quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Trabalhadores desconhecem direito de pedir revisão do FGTS

Trabalhadores contribuintes nos últimos 14 anos têm direito à revisão do FGTS


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. 

As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. Por esse motivo, todas a pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, incluindo os aposentados, têm o direito de entrar com ação judicial pedindo correção. Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido varia de 60% a 80%, dependendo da jornada de trabalho.

Na opinião do especialista em Direito Tributário da RCA Advogados,  Robson Amador, “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizado (1999 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”. 

De agora em diante, o índice escolhido para a correção monetária será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – índice que sempre acompanha o nível da inflação. 

Os aposentados e contribuintes que já tenham sacado o FGTS também tem o direito de revisão. Para entrar com a ação é preciso obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013, RG, CPF e comprovante de residência.


Fonte: Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Cálculos de FGTS - Parceria http://periciascontabeisjudiciais.blogspot.com.br/p/calculos-de-fgts-parceria.html

OAB-RJ pede que CNJ reveja decisão sobre advogada cega

Após o Conselho Nacional de Justiça negar que uma advogada cega continue a usar papel por ter problemas no acesso eletrônico, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao que classificou de tratamento “cruel”. No documento protocolado na última segunda-feira (27/1), a OAB-RJ diz que a decisão causa “óbice” ao exercício profissional da advogada Deborah Prates e faz com que ela fique à mercê da piedade de terceiros.
Deborah, que atua no Rio, usa o computador e escreve e-mails com uma ferramenta que traduz em áudio os textos que aparecem na tela. A profissional relata que essa ferramenta passou a travar com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em novembro de 2013, ela solicitou ao CNJ uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel, afirmando que o PJe ignora normas de acessibilidade para a internet e que hoje precisa implorar a outras pessoas para enviar petições eletrônicas, sentindo-se dependente.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, avaliou em dezembro que não havia razões suficientes para conceder a liminar, já que “o motivo explanado pela reclamante (...) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no CNJ um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da OAB.
Para a seccional da Ordem no Rio, há claro risco de dano irreparável no tratamento dispensado à reclamante. A decisão de Barbosa retira dela a sua dignidade, “pois a submete à vexatória situação de se valer de outra pessoa para cumprir seu mister”, diz o pedido. O procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, um dos signatários, diz que a negativa é grave, pois viola convenções internacionais sobre direitos humanos e o próprio regimento do CNJ, que prevê condições de acessibilidade.
“Trata-se de um capricho. Passamos vários séculos peticionando em papel. Um grupo de pessoas com deficiência não pode agora continuar fazendo isso por mais um tempo até que o sistema seja adaptado?”, questiona Bichara. Segundo ele, a OAB-RJ registrou reclamações de vários outros profissionais com deficiência.
Clique aqui para ler o pedido.
Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000
Fonte: Conjur

Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho

Os candidatos a cargos em disputa nas Eleições de 2014 estarão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A medida, prevista na lei das eleições (9.504/97), permite que os concorrentes realizem comícios, utilizem aparelhagem de sonorização fixa e se manifestem com relação à candidatura por meio da internet.
De acordo com decisão do pleno do TSE, proferida em setembro do ano passado, manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de denúncia como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.
O candidato, legenda ou coligação que divulgar propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior.
Justiça Eleitoral
Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como "juízes da propaganda".
Com relação às eleições presidenciais, os ministros substitutos do TSE Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, serão responsáveis por analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos.

Já a apreciação de processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais ficará a cargo de magistrados auxiliares designados pelos TREs, conforme previsto na lei das eleições.
Fonte: Migalhas

Jornalista e editora devem indenizar ex-jogador do Corinthians

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Abril e o jornalista André Rizek a indenizar um ex-jogador do time de aspirantes do Corinthians em R$ 50 mil por danos morais em razão de reportagem que associou seu nome a suposto tráfico de drogas e consumo de entorpecentes.
Sob alegação de que a notícia prejudicou sua carreira, ele ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância o juiz Bruno Paes Straforini acatou o pedido de dano moral, mas negou o dano material. De acordo Straforini, a demissão do atleta não teve relação com a publicação e sim por motivos de ordem técnicas e táticas.
Porém, segundo o juiz, independentemente do dano material, o ex-atleta teve sua horna ofendida e por isso deve ser indenizado. “A matéria jornalística é grave e imputa falsamente o crime de tráfico de drogas ao autor. Notória a humilhação e constrangimento suportados por quem tem publicada, em revista de grande circulação, grave acusação como esta”, concluiu o juiz ao fixar o valor de R$ 50 mil de indenização por dano moral.
Ambas as partes apelaram da sentença. O autor pleiteava a condenação também por dano material e o aumento da indenização para R$ 300 mil, ao passo que os requeridos pediam a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Hamilton Elliot Akel, manteve a sentença. “É certo que a publicação da matéria, não obstante a mácula que gerou na honra do autor, não foi causadora da sua demissão, que, como a própria parte relata, ocorreu por motivos  técnicos, isto é, o autor, na condição de jogador de futebol, não apresentava atributos suficientes que despertasse interesse no seu aproveitamento na equipe profissional do Corinthians”, concluiu.
Quanto aos danos morais, o desembargador manteve a condenação e o valor fixado na sentença. A única alteração feita pelo relator foi o início dos juros de mora. Na sentença o juiz havia fixado o início a partir da data da sentença. Porém, de acordo com o desembargador Elliot Akel, os juros de mora devem incidir a partir da publicação da notícia. “Os juros de mora têm início a partir do evento danoso, nas indenizações por ato ilícito, ao teor da Súmula 54 do STJ”, aponta  o relator, citando voto do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Aldir Passarinho Junior.
Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Responsável pela defesa da Editora Abril e do jornalista, o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório EGSF Advogados, disse que está estudando a interposição de recurso nos tribunais superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
0226554-14.2002.8.26.0100
Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Mercado Livre deve ressarcir anunciante que não recebeu por celular vendido

O site Mercado Livre deverá ressarcir anunciante que não recebeu por celular vendido. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF também condenou a empresa a indenizar o autor por falha na segurança.
A ação foi ajuizada por internauta que anunciou Iphone no site e, após um dia da publicação, recebeu e-mail informando a venda do produto. Na mesma data, o vendedor foi informado de que o pagamento já havia sido efetuado e que seria necessário entregar o celular para receber o valor.
Após efetuar a entrega do telefone, o anunciante pediu para os responsáveis pelo Mercado Livre para que a transferência do dinheiro fosse feita para sua conta. Dois dias depois recebeu um e-mail que informava sobre um processo de investigação que havia sido aberto em face do suposto comprador e o aconselhava a não prosseguir com a transação.
Segundo o autor, que reivindicou indenização por danos morais, ele precisava pagar contas em atraso com o valor referente à venda e até o momento da análise da ação não havia recebido nada. Em sua defesa, a empresa afirmou que não tem qualquer responsabilidade pelos fatos.
Para o juiz de Direito Fernando Cardoso Freitas, diante da falha na prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, ficou demonstrada a reponsabilidade objetiva do site, que deve arcar com os danos materiais sofridos pelo autor.
Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação colocou o anunciante em "situação de extraordinária angústia ou humilhação", sobretudo pela falha na segurança do site que intermediou a venda. Determinou, então, o pagamento de indenização no valor R$ 2 mil.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Queimaduras após uso de cera geram danos morais


Imagem ilustrativa

Os casos em que os sintomas de uma irritação ou alergia surgem logo após o uso de determinado produto, sem que a empresa prove a culpa exclusiva da usuária, é devida indenização por danos morais à cliente. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Apelação Cível movida por uma empresa contra sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis. A NT-Flex recorreu após ser condenada — em litisconsórcio com a Depimiel do Brasil e a Lojas Rede Comercial — a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma mulher que teve ferimentos na axila após utilizar um creme depilatório.
A mulher disse que a irritação começou logo após o uso do produto, deixando uma queimadura que chegou a cinco centímetros de extensão. Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ao analisar o caso, porém, o juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, determinou apenas o pagamento dos danos morais. Segundo ele, como as marcas desapareceram com o passar dos dias, não seriam devidos danos estéticos ou materiais por parte das empresas.
A NT-Flex recorreu sob a alegação de que houve culpa exclusiva da consumidora, já que o laudo pericial teria apontado uso inadequado da cera depilatória. No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou o recurso por entender que as empresas não produziram provas sobre esse fato. Ele apontou que a empresa não poderia colocar no mercado produto com alto grau de perigo ao usuário, como previsto no artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador também citou o artigo 12 do CDC, que delega ao fabricante ou importador o dever de reparar o dano causado pelo defeito no produto ou serviço.
Teixeira Carvalho disse que não houve prova de informações, por parte da empresas, “quanto aos riscos, como possível alergia, ou que pudessem esclarecer eventual reação resultante da aplicação do produto”. Ele apontou que a sentença também destacou a falta de provas por parte das empresas, e rejeitou a alegação de que a prova pericial não foi considerada durante o julgamento em primeira instância. O relator reproduziu trecho da sentença, segundo o qual a perícia “já não foi mais contemporânea ao fato, razão pela qual, as referidas irritações e queimaduras já não existiam mais”. Ele votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Cláudio Maia e Alberto Henrique. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

Dirceu recorre ao STF contra suspensão de benefício

Pedido de ex-ministro para trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão; defesa afirma que ato é ilegal, pois tem base "em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada".
O ex-ministro José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão, solicitou nesta segunda-feira (27/1) ao Supremo Tribunal Federal a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais em Brasília.
A defesa dele afirmou que o ato da vara é ilegal, pois prejudica “os direitos de um cidadão com base em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada pelas investigações da administração pública”. O documento é classificado como urgente, porque Dirceu é idoso e tem direito de prioridade.
No dia 7 de janeiro, o Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia falou na véspera com Dirceu enquanto estava em um evento público. A mesma informação foi publicada dez dias depois em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo. Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo os advogados de Dirceu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, o secretário da Bahia negou a conversa e disse que um repórter se confundiu ao ouvir parte de uma ligação. A defesa diz ainda que o núcleo de inteligência do CIR (Centro de Internamento e Reeducação, ala na Papuda para o semiaberto) elaborou laudo contestando a veracidade da informação, por não ter detectado possibilidade de que o ex-chefe da Casa Civil tenha feito contato telefônico com o mundo exterior.
O caso foi então arquivado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em 22 de janeiro. No dia 24, entretanto, o juiz Mario José Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela vara e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. Os advogados afirmam que a Vara de Execuções Penais não tem competência para solicitar diligências e usou notícia de jornal como prova.
Clique aqui para ler a petição.
Fonte: Conjur