quarta-feira, 24 de junho de 2015

PM que fez bico como segurança tem vínculo de trabalho reconhecido

Os serviços de segurança particular prestados por policiais militares, conhecidos como bicos, podem resultar em reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que essa atividade paralela seja proibida pela Lei Complementar Estadual 207/1979. Em relação à infração ao código de leis militar, esta deve ser julgada pelo tribunal competente.
O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o vínculo de emprego de um policial militar que trabalhou como segurança da ex-nora de Abílio Diniz. À época, o empresário era um dos integrantes da diretoria do Grupo Pão de Açúcar.
Na decisão, o colegiado recusou o argumento da empresa de que o policial prestaria serviços autônomos, devendo ser considerado como empregado doméstico. Segundo o PM, ele trabalhou para a empresa de agosto de 1989 a dezembro de 2012, mas o registro na carteira de trabalho só foi feito em julho de 1997. Na ação ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego do período descoberto.
O vínculo foi reconhecido em primeira e segunda instâncias. Na corte de primeiro grau, a relação de trabalho foi confirmada por meio de depoimento do representante do Grupo Pão de Açúcar. Segundo a testemunha do empregador, não houve nenhuma alteração no trabalho do policial no período posterior ao registro.
O preposto afirmou também que o policial já fazia segurança da ex-mulher de filho do empresário antes de ter sua carteira de trabalho assinada e continuou a fazê-lo após o registro, sem atender outras pessoas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o PM foi contratado por pessoa jurídica, que, "com base no poder diretivo de que é detentora como empregador, determinou o lugar e o conteúdo da prestação laboral, no caso, a segurança de familiar do ex-controlador da empresa".
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não havia subordinação do policial à empresa, porque ele próprio designava os dias e horários em que poderia trabalhar. A companhia também argumentou que a atividade exercida era irregular e proibida pela Lei Complementar Estadual 207/1979, que impõe dedicação exclusiva dos policiais à segurança pública.
O Grupo Pão de Açúcar citou, ainda, que a Lei 7.102/83 prevê a prestação de serviços na área de segurança somente por empresa inscrita e fiscalizada pelo Ministério da Justiça e Polícia Federal, o que não ocorria no caso.
Ao analisar os autos, a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, negou o pedido da empresa, pois a solicitação feita pela empresa previa o reexame das provas, o que é proibido pela Súmula 126 do TST.
A ministra esclareceu também que, a restrição ao vínculo de emprego de policial militar com empresa privada não era válida devido à Súmula 386. De acordo com a orientação, o reconhecimento é legítimo, “independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
Fonte: Conjur

Brasil é o quarto país do mundo com maior população prisional, revela MJ

Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) - Junho 2014 divulgado nesta terça-feira, 23, pelo Ministério da Justiça mostra que o Brasil é o quarto país do mundo com a maior população prisional – 607.731 pessoas -, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia.
O Brasil, no entanto, é o único que aumentou o número de aprisionamento, enquanto os outros diminuíram. Em relação à taxa de aprisionamento ocupa a segunda posição com um crescimento de 136%. Somente a Indonésia tem uma taxa de aprisionamento maior, ficando em primeiro lugar.
O documento sintetiza os dados dos estabelecimentos penais dos Estados com o objetivo de contribuir para um diagnóstico da situação prisional do país.
Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), Renato De Vitto, o estudo também revela informações inéditas estrutura dos presídios quanto à acessibilidade por pessoas com necessidades especiais e ainda destaca os tipos de gestão existentes nos estabelecimentos penais.
"É muito importante fazermos o levantamento desses dados e informações para realizarmos uma boa gestão e para a elaboração de diretrizes políticas do que cabe ao Ministério da Justiça", afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Confira a íntegra do levantamento.
Fonte: Migalhas


Engenheira de alimentos e gerente de loja não podem ser responsabilizados por larva em chocolate

O juiz de Direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª vara Criminal de São Paulo, julgou improcedente denúncia apresentada contra um gerente de loja e uma engenheira de alimentos, responsável técnica por um indústria de chocolates. Eles foram acusados de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (art. 7º, inciso IX, da lei 8.137/90), em razão de larva encontrada em chocolate.
De acordo com a denúncia, realizada por um casal, ao comerem alguns bombons, de uma das quatro caixas que compraram, notaram "um gosto de chocolate velho", deparando-se com larvas vivas e com perfurações. Eles voltaram à loja por mais duas vezes e, mesmo após informar o gerente, compraram mais caixas do bombom, todas com o mesmo problema. Além das caixas compradas, foram apreendidas outras 24 com o mesmo problema.
Perícia realizada nos produtos concluiu se tratar de produto em desacordo com a legislação em vigor, por conter larvas mortas, teias e dejetos de insetos, indicando a não adoção e/ou manutenção das boas práticas de fabricação.
Embora comprovada a presença de larvas no chocolate, o magistrado entendeu ser duvidosa a determinação da autoria, visto que não é possível identificar o exato local da contaminação.
"Enquanto a indústria se escuda na excelência do processo de fabricação, a loja afasta qualquer responsabilidade no evento, tendo em vista o asseio das dependências e ausência de armazenamento 'in loco' de largo tempo. Não há comprovação nos autos de que uma ou outra assertiva careçam de credibilidade."
O juiz considerou também a possibilidade de que o material tenha sido contaminado na residência do consumidor, em decorrência de armazenamento inadequado. Assim, julgou improcedente a ação para absolver o gerente e a engenheira.
A engenheira foi representada pelo escritório Torres|Falavigna Advogados, pelos advogados criminalistas Leandro Falavigna e Rafael Saghi.
Confira a sentença.
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Fonte: Migalhas

Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada

"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"
A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.
Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.
O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.
"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (...) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações."
Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".
"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (CPC, artigo. 125, II)."
A decisão foi unânime.

Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 23 de junho de 2015

Cooperativa é condenada por dispensar candidata a emprego por ser obesa

A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".
Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.
O juiz de origem julgou que, se a trabalhadora não estivesse apta para o trabalho, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade", concluiu.
A cooperativa recorreu da condenação afirmando que não seria possível conceder a indenização por dano moral porque não existiria prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, avaliando que ficou configurado o dano moral decorrente de critério discriminatório na contratação.
No exame de novo recurso da empresa, agora ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.
Ele negou também a pretensão de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu.
A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Homem que furtou carne para comer comemora emprego, carro e geladeira cheia


O eletricista Mário Ferreira Lima, 47, que ficou conhecido em todo o país por furtar carne em um supermercado e receber ajuda de policiais civis do Distrito Federal, vive uma nova fase: trabalha com carteira assinada em uma construtora de Valparaíso (GO), conseguiu adquirir um carro e tem a geladeira cheia.
Mário continua morando em uma pequena casa localizada em Luziânia, cidade goiana que fica a aproximadamente 60 km de Brasília. A geladeira foi trocada e agora vive sempre cheia. Uma cama nova e dois colchões também obtidos através de doações.
"Recebi ajuda do país inteiro e até dos Estados Unidos. Eram tantas cestas básicas que doei parte delas para instituições de caridades e lar dos velhinhos". Mário agora recebe R$ 1.300 por mês, além de vale-transporte e vale-alimentação.
Orgulhoso da nova rotina, ele trabalha de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h. Os finais de semana têm sido utilizados para reformar a residência, que ainda precisa de diversos ajustes, como telhado e instalações.
"Meu sonho é construir um quarto bonito para o Diego [filho de 12 anos]. Quero trazer a infância dele de volta que foi perdida devido à nossa pobreza", diz. O eletricista ainda precisa de doações. A televisão está queimada, e faltam tanque de lavar roupas e materiais de construção.
"Já recebi demais e agradeço todos os dias a Deus. Eu e meu filho temos roupas e alimentos até o final do ano. São tantas vestimentas chiques que nem sei como usar", brinca. Um dos sonhos do eletricista já foi realizado. Há pouco mais de duas semanas, ele comprou um carro. "Dividi em 20 vezes de R$300, escolhi um Santana 98 e estou muito feliz".
Acusações e elogios
Após o furto no supermercado ter ganhado repercussão nacional, textos em redes sociais acusaram Mário de ter cometido o mesmo crime. "Além da passagem do mês passado, só tenho mais uma. Fiz [os furtos] apenas por necessidade. Foram precisos dois erros para que Deus iluminasse meu coração e me desse oportunidades". De acordo com a Polícia Civil, o eletricista cometeu os furtos em 2004 e 2007 nos comércios de Goiás.
Um dos policiais que organizou a vaquinha para ajudar Mário diz ter ficado triste ao saber das outras ocorrências. "O grupo ficou bem chateado. Porém, acreditamos que o que vale realmente é a ressocialização. O nosso objetivo é ajudar e não punir", afirma o agente Ricardo Machado, da 20ª Delegacia de Polícia.
O encarregado de obras de Lima, Fabrício Ferreira, 32, elogia o companheiro de trabalho. Segundo ele, Mário é um excelente profissional. "Ele tem muito interesse no serviço e só está melhorando. É um grande exemplo, sabe? Teve uma segunda chance e está aproveitando-a da melhor maneira possível."
Já o eletricista Walderson Nascimento, 25, conta que não acompanhou a repercussão da história de Lima pela mídia. "Só fiquei sabendo do que ele tinha feito quando o conheci. Acredito que Mário aprendeu com o erro e prefiro não julgar. Ele é uma pessoa íntegra, responsável e hoje somos amigos."
Mário também conquistou a amizade dos policias da 20ª DP. Eles trocam sempre ligações e algumas visitas. "São meus anjos da guarda, se preocupam comigo e também ajudam minha família no que precisamos."
Lima também recebeu propostas de diversos advogados de todo o país para ser defendido. Ele aguarda o desfecho jurídico do inquérito, que está pendente de decisão. A expectativa é de que o eletricista seja enquadrado no furto famélico, quando a subtração é feita para garantir necessidades vitais e urgentes.
"Eu sei que errei e vou pagar pela minha burrada. Estou recebendo assistência de um advogado gratuitamente e ele vai fazer o que for melhor para mim". Segundo o eletricista, o furto foi cometido apenas pela dor da fome. "Eu pedia alimentos e as pessoas me chamavam de vagabundo. Já tirei comida do lixo e até tive que tomar iogurte estragado. Furtar foi minha única opção".
Sem os olhos cabisbaixos e o sorriso amarelo de um mês atrás, Mário quer apenas crescer na vida e deixar o passado para trás. "Sou uma pessoa 100% melhor. Trabalhar me faz feliz."
Fonte: UOL

Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado


A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos seus empregados.

No caso, ficou evidente a impropriedade dos alojamentos disponibilizados, já que não havia instalações adequadas para o banho. A prova testemunhal revelou que os chuveiros de alguns alojamentos dos motoristas eram coletivos e não tinham divisórias. E, nesse contexto, o julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do MTE, que prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente.

Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades. E acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. O magistrado concluiu que a situação vivenciada pelo trabalhador configurou uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, sendo esse um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral, que deve ser reparado.

Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização arbitrada em R$20.000,00 para R$10.000,00.

0000501-74.2014.5.03.0059 ED )