segunda-feira, 21 de março de 2016

Conselho Federal da OAB decide apoiar pedido de impeachment de Dilma

O Conselho Federal da OAB é a favor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, e teve voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros Federais.

O relator do caso na OAB, conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC), concluiu em seu voto que há elementos que conduzem a um pedido de impedimento em função de atos contábeis, como infrações à lei orçamentária e de responsabilidade fiscal.
"Reconheço a possibilidade de abertura do pedido de impeachment. As avaliações foram focadas em dois aspectos: se há ofensa legal e se há comportamento comissivo e omissivo do agente político responsável. É forçoso admitir que existem, sim, elementos jurídicos completos que conduzem a um pedido de impedimento pelos atos contábeis."
No voto do relator também é apontada a tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República, no que diz respeito à indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um cargo de ministro, mudando o foro de suas investigações para o STF, e também fatos relatados na delação do senador Delcídio do Amaral, segundo o qual teria havido ingerência da presidente na escolha de ministros para tribunais superiores. Também foi lembrado no voto do relator as renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa do Mundo, consideradas irregulares.

O relator ressaltou que nenhuma informação proveniente dos grampos realizados pelo juiz Sérgio Moro foi considerada no relatório final.

Compromisso com a democracia
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que mais uma vez a OAB demonstra seu compromisso com a democracia. Lamachia afirmou que as 27 seccionais da Ordem foram consultadas e 24 Estados se posicionaram previamente favoráveis ao pedido de impeachment.
"Este foi, acima de tudo, um processo democrático, responsável e técnico. A OAB pratica e defende a democracia. Esta é uma decisão marcadamente majoritária que demonstra a união da advocacia brasileira em torno do tema."
A diretoria da OAB Nacional decidirá nos próximos dias como proceder para o encaminhamento da decisão junto à Câmara dos Deputados.
Fonte: Migalhas


Banco deverá despejar locatário que promovia shows de striptease

O Banco do Brasil terá de providenciar a desocupação de quatro unidades que possui em um prédio do Centro Histórico de Porto Alegre/RS, devido ao uso de forma irregular dos espaços, em desacordo com convenção do condomínio.
Numa das salas funciona um bar que oferece atrações como striptease, atividade qualificada pelos moradores como "de moral e licitude duvidosa". As demais são ocupadas por associação que presta serviços de clínica dentária e escola profissionalizante, também contrárias às regras.
Além da desocupação, o banco pagará R$ 30 mil de indenização ao condomínio por danos morais. A decisão é da 19ª câmara Cível do TJ/RS.
Danos morais
No recurso contra decisão de 1º grau, o BB alegou ter agido sempre conforme as regras do conjunto habitacional e, em síntese, que não poderia efetuar as desocupações por ser dono apenas da propriedade, ter pendências quanto à regularização do ITBI e não possuir as respectivas matrículas.
Mantendo a sentença no tocante à obrigação de fazer, o relator, desembargador Eduardo João Lima Costa, destacou com relação aos danos morais que estes decorreram "das posturas inadequadas e contumazes dos ocupantes das unidades pertencentes ao banco", sem que fossem adotadas as medidas eficazes para cessá-las.
Segundo o magistrado, houve falta de esforço do banco de efetivar o compromisso assumido em assembleia, sendo que só notificou os condôminos em fevereiro de 2013, para que desocupassem os imóveis, enquanto a deliberação ocorreu em agosto de 2012.
"O banco permite que o mau uso da propriedade exponha o autor e seus condôminos ao vexame social, estando configurada a sua responsabilidade civil que atrai o dano moral. (...) Ademais, o condomínio sofreu abalo na sua credibilidade ou respeitabilidade, porquanto a vizinhança projeta no condomínio a causa de insegurança e mal estar da região, o que demonstra a carga moral negativa imputada ao autor."
  • Processo: 0283696-18.2015.8.21.7000

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Cliente será indenizado por corte em internet móvel

A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.

O homem percebeu, por meio de suas faturas, que o serviço não era prestado na forma contratada. Além disso, o cliente teria recebido constantes comunicados da empresa acerca do esgotamento de seu plano de dados de internet com mensagens no sentido de induzi-lo a contratar pacotes de dados maiores.

Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.
"Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa."
Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.
  • Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 18 de março de 2016

Cliente discute com equipe de atendimento de TV a cabo e recebe fatura como ‘Vadia Nogueira’


Acostumada a receber suas contas como "Katia Nogueira", cliente se surpreende com fatura de TV a cabo.

A Net trocou o nome de uma cliente de Sorocaba (SP) na fatura de cobrança. Dias depois de discutir com a equipe de atendimento por telefone, a cliente Katia Nogueira recebeu um envelope em nome de “Vadia Nogueira”.
























O caso começou em 16 de julho, quando Katia ligou para a Net tentando renegociar uma dívida. Ela conta que foi orientada a pagar a fatura de junho para que o sinal de internet e TV a cabo não fossem interrompidos, mas que, no dia seguinte ao pagamento, o acordo foi descumprido.

Katia diz que ligou de novo. “Ela [a atendente] disse que eu não devia atrasar faturas e me deixou 24 minutos na linha até a ligação cair.”

A atendente teria pedido várias vezes a confirmação de dados, mas não disse que o cadastro seria alterado. “Não gostei da forma como ela falou e posso ter respondido com má vontade, mas falei meu nome claramente”, afirmou.

No terceiro telefonema, Katia relatou que conseguiu a renegociação e o sinal voltou. “Minha surpresa foi receber a conta, com o nome trocado. Cheguei a achar que era ‘Nadia’, mas depois entendi e me senti extremamente mal.”

A cliente registrou um boletim de ocorrência e, anteontem, recebeu um pedido formal de desculpas da Net, além de flores e bombons, mas manteve o cancelamento do serviço. “Agora estou sem nada, mas com a dignidade”, afirmou.

A Net informou, em nota, que solicitou o “imediato afastamento da funcionária do quadro de prestadores de serviço”. Disse ainda que notificou a empresa Contax, responsável pelo atendimento aos clientes, sobre a ocorrência, que diz “não tolerar”.

A Contax, por meio de sua assessoria, disse que lamenta o ocorrido e que demitiu a colaboradora engraçadinha por ferir seu código de ética.

*Com informações da Folha.com

Fonte: mundo estranho abril


quinta-feira, 17 de março de 2016

Governo do RJ terá de indenizar família de menino morto por dengue

O governo do RJ terá de indenizar em R$ 450 mil por danos morais a família de um menino de 9 anos que morreu vítima da dengue em um hospital público. Decisão foi proferida nesta terça-feira, 15, pela 5ª câmara Cível do TJ/RJ.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o garoto foi levado pelos pais para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, de onde foi liberado após fazer um hemograma. Três dias depois, sem que os sintomas desaparecessem, os pais procuraram novamente socorro médico, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Lá, o menino foi internado e tratado como se tivesse meningite. Com a morte da criança, descobriu-se que ele tinha dengue.

Em 1ª instância, o governo do Estado foi condenado a indenizar por danos morais a família da criança. Na apelação, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora, negou provimento ao recurso do Estado e manteve os valores da indenização.

O pai e a mãe da criança receberão R$ 100 mil cada e serão pagos R$ 25 mil a cada um dos 10 irmãos. Além disso, o Estado deve arcar também com as despesas do funeral. O pedido de concessão de pensão foi rejeitado.

Informações: TJ/RJ

SBT terá de pagar ao Ecad por músicas usadas na programação desde 2006

O SBT terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por todas as músicas que utilizou em sua programação desde o dia 1º de janeiro de 2006. A decisão é da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e estabelece que a emissora deve pagar uma taxa mensal correspondente a 2,5% de seu faturamento com publicidade.
Ainda de acordo com a sentença do juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, o SBT, que vinha depositando em juízo desde 2006 os valores que considerava devidos ao Ecad, terá que pagar a diferença apurada entre o que foi depositado e o valor devido nestes últimos 10 anos.
Tratamento desigual
Essa taxa de 2,5% estava acordada entre SBT e Ecad até dezembro de 2005. O contrato então terminou, e as partes não chegaram a um consenso de quanto seriam os novos valores. A emissora reclamou durante o processo na Justiça de que o percentual estabelecido é “leonino” e alegou que a TV Globo tem tratamento diferenciado: dela seriam cobrados 0,94% do faturamento.

O ano de 2004 foi o auge da disparidade, segundo o SBT. Nesse período, a emissora de Sílvio Santos pagou 2,89% de seu faturamento, enquanto o canal da família Marinho desembolsou 0,88% para utilizar músicas em sua programação. O SBT chegou a pedir que o Ecad apresentasse os contratos firmados com as outras emissoras.
Outro ponto de defesa do SBT é que, com a extinção do Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Direito Autoral, deixou de existir o órgão normatizador, e sua competência não foi transferida. O extinto órgão era, nos termos do Decreto 84.252, de 28/11/1979, responsável por fixar normas para a unificação dos preços e sistemas de cobrança e distribuição dos direitos autorais (junto com a edição da nova Lei de Direito Autoral). Por isso, a emissora afirma que a atitude do Ecad é abusiva.
Direito de cobrar
O juiz Ivanhoé Pinheiro ressaltou que o Ecad celebrou contratos particulares com o SBT e com a Globo e que, conforme o artigo 99 da Lei 9610/98, a entidade privada é o “escritório central e único arrecadador de direitos autorais, em todo o país, sendo constituído pelas associações a que se filiam os titulares de direitos autorais”. Isso a legitima a fazer as cobranças.

Sobre o preço estipulado, o juiz replicou voto do desembargador Leite Cintra, do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Com efeito, não se pode olvidar que a Constituição Federal atribuiu aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e dúvida não há que lhes compete privativamente o direito de fixar o preço a elas”.
Quanto ao tratamento desigual em relação à Globo, Ivanhoé Pinheiro ressaltou que a emissora entrou com processo contra o Ecad na Justiça estadual do Rio de Janeiro e que o resultado foi uma permissão para que fosse mantido o contrato entre as partes. A condição foi que a Globo pagasse mensalmente R$ 5.136.183. “O valor em referência, portanto, não foi livremente ajustado entre a TV Globo e o Ecad, mas foi determinado por decisão judicial, proferida em sede de tutela de urgência. Daí porque a constatação pelo Sr. Perito Contador Judicial de que o valor pago pela TV Globo era inferior àquele pago pelo SBT não configura o tratamento desigual por esta última atribuído ao Ecad”, pontuou o juiz.
Clique aqui para ler a decisão. 
Fonte: Conjur

Baseado no ECA, juiz muda para domiciliar prisão de mulher com bebê de sete dias

Recente alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a prisão preventiva pode ser transformada em domiciliar caso a acusada seja mãe de filhos com até 12 anos de idade. Baseado nessa lei, um juiz do Tribunal de Júri de Taguatinga (DF) determinou que uma acusada de homicídio que estava na cadeia aguardando o julgamento fosse liberada para esperar em casa o desenrolar do processo.
A ré foi citada para responder à acusação por edital, por se encontrar, na época dos fatos, em local incerto e não sabido, e sua prisão preventiva, decretada em fevereiro de 2011.
Ela foi presa na última sexta-feira (11/3), na cidade de Capim Grande (BA), enquanto estava em período de resguardo, com uma criança recém-nascida de sete dias, prematura de sete meses. Além disso, é mãe de mais nove filhos, todos menores, que estavam sob sua responsabilidade. A autoridade local informou ao juiz do Distrito Federal que a condição de manter a mulher na delegacia com o recém-nascido era mínima.
O juiz verificou ser o caso de aplicação do inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, recentemente incluído no regramento pátrio pela Lei 13.257/2016, e substituiu a prisão preventiva da acusada por domiciliar, determinando que o alvará de soltura fosse remetido à Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso com urgência.
A comunicação da prisão da acusada na cidade da Bahia chegou ao Tribunal do Júri de Taguatinga às 17h09, e a decisão do juiz saiu às 17h56, com força de mandado. A comarca de Capim Grosso informou que a acusada foi solta assim que a delegacia tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 
Processo 2008.07.1.022189-0
Fonte: Conjur