Blog Oficial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira que atende todo o Brasil com cálculos judiciais nas áreas de Revisão de Financiamento de Veículos e Imóveis, Cálculos Trabalhistas, Revisão de FGTS (1999-2013), Dívidas Agrícolas, Cálculos para Cobrança (Atualização), Ações de Telefonia, Desaposentação, Dívidas Bancárias, Confecção de Imposto de Renda entre outros. Com notícias do mundo jurídico, contábil e administrativo, nosso canal de comunicação direto com os clientes.
Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$
20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.
Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas". A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.
“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.
As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial". Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.
Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.
Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui. (Proc. nº 2005.01.1.118170-3 - com informações do TJ-DFT).
Nova legislação começou a vigorar no dia 15 de janeiro de 2015. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
Começou a vigorar em todo o território nacional, desde janeiro de 2015, uma lei que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural.
“É o mínimo. É uma vida, não uma mercadoria. As leis poderiam ser até mais rígidas, exigindo que os animais disponibilizados nesses estabelecimentos sejam adquiridos de criadores idôneos, não de exploradores de matrizes”, disse a ativista da causa animal, Carol Zerbato.
A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.
A inadimplência das empresas em todo o país aumentou 2,5% no primeiro trimestre do ano (descontados os efeitos sazonais), de acordo com dados da Boa Vista Serviços S/A. O indicador é um somatório dos principais mecanismos de apontamento de inadimplência empresarial, isto é, cheques devolvidos, títulos protestados e registros realizados na base da Boa Vista SCPC.
A inadimplência registrada acumulada em 4 trimestres tornou a acelerar, 0,4 p.p. com relação ao trimestre anterior, quando registrou elevação de 8,8% mantida a base de comparação, atingindo 9,3%. Com relação ao mesmo trimestre de 2015 foi observada alta de 9,2%.
Desde o segundo trimestre de 2015 a inadimplência das empresas permanece em patamares superiores a 8%, valor consideravelmente elevado quando comparados aos últimos 3 anos. A piora do indicador é ocasionada em essência por um cenário de forte incerteza econômica, com retração da atividade econômica, do crédito para as empresas, de aumento dos níveis de inflação, spreads e juros, entre outros fatores. Para os próximos meses, a expectativa para inadimplência continua pessimista para os empresários, uma vez que a confiança deverá permanecer baixa ao longo do ano.
A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou a condenação de um homem que atirou seu veículo contra um oficial de justiça para evitar o cumprimento de mandado de reintegração de posse de um automóvel. Ele foi apenado em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do oficial de Justiça e negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou tratar-se de pessoa ligada à instituição financeira com que negociava sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local. Mas o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência para firmar sua posição. O oficial afirmou que se apresentou ao réu e deu ciência da situação. Este, a seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu partida. Ao perceber a fuga, o oficial colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Em vez de atender ao pedido, o motorista arrancou e investiu contra o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.
"A autoria e a materialidade do delito restaram, pois, cabalmente comprovadas pelos elementos probatórios evidenciados nos autos, especialmente através do Boletim de Ocorrência, do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, bem como dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na judicial, cujos teores não destoam entre si."
Michel Temer pode não ter se tornado um escritor de carreira, como desejava quando era adolescente, mas, como acadêmico de Direito, tem quatro livros publicados, nos quais aborda temas relacionados ao seu universo: Justiça e Política. O sonho de juventude materializou-se em um livro de poesia, que ele fez questão de dizer ser "ficcional".
No campo jurídico, a leitura das obras revela quais são as principais posições do vice-presidente, com chances reais de assumir o cargo máximo da República caso o processo de impeachment contra Dilma Rousseff seja instalado. Por meio delas, é possível concluir que Temer se coloca como um defensor da Constituição, simpatizante do parlamentarismo, favorável à redução de impostos e contrário a medidas intervencionistas na economia e no Judiciário.
O livro mais famoso de Temer é Elementos de Direito Constitucional (editora Malheiros). Publicado originalmente em 1982 e totalmente reformulado após a promulgação da Constituição de 1988, a obra está em sua 24ª edição, e já vendeu mais de 200 mil cópias. A linguagem é mais simples, sem o "juridiquês" que marca os livros da área.
Obra mais popular de Michel Temer
divide opiniões dentro da academia
Felipe Lampe
Elementos busca explicar o conteúdo literal do texto constitucional. São raras as citações de jurisprudência e outras leis ou de autores que possuem visões divergentes. Também são poucos os trechos em que Michel Temer arrisca uma interpretação única e mais ousada.
O foco do livro é a organização do Estado brasileiro, priorizando explicações sobre o funcionamento do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Não há no livro análises mais detalhadas sobre os direitos e garantias fundamentais, as regras tributárias e o sistema econômico.
Processo de impeachment
Em relação ao rito doimpeachment, que pode levá-lo ao poder, sua visão é diferente da adotada peloSupremo Tribunal Federalem dezembro, quando deixou a abertura do processo nas mãos do Senado.
Para Temer, a Câmara dos Deputados tem o poder de autorizar a instauração do processo pela maioria qualificada de 2/3 de seus membros, e não apenas verificar se estão presentes os requisitos formais que permitem a abertura do procedimento. Ao Senado ficaria apenas a análise de mérito.
Michel Temer também explica no livro que o julgamento feito pelo Senado é de natureza política, não jurídica, baseado em "juízo de conveniência e oportunidade". Dessa maneira, a casa legislativa pode optar por manter o chefe de governo no cargo mesmo se verificar a prática de crime de responsabilidade e por não impor penas a ele.
“Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção do presidente no seu cargo. Para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna. Para impedir desentendimentos internos, o Senado, diante da circunstância, por exemplo, de o presidente achar-se em final de mandato, pode entender que não deva responsabilizá-lo”.
Sem unanimidade
O livro, entretanto, divide opiniões. Os professores de Direito Administrativo e Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, respectivamente, Celso Antônio Bandeira de Mello e Paulo de Barros Carvalho elogiam a escrita clara do livro. O ex-governador de São Paulo Luiz Antônio Fleury Filho (PMDB), de quem Temer foi secretário, acha que a objetividade da obra faz com que ele sirva tanto para estudantes como para advogados, promotores e juízes.
Por outro lado, há quem ache a obra superficial demais. Avaliam queElementos é útil para um primeiro contato com Direito Constitucional, mas não para quem já está mais avançado na matéria. “[Elementos] Não é profundo, mas é um bom livro em seus propósitos”, afirma a professora de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ana Paula de Barcellos.
Nessa linha, o professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff destaca que usaria a obra se desse aulas para alunos da graduação por seu didatismo. No entanto, ele ressalta que não a inseriria na bibliografia de um curso de especialização lato ou stricto sensu.
Uma advogada ouvida pela ConJur, que pediu para não se identificar, diz que Elementos segue a popular tradição acadêmica de escrever “banalidades manualescas”. A seu ver, Michel Temer é um político, e não um constitucionalista, uma vez que a atividade pública contamina a postura científica exigida para aprofundar-se no estudo da Carta Magna. Na visão dela, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim também são exemplos de políticos erroneamente classificados de juristas.
Posições mais claras
Constituição e Políticae Democracia e Cidadania(ambos da Malheiros) seguem o mesmo formato: são coletâneas de artigos de duas ou três páginas sobre temas jurídicos e políticos. Nas duas obras, Michel Temer se posiciona de forma mais contundente do que emElementos de Direito Constitucional.A publicação dos livros coincide com o período quando Temer já havia deixado de lado a advocacia e mergulhado de cabeça na vida política.
No livro Constituição e Política, publicado em 1994, Temer elogia o recall (oureferendo revogatório), medida que um grupo de parlamentares pretendeimplementar no Brasil, e lamenta que o instituto não tenha sido incluído na Constituição Federal de 1988. Segundo Temer, esse é um “meio hábil para retirar o impeachment do antiquário onde sempre repousou para vitalizá-lo com a vontade popular”.
Na época das denúncias de corrupção do então presidente Fernando Collor, que terminaram por levar à sua deposição, o líder do PMDB disse que o próprio investigado deveria insistir para que a Câmara dos Deputados investigasse o caso, porque isso seria uma forma de ele provar sua inocência à população. Se ao final dessa apuração Collor não obtivesse 1/3 dos votos para barrar a abertura de um processo de impeachment, ficaria provado que ele não pode exercer o poder.
Posições econômicas de Michel Temer esta expressas emDemocracia e Cidadania
Divulgação
Mesmo assim, ele afirmava que a renúncia não era o meio adequado para resolver o impasse, pois se trata de “meio para impedir a apuração, o que, muitas vezes, transforma o agente político em mártir. Que, um dia, retorna sobranceiro”.
Poder e direitos
Temer relata ter simpatia pelo parlamentarismo, mas critica aqueles que levantam essa ideia a cada crise política que o Brasil atravessa. Pra ele, a transição brusca para esse sistema de governo não resolveria os problemas sociais, e poderia resultar na instituição de um presidencialismo “mais imperial e centralizador do que aqueles que temos conhecido”.
Para evitar essa ruptura brusca, a solução seria estabelecer o semipresidencialismo, com um primeiro ministro indicado pelo presidente. Caso essa fórmula intermediária funcionasse, aí, sim, o país poderia implantar o parlamentarismo.
Em Constituição e Política, o presidente do multifacetado PMDB defende que os partidos políticos sejam firmemente comprometidos com uma ideologia. Essas posições deveriam ser expostas, diz, em um programa partidário principiológico, de forma que não tivesse que ser constantemente alterado.
Na corrente contrária defendida por diversos criminalistas, Michel Temer entende que penas mais altas inibem a prática de crimes. Assim, ele comemorou a inclusão do sequestro no rol dos crimes hediondos. “A liberdade é um bem altamente prezável. Aquele que se marginaliza — especialmente os sequestradores — costuma ter ciência da dimensão penal do delito que pratica. Sendo severa, a tendência é reduzir o ímpeto criminoso”, avaliou na época.
O constitucionalista também foi contra a criação do Conselho Nacional de Justiça, que só se concretizou em 2004. Ele manifestava na época receio de o órgão ser loteado por partidos políticos, e, com isso, influenciar indevidamente a atividade dos magistrados.
Já no livro Democracia e Cidadania, publicado em 2006 e que também inclui discursos dele na Câmara dos Deputados, Michel Temer ressalta a relevância do Direito. “Quanto mais participo da vida pública e da atividade política, mais verifico a importância do Direito como regulador das relações institucionais e sociais. A lei pode até ser injusta, mas tem que ser cumprida", ressalta. "Caso contrário, gera desordem, afeta o funcionamento dos Poderes e traz o desejo de ditadura."
Sinais e recuos
No mesmo livro, Temer dá pistas das medidas econômicas que poderá tomar caso assuma a presidência. Ideias como destinar um maior percentual do PIB para a área social e taxar grandes fortunas são consideradas “mirabolantes e milagreiras” pelo peemedebista. O caminho ideal é reformar o sistema fiscal, diminuir a carga tributária, promover um aumento de eficiência da máquina estatal e melhorar os serviços públicos.
Porém, há dois pontos sustentados por Temer em Democracia e Cidadaniasobre os quais ele mudou de opinião nos últimos tempos. Um deles é o voto distrital, apresentado na obra como forma de conferir maior proximidade dos eleitores aos parlamentares.
Em 2015, entretanto, já como vice-presidente, afirmou que esse modelo pode ser bom para uma cidade, mas não para o país, pois os deputados acabam ficando presos a interesses locais e perdem a visão nacional de suas atividades. Em sua visão, a solução seria o chamado "distritão", em que apenas os mais votados de cada estado seriam eleitos.
O segundo ponto é o financiamento público de campanhas. No livro, o líder do PMDB avalia que essa é a solução para acabar com a corrupção no Brasil. Contudo, em 2015 ele flexibilizou sua posição, e admitiu que empresas possam fazer doações, desde que se limitem a um partido ou candidato por pleito.
Perda de objeto
Sua tese de doutorado na PUC-SP,Território Federal nas Constituições Brasileiras,publicada em 1975, perdeu relevância uma vez que os territórios existentes em 1988 foram abolidos com a Constituição (embora ainda estejam presentes no texto da Carta Magna), e só tem utilidade como um estudo histórico dessas antigas unidades federativas.
Em suas páginas, o peemedebista explica as características dos territórios que existiam sob as Constituições de 1967-1969, que eram Amapá, Roraima, Rondônia e Fernando de Noronha. Os três primeiros viraram estados da região Norte, enquanto o último foi incorporado a Pernambuco.
Veia poética
É apenas comAnônima Intimidade(editora Topbooks), de 2013, Michel Temer considerou-se realizado como escritor. Os poemas que compõem o livro foram escritos em guardanapos durante as viagens aéreas entre São Paulo e Brasília. Em suas palavras, ajudavam a se recuperar da “arena árida da política legislativa”.
Logo no início Temer deixa claro que seu livro de poesias é uma obra de ficção e que “qualquer semelhança comigo ou com terceiros é mera coincidência”. Mas é impossível resistir à tentação de encaixar os versos curtos das incursões líricas de Michel Temer ao contexto político que pode levá-lo à presidência da República.
O rompimento do PMDB com o governo do PT ganharia ares poéticos em "Tempo que passa": “Deixo que o tempo passe / E que os papéis / percam atualidade / Superados, rasgo-os / Também assim / nas relações / Deixo que o tempo as consuma / Exauridas, elimino-as”.
"A Carta" leva qualquer observador político à famigerada missiva que Temer enviou a Dilma no fim de 2015: “Leu / Releu / Não entendeu / Mas compreendeu / Tanto escreveu / Só para dizer /'Adeus'". Lidos hoje, os dois versos de "Trajetória" podem sugerir um Michel Temer vacilante: “Se eu pudesse / Não continuaria”. Já "Compreensão Tardia" convida o leitor a imaginar sobre qual situação teria levado Michel Temer escrever os versos: “Se eu soubesse que a vida era assim / Não teria vindo ao mundo”.
Carreira jurídica
Depois de 26 anos governado por engenheiro, sociólogo, metalúrgico e economista, o Brasil pode restabelecer a hegemonia dos advogados. Caso a presidente Dilma Rousseff tenha de se afastar com a instauração do processo de impeachmentpelo Senado, seu vice Michel Temer será o 22º presidente formado em Direito, do total de 41. Não à toa, o país ganhou o apelido de a “República dos Bacharéis” no início do século XX.
Porém, ao contrário de ex-presidentes que se formaram em Direito, mas não trabalharam na área, como José Sarney e João Goulart, Temer possui longa experiência no ramo. Ele foi advogado e procurador do estado de São Paulo por mais de 20 anos antes de entrar de vez para a política.
A Câmara dos Deputados que aprovou, neste domingo (17/4), o prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Três dias antes, no entanto, mais uma ação chegou ao Supremo Tribunal Federal pedindo a nulidade do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que aceitou o processo.
Segundo o advogado Gilberto Antonio Luiz, "é de conhecimento público que tal ato ofendeu a moralidade administrativa, porquanto, conforme defesa feita pela Advocacia-Geral da União, o mesmo praticou tal ato especificamente porque o Partido da mesma [Dilma] anunciou que iria votar pela instauração do procedimento de cassação por fata de decoro parlamentar do ilustre presidente da Casa legislativa". O processo está sob os cuidados da presidência do STF.
O fato de uma advogada cumprir horário, receber e-mails com ordens de serviços e ter suas entradas e saídos no escritório anotadas fez a Justiça do Trabalho reconhecer seu vínculo empregatício com a banca na qual era associada. Para a juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, apesar de ter sido incluída formalmente na sociedade, a rotina da autora da reclamação se aproximava muito mais de um contrato de emprego, com efetiva subordinação.
A advogada foi admitida em dezembro de 2011 no escritório Siqueira Castro Advogados, com a inclusão formal de seu nome na sociedade, sendo dispensada sem justa causa em fevereiro de 2014, sem receber quaisquer verbas rescisórias. Ela afirma que entrou como coordenadora do contencioso cível, mediante salário fixo e recebimento de dois “dobrados” — com o mesmo valor do salário mensal —, a serem pagos em julho e dezembro.
A remuneração, de acordo com a empresa, era pro labore, na modalidade de lucro presumido, havendo ainda bônus eventual denominado “dobrado”, condicionado ao lucro e ao desempenho do associado, além de percentual sobre honorários e remuneração por clientes conquistados. As duas últimas modalidades, alegou o Siqueira Castro Advogados, não foram pagas porque a advogada não atingiu os objetivos propostos.
Segundo a juíza Martha Azevedo, a “pulverização” da sociedade em associados com cotas mínimas no valor simbólico de R$ 1, embora não seja fator decisivo para o reconhecimento do contrato de trabalho, é indício de que a relação societária não se formou propriamente por uma intenção ou vontade de se associar, mas um ajuste em que prevalece uma condição imposta para a contratação dos advogados, hierarquizados, escalonados e subordinados.
A juíza afirma que a linha que separa o advogado autônomo do empregado é tênue e de difícil identificação. Na sentença, apesar de reconhecer a falta de jurisprudência firme na Justiça do Trabalho sobre o assunto, a magistrada cita diversas decisões reconhecendo vínculo de emprego entre advogados associados e o escritório Siqueira Castro Advogados.
A decisão diz que ficou claro no depoimento de testemunhas a existência das figuras de chefe e subordinado, uma vez que a advogada acatava e repassava as ordens do sócio responsável pelo gerenciamento do escritório à equipe, bem como quando ela exercia a função de coordenadora da equipe do contencioso cível.
Assim, a advogada terá o emprego anotado em sua carteira de trabalho e receberá o pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias integrais e proporcionais com o terço constitucional, FGTS com a multa de 40% por conta da dispensa sem motivo, além da liberação das guias para obtenção do seguro desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.