terça-feira, 26 de março de 2013

OAB pede no STF que dedução do IR com educação não tenha limite




A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.
A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com educação, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.
A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.
Para a OAB, os limites de dedução para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.
A lei atual prevê dedução de Imposto de Renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).
Fonte: UOL

Em 2014, contribuinte com uma fonte de renda pode receber IR já 'pronto'



MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Se a Receita Federal colocar em prática um estudo anunciado ao final de 2011, este pode ser o último ano em que os contribuintes que possuem uma fonte de renda e que declaram pelo modelo simplificado terão de fazer a declaração do IR.


A Receita tem a intenção de, já a partir do ano que vem, enviar a declaração previamente preenchida para aqueles contribuintes, que precisariam apenas confirmar ou não as informações.

Isso pode acontecer porque a Receita já teria as informações enviadas pelas empresas e pelos bancos. De posse desses dados, o programa da Receita faria automaticamente o cálculo, usando o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 15.197,02 para o próximo ano).
Se essa sistemática for implantada, provavelmente 7 em cada 10 contribuintes teriam a vida facilitada na hora de prestar contas ao leão.

É que, hoje, cerca de 68% dos contribuintes usam essa forma de tributação na hora de declarar.

No caso de a relação de bens do contribuinte ter tido alguma mudança (se ele comprou uma casa ou vendeu um carro, por exemplo), bastaria atualizar os dados e devolver a declaração à Receita.

Fonte: UOL

Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:

Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil

Siga nosso Blog no Twitter: https://twitter.com/periciacontabil
Curta nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/periciascontabeis
Atendimento a advogados por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Atendimento a clientes de Imposto de Renda: impostoderendaonline@gmail.com

Corregedor fixa prazo para TJs prepararem concurso para cartório extrajudicial


O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do DF que deem início, no prazo de três meses, à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.
Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O corregedor nacional também ordenou que os tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
CF/88 prevê prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses".
A resolução CNJ 81/9 estabeleceu em seu artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza".
Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.
Fonte: Portal Migalhas

segunda-feira, 25 de março de 2013

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos.


Da Redação

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita.

Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).


As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).



Fonte: UOL


Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:

Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil

Siga nosso Blog no Twitter: https://twitter.com/periciacontabil
Curta nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/periciascontabeis
Atendimento a advogados por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Atendimento a clientes de Imposto de Renda: impostoderendaonline@gmail.com
Confira outras postagens:
Imposto de Renda
Saiba declarar no IR seus bens, ganhos e gastos do cotidiano
IR 2013: veja quem pode ser dependente na declaração.
Consultor responde dúvidas sobre herança, doação e indenização
IR 2013: veja como declarar a compra e a venda do carro.
Notícias Jurídicas:
Reclamações na internet podem levar a processos contra os clientes
ADVOGADO: Deixe o cálculo do seu escritório conosco, seja um parceiro.
Revisão de Financiamento: Reduza sua parcela em até 40% de forma legal e sustentada.
Tribunal Regional do Trabalho reduz condenação da empresa Casas Bahia para meio milhão
Universal indenizará por relacionar música ao demônio.






domingo, 24 de março de 2013

IR 2013: saiba como abater doações a projetos culturais e esportivos


Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados à criança? O valor deduzido pode chegar a 6% do total do imposto do doador que declara pelo modelo completo.
Mesmo que as doações não tenham custos ao contribuinte, poucas pessoas sabem e as realizam. De acordo com o coordenador do departamento de gestão de negócios culturais e esportivos do Banco Bonsucesso,  Jorge Lipiani, entre 25 milhões de brasileiros aptos a participarem dos programas, foram registradas apenas 1.035 doações desde o início do funcionamento da Lei de Incentivo ao Esporte, em 2007.
Lipiani conta também que, para serem abatidas na declaração, as doações devem seguir algumas regras na legislação do IR. Veja o passo a passo do especialista:

Quem pode doar

Segundo o especialista, todas as pessoas físicas que fizerem declaração no modelo completo podem realizar doações para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e/ou pelo Ministério do Esporte e no FIA (Fundação para a Infância e Adolescência).
Ele explica que, no caso dos projetos culturais e esportivos, o prazo para a realização das doações terminou em 30 de dezembro de 2012, isso é, se o contribuinte quiser realizar hoje uma doação, ela não será abatida nesta declaração. Contudo, ainda podem ser realizadas doações para a FIA. 

Como declarar a doação

Na hora da declaração, o contribuinte deverá clicar no ícone "Doações efetuadas" e registrar a doação com os valores e CNPJ dos beneficiários. Ao fim da declaração, o programa irá calcular automaticamente o imposto devido e abater os valores doados.

Por que doar

O especialista afirma que a doação não terá custos aos contribuintes, já que o valor será totalmente abatido na declaração do imposto. "Muitos não fazem por causa do espaço de tempo entre a doação e a "devolução" do dinheiro. Já outros por não conhecerem a possibilidade", considerou.
Mas, segundo ele, não tem motivos para não doar. "Você estará contribuindo para um País melhor, ajudando atletas, músicos, artistas e crianças. Em vez de apenas dar dinheiro ao governo, invista no País", aconselhou.

Quais projetos

Antes da doação e da declaração, é preciso checar no site do Ministério da Cultura e do Esporte se o projeto é válido.
O Banco Bonsucesso também lançou um programa de incentivo ao esporte. Por meio dele, associados, diretores e conselheiros dos clubes podem doar até 6% do imposto de renda devido aos projetos do Clube aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
Fonte: UOL
Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:

Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil

Siga nosso Blog no Twitter: https://twitter.com/periciacontabil
Curta nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/periciascontabeis
Atendimento a advogados por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Atendimento a clientes de Imposto de Renda: impostoderendaonline@gmail.com
Confira outras postagens:
Imposto de Renda
Saiba declarar no IR seus bens, ganhos e gastos do cotidiano
IR 2013: veja quem pode ser dependente na declaração.
Consultor responde dúvidas sobre herança, doação e indenização
IR 2013: veja como declarar a compra e a venda do carro.
Notícias Jurídicas:
Reclamações na internet podem levar a processos contra os clientes
ADVOGADO: Deixe o cálculo do seu escritório conosco, seja um parceiro.
Revisão de Financiamento: Reduza sua parcela em até 40% de forma legal e sustentada.
Tribunal Regional do Trabalho reduz condenação da empresa Casas Bahia para meio milhão
Universal indenizará por relacionar música ao demônio.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Universal indenizará por relacionar música ao demônio


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Universal — ligada à Igreja Universal do Reino de Deus —a indenizar um autor de canções infantis em R$ 60 mil por danos morais. O compositor Rogério Guedes Campos ajuizou a ação após a publicação Folha Universal  publicar notícia afirmando que a música Meu cãozinho Xuxo fazia referência ao demônio quando escutada ao contrário. No entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, houve extrapolação da função informativa e foi violado o direito da personalidade do profissional.
De acordo com os advogados de Rogério Guedes Campos, a crítica indevida ao seu trabalho fez com que ele perdesse convites para a produção de novos discos, principalmente dirigidos ao público infantil. O conteúdo foi publicado no jornal, com tiragem nacional de 3 milhões de exemplares, em agosto de 2008.
Em contrapartida, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. A desembargadora Regina Lúcia Passos, porém, afirmou que é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.
“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade”, ponderou a relatora.
Segundo ela, a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e informação. O exercício do direito de liberdade de imprensa, no entanto, esbarra nos direitos da personalidade — dignidade, honra, imagem, intimidade e vida privada, igualmente constitucionais.  “Apesar de imprescindível o papel da mídia na sociedade, a ré deveria ter se certificado da veracidade de tais vídeos, buscando informações precisas e seguras, antes de expor em seu jornal. O conteúdo crítico extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo”.
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora decidiu elevar de R$ 30 mil para R$ 60 mil. De acordo com ela, é preciso considerar que o pagamento da quantia tem a dupla finalidade de atenuar o constrangimento sofrido e inibir práticas da mesma natureza. O alto número de pessoas que acessou a informação sobre a mensagem satânica cifrada na música, pelo menos três milhões de pessoas, também pesou na decisão da relatora. O voto vencido do desembargador Roberto de Abreu e Silva foi de que o valor de R$ 30 mil era suficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

Saiba declarar no IR seus bens, ganhos e gastos do cotidiano


  • Ações
Ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", com o código 31. Se o investidor vender até R$ 20 mil em ações em um único mês, deve declarar o lucro em "Rendimentos isentos e não tributáveis", item 4. Se vendeu mais de R$ 20 mil em um mês,  deverá abrir a aba "Renda variável", "Operações comuns – Day trade", "Mercado à vista – ações".
  • Aluguel
Quem paga aluguel de um imóvel precisa lançar esse gasto na ficha "Pagamentos efetuados", código 70. Quem recebe aluguel de pessoa física precisa colocar os dados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular"; se for de pessoa jurídica, em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular". Saiba mais sobre como declarar aluguel aqui.
  • Aposentadoria e pensão do INSS
Aposentadorias e pensões devem ser informadas na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Quem é maior de 65 anos ganha um desconto adicional: sua parcela isenta é de até R$ 21.282,43. Quer dizer que se ganhou R$ 30 mil no ano, diminui até R$ 21.282,43 e só vai pagar imposto sobre a diferença (R$ 8.717,57). Essa parcela isenta deve ser informada em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 6.
  • Bolsa de estudo
Se o contribuinte recebe uma bolsa que implica contraprestação de serviços (faculdade paga pela empresa para especialização, pesquisa acadêmica financiada por uma instituição ou pagamento para serviço de orientação de trabalhos de conclusão de curso), os dados devem ser declarados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já bolsas caracterizadas como doação devem ser informadas na ficha "Rendimento isento e não tributável", linha 1. Se a bolsa foi concedida para médico-residente, a linha será a 15.  O informe de rendimentos recebido pelo contribuinte deve trazer essa diferenciação (se é doação ou rendimento tributável).
  • Carro - compra
Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos", de acordo com o código: 21 para compra à vista, por meio de financiamento, consórcio contemplado ou leasing com opção de compra no início do contrato; 95 para consórcio não contemplado; e 96 para leasing com compra ao fim do contrato. Saiba mais aqui.
  • Carro - venda
Quem vendeu um carro precisa dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos". Saiba mais aqui.
  • Conta-corrente
O saldo da conta corrente deve ser informado na ficha "Bens e direitos", código 61, no campo "31/12/12". O saldo só precisa ser informado se for superior a R$ 140.
  • Dependentes
Existe uma ficha específica para se declarar dependentes. Lá, é preciso selecionar o código de acordo com o tipo de dependente. Marido ou mulher, por exemplo, são declarados com o código 11. O limite é de R$ 1.974,72 por dependente. Saiba quem pode ser dependente aqui.
  • Despesas médicas
Despesas médicas devem ser declaradas em "Pagamentos efetuados" de acordo com o código. Gastos com médicos no Brasil, por exemplo, ficam no código 10; planos de saúde, com o código 26. Saiba quais despesas podem ser deduzidasaqui.
  • Doação
Quem recebeu doações deve colocar a informação em "Rendimentos isentos e não-tributáveis", linha 10. Quem fez doações deve colocar a informação em "Doações efetuadas", selecionado o código apropriado (doações em dinheiro, por exemplo, levam o código 80).
  • Empregadas
A contribuição feita ao INSS para a empregada doméstica deve ser informada na ficha "Pagamentos efetuados", sob o código 50. O limite de dedução é de R$ 985,96. Saiba mais aqui.
  • FGTS
Valores recebidos de FGTS devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 3.
  • Indenização de seguro de carro ou casa
O valor recebido de companhia seguradora referente a sinistro, furto ou roubo deve ser declarado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
  • Imóvel - compra
A compra do imóvel deve ser informada na ficha "Bens e direitos". O código vai variar de acordo com a forma de pagamento: 11 para casa e 12 para apartamento no caso de compra à vista, financiamento e consórcio contemplado; 95 para consórcio não contemplado.
  • Imóvel - venda
Quem vendeu um imóvel precisa dar baixa na ficha "Bens e direitos". É preciso também apurar se houve ganho ou perda de capital no mês da venda, usando o programa GCap 2012. Veja como baixar o programa aqui.
  • Mensalidade escolar
Despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados". Se forem referentes a um curso feito no Brasil, o código é 1; no exterior, 2. O limite de deduções com educação é R$ 3.091.35. Saiba quais despesas podem ser deduzidasaqui.
  • Mesada
Quem recebe mesada deve declarar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Quem paga a mesada para outra pessoa deve colocar a informação em "Doações e pagamentos efetuados", código 80 (doações em espécie).
  • Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia homologada em juízo ou por escritura pública deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", de acordo com o código. O 30 é para pensão paga a residentes no país. A pessoa que recebe a pensão deve informar o valor na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior".
  • Previdência privada
Resgates de planos de previdência privada PGBL devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já os valores pagos pelo plano deverão ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36.
  • Poupança
A poupança deve ser informada na ficha "Bens e direitos", código 41. Só é preciso informar se o saldo, em 31/12/12, tiver sido superior a R$ 140.
  • Salário
Salários devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica".
  • Seguro-desemprego
Valores recebidos de seguro-desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
  • Vale-transporte
Quem trabalha sob o regime da CLT não deve incluir vale-transporte ou vale-alimentação na declaração. Funcionários públicos que recebem o vale-transporte em dinheiro, porém, devem informar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
Fonte: UOL
Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:

Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil