segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade

O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis



A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.

O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.

Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.

Ainda assim, o problema é frequente no país. Algumas denúncias se referem à destruição de imagens de orixás do candomblé ou de santos católicos. Ficou famoso no Brasil o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Sérgio Von Helder, que, em 1995, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em rede nacional de TV. Há também casos de testemunhas de Jeová que são processadas por não aceitarem que parentes recebam doações de sangue, de adventistas do Sétimo Dia a quem não são dadas alternativas quando não trabalham ou não fazem prova escolar no sábado, e de medidas judiciais que impedem sacrifício de animais em ritos religiosos, entre outros.

Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.

Recentemente têm provocado reações algumas ­declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.

— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.

Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques

A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.

Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação ­SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos ­recebeu 494 ­denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias ­anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.

A tendência é de queda: de 2.430 páginas em 2006 para 1.453 em 2012. Mas a tendência não significa que o número de casos reportados de intolerância religiosa tenha diminuído. “Uma das razões é a classificação feita pelo usuário. Mesmo páginas reportadas por possuir conteúdo racista, antissemita ou homofóbico têm, também, conteúdo referente à intolerância religiosa”, explica Thiago Tavares, coordenador da central.

Os dados foram ­divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé ­Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal ­evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.

A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.

Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A ­iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.

O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.


Perseguição policial até os anos 1960



O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.

No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo.

A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.

Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.

Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.

O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.

Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.


Como agir

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos.

Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.

Em caso de agressão física, a vítima não deve limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que esses  fatores constituem provas da agressão — e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.

Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira como ficou para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.

Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar casos dessa natureza, mas em alguns estados há também delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).


Fonte: Nação Jurídica e www.senado.gov.br

Empreendedorismo: De costela a frutas cristalizadas, comerciante inventa 30 sabores de linguiça

A propaganda, ninguém faz melhor do que o próprio fabricante e apreciador. “Eu que tempero, faço diferente, diz o comerciante Wilson. (Fotos: Marcos Ermínio)A propaganda, ninguém faz melhor do que o próprio fabricante e apreciador. “Eu que tempero, faço diferente", diz o comerciante Wilson. (Fotos: Marcos Ermínio)
Há três anos os pedidos dos amigos fizeram com que o comerciante Wilson Cristovam Lemos, de 62 anos, se dedicasse a fabricação em escala das linguiças com sabores nada tradicionais. De picanha, costela, carneiro até frutas cristalizadas, do moer ao tempero, tudo é feito pelas mãos do dono.
A proposta do comércio chamou a atenção do Lado B, afinal que campo-grandense que não queima uma carne no final de semana? Para a sorte do ‘seo’ Wilson a resposta é uma grande maioria que até se perde as contas.
A primeira receita, de linguiça cuiabana, com carne seca, veio trazida do interior de São Paulo. Depois da amostra dos serviços, as encomendas não pararam mais até que da produção ele montou uma loja, na avenida Mato Grosso, quase esquina com a rua Espírito Santo.
A propaganda, ninguém faz melhor do que o próprio fabricante e apreciador. “Eu que tempero, faço diferente. Tem milhares que moem a carne, tempera e embala em seguida. O nosso pode ficar 20, 30 horas no tempero, em bandeja na câmara fria e só é embalada depois de 12h”, explica.
Segundo Wilson, o produto é artesanal e sem conservantes. Ele também atende sob encomendas em casos de clientes com restrições de alimentos específicos.
Entre as invenções, a curiosidade de misturar gostos também pega o salame. Entre as invenções, a curiosidade de misturar gostos também pega o salame.
A paixão por cozinhar ele diz que é como um dom. “Gosto de mexer com cozinha, quem ama o que faz, faz muito mais”, comenta. Uma das linguiças mais diferentes é a de frutas cristalizadas, com figo, pêssego e abacaxi. A Califórnia também é uma boa pedida, feita com fraldinha.
Uma das invenções é a linguiça sarapatel, feita de miúdos de porco fermentados no shoyu, a outra é a pantaneira, a cara do sul-mato-grossense, fraldinha temperada no leite e embalada em pedaços de mandioca, a de maior saída, informa o comerciante.
O espaço, na avenida Mato Grosso, n. 2308 é pequeno, só para passar, pegar e levar. Mas tem amostra salames, carnes prontas para o carreteiro e claro, o carvão que não pode faltar. A produção é feita em casa, mas tudo com alvará sanitário, garante Wilson, na região mesmo, no bairro Coophafé.
Os novos sabores são incrementados ao cardápio a medida em que os amigos aprovam. “A gente cria, faz degustação entre os amigos e o pessoal vai dizer, apesar de sempre dar certo”, assegura.
O tempo médio na churrasqueira da linguiça artesanal não ultrapassa 40 minutos, mas claro que tudo depende do ponto preferido pelo consumidor.
Os preços cabem no bolso e a linguiça é vendida de R$ 9,90 até R$ 29,90 a peça. A casa, chama Linguiça Executiva e atende na segunda, a partir das 14h e de terça a domingo das 8h da manhã em diante.
O telefone para encomendas, reservas e até uma prosa com o comerciante é o 9286-7799.
Fonte: Campo Grande News

Ação criativa ajuda cães do Chile a expor seus direitos



Dois estudantes chilenos se reuniram para realizar uma campanha chamada “Eu estou aqui”. Esta campanha surgiu devido ao grande número de cães abandonados na cidade do Chine, onde a ideia consiste em atrair a atenção da população amarrando balões coloridos no pescoço dos animais. Tudo a ver com o direito dos animais a um lar, a carinho e a terem atenção. Veja como o resultado foi incrível:

Fonte: Nação Jurídica

De olho em canal, pastor pede que fiéis finjam milagres

A Igreja Mundial do Poder de Deus, comandada por Valdemiro Santiago, está pedindo aos seus fiéis que se passem por enfermos



Com o objetivo de adquirir o canal 32, usado até 30 de setembro para transmitir a programação da MTV Brasil em sinal aberto, a Igreja Mundial do Poder de Deus, comandada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, está pedindo aos seus fiéis que se passem por enfermos, conforme noticia o site Notícias da TV.
Segundo a matéria, assinada pelo jornalista Daniel Castro, uma carta encontrada numa sala do templo da Avenida João Dias, na zona sul de São Paulo, revela os planos escusos da Igreja Mundial. O bispo Jorge Pinheiro, segundo na hierarquia interna, declarou que "a informação não procede". A crise da Igreja Mundial vem se arrastando há meses.
Porém, nos últimos dias, o quadro se agravou. Tanto que a saga de Valdemiro Santiago em busca de espaço na mídia é capa da revista ISTOÉ desta semana. A publicação também aborda os entreveros do apóstolo com seu arqui-inimigo Edir Macedo, líder da Igreja Universal.
O próprio Notícias da TV lembra que a congregação de Santiago deixará as frequências da Rede 21, do Grupo Bandeirantes, que ocupa durante 23 horas desde 2008. A Igreja Universal deve ocupar o lugar.
Confira uma reprodução da carta:
Fonte: Portal Administradores

domingo, 27 de outubro de 2013

Vendedor que chamou cliente de "perua" consegue reverter justa causa

A 3ª turma do TST manteve decisão que condenou a Lojas Renner a pagar parcelas decorrentes da rescisão antecipada do contrato de experiência a um empregado dispensado por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua".
O TRT da 7ª região entendeu que o comportamento do funcionário era incompatível com a manutenção do contrato de trabalho. No entanto, o princípio da imediatidade não foi observado, uma vez que o fato ensejador da dispensa teria ocorrido em 6/11/11 e o trabalhador somente foi dispensado por justa causa dois dias depois, em 8/11/11, apesar de seu superior hierárquico ter tomado ciência do ocorrido no próprio dia 6.
"A demora na aplicação da penalidade desvela a configuração do perdão tácito, que é a renúncia do empregador em punir o faltoso, presumida em face do decurso de lapso temporal entre a falta e a punição", considerou o TRT.
O Tribunal observou que "o deslize comportamental ensejador da demissão por justa causa, uma vez detectado, há de ser imediatamente seguido da reprimenda extrema presumindo-se perdoado o empregado que permaneça normalmente trabalhando".
No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, concluiu que a Lojas Renner colacionou "arestos inservíveis para confronto de teses".

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Maracaju é 13º lugar do país em valores de produção agrícola, Dourados é 27º, aponta IBGE

Adriano Moretto
Plantio de Soja é destaque em Maracaju - Mato Grosso do Sul
Pesquisa  divulgada hoje (25) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a produção agrícola municipal em 2012, aponta o município de Dourados como o 27º do país em economia agrícola. Com área plantada de pouco mais de 308 mil hectares, a quantia cultivada no município rendeu total de R$ 605,1 milhões, correspondente a 0,3% do valor nacional.
Segundo o SDI (Setor de Disseminação de Informação) do órgão no Estado, os valores correspondem a arrecadação de todas as culturas existentes em cada localidade.
Além da maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul, outros seis municípios ficaram entre os 50 maiores do país neste quesito.
Destaque para Maracaju e Rio Brilhante, 13º e 25º colocados respectivamente em valores. Enquanto a produção do primeiro ultrapassou R$ 908 milhões, o segundo apresentou pouco mais de R$ 605 milhões.
Sidrolândia (31º), Ponta Porã (32º), Costa Rica (36º) e São Gabriel do Oeste (45º) são os outros municípios do Estado no ranking. A cidade baiana de São Desidério é a primeira do país em valores de produção, foram R$ 2,3 bilhões arrecadados, seguida pela mato-grossense Sorriso.
CULTURAS DESTAQUE
Segundo os dados apresentados pela pesquisa, Dourados se destaca em produção de cana de açúcar com 2,5 milhões de toneladas e milho, com 606,6 mil toneladas. No dois casos, o município é o primeiro e o terceiro maior produtor do Estado. Em relação aos dados nacionais, 47º e 11º respectivamente.
A soja, outro produto bastante cultivado no município representa 280 mil toneladas em 2012. A quantia deixa Dourados na 5ª colocação sul-mato-grossense e 45ª brasileira.
MS
A pesquisa também apontou os Estados com maiores produções agrícolas no país, com o Mato Grosso do Sul ficando na oitava colocação. Segundo o IBGE, a quantia local representa 4,2% de tudo o que é produzido no Brasil, aumento de 0,5% em relação aos dados de 2011. A soja tem a maior área plantada, com 1,8 milhões de hectares.
Na frente dos sul-mato-grossenses estão São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerias, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e Bahia.
Fonte: Dourados News

Novidades em relação à licença e ao salário-maternidade

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória nº 619/2013, que modificou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.
Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao custeio e benefício, a Lei nº 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei nº 12.873/2013:
a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; (vigente a partir de 01/01/2014);
b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);
c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (vigente a partir de 23/01/2014);
d) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 01/01/2014);
e) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);
f) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras “d” e “e” ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (vigente a partir de 01/01/2014);
De acordo com os especialistas da COAD, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 01/01/2014, não contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:
a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e
b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
Fonte: Coad