agência. O banco foi condenado a pagar R$ 30 mil ao gerente.
O relator do caso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, explicou que o artigo 11, incisos I e II, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) dispõe que as instituições financeiras deverão informar as movimentações financeiras que apresentem "sérios indícios" do crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A Circular 3.461/2009 do Banco Central do Brasil, que fixa as regras para a prevenção e o combate às práticas de lavagem, determina que as instituições bancárias comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações superiores a R$ 10 mil feitas por seus clientes.
O relator destacou que há entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST quanto à inexistência de dano moral se demonstrado que a atuação da instituição bancária se deu de forma indiscriminada em relação a seus correntistas, e na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98. "Em tais circunstâncias, a instituição age por dever legal, não se configurando conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados", afirma a decisão.
Assim, o desembargador convocado concluiu que o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal, "cometendo ato ilícito, violando a intimidade do empregado, causando-lhe, com essa conduta, dano moral, passível de reparação, na forma do disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil".
"Além de praticar uma conduta antijurídica, ao cobrar explicações acerca de movimentações extraordinárias, o banco não adotou nenhuma medida para evitar que tal situação constrangedora fosse conhecida por outros trabalhadores da agência", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-78700-51.2006.5.17.0011
Fonte: Conjur

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Participação de professor em evento escolar é hora extra e integra cálculo previdenciário

A 1ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso de uma escola que buscava isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a professores pela participação em eventos como reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, entre outros.
A instituição ingressou na JF com um mandado de segurança contra a pretensão de cobrança da contribuição pela União, defendendo o caráter não remuneratório das verbas relativas a férias gozadas, horas extras, adicional de periculosidade, faltas abonadas, descanso semanal remunerado, bem como valores pagos em razão da participação dos empregados nestes eventos.
O relator do recurso da escola, desembargador Federal Wilson Zauhy, destacou que todas as verbas citadas pela autora, como adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, têm caráter remuneratório e integram a base de cálculo para fins previdenciários.
"No que se refere aos valores pagos relativamente à participação em reunião pedagógica, reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação, trata-se de eventos relacionados à atividade de ensino, área de atuação da instituição, de modo que a prestação de serviço além da jornada de trabalho corresponde a horas extras e como tal detém natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Telefônica Brasil é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa de assistente


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.
A trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período de contrato.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar indenização de R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das testemunhas revelaram considerações contraditórias, e que não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador".
TST
Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela profissional.
O magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigações em relação a terceiros.
(Lourdes Tavares/CF)
Fonte: TST

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Tio deve pagar pensão alimentícia a sobrinho com síndrome grave

A dignidade da pessoa humana, o dever da família, da sociedade e do Estado, o respeito ä liberdade e à convivência familiar e comunitária: esses foram alguns dos princípios levados em consideração pelo juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, para determinar que um tio pague alimentos ao sobrinho.
No caso, o autor – que foi representado na causa pela mãe – possui a Síndrome de Asperger, condição neurológica do espectro autista caracterizada por dificuldades significativas na interação social e comunicação não-verbal, além de padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos.
Consta dos autos que o pai do jovem, além de não pagar a pensão alimentícia devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento, e que tal abandono se estende a toda família paterna. A avó paterna não poderia arcar com os alimentos, pois, além de idosa, é doente e vive com sua aposentadoria. Já o tio, por sua vez, teria capacidade econômica favorável.
Dignidade da pessoa humana
O parecer do promotor de Justiça no caso foi pela improcedência do pedido ante a tese da impossibilidade de se pleitear alimentos ao parente de 3º grau. Contudo, o julgador refutou tal tese.
De fato, citando a Carta Magna e o fenômeno que o ministro Luís Roberto Barroso denomina de constitucionalização do direito, Caio Cesar procedeu à interpretação do Direito Civil tendo como norte e limite a CF.
Este movimento da Ciência Jurídica e do Direito deslocou o centro do ordenamento jurídico do Código Civil, onde vigora o princípio de que a vontade das partes faz a lei (pacta sunt servanda), para a Constituição Federal, à luz da qual deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo-se a liberdade individual à luz do interesse coletivo, o que, muitas vezes, impõe limites às relações interpessoais, inclusive quanto aos contratos.”
Dessa forma, entendeu que o art. 1.695 do CC não pode ser interpretado restritivamente e, se, por um lado, estabelece que a obrigação alimentar deve recair primeiro sobre os parentes mais próximos e depois sobre os mais afastados, não pode excluir os demais parentes, inclusive os colaterais até o quarto grau (art. 1.592 do CC). Também ponderou que o CC estabelece que os parentes colaterais, até o 4º grau, são herdeiros legítimos.
Assim, se herdeiros são, não há motivo para exclui-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes, o que vem respaldado pela doutrina.”
Não tendo, na hipótese, outros parentes que possam arcar com a obrigação alimentícia, o magistrado concluiu como plenamente possível a determinação ao tio. Inclusive, considerou o fato de que o mesmo paga uma mesada a um enteado.
Tais gastos não representam luxo ou caprichos do autor ou da genitora deste, mas sim, uma necessidade para que o autor consiga, enfrentando as barreiras mencionadas, buscar qualidade de vida e inclusão social.
Para o juiz, se o tio concorda que o núcleo familiar deve auxiliar o enteado, também deve auxiliar o sobrinho. E, assim, assim, fixou a obrigação de prestação de alimentos ao sobrinho do requerido.
  • Processo: 1007246-25.2016.8.26.0566

Veja abaixo a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia


A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. 
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

Presos do Mato Grosso do Sul são colocados para trabalhar e Estado já economiza mais de R$ 2 milhões


Neste mês de agosto foi concluída a reforma da 6ª escola atendida pelo programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que já proporcionou ao Estado de Mato Grosso do Sul a economia de mais de R$ 2 milhões. Bem distante do centro da cidade, em uma rua sem asfalto, a Escola Estadual José Ferreira Barbosa, localizada no bairro Vila Bordon, foi totalmente revitalizada, e, no lugar do chão batido para as atividades esportivas, uma quadra de cimento é o grande atrativo para meninos e meninas. A inauguração da obra está marcada para o dia 14 de setembro, às 8 horas.
O projeto leva a mão de obra de presos para dentro de escolas estaduais que necessitam de uma reforma. E é pensando em ser justo que o projeto é custeado com o dinheiro dos próprios presos, por meio do desconto de 10% do salário de todos os detentos que trabalham na Capital via convênio com o poder público. Na outra ponta, jovens e crianças conquistam uma estrutura mais adequada para buscar um caminho diferente da criminalidade: a educação.

Como fazer justiça em um mundo que pouco consegue ser justo com a grande maioria, muito menos com as minorias sociais? A tarefa do Judiciário é algo quase inatingível. Mas às vezes, fracionando pedaços, ações específicas conseguem levar um pouco dela para quem já está acostumado com a injustiça. É assim que o programa “Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade” busca ser a diferença.

Acessibilidade e autonomia – Para uma dupla de aluna e professora a diferença na rotina escolar veio por meio da construção de rampas de acessibilidade e banheiro adaptado. A pequena Joana, de 10 anos, teve hidrocefalia, o que acarretou dificuldades cognitivas e de locomoção. Irmã de outros quatro alunos, um deles de 6 anos, também cadeirante, ela passa a maior parte do tempo na cadeira de rodas, a qual, em razão da coordenação motora compreendida, não consegue conduzir sozinha.

É aí que entra a professora de educação especial, Nereide Gonçalves, que a conduz pelas rampas agora existentes em todos os locais da escola, como também nos estudos. Em virtude da condição de Joana, o Estado lhe garante uma professora de apoio que a acompanha durante todo o período escolar.

Cabelo enfeitado com trancinhas, caderno e tênis colorido, Joana não permite que sua condição lhe tire a alegria. De sorriso fácil, ela sonha em ser médica, porque acredita que é uma profissão “muito legal”. No tempo em que não está na escola, ela afirma que fica em casa onde gosta “de brincar, essas coisas...”.

Há quem comente que anda apaixonada, mas ao longo da entrevista disse que não é verdade. No olhar, além da alegria, a cumplicidade com a professora Nereide, parceira de todas as horas, até mesmo para improvisar um banheiro adaptado.

Antes da reforma, conta a professora, “eu fazia muita força para conduzir ela pela escola, principalmente na sala de informática, que possui um desnível. Eu também tinha muita dificuldade na quadra, que era de terra. No banheiro, antes não tinha o lugar para ela se segurar, eu então colocava como apoio uma carteira. A torneira estava com defeito e ela não conseguia abrir e conforme abria não conseguia fechar. Hoje não, o assento sanitário está adaptado, com as barras de apoio e a torneira é adaptada a ela, de puxar, então ela conquistou autonomia”.

Para Nereide, essas melhorias permitirão ensinar mais autonomia a Joana, primeiro ela está trabalhando essa a independência na hora de ir ao banheiro, na sequência pretende garantir à aluna poder brincar e se locomover sozinha na quadra.

Como profissional, afirma Nereide que sua autoestima é outra depois da reforma, de poder trabalhar em um ambiente mais estruturado, algo que foi “muito bem-vindo tanto para mim quanto para Joana”.

Talvez não seja a solução do todo. Certamente não é, mas esta reforma trouxe um pouco mais de dignidade àqueles que deixaram o presídio e puderam proporcionar um bom serviço a esta instituição de ensino, cercada por duas comunidades indígenas, na saída para Indubrasil, longe dos olhos de boa parte da população e das autoridades, mas que trouxe uma alegria contagiante a professores, alunos e funcionários que lá passam boa parte de seu dia.

Justiça Social – O programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade consiste em ressocializar os reeducandos, oferecendo ao preso oportunidade de trabalho e reintegração com a sociedade de forma definitiva, atendendo os objetivos do sistema penitenciário semiaberto. Com este e outra programas, Mato Grosso do Sul se destaca como um Estado que tornou eficiente o sistema semiaberto e proporciona uma oportunidade do reeducando prestar serviço à comunidade, beneficiando a educação. Em três anos, outras cinco escolas estaduais receberam as mesmas reformas, beneficiando 4.394 alunos, e totalizando aproximadamente R$ 1.600.000,00 de economia ao Governo do Estado, até então.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


terça-feira, 30 de agosto de 2016

Filhos de mulher declarada morta e que acordou durante necropsia ganham indenização




O município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de uma mulher que, embora não tenha resistido, acordou na sala de necropsia após ser declarada morta. O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu por aumentar de R$ 120 mil para R$ 240 mil “diante da total atipicidade e das peculiaridades assombrosas que envolvem este litígio”.

A capital goiana também terá de pagar por danos materiais referentes às despesas com velório e outros serviços funerários. A mãe dos seis autores da ação foi declarada morta às 8 horas do dia 11 de junho de 2012. Porém, quando seu corpo chegou ao serviço de verificação de óbito, a equipe constatou que a mulher ainda estava viva. Ela não resistiu às tentativas de reanimação e morreu às 11h40, na sala de necropsia.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que por unanimidade reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos morais aos filhos, mas ao analisar o recurso interposto por eles, o relator decidiu por aumentar a indenização.

“De acordo com as diretrizes do princípio da razoabilidade, a dor e o sofrimento dos autores e, levando-se em conta que os danos morais minimizam as consequências, tanto emocionais quanto psicológicas que o evento tenha causado, e que são seis os autores da ação, entendo por bem majorar a indenização e arbitrá-la no valor de R$ 240 mil”, concluiu o Rosa.


Dever de indenizar


O município de Goiânia também recorreu da sentença alegando a falta de nexo causal entre o ato e o dano. “Se o exame cadavérico no corpo da paciente não conseguiu identificar a causa da morte, não é possível imputar culpa ao médico, nem dizer que houve falha na prestação do serviço de atendimento médico em estabelecimento hospitalar do município”, argumentou.

Porém, ao analisar os autos, o juiz entendeu que havia “documentação suficiente” apta a comprovar o nexo causal. Ele destacou o relatório médico do profissional que encaminhou a mulher ao serviço de verificação de óbito e o extrato de ocorrência lavrado pelo coordenador de enfermagem do Samu informam que a mulher foi atendida aproximadamente às 11h02 e que morreu no local.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.