segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Juiz repreende advogado que protocolou pedido de desfiliação partidária de adversário

Um advogado militante na cidade de Bela Vista do Paraíso/PR foi repreendido pelo juiz eleitoral Helder José Anunziato, em decisão envolvendo pedido de desfiliação partidária de candidato a prefeito da cidade, datado de julho de 2012, e protocolado pelo causídico no cartório eleitoral neste mês de agosto.
Isso porque, conforme explica o magistrado na decisão, o advogado é de partido diverso daquele a que pertence o alvo do procedimento e adversário político na disputa para o cargo de prefeito do município.
"Além de lamentável é de uma estupidez, de desconhecimento do Direito Eleitoral e de má-fé sem tamanho. Triste, para dizer o mínimo."
A má-fé é evidenciada, segundo o juiz, ao se verificar que o pedido é datado de 9/7/12 – há mais de quatro anos, portanto – e não há documento que prove sua entrega e/ou recebimento pelo partido do candidato.
"É necessária a comprovação de que o pedido de desfiliação foi protocolado junto ao Partido Político, nos exatos termos do art. 297, § 1º, do Provimento nº 03/2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná."
Ainda de acordo com o magistrado, é evidente que quem deve entregar a comunicação ao juiz eleitoral é o filiado que está se desligando ou alguém que legalmente o represente. Portanto, a conduta do advogado, que não é representante legal do candidato – "pelo contrário, é seu adversário político" –, é "totalmente avessa ao direito, à moral e à ética".
"Que legitimidade tem esse cidadão para protocolar pedido de desfiliação de filiado de outro partido e adversário político na disputa para o cargo de Prefeito de Bela Vista do Paraíso? Obviamente, nenhuma."
O magistrado questiona como este documento particular – "com o qual se pretendeu causar grave dano" ao candidato, impedindo-o de concorrer ao cargo de prefeito, segundo o juiz –, foi parar nas mãos do advogado.
Além de determinar o arquivamento da cópia do documento, o julgador remeteu o original ao parquet eleitoral para apuração de possível conduta penalmente ilícita cometida pelo advogado.
  • Processo: 25509.2016.616.0077

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Consumidora alvo de cobrança indevida será indenizada por "perda de tempo livre"


A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora devido à "perda do tempo livre". Isso porque a autora foi alvo de cobranças indevidas, com a interrupção do serviço, e, conforme entendimento do colegiado:
"Evidente que as cobranças e a interrupção dos serviços as diversas tentativas infrutíferas de solucionar o problema demonstram o total descaso da operadora de telefonia com o consumidor, devendo a pessoa jurídica indenizar o consumidor pelo dano moral decorrente da perda do tempo livre."
Dano moral ?
A autora conta que aderiu ao plano econômico controle no valor mensal de R$ 34,90 com inclusão da viabilidade de ligações locais para qualquer telefone fixo de forma ilimitada. Ela decidiu ingressar com ação contra a empresa depois de sofrer várias alterações unilaterais em seu plano, além de cobrança de valores indevidos, com a interrupção do serviço por cinco dias.
Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a manter o plano controle no valor incialmente contratado, devendo, ainda, pagar de forma dobrada o valor equivalente às cobranças irregulares e às alterações unilaterais dos planos no período descrito na inicial.
Com relação aos danos morais, entretanto, a magistrada ponderou que se tratou de uma simples inexecução contratual que não poderia ser caracterizada como sofrimento apto a ensejar dano moral.
Condutas abusivas
A conclusão, entretanto, foi diversa em grau recursal. Citando trecho de artigo de autoria do desembargador fluminense Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o relator, desembargador Ricardo Negrão, registra na decisão que o tempo, pela sua escassez, é um bem precioso para o indivíduo, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica.
A menor fração de tempo perdido, conforme Carvalho, constitui um bem irrecuperável e, por isso, é razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização.
"A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos."
Em outra obra destaca pelo relator na decisão – Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, de Leonardo de Medeiros Garcia – aponta-se, ainda, os famosos casos de call center em que se espera durante 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para outro.
"Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando da contratação, mas, quando busca um atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Emoção! Ex-moradora de rua vence dificuldades e recebe diploma universitário




O que fazer quando vivenciamos momentos difíceis? Para muitos, a entrega em uma atitude de total desistência parece sempre ser o caminho mais fácil, porém, quebrando todas essas “facilitações” surge a figura de Mona Lisa, ex-moradora de rua que conquistou um feito marcante para qualquer pessoa: um diploma universitário.

Mona Lisa passou por poucas e boas durante a infância. Foi abandonada pela mãe assim que nasceu. Criada pela avó, ela sofreu com os maus tratos até os nove anos quando reencontrou a mãe e as irmãs e voltou a “convivência familiar”. O problema desta vivência seria o fato de morar com a família nas ruas e em meio às drogas.

Motivos para recomeçar não faltaram para a família de Mona. A sua mãe conquistou duas casas através de programas de moradia social, porém, para a surpresa geral, ela simplesmente vendeu os imóveis para manter o vício do crack. Mona lisa morou nas ruas da Bahia por 6 anos. Ela narra que dormia em papelões e sobrevivia através das esmolas que pedia e das sopas trazidas por voluntários.

“Foram desafios dos mais simples aos mais complexos, como a fome e a falta de amor. O mais essencial na vida de um ser humano me faltou. Vencer foi muito difícil”, contou.

Com o apoio da Missão Batista Cristolândia da Bahia Mona Lisa teve a oportunidade de uma verdadeira transformação. A instituição tem ajudado na recuperação de pessoas viciadas e desabrigadas. Desde a adolescência Mona participou do projeto.

Em meio às novas oportunidades Lisa seguiu com seus estudos e finalmente no ano de 2011, teve seu nome divulgado como uma das mais novas alunas da Universidade Federal da Bahia. No mês de agosto deste ano, ela novamente foi manchete dos noticiários por ter concluído a graduação no curso de História.

“A maior arma do opressor é a mente do oprimido. Eles falam tanto que a gente não pode, que não somos capazes, que a gente acredita. Isso precisa mudar”, afirmou Mona Lisa.

Ela não conteve o choro e se emocionou ao ser aplaudida por todos os presentes.

“Acima de tudo agradeço a Deus por esse momento maravilhoso que está acontecendo na minha vida. Isso é a realização de um grande sonho que parecia ser impossível”, disse em entrevista ao programa local Bahia no Ar.

No dia de sua formatura, mais de 20 ex-moradores de rua do projeto Cristolândia estiveram prestigiando Mona Lisa. Com seu exemplo de superação e fé, todos puderam ver que é possível mudar de vida de forma digna. Hoje, Mona Lisa é historiadora, voluntária no mesmo programa que a ajudou, casada e mãe de um menino de três anos.

Fonte: educacao uol



Cliente que encontrou aranha em sanduíche deve ser indenizada no valor de R$ 10 mil




A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Bichucher Comércio de Alimentos e Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonald’s Comércio de Alimentos) paguem R$ 10 mil para aposentada que encontrou uma aranha em sanduíche. De acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira (16/08), o valor será corrigido monetariamente com base no INPC e atualizados os juros moratórios.



Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.


Segundo os autos, a aposentada comprou o sanduíche no McDonald’s localizado em shopping de Fortaleza. Ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.

Indignada, registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.

Na contestação, as empresas rebateram a versão apresentada pela cliente. Disseram que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.

Em 3 de abril de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais.

Inconformadas, a Bichucher e McDonald’s ingressaram com apelação (nº 0508711-92.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegaram carência de fundamentação na sentença de 1º Grau e que não ficou comprovado o suposto acidente de consumo.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O desembargador Bezerra Cavalcante explicou que cabe ao julgador, “ao seu prudente arbítrio, guardadas as peculiaridades de cada caso, fixar valor suficiente à reparação do dano, mas que, ao mesmo tempo, não se constitua em instrumento de enriquecimento indevido do ofendido. A indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.

Fonte: tjce jus


Vendedor deve indenizar mulher em R$8 mil por cobrar dívida de forma constrangedora




Uma mulher será indenizada em R$8 mil por danos morais após sofrer constrangimento por cobranças excessivas, por parte do homem com o qual negociou a compra de um automóvel e a venda de outro, que entrou como parte no negócio. A mulher, por sua vez, terá de pagar ao homem a importância de R$5.937 que ficou faltando para completar o valor do carro adquirido por ela. A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou a sentença.

No processo, a compradora alegou que o acordo verbal celebrado com o vendedor foi no sentido de que este lhe entregaria um veículo Golf, no valor de R$30 mil, que seria pago utilizando o crédito de R$13 mil que a mesma tinha com o vendedor pela entrega do seu veículo Pálio, que entrou como parte do pagamento, e que os R$17 mil restantes seriam pagos por meio de um depósito de R$10 mil e o pagamento do IPVA de R$1.063. Ela disse que o restante, correspondente a R$ 5.937, tinha sido ofertado a ela, como compensação pela demora na solução do problema.

Segundo a mulher, havia provas suficientes nos autos da existência e dos termos do acordo verbal firmado, o que demonstrava que não eram devidos os R$5.937 que ela foi condenada a pagar. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, devido às cobranças realizadas de forma abusiva. Segundo ela, o vendedor se utilizou de redes sociais e inúmeras ligações, chegando até a ameaçá-la para cobrar a dívida.

O homem, em sua defesa, disse que suas atitudes não foram suficientes para causar dano à honra da compradora do carro. E ainda negou que tivesse havido a oferta do desconto de R$5.937. Para o juiz de 1ª  instância, embora a atitude do vendedor tenha causado danos maiores que meros aborrecimentos à mulher, o crédito de R$5.937 ao homem era devido.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator do processo, desembargador Domingos Coelho, entendeu que a compradora deveria comprovar a oferta dos R$5.937, e não o fez. Então, decidiu pela manutenção da sentença, inclusive em relação à indenização por dano moral.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram com o relator.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas



Médico condenado por imperícia é absolvido depois de 76 anos no Rio Grande do Sul


Um médico condenado por homicídio culposo foi absolvido depois de 76 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O 2º Grupo Criminal concluiu que o médico, denunciado por imperícia, foi vítima de erro judicial. O colegiado baseou-se no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a revisão criminal quando a sentença de condenação contraria as evidências do processo.

Condenado em agosto de 1940 a dois meses de prisão por imperícia médica, o homem nem chegou a cumprir a pena: suicidou-se com um tiro na cabeça momentos antes de ser levado de sua residência à Casa de Correção de Porto Alegre pelo delegado de polícia encarregado do caso.



Segundo o processo, o suicídio foi causado pela dor da injustiça, pois ele não aceitou a decisão que o condenou pela morte de uma menina de nove anos, ocorrida cinco dia após ser submetida à cirurgia de apendicite. O perito judicial exumou o cadáver e concluiu que a morte foi causada por uma lesão na bexiga durante a cirurgia. A conclusão não considerou os relatos de que a menina, 15 dias antes da cirurgia, havia levado coice de um cavalo — o que explicaria a lesão.

A revisão criminal foi ajuizada pelo filho, hoje com 83 anos, na intenção de provar a inocência e a honra do pai. A peça revisional, assinada pelo advogado Rubens Ardenghi, foi baseada em dois laudos periciais.


Voto divergente


Apesar do relatório pela improcedência do pedido, o colegiado se alinhou ao voto do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, que abriu a divergência após o pedido de vista. Segundo o desembargador, o fato de, à época, não se ter o conhecimento de hoje não serve como justificativa para ignorar as considerações médicas dos dois laudos, que mostram equívocos no exame de exumação da vítima.

Segundo Hassan Ribeiro, a prova mais robusta para condenar o médico foi um auto-de-exumação segundo o qual a lesão encontrada na bexiga da vítima era suficiente para a explicar a causa-mortis, “sem maiores explicações técnicas ou detalhamento”.

Lembrou que a conclusão simplista foi contestada na ocasião por dois médicos que apontaram diversas irregularidades na perícia. “Desde a fase instrutória já havia questionamentos quanto à correção, completude e adequação da perícia realizada na vítima para os fins propostos. Esses questionamentos foram reforçados pelas perícias recentes”, apontou.

Todo este quadro de irregularidades, continuou o relator, leva à conclusão de que condenação, proferida em 1940, é contrária à evidência dos autos, já que o fato da acusação não estava comprovado. “O substrato probatório produzido nos autos à época dos fatos não poderia ensejar uma condenação criminal, perspectiva que é reforçada pela documentação técnica acostada que deve ser considerada, tendo em conta também a vigência do princípio de presunção de inocência”, observou.


Provas irrefutáveis


Ao julgar o pedido improcedente, o desembargador Ivan Leomar Bruxel entendeu que a revisão criminal não pode ser usada como segunda chance de apelação e não se presta para reapreciar provas já examinadas. Antes, é indispensável, disse, a demonstração de que o acusado é inocente, diante das novas provas descobertas, ou diante de eventuais nulidades processuais.

“É preciso destruir, desfazer, o fundamento da condenação. Deve ficar demonstrado, cabalmente, com evidência, que a sentença contrariou frontalmente prova dos autos. Não basta debilitar a prova, não basta gerar a dúvida’’, completou.

Bruxel afirmou não duvidar das conclusões dos laudos produzidos pelos peritos contratados pelo autor da revisional, mas ressaltou que os tempos são outros, que a ciência médica evoluiu. Ou seja, os conhecimentos médicos e os recursos tecnológicos se ampliaram, gerando novos entendimentos no assunto.

Assim, seria preciso voltar no tempo, para verificar se o atendimento médico foi prestado dentro do que era possível à época. E, também, conferir se naquele momento histórico a sentença e o julgamento da apelação foram produzidos com qualidade, levando em conta as provas.

Clique aqui para ler o acórdão.

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur


Jovem estudante negocia 'nudes' online e paga faculdade com o faturamento




A dificuldade financeira está deixando a situação árdua para todos e para fugir destes problemas as pessoas usam a criatividade, como é o caso de uma garota moradora do Distrito Federal, que decidiu vender fotos e ensaios sensuais pela internet.

O desempenho foi tamanho que não atingiu apenas o Brasil mas também outros países. A necessidade financeira foi resolvida, o suficiente para que ela consiga bancar suas necessidades, e além disso, a faculdade de arquitetura que cursa. As 'mercadorias' são compradas pelo site e enviadas pelo aplicativo Snapchat. A moça narra que os pais e até o namorado concordam com o seu trabalho.


Dificuldade financeira 


Os impostos e a inflação subindo dia após dia tiram o pão de cada dia das famílias brasileiras e o contexto de Crise econômica pelo qual o país passa, traz à tona dificuldades financeiras para todas classes sociais, no entanto, uma mulher que foi desempregada e não conseguiu uma segunda chance no mercado decidiu ser  empreendedora à sua moda. A idealização do ofício foi pensado com o intuito de melhorar a vida e conseguir ajudar aos pais, que consentem com as atitudes da filha. A escolha poderia suavizar as perspectivas de restrição econômica usando do seu próprio corpo sem se prostituir.


O sucesso


No início da carreira as imagens eram feitas com boa resolução e despachadas por correio aos compradores, entretanto, as mercadorias foram melhoradas com o decorrer do tempo e agora são entregues em um aplicativo para smartphones. Os produtos que antes eram apenas retratos hoje podem ser escolhidos entre vídeos ou imagens digitais. Ela ainda relata que é uma profissional aberta à negociações, caso o cliente cobice algo que difere do costumeiro. No site são vendidos pacotes de ensaios e inclusive horários em live online, que são pagos em dólares. O empreendimento foi bem sucedido a ponto de garantir despesas cotidianas e pagar a faculdade. Conquanto, a beldade afirma que nunca se prostituiu, pois ama seu cônjuge. A escapatória foi, com certeza, curiosa.

Fonte: br blastingnews