quarta-feira, 28 de março de 2012

Contribuinte deve arquivar por cinco anos documentos usados na declaração de IR


Durante a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.
Receita exige documentos em casos suspeitos
Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada, se o programa da Receita Federal informa que a sua declaração foi enviada com sucesso e você está certo de que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo fisco.
Mas nem tudo pode funcionar dessa forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, seja por suspeita de fraude ou por inconsistência nos dados informados, por exemplo, você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Arquivo deve durar cinco anos
Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2012 (ano-base 2011) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.
Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.
FONTE: UOL

segunda-feira, 26 de março de 2012

IR 2012: universidades reservam mês de abril para ajudar contribuinte


SÃO PAULO – O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012 termina no dia 30 de abril.
Apesar de a prestação de contas com o Fisco acontecer anualmente, dúvidas sempre aparecem. Para ajudar o contribuinte nesta época do ano, universidades disponibilizam especialistas, que auxiliam no preenchimento e envio do documento.
Onde buscar ajuda
Abaixo, seguem algumas das faculdades paulistas que oferecem o serviço, bem como o período em que o contribuinte deve procurá-las:
Unicid (Universidade Cidade de São Paulo):
Agendamento pelo telefone: (11) 2178-1491 ou 2178-1492, de segunda à sexta, das 15h às 17h.
Atendimento: de 2 a 27 de abril, com hora marcada
Preço: leite em pó ou fraldas geriátricas.
O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 18h às 19h, e aos sábados, das 9h às 12h.
Neste ano, além do auxílio no preenchimento do Imposto de Renda, a Universidade disponibilizará aos interessados em tirar dúvidas on-line, o e-mail : impostoderenda@unicid.be para quem quiser enviar perguntas, que serão respondidas por estudantes, orientados por seus docentes.
Outra novidade é que a Universidade dará ao público orientações sobre planejamento financeiro. “Ensinaremos como é possível melhorar as finanças mês a mês”, explica o professor, coordenador do plantão e diretor do curso de Ciências Contábeis da instituição, Wagner Pagliato.
Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo):
Informações: marina_hardt@aedu.com ou pelo telefone (11) 4362-9000.
Atendimento: de 26 de março a 28 de abril, das 15h às 19h, de segunda a sexta-feira, na unidade ABC.
Preço: um quilo de alimentos não perecível
UnG:
Informações: 2475-8300
Atendimento: dias 14 e 28 de abril (sábados), das 9h às 15h
Preço: um quilo de alimento não perecível ou um pacote de fralda
Os atendimentos acontecerão nas unidades Guarulhos, Itaquaquecetuba e São Paulo. Podem procurar auxílio pessoas com rendimento anual de até R$ 100 mil, com bens de até R$ 300 mil e que não sejam sócias ou proprietárias de empresas.
Uninove:
Agendamento pelo telefone: (11) 3665-9784 (Unidades Memorial, Vergueiro, Vila Maria e Santo Amaro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h e das 19h às 22h.
Atendimento: aos sábados, até 28 de abril, com hora marcada, sendo que podem procurar ajuda o contribuinte com rendimento anual de até R$ 60 mil e/ ou possuidor de bens de até R$ 3000 mil, que não seja sócio de empresa.
Preço: um quilo de alimento não perecível.
FMU:
Informações: www.fmu.br
Atendimento: no período de 27 de março a 26 de abril, de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 18h45 e aos sábados, das 8h às 16h, no campus Liberdade.
Preço: dois quilos de alimentos não perecíveis. Para ser atendido é preciso ter renda anual máxima de até R$ 80 mil e patrimônio (bens e direitos) de até R$ 500 mil.
Trevisan Escola de Negócios:
Agendamento pelo telefone: (11) 3138-5200.
Atendimento: aos sábados, nos dias 31 de março e 14 de abril, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da instituição.
Preço: dois livros infanto-juvenis em bom estado.
Documentos necessários
De acordo com instruções da maior parte das instituições, é importante levar um CD ou pen drive - para gravação da cópia da declaração, além dos documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF (cadastro pessoa física) e título de eleitor, e dos seguintes materiais:
  • Informe de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria etc;
  • Declaração de Imposto de renda entregue em 2011 (em mídia);
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31 de dezembro de 2011;
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc);
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc;
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc);
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2011;
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2011;
  • Número do CPF dos dependentes;
  • Comprovante de pagamentos à previdência privada, oficial, de doações para de incentivos fiscais (fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros)
Data
A Receita Federal do Brasil recebe, desde o dia 1º de março, a declaração do IR 2012. O processo deve ser concluído até as 23h59min59seg de 30 de abril, sob penalidade de multa no valor mínimo de R$ 165,74.
FONTE: UOL

Um em cada cinco contribuintes não faz direito as deduções do IR, diz pesquisa


Um em cada cinco brasileiros acha que não aproveita todas as oportunidades de dedução na declaração de Imposto de Renda. A conclusão é de um levantamento feito pela empresaDeclareCerto IOB.
A pesquisa, inédita, foi feita com 870 pessoas de todo o país logo após o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2011.
Questionados se têm certeza de que aproveitam todas as oportunidades de dedução previstas em lei, 7,89% dos entrevistados disseram que discordam totalmente da afirmação; 12,56% responderam que discordam parcialmente.
Assim, no total, 20,45% dos brasileiros assumiram que podem deixar de fora alguma oportunidade

Muitos ainda ignoram dedução de INSS da empregada

Para o diretor do DeclareCerto, André Duarte, os contribuintes geralmente prestam atenção às deduções que estão mais claras nas regras da Receita Federal, como aquelas com educação e saúde.
"Mas muita gente não sabe que pode, por exemplo, deduzir o INSS pago à empregada doméstica", afirma.
Ele cita outro exemplo de dedução possível e pouco conhecida: a que pode ser feita com o gasto com cadeiras de rodas e próteses dentárias e ortopédicas. "As pessoas geralmente só sabem das deduções relativas ao gasto com as consultas médicas."

Mais de 43% pedem ajuda para fazer a declaração

De maneira geral, no entanto, os brasileiros se dizem à vontade com a declaração. Mais de 50% dos entrevistados consideram que aproveitam todas as deduções possíveis.
Pouco menos de 10% acham o preenchimento da declaração "muito difícil". Para 39%, o preenchimento é "muito fácil" ou "fácil". Para 40,34%, a dificuldade é apenas "mediana".
Apesar disso, segundo a pesquisa da DeclareCerto IOB, mais de 43% dos brasileiros pedem ajuda na hora de fazer o Imposto de Renda. Apenas 23,5% dos entrevistados disseram não precisar de nenhum tipo de apoio no momento do preenchimento.
A maior parte dos entrevistadosdisse, também, que não entende de Imposto de Renda. Diante a afirmação "entendo muito de Imposto de Renda" apenas 4,51% concordaram. Outros 55,09 discordaram "totalmente" ou "parcialmente".
FONTE: UOL

domingo, 25 de março de 2012

Imposto de Renda: fique atento para não cair em armadilhas virtuais


Criminosos usam envio de falso informe para tentar instalar códigos maliciosos no computador, e roubar dados bancários depois 

Segundo a Nodes Tecnologia, fornecedora de soluções para segurança digital, os usuários de computador devem ficar atentos sobre os riscos que a entrega da declaração do imposto de renda pode oferecer nesta época do ano, tanto para as companhias - que devem entregar os informes de rendimentos a seus funcionários - quanto para eclaração do imposto de renda de pessoa físicaos contribuintes.
 
A empresa afirma que fraudadores da internet usam o envio de um falso informe de rendimentos para tentar instalar códigos maliciosos no PC e depois roubar dados bancários e de cartões de crédito.
 
Eduardo Lopes, especialista em segurança digital, comenta que os cyber criminosos são muito criativos e que constantemente desenvolvem mecanismos diversos para enganar os internautas. "Geralmente os criminosos virtuais enviam e-mails a uma grande quantidade de destinatários e contam com que os usuários caiam em suas armadilhas. A isca geralmente é uma mensagem de e-mail muito bem produzida, com texto que pode levar o usuário a acreditar que a sua empresa lhe enviou o informe", adverte o executivo.
 
Novamente, vale o conselho: nunca acesse mensagens desse tipo, como também não clique em qualquer link do e-mail e não instale o programa da declaração que não seja aquele obtido diretamente no site da Receita Federal. Na dúvida, ligue para o departamento de pessoal da sua empresa para obter o informe em sua casa ou no local onde trabalha.
 
Outro informe que os contribuintes também necessitam para fazer a declaração de IR é enviado pelos bancos, com dados sobre o saldo das contas bancárias, rendimentos sobre investimentos, previdência privada, entre outras. Também neste caso, os bancos nunca fazem o envio por e-mail, e este tipo de informe pode ser obtido diretamente na agência ou no internet banking. 
 
Os programas para fazer a Declaração do Imposto de Renda e para o envio do documento pela Internet (Receitanet), devem ser baixados no site da Receita

FONTE: OLHAR DIGITAL

Receita recebeu até sexta dia 23, 4 milhões de declarações de IR.



A Receita Federal informou nesta sexta-feira (23) que recebeu, de 1º de março até as 15h de hoje, 4 milhões declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.
Quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da cota única ou a partir da primeira cota, deve enviar a declaração até 31 de março, lembra o Fisco. O prazo de entrega começou no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
O programa do IR deste ano e o aplicativo necessário para enviar o documento estão disponíveis para download na página do Fisco na internet. O programa não pode ser baixado em tablets ou smartphones.
A expectativa da Receita Federal é receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá procurar o tutorial do IR, que simula uma "linha de metrô".
A declaração poderá ser enviada pela internet ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
FONTE:DOURADOS NEWS

terça-feira, 20 de março de 2012

Saiba o que fazer na hora de renegociar uma dívida.


Especialistas recomendam evitar a todo custo deixar o débito caducar e ir à Justiça.


A arquiteta Fatima Coelho vive um pesadelo há quase 20 anos. Por causa de uma dívida de R$ 10 mil, perdeu em um leilão a única casa que tinha, avaliada hoje em R$ 700 mil. O drama de Fátima, que teve de sair de seu imóvel há seis meses e mora de aluguel, se parece com o de muitas pessoas que um dia escorregaram no cheque especial: mergulharam numa dívida que se tornou impagável e foi parar na Justiça.
Conheça a história da arquiteta Fatima
Para ajudar o leitor a evitar enfrentar problemas sérios como o da arquiteta Fatima, o iG ouviu especialistas, que deram conselhos sobre o que não fazer na hora de renegociar uma dívida. Em primeiro lugar, todos são unânimes ao alertar sobre juros e pagamentos parcelados de cartão de crédito.
“O brasileiro não avalia o custo dos juros quando faz uma compra”, diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian. “As taxas do cartão de crédito, por exemplo, são exorbitantes.” Outra prática nociva é o pagamento da fatura mínima do cartão. “Esse mecanismo foi criado para situações de emergência, não para ser usado todo mês.”
“O principal de tudo é não rolar juros”, diz o advogado Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury. Segundo ele, entrar numa disputa com um banco para discutir juros de uma dívida, como aconteceu com a arquiteta Fátima, é entrar numa causa perdida para o cliente.
Foto: Arquivo pessoalAmpliar
A família na casa antiga, leiloada por uma dívida de R$ 10 mil
Comprou um Uno, mas pagou o valor de um Tucson? Veja quanto custa parcelar
Apesar disso, feita a dívida, não resta outra solução que não tentar renegociá-la, antes de cair na disputa judicial. “Mesmo que a pessoa tenha os meios para defender os bens, vai precisar de um advogado, e isso custa caro”, diz Renata Reis, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.
O advogado Fábio ainda faz um alerta. “Renegociar uma dívida com um banco só vale se a instituição financeira sabe que o devedor não tem garantias. Se há um imóvel em jogo, os credores vão para cima.” Segundo a especialista do Procon, o consumidor deve procurar o credor para tentar renegociar a dívida. Quando o fizer, precisa se informar com detalhes sobre o valor do débito, pedindo planilhas e o contrato inicial que gerou o débito.
“Evite recorrer a empresas que dizem limpar o nome do consumidor. Por trás delas, pode haver agiotas”, lembra Almeida, da Serasa. Outra recomendação dos especialistas é não deixar a dívida caducar, sobretudo para quem tem bens em jogo. “Não se esqueça nunca da dívida. Não finja que ela não existe”, diz Almeida.
“A pessoa que deixa uma dívida vencer morre para o mundo do crédito, sua linha de cheque especial é cancelada. É uma situação extremamente arriscada”, continua Renata. Além disso, a pessoa corre o risco de a empresa credora entrar com um recurso judicial no último minuto. O advogado Fabio diz que, em último caso, o devedor pode pedir sua insolvência civil, que nada mais é do que a falência da pessoa física. “O problema é que, nesse caso, o credor controlará sua vida.”
FONTE: PORTAL IG

Saiba como declarar despesas e dependentes no IR


- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha cônjuge através do plano coletivo da empresa. Sei que a empresa irá informar na Dirf os dados dos meus dependentes e os valores de cada um. Porém, minha cônjuge possui rendimentos próprios e eu não quero efetuar a declaração em conjunto. Neste caso eu posso colocar ela na minha declaração e apenas informar os rendimentos dela no campo "Informações do Cônjuge" ou devo efetuar a declaração em conjunto? Se eu colocar ela como minha dependente por causa da assistência médica e se ela fizer uma declaração separada, posso cair na malha fina?
Resposta: Não é obrigatória a declaração em conjunto. Somente informe os rendimentos no campo “Informações do Cônjuge” e não a informe como dependente. Na Declaração de Ajuste Anual da cônjuge, feita em separado, poderão deduzir as despesas medicas, por ser integrante da entidade familiar.
- Minha esposa recebeu em 2011 R$ 10.400,00, mesmo assim posso declará-la como minha dependente no IR?
Resposta: Sim. Indique também os rendimentos da dependente.
- Ano passado gastei muito com hospital e exames laboratoriais. Existe limite de abatimento de despesas médico/odontológicas ou posso lançar todos os gastos que eu tive? Neste caso, onde declaro na Declaração Completa?
Resposta: Não existe limite para dedução de despesas médicas, contudo, precisam ser devidamente comprovadas. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetivados” nos códigos próprios de despesas médicas e hospitalares os totais pagos.
- Faço um curso de formação em chef de cozinha, com duração de 16 meses, cujo valor mensal é de R$ 600,00. Como faço para saber se os valores pagos podem ser deduzidos na minha declaração de imposto de renda?
Resposta: Somente são dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior ou educação profissional compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Verifique o enquadramento para o abatimento da despesa. No ano de 2011 o limite de gasto com educação será de R$ 2.958,23.
- O aluguel de casa própria pode ser deduzido na declaração e se pode ser pelo valor integral? 

Resposta: Pagamentos de aluguéis não são dedutíveis para o imposto de renda.
Em setembro de 2011 saiu o despacho do Juiz da separação amigável. Desde janeiro eu já estava separado fisicamente (inclusive morando em outra localidade). Faço os depósitos na conta da minha ex-esposa a titulo de pensão (inclusive o mesmo valor que está no termo de separação). Eu posso colocar o valor como pensão somente dos meses após o despacho do Juiz ou posso colocar desde que iniciei o pagamento (janeiro de 2011)? O mesmo vale para minhas duas filhas maiores de 18 que fazem parte do acordo de separação e que também fiz os depósitos desde janeiro de 2011?
Resposta: As importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, serão pagas somente após a decisão judicial (setembro de 2011). Informe em “Pagamentos e Doações”.
- Meu filho está fazendo Intercâmbio Cultural nos EUA. Contratei uma empresa no Brasil. Estas despesas com o Intercâmbio podem ser lançadas na declaração como despesas com instrução no exterior?
Resposta: Somente podem ser deduzidos os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes até o limite de R$ 2.958,23.
FONTE: PORTAL IG