quinta-feira, 26 de maio de 2016

TST fará concurso nacional para seleção de juízes do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu regulamentar o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista — hoje, cada tribunal regional faz seu próprio processo seletivo. As cortes terão de celebrar convênio com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que será responsável pelas provas.
A organização ficará com uma Comissão Executiva Nacional e com comissões examinadoras nacionais, e os candidatos deverão optar por um tribunal regional no momento da inscrição.
Os concursos reservarão 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 20% para negros, quando houver pelo menos três vagas.
A resolução sobre o tema, aprovada pelo Pleno do TST na última segunda-feira (23/5), amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos, e fixa seis etapas para o exame: provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.
A corte entende que é necessário uniformizar o conteúdo cobrado aos candidatos a juiz do Trabalho substituto, “principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes elevado grau de qualificação intelectual e profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a resolução.
Fonte: Conjur

Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF

A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e condenou o deputado Federal Jean Wyllysa pagar indenização de R$40 mil à procuradora do DF Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por publicação ofensiva no Facebook.
Segundo a procuradora, o parlamentar compartilhou imagem de uma selfie tirada, em maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na publicação, o deputado disse: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".
O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, pelo entendimento de que a declaração de Jean Wyllys estaria protegida pela imunidade parlamentar. Entretanto, o desembargador Josapha Francisco dos Santos, relator do recurso, considerou que a publicação foi excessiva "nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados".
"A sua manifestação sugeriu aos leitores que aquelas pessoas constantes na imagem, inclusive cidadãos comuns, estariam envolvidos com esquema de propina e corrupção."

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Advogado de SC é morto durante suposta reintegração de posse

O advogado Roberto Luis Caldart (OAB/SC 15.225), de 42 anos, foi morto nesta terça-feira, 24, durante o exercício de sua atividade, após ser agredido em uma suposta ação de reintegração de posse no bairro Barra do Aririú, em Palhoça. Natural de Concórdia/SC, ele era secretário-Geral da subseção da OAB de Palhoça.
De acordo com a OAB catarinense, os fatos ocorreram no momento em que o advogado atendia um cliente. Ao tentar tratar com cinco policiais militares que estavam no local, ele teria recebido um soco no pescoço e espancado, morrendo no local.
Segundo informações da PM/SC, não houve pedido de acompanhamento para cumprir mandado no local. A suspeita é de que um suposto proprietário do terreno teria enviado os homens para ameaçar os moradores.
Os PMs foram identificados e, de acordo com a Polícia Militar, não estavam a serviço da corporação no momento da ação. Eles foram afastados das atividades operacionais até a conclusão das investigações.
 
Pesar e indignação
Em nota, a OAB/SC manifestou condolências aos familiares do advogado e afirmou que "um ataque ao profissional é um ataque ao Estado."
"O assassinato de um advogado em pleno exercício profissional constitui grave atentado à administração da Justiça e não pode ser tolerado", disse o presidente da seccional, Paulo Brincas.
Claudio Lamachia, bâtonnier da advocacia nacional, também expressou pesar e indignação e alegou que "o advogado é fundamental para a democracia e portanto este crime se revela um atentado ao próprio sistema da justiça".
O presidente da OAB de Palhoça, Leandro Bernardino Rachadel, disse que a Ordem deverá acompanhar as investigações e enfatizou que "a morte de um advogado no exercício da sua função, é uma grande afronta ao próprio Estado democrático de direito, e merece punição exemplar".
Fonte; Migalhas


Trabalhador demitido após teste de bafômetro tem justa causa revertida

Tendo o empregado consumido bebida alcoólica no serviço em baixíssima quantidade sem qualquer prejuízo a terceiro ou à imagem da empresa, e não tendo sofrido qualquer punição antes do fato, a sanção máxima de demissão se mostra desproporcional à falta, considerando-se imotivado o ato de demissão, pois a embriaguez crônica ou alcoolismo constitui problema social e de saúde pública que necessita de tratamento e não de punição.
Com este entendimento, um coletor de lixo que foi demitido pela concessionária da coleta seletiva, após o teste de bafômetro acusar teor de álcool, conseguiu reverter a demissão por justa causa. A decisão é da 2ª turma do TRT da 24ª região.
Segundo o acordo coletivo de trabalho a empresa obriga os funcionários da área operacional a realizarem o teste de bafômetro antes e durante a jornada de trabalho, esporádica e aleatoriamente, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito. As normas ainda definem que o empregado será automaticamente afastado do trabalho e ficará sujeito a penalidades se constatada a embriaguez.
Em sua defesa, o trabalhador defendeu também que o teor de álcool encontrado (0,1 mg/l) não é considerado embriaguez e que, por ter sido um ato isolado, a penalidade foi desproporcional à alegada falta, não sendo observado, ainda, o instrumento coletivo que prevê a gradação da pena.
O relator do recurso, desembargador Francisco das C. Lima Filho, explicou que a quantidade de álcool indicada no exame foi baixa, bastando um copo de chope para atingir o teor de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar alveolar no organismo. Destacou também que o CTL (art. 306) prevê o crime de embriaguez ao volante, sendo necessário, nesta hipótese, que o condutor do veículo tenha 6 decigramas de álcool no sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
O magistrado esclareceu que a embriaguez "não pode constituir causa, por si só, de demissão do trabalhador, mas de tratamento e apenas pode arrimar a dispensa motivada, se repete e ganha volume, o que não houve no caso concreto, em que ocorreu uma única e isolada vez, não chegando a colocar em risco o trabalhador, terceiros, menos ainda a imagem da organização".
"Embora a política da empresa seja "no sentido de tolerância zero com bebida alcoólica, sendo irrelevante a quantidade de álcool consumida pelo trabalhador", conforme afirmado na defesa, verifica-se que o ato empresarial se revela desproporcional à falta cometida, ainda mais quando se vê que anteriormente não se constatou nenhuma outra falta neste sentido, tampouco qualquer medida disciplinar ou pedagógica."
  • Processo: 0024808-81.2014.5.24.0003

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Advogado é preso em audiência no RJ acusado de fraudar processos

Um advogado foi preso nesta quarta-feira, 25, no 4º JEC do RJ, acusado de fraudar processos de furto de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo, segundo informações do tribunal, seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.
A suposta irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Após identificar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio Rolex no valor de R$ 12,5 mil – a juíza afirma ter descoberto que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do Rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no TJ/RJ nesta quinta-feira, 26, a magistrada contou como o crime foi descoberto.
"O que chamou atenção é que a autora da ação dizia que sua bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, verificamos que a mesma autora tinha outro processo igual. Fizemos uma busca mais específica e constatamos que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Tudo indicava que se tratava de uma fraude, principalmente a repetição dos fatos. Temos conhecimento de pelo menos três processos fraudulentos ajuizados por este advogado."
De acordo com os magistrados, os autores das ações agiam em conivência com o advogado. Depois de identificar a situação, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial.
Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria no 4º JEC. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.
Na coletiva, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente da Comissão dos Juizados Especiais, lamentou o fato de que as fraudes prejudicam o trabalho do Judiciário e atrasam o julgamento de processos verdadeiros.

"Recebemos cerca de 55% dos processos que chegam ao Judiciário fluminense. Então, uma fraude faz com que a gente demore mais a analisar o processo daquelas pessoas que realmente precisam solucionar algum problema na Justiça. E mais: temos que lançar esse olhar desconfiado a todas as demandas para não cairmos em outras fraudes."

Fonte: Migalhas

Faculdades devem indenizar por divulgação errada de resultado de vestibular

A 1ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, reformou sentença e condenou a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ao pagamento de danos morais, ocasionados em razão de divulgação errônea de resultado de vestibular.
De acordo com o candidato autor da ação, após notícia da aprovação, ele matriculou-se e começou a frequentar as aulas. Mas foi surpreendido com a publicação de edital que anulou sua aprovação em razão de erro na associação das máscaras das provas de redação dos candidatos.
Apenas a FEPECS ofertou contestação, na qual, argumentou que não houve irregularidade na constatação do erro e sua consequente correção por meio de regular procedimento administrativo; que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados por meio da notificação dos candidatos; que as aulas ficaram suspensas até a análise das defesas; que o poder de autotutela da Administração é amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário; que a legalidade do ato que excluiu o autor foi reconhecida judicialmente; que os fatos narrados não caracterizam a ocorrência de dano moral.
A sentença proferida pelo juízo da 4 ª vara de Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as rés ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 318,00, mas negou os danos morais.
No TJ, os desembargadores da 1ª turma entenderam que restou comprovada a ocorrência dos danos morais que foram fixados em R$ 10 mil.
“Destarte, verifica-se a ocorrência de dano moral in re ipsa, pois o autor teve frustradas suas legítimas expectativas após noticiar e comemorar a sua aprovação no vestibular, efetivar sua matrícula e iniciar suas aulas, vendo-se, após, abruptamente expulso da faculdade e excluído da lista de aprovados do certame, diante da constatação de erro na correção das provas."
  • Processo: APC 20150110038662

Fonte: Migalhas

Lei obriga uso de farol baixo durante o dia em rodovias

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei 13.290 foi publicada no DOU de terça-feira, 24, e teve um veto.
A norma estabelece que "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". O desrespeito às regras resultará em infração média sujeita à penalidade de multa.
Temer vetou o dispositivo que previa que a norma entraria em vigor na data da publicação. Para o presidente, antes de entrar em vigor, "é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma".
"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento."
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LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
...........................................................................” (NR)
“Art. 250. ...............................................................
I – ..........................................................................
.....................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
...........................................................................” (NR)
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER