quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Lei proíbe venda de refrigerante nas escolas da Paraíba


Lei estadual 10.431/15, que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas dentro de escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia último dia 21. A norma abrange unidades de ensino infantil, fundamental e médio e entra em vigor 120 dias após a publicação.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento. O projeto é de autoria do deputado Caio Roberto.
Veja a íntegra.

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LEI Nº 10.431, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média.

Art. 2º Os estabelecimentos que não observarem o dispositivo desta Lei, estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento.

Art. 3º Os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei no âmbito de suas respectivas redes de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias a partir da sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 20 de janeiro de 2015.

Ricardo Marcelo
Presidente
Fonte: Migalhas

Prefeita que usou cores de partido em prédios públicos deverá custear nova pintura

A prefeita de Montividiu/GO, Suely Gonçalves Cruvinel, terá de custear, com recursos próprios, uma nova pintura aos órgãos e imóveis destinados ao uso do Poder Executivo do município. Para dar cor aos prédios públicos ela teria usado tintas em tons azul e amarelo, as quais, segundo a juíza de Direito Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, remetem às cores do partido político ao qual a administradora é filiada, o PTC.
Agora, a gestora terá de repintar a cidade com as quatro cores da bandeira do município goiano: azul, branco, verde e amarelo. Ainda de acordo com a decisão, Suely deve utilizar somente cores oficias e brasão do município para a confecção de placa, cartazes, faixas, documentos, papel timbrado, caracterização de veículos ou qualquer ato de governo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão é liminar.
Impessoalidade e moralidade
A ação foi proposta pelo MP/GO. Na inicial, o promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado conta que o uso ostensivo das cores amarelo e azul pela administração municipal começou em 2013, logo no início do mandato da prefeita. As cores são vistas, segundo ele, nos muros que cercam as escolas municipais, sedes de secretarias, casas habitacionais doadas pelo Executivo, entre outros órgãos.
Os tons também estão em todas as luminárias do posto da Polícia Militar Rodoviária estadual, alternando-se o azul e o amarelo. "Até mesmo os uniformes escolares da rede municipal foram confeccionadas nessas cores." Segundo o promotor, a atitude feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de se tratar de campanha eleitoral de forma antecipada e com dinheiro público.
Associação
Em sua decisão, a magistrada destacou que com a entrega de casas populares ou de uniformes com as cores que identificam a prefeita, ocorre intuitivamente a associação pessoal com a administradora pública, levando as pessoas a pensarem que foi a própria prefeita quem realizou os atos, e não a administração em si.
"Ao adotar apenas as cores do seu partido, a ré teve intenção de fazer promoção pessoal, pois, caso contrário, teria utilizado as quatro cores municipais."
A prefeita também foi obrigada a arcar com os custos da confecção dos uniformes das escolas municipais e de eventual uniforme de servidores com as quatro cores do município, sendo vedado o uso predominante das cores azul e amarelo ou com o símbolo de sua administração.

  • Processo: 74641-42.2014.8.09.0195
Fonte: Migalhas

Seguro-desemprego não deve ser alvo preferencial de ajuste econômico, afirma Almir Pazzianotto

As novas regras para a concessão do seguro-desemprego - que mudam o prazo de carência, para quem o requisita pela primeira vez, de seis para 18 meses - começam a valer no começo de março.
Promovidas por meio da MP 665/14, que confere nova sistemática também à segunda e terceira solicitação, as mudanças, entretanto, da forma como se deram, não são vistas com bons olhos pelo ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST Almir Pazzianotto Pinto.
Integrante do grupo responsável pela implantação do Plano Cruzado I, oportunidade em que contribuiu para a criação do seguro-desemprego, Pazzianotto afirma que disciplinar o acesso ao benefício é tema relevante, mas não parece revestido de urgência a justificar o uso de ato legislativo de caráter discricionário.
"A Sra. Presidente da República tem motivos para se preocupar com o Tesouro Nacional. Não creio, todavia, que os alvos preferencias devam ser o seguro-desemprego e a previdência social."
Confira a entrevista.
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Migalhas Entrevista
 O senhor concorda com as alterações promovidas para concessão dos benefícios previdenciários e trabalhistas por meio das MPs 664 e 665? Por quê?
Com todo o respeito, discordo da utilização de medidas provisórias, facultadas pela Constituição apenas quando a matéria for relevante e urgente (art. 62).
Disciplinar a concessão do seguro-desemprego é tema relevante; não me parece, entretanto, revestido de urgência que justifique o uso de ato legislativo de caráter discricionário, cuja característica consiste em entrar em vigor independente de participação do Poder Legislativo, o qual se pronunciará após possíveis prejuízos a desempregados. Sendo vedado à Sra. Presidente da República baixar medida provisória referente a direito penal, processual penal e processual civil, qual a razão baixá-la para modificar legislação do trabalho, sobretudo em assunto de tal gravidade?
A sra. Presidente da República tem motivos para se preocupar com o Tesouro Nacional. Não creio, todavia, que os alvos preferencias devam ser o seguro-desemprego e a previdência social.
 Enquanto ministro do Trabalho, o senhor fez parte do grupo responsável pela implantação do Plano Cruzado e contribuiu para a criação do seguro-desemprego. À época, quais foram os principais critérios levados em consideração para a adoção do modelo definido?
O Plano Cruzado I tratou do seguro-desemprego com o objetivo de satisfazer antiga reivindicação das classes trabalhadoras. Do decreto-lei 2.283, de 27/2/86, é o único sobrevivente, embora tenha passado por alterações. A rapidez com que foi redigido o Plano Cruzado I, cercado de sigilo, tornava inviável estudos mais demorados. Na concepção básica os critérios permanecem inalterados: assegurar pagamento razoável, dentro de prazo limitado, na esperança de que o desempregado encontre em pouco tempo nova colocação.
 Ao se pronunciar na semana passada, em Davos, Joaquim Levy classificou como "ultrapassado" o modelo do seguro-desemprego. O senhor acredita que houve algum tipo de desvirtuamento do benefício, desde sua criação? Sua finalidade ainda é alcançada?
O modelo não me parece ultrapassado. Trata-se, afinal, de garantir um mínimo de condições de vida àquele que perdeu a ocupação fixa e o correspondente salário. Entendo, porém, necessário o aprimoramento de mecanismos de proteção contra fraudes.
 Neste contexto, uma das justificativas para a adoção dos novos critérios para concessão dos benefícios foi justamente a tentativa de se barrar as fraudes. Outras medidas poderiam ser adotadas, que não a restrição ao acesso a tais benefícios?
Essa é a questão que deve ser submetida ao Poder Legislativo, para que introduza na lei as mudanças julgadas necessárias. Uma delas consiste, creio eu, em se garantir ao desempregado efetiva requalificação profissional para habilitá-lo a encontrar colocação dentro das exigências do atual mercado de trabalho.
Fonte: Migalhas

Pão de Açúcar deve indenizar clientes em R$ 15 mil por danos morais

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A Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para uma professora e o filho, que sofreram constrangimento ao tentar pagar as compras com o cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. O supermercado ainda terá de pagar R$ 200,00, por danos materiais. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (0431089-82.2010.8.06.0001), no dia 24 de maio de 2009, a professora efetuou uma carga no valor de R$ 200,00 no cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. Na semana seguinte, o filho dela tentou realizar compra no local, mas o cartão não foi aceito.
A professora foi ao estabelecimento exigir satisfações e foi informada pelo gerente que a empresa entraria em contato. Ela pediu a devolução do dinheiro, o que foi negado.
Horas depois, funcionário da empresa, por telefone, explicou que o problema foi causado porque não havia sido efetuado o desbloqueio do cartão. Na semana seguinte, novamente o cartão não pode ser usado e, mais uma vez o problema não foi solucionado.

Por isso, a professora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Requereu ainda indenização por danos materiais, referente aos R$ 200 creditados no cartão e que não foram devolvidos.
Na contestação, a empresa alegou que, na primeira tentativa de passar o cartão, o mesmo se encontrava bloqueado, tendo em vista que todos os cartões do tipo são vendidos dessa forma, sendo o cliente o responsável pelo desbloqueio. Em relação à segunda tentativa de compra, o supermercado se defendeu dizendo que o cartão estava desmagnetizado devido ao mal armazenamento.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou o Pão de Açúcar a pagar R$ 10 mil por danos morais à professora e R$ 5 mil para o filho dela. “Não tenho dúvida de que o garoto, quando tentou se utilizar do cartão no estabelecimento da promovida, sofreu dano moral, tenha ou não a cena sido presenciada por terceiros, eis que se trata de um sofrimento de natureza psíquica”. Quanto aos danos materiais, o juiz fixou reparação de R$ 200,00, incidindo juros a partir dos eventos danosos e correção monetária a partir da data da sentença.
Fonte: TJCE

Aluno de 14 anos consegue na Justiça direito de fazer curso de medicina


O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE), Alberto Romeu Gouveia Leite, concedeu nesta quarta-feira (28), em caráter liminar, o direito de José Victor Menezes Teles, 14, de fazer o teste de certificação de conclusão do ensino médio pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) de Sergipe. 
O menino fez a prova, obteve os pontos necessários e, agora, tem o ensino médio completo.
José Victor passou em medicina na da UFS (Universidade Federal de Sergipe), mas não poderia se matricular sem essa certificação. Ele foi aprovado com base em sua nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2014 por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificado).
O certificado, por sua vez, poderia ser concedido pela secretaria estadual de Educação que, por lei, não estava impedida. Apenas jovens com mais de 18 anos, com pontuação de 450 e que não tenham zero na redação, podem pedir um certificação pelo Enem. 
Para o magistrado, negar a oportunidade a José Victor teria "efeitos prejudiciais" na vida estudantil e até profissional do adolescente. Caso a secretaria não acatasse a decisão, a Justiça lhe cobraria multa diária de R$ 500.
A assessoria de comunicação da SEED informou que o órgão não recorrerá da decisão. 
"Estou muito feliz pela dedicação dele. Todo mérito é dele", disse José Mendonça, pai do garoto.
Fonte: UOL

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O que fazer quando não dá para manter o carro financiado

Renegociar o débito com o banco é difícil, mas não é impossível: o credor pode preferir facilitar o pagamento do que deixar de receber, o é um bom negócio para os dois lados

Financiar é fácil. Difícil é pagar as parcelas junto com seguro, IPVA, gasolina... (Foto: toplowridersites)
Financiar é fácil. Difícil é pagar as parcelas junto com seguro, IPVA, gasolina… (Foto: toplowridersites)
O custo de manutenção de um carro é elevado para quem financia e já está com o orçamento comprometido.
Além de pagar as parcelas do financiamento do carro, é preciso quitar seguro, o IPVA e mais todas as despesas de manutenção de um veículo como revisão, combustível, lavagem, entre tantas outras. Ou seja, se não foi bem planejado, o gasto será bem acima do previsto e as chances de não conseguir pagar o financiamento são grandes.
Antes de deixar de pagar o financiamento e virar inadimplente, o consumidor deve tentar renegociar a dívida e mudar os hábitos de compra. Observar os gastos e fazer a projeção da renda para os próximos meses é importante para buscar a renegociação do débito antes de ficar inadimplente.
O primeiro passo é renegociar a dívida e mudar os hábitos passando a controlar os gastos. É fundamental fugir do apelo mercadológico das compras a prazo.
Pode ser difícil conseguir renegociar o débito com o credor, mas não é impossível. O banco pode preferir facilitar o pagamento do que deixar de receber, o que pode ser um bom negócio para os dois lados. Mas  a renegociação, assim como assumir outro financiamento para pagar a dívida, está sujeita à cobrança de juros mais altos – o crédito fica mais caro.
Outra saída é tentar vender o automóvel para alguém que consiga assumir a dívida.
Atenção com a modalidade de financiamento chamado de “alienação fiduciária”. Neste caso, o banco paga parte do valor e o carro só será de propriedade do comprador quando este terminar de pagar as parcelas.
No caso de uma pessoa, por exemplo, que em um carro de R$ 20 mil, pagou R$ 10 mil de entrada e financiou o resto, ela terá na verdade uma dívida de R$ 15 mil por causa dos juros. Ela recebe o carro e não tem a propriedade dele: pois o bem fica alienado.
Caso o consumidor deixe de pagar uma parcela e não consiga renegociar a dívida, o banco se apropria do carro e tenta vender por meio de leilão. O banco usa o dinheiro para quitar a dívida, mas dificilmente consegue vender o bem pelo valor que cobra e o consumidor perde o carro e continua a dever para o banco. E para reformular esta dívida, o consumidor tem que recorrer a outro financiamento.
Fonte: Estadão
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Demitida, ex-apresentadora da RedeTV! vai processar emissora

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No início da semana, o RD1 publicou que Lucilene Caetano fora dispensada pela RedeTV! após demorar para retornar de suas férias, afastamento este que teve início em dezembro de 2014.
No entanto, a jornalista desmentiu a informação. A demissão ocorreu em razão de Lucilene ter procurado os donos da emissora paulista para tentar negociar questões financeiras e foi avisada de sua saída enquanto se preparava para gravar.
Agora, segundo a coluna de Flávio Ricco, a profissional acionou seu advogado para processar o canal. Para Flávio Folla, que a defenderá, a demissão foi “imotivada” e no contrato firmado entre as partes existiam “absurdos jurídicos”.
Fonte: RD1