sexta-feira, 27 de junho de 2014

Vídeo impactante alerta motoristas sobre excesso de velocidade

O departamento de trânsito da Irlanda do Norte lançou uma campanha para lembrar que 28 crianças morreram no país desde 2000, por causa do excesso de velocidade dos adultos


O departamento de trânsito da Irlanda do Norte lançou um vídeo com o objetivo de alertar sobre as consequências do excesso de velocidade nas estradas. Na campanha, o órgão lembra de maneira chocante que 28 crianças, equivalente a uma turma de primário, perderam a vida por causa da irresponsabilidade de motoristas apressados.
As cenas foram classificadas por autoridades do país como impactantes e o comercial só pode ser exibido na televisão após às 21 horas. “Essa campanha é uma maneira de acordar. É uma mensagem particularmente sensível e constrangedora. Afinal de contas, o que poderia ser mais preocupante do que a constatação de que, desde 2000, 28 crianças foram mortas como resultado de excesso de velocidade", disse Mark H. Durkan, porta-voz do órgão.
O vídeo tem como trilha sonora uma versão do clássico Sweet Child O’Mine, da banda americana Guns and Roses, e mostra o que pode acontecer quando um carro em alta velocidade encontra um grupo de crianças que passeia no parque. Alertamos que o filme contém cenas fortes.
Assista abaixo:

MPF obtém retirada de vídeos com intolerância religiosa do Youtube

MPF obtm retirada de vdeos com intolerncia religiosa do Youtube

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a Google Brasil retire 15 vídeos do YouTube que disseminam o preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana. Após uma decisão desfavorável na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF tinha recorrido ao Tribunal para que ele reconhecesse a gravidade e a urgência do combate a essas ofensas à lei. Ao atender ao MPF, o TRF2 determinou a retirada da internet dos vídeos listados pelo MPF, em até 72 horas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TRF-2
Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do Estado em respeitar as liberdades como a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas.
Para a PRDC/RJ, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas. Corroborando visão do MPF, o Tribunal entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão.
"A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem", afirmou, na liminar, o desembargador federal Reis Friede, para quem a intolerância e as tendências autoritárias perpassam com vigor a sociedade brasileira. "Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."
Para o desembargador federal, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas: "O reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto oficial a crenças quaisquer."
Na decisão, o TRF2 lembra que a liberdade de expressão, não apenas no Direito brasileiro, encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência. A ordem judicial se baseou no direito internacional, constitucional e na lei nº 12.288/2010.
Novo recurso do MPF – A ordem para a retirada dos vídeos ofensivos no YouTube foi bem recebida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que, no entanto, entrou com um recurso para o Tribunal acolher outro pedido de liminar do MPF: o armazenamento de informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos. No recurso, a PRR2 reforça a "extrema necessidade" de guarda desses dados para os divulgadores de vídeos ilegais não ficarem impunes. O pedido dessa armazenagem acompanha o que foi recém-estabelecido pelo Marco Civil da Internet - Lei nº12.965/2014, art. 10.
Fonte: Jus Brasil

Amazonas gasta R$ 36 milhões em estádios para Copa que não foram usados

Entre as exigências da FIFA para uma cidade receber jogos da Copa estava oferecer dois Centros Oficiais de Treinamento. Manaus cumpriu esta obrigação gastando R$ 21 milhões no COT da Colina e outros R$ 15 milhões no COT Coroado. Ocorre que ambos não foram usados uma única vez pelas seleções com jogos realizados na cidade.
A última possibilidade era o confronto Honduras e Suíça marcado para quinta-feira, mas como fizeram todas as outras equipes, elas dispensaram os centros de treinamento. As duas vão repetir as estratégias dos outros times e apenas fazer o reconhecimento do gramado da Arena Amazônia na véspera da partida. Ninguém admite, mas o motivo seria evitar o desgaste físico por causa do clima úmido e quente de Manaus.
Os dois estádios não usados contaram com dinheiro do governo do Amazonas para saírem do chão. O COT da Colina foi demolido e reconstruído para o Mundial. A capacidade é para 11,4 mil torcedores e consumiu R$ 21 milhões – R$ 9,7 milhões de recursos federais e o restante verbas estaduais.
Os R$ 15 milhões gastos no COT do Coroado foram integralmente bancados pelo contribuinte do Amazonas. O estádio pode receber 5 mil espectadores. Ambos contam com toda a infraestrutura exigida pela FIFA: gramado, vestiários, sala de imprensa e estacionamento.
A assessoria de imprensa do governo do Amazonas explicou que os estádios foram construídos para atender a requisitos da FIFA para a realização da Copa em Manaus. Acrescentou que sem os COTs a cidade não poderia sediar o Mundial e que a utilização deles fica a critério da entidade.
Também foi informado que, terminada a Copa, os estádios serão usados por times locais. De acordo com o governo do Amazonas, eles são importantes legados porque no passado o Estado não tinha locais para receber jogos de médio e pequeno portes de torneios como a Copa do Brasil, a Copa Verde e o Campeonato estadual.
Procurada, a FIFA não se manifestou.
Fonte: UOL

Dirceu vai executar atividades variadas, diz advogado



Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por participação no mensalão - e agora liberado pela Corte para o trabalho externo -, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu "vai executar atividades variadas", disse nesta quinta-feira, 26, o advogado José Gerardo Grossi, para quem o petista vai trabalhar.
Formado em Direito, Dirceu receberá um salário mensal de R$ 2,1 mil. "Mas não pode exercer advocacia", observou Grossi. "Quando se trata de José Dirceu, virou a Geni brasileira. Todo mundo joga pedra", comentou o advogado.
Criticado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, por ter oferecido o emprego a Dirceu, Grossi, que tem 81 anos, afirmou acreditar que o ministro "vai colocar juízo na cabeça". Ao rejeitar o pedido de Dirceu para trabalhar com Grossi, Barbosa afirmou que a oferta seria uma espécie de favor do advogado, configurando uma "ação entre amigos".
O comentário levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a realizar no dia 10 um ato de desagravo a Grossi, profissional de ampla trajetória em Brasília, que chegou a exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na quarta-feira, o plenário do STF derrubou a decisão de Barbosa e autorizou Dirceu a começar a dar expediente no escritório de advocacia.
Ao contrário do presidente do Supremo, a maioria dos ministros entendeu que um preso no regime semiaberto não precisa cumprir o mínimo de um sexto da pena antes de iniciar um trabalho externo.
Na ocasião, o novo relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, comentou a afirmação de que a proposta seria um arranjo entre amigos. "Não é incomum que os apenados pleiteiem trabalho entre conhecidos. Não há qualquer razão universalizável que impeça o agravante de fazer o mesmo", afirmou o ministro.
Procurada, a assessoria de imprensa de Barbosa disse que ele não comentaria a decisão do plenário de autorizar Dirceu a dar expediente externo.
Grossi acredita que já na próxima semana o ex-ministro da Casa Civil poderá começar a trabalhar em seu escritório. "Mas vai depender da burocracia na Vara de Execuções Penais", ressaltou o advogado, que conhece Dirceu há mais de 20 anos.
Dirceu está cumprindo sua pena de prisão no regime semiaberto e, inicialmente, havia recebido uma proposta para trabalhar no hotel Saint Peter, em Brasília. Nesta oferta de emprego, seu salário seria de R$ 20 mil. No entanto, diante das repercussões negativas da oferta, o ex-ministro desistiu do trabalho no hotel e depois comunicou à Justiça a proposta de trabalho feita pelo escritório de Grossi. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Jus Brasil

Bom exemplo: Garis devolvem ingresso encontrado no chão e são convidados para ver jogo


Tenaz é o nome do objeto usado pelos garis para espetar e recolher o lixo jogado nas ruas. Tenacidade foi o que teve Valdir Tavares ao encontrar um ingresso da Copa do Mundo espetado em seu instrumento de trabalho, na semana passada.
Sereno, ele fez o que aprendeu com o pai, durante a infância. “Eu devolvi, como devolveria qualquer coisa que não fosse minha. Nem prestei atenção no valor. Não era uma opção, é uma questão de caráter”, conta o gari, ainda sem saber da surpresa que o aguardava.
Ao encontrar o ingresso, preso ao tenaz, Valdir não fazia ideia do que se tratava aquele pedaço de papel com dizeres em uma língua estranha. “Eu achei que era um papelão qualquer, um lixo comum. Vi uns escritos em inglês e resolvi perguntar o que era”, conta. O alvo dos questionamentos foi Nilton Rodrigo dos Santos, colega de trabalho, que na hora percebeu do que se tratava: “Reconheci o ingresso da Copa e logo ficamos preocupados em encontrar o dono. Em nenhum momento passou pela nossa cabeça ficar com o bilhete”.
“Um cara chegou aqui assustado, avisando que tinha perdido o ingresso. Pensei que ia ser muito complicado encontrar, mas, pouco depois, apareceu o Valdir dizendo que tinha encontrado. Ele é um exemplo de cidadão de bem, íntegro e ético”, conta Aparício Silva Neto, voluntário da FIFA, sobre a postura do gari. Desnecessário dizer que o dono do ingresso não se conteve em euforia ao saber que as entradas haviam sido encontradas e devolvidas.
Valdir e Nilton são funcionários da Estre-Cavo, empresa terceirizada que presta serviços de limpeza para a Prefeitura de Curitiba. Durante a Copa a missão deles é varrer e recolher o lixo do entorno da Arena da Baixada. “Hoje eles não vão precisar se preocupar com o lixo. Depois da atitude que tiveram, resolvemos liberá-los. Na verdade, isso deveria ser regra, mas hoje em dia é exceção. Eles pensaram no próximo e isso é muito positivo”, afirma a analista de comunicação da empresa, Daniela Leme de Oliveira.
Ao saber do gesto da dupla de garis, a FIFA resolveu presenteá-los com dois ingressos para o jogo entre Argélia e Rússia, na tarde desta quinta-feira (26). A notícia veio momentos antes da partida, em frente ao estádio. “Eu não imaginava ganhar esse ingresso, estou muito emocionado. Só consigo lembrar do meu filho, que é tudo pra mim”, exalta um incrédulo Valdir. “Era meu sonho de criança ver um jogo de Copa do Mundo. Nunca vou esquecer esse momento”, conta Nilton, realizado.
Torcedores russos, argelinos e brasileiros se encantaram pela história dos garis. “Isso é bom para a imagem do país, é uma atitude linda, uma questão de honestidade acima de tudo”, explica a turista catarinense Edna de Oliveira. A verdade é que, ao não fazerem mais do que a obrigação, Valdir e Nilton deram uma prova inquestionável de caráter. Algo tão importante quanto raro nos dias de hoje.
Fonte: Prefeitura de Curitiba

Justiça permite demissão com justa causa devido a “curtida” de post no Facebook


Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.
Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.
Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.
Portal Carreira Jurídica

Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio

Sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente a ação movida por dono de livraria contra o Estado de MS, em razão de um incêndio que destruiu seu comércio. 

Alega o autor da ação que no dia 7 de junho de 2004, por volta das 21h, tomou conhecimento que seu estabelecimento comercial estava pegando fogo. Afirma que entrou em contato com o Corpo de Bombeiros e foi alertado que duas viaturas já tinham sido disponibilizadas. 

Afirma que ao chegar no local foi informado que o incêndio já estava sob controle. No entanto, que momentos depois o fogo recomeçou e não havia mais águas nos caminhões de combate. Narra que o rescaldamento foi deficiente e que problemas na bomba de água geraram um atraso que foi suficiente para destruir integralmente sua empresa. Pediu assim a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais. 

Em contestação o Estado sustentou que não houve omissão ou negligência dos agentes do Corpo de Bombeiros e que houve pronto atendimento da ocorrência. 
De acordo com o juiz titular da vara, Ricardo Galbiati, o fato do incêndio ter destruído todo o prédio está comprovado, o ponto controvertido é se houve ou não falha na prestação do serviço. E quanto a questão o magistrado afirmou que “o autor não logrou êxito em demonstrar negligência ou imperícia dos bombeiros, muito menos que a destruição total de seu estabelecimento tenha sido em decorrência de eventual procedimento inadequado ou tardio”.

Conforme o juiz, dos depoimentos das testemunhas observa-se que “não houve falha na prestação do serviço de combate ao incêndio, vez que o Corpo de Bombeiros manteve-se atuante durante toda a operação, realizando todos os procedimentos ao seu alcance para o fim de dissipar o fogo e evitar seu alastramento.”

Quanto ao problema mecânico no sistema de transferência de água, ele foi consertado ainda n local por um bombeiro, enquanto os demais permaneciam no combate, além disso, o problema, “por si só, não representa uma falha suficiente para produzir os danos na exata proporção em que ocorreram, pois depreende-se da dinâmica dos fatos, que o telhado já havia ruído quando o defeito foi constatado e o imóvel já se encontrava inteiramente tomado pelo fogo.”

Desse modo, concluiu que “provado que a operação foi bem sucedida, não se pode imputar ao réu nenhuma culpa pelo sinistro que gerou os prejuízos alegadamente suportados pelo autor, o que desautoriza o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes deduzida na inicial.”

Processo nº 0125325-65.2006.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br