- Processo: 0714196-38.2019.8.07.0020
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domingo, 27 de dezembro de 2020
Paciente será indenizado por falta de médico especializado em hospital durante feriado
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
STJ retira de pauta discussão se cervejaria pode parcelar dívida em 2.000 anos
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e retirou da sessão virtual desta segunda-feira (7/12) processo que discute se uma empresa do grupo Cervejaria Petrópolis pode parcelar sua dívida de R$ 1,2 bilhão de ICMS em mais de 2.000 anos.

Divulgação
A F'NA e Ouro Gestão de Franchising e Negócios foi executada por não pagar ICMS entre 2011 e 2013. No fim de 2018, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar suspendendo a dívida da cervejeira.
O juízo entendeu que deveria haver um novo julgamento do Conselho de Contribuintes para a produção de nova prova requerida pela empresa. Mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar. Para os desembargadores, após o fim do processo administrativo fiscal, há presunção de legitimidade do crédito tributário.
O relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia, aceitou recurso da empresa para reconhecer seu direito de adesão ao programa de parcelamento tributário instituído pela Lei fluminense 7.116/2015, inclusive quanto à parcela mínima fixada com base em 2% de sua receita bruta.
A PGE-RJ contestou a decisão, e o caso seria julgado na segunda, em sessão virtual. Porém, a procuradoria pediu que o processo fosse retirado da pauta virtual e incluído em pauta presencial, ainda que por videoconferência. Isso para que procuradores possam acompanhar a sessão e, se necessário, fazer esclarecimentos.
De acordo com a PGE-RJ, a decisão de Nunes Maia estende o parcelamento da dívida da companhia por mais de 2.000 anos. Devido à perda de receita e ao "grave precedente que se abre", a procuradoria requereu a possibilidade de se manifestar no julgamento.
O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, disse à ConJur que a decisão de Nunes Maia "tem um enorme impacto negativo para o Estado".
"Além do valor bilionário que deixa de ingressar nos cofres públicos em prazo razoável, especialmente nesse momento delicado para as finanças públicas, é um péssimo exemplo para todos os demais contribuintes que cumprem a legislação e pagam os impostos em dia, inclusive porque o ICMS é embutido no preço pago pelos consumidores. Teríamos uma situação em que um contribuinte teria um tratamento privilegiado em detrimento de todos os demais cidadãos e empresas, o que pode impactar inclusive a esfera concorrencial."
Fonte: Conjur
sábado, 5 de setembro de 2020
Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira: Educar-se financeiramente é o primeiro passo para enriquecer e ter uma vida mais tranquila.
Quem já ouviu o ditado “dinheiro não compra felicidade”, não tenha dúvida que isso é verdade, ser feliz não está ligado ao dinheiro, ser feliz engloba diversos fatores, entre eles a “tranquilidade e paz de espírito”, analisando isso, ninguém tem tranquilidade e paz tendo uma enxurrada de cobradores em sua porta, bem como boletos vencidos estampados em sua geladeira, sem dúvidas, isso é motivo de infelicidade de qualquer um.
Dificilmente fica-se rico por sorte, ou seja, tendo oportunidade de conversar com alguém bem sucedido financeiramente essa pessoa será enfática dizendo que foi com muito trabalho, pouco descanso e muito respeito ao dinheiro ganho.
Isso é Educação Financeira, “gastar menos do que se ganha”, inúmeros brasileiros reclamam que ganham pouco, mas segundo pesquisas, 53% da população compra por mero impulso e certamente, você deve ser um deles constantemente ou em algum momento da vida.
Nosso texto visa falar um pouco e dar algumas dicas para você começar a repensar sobre o uso de seu dinheiro, afinal não devemos viver cada dia como se fosse o “último”, ter um planejamento de vida é fundamental, afinal se indagarmos ninguém quer morrer amanhã, mas se for analisar, muitos brasileiros gastam como se de fato fosse viver até amanhã, mas na maioria dos casos se vive muito, muito mais, felizmente!
1 – Tenha em mente as três etapas do acúmulo de riqueza
Ganhe, economize e invista. Isso é possível, há investimentos seguros como a poupança e que certamente trarão a tão esperada rentabilidade como CDB, Tesouro Direto, Renda Fixa, entre outros, podendo-se investir desde pequenos valores até os maiores, não há uma seleção para se tornar um investidor, basta querer!
Se tiver dívidas, busque renegociar, parcelando em parcelas sucessivas e mensais, mas lembre-se, todas elas devem encaixar-se no seu orçamento, até quitá-las, com isso, restará ainda mais recursos para investir. Não é possível iniciar um planejamento financeiro sem corrigir os seus erros do passado.
2 – Diferencie preço e valor
Afinal o que é diferenciar preço e valor? Simples, quanto vale 10 mil reais em roupas e quanto vale 10 mil aplicados na compra de um terreno ou aplicado em algum rendimento? Certamente o terreno se valorizará rapidamente, igualmente com o rendimento, já as roupas, poucos meses depois estarão valendo bem menos, até não valerem nada, isso é diferenciar “preço” de “valor”.
3 – Aprenda a economizar
Quando tiver vontade de comprar algo, anote-as em uma lista e vá ao local já com esse objetivo, evitando compras a crédito, usando mais a função débito ou dinheiro vivo para comprar aquilo que foi planejado.
Quem nunca foi a um mercado com fome? Compra-se muito mais do que precisa naquele momento, por isso, aprender a economizar está ligado diretamente ao planejamento da compra e também a sua real necessidade.
4 – Respeite o seu dinheiro
Outro bom ditado é “dinheiro não leva desaforo”, fato verídico, dinheiro nenhum permanece com quem gasta muito e não tem controle sobre sua vida financeira.
Você certamente sabe o sacrifício para cada 1 real ganho, por isso, não tenha dúvida que é muito mais simples deixar de gastar do que ganhar mais.
5 – Esteja preparado para imprevistos
Quem nunca teve um imprevisto financeiro? Por isso, depois que todas as contas tiverem organizadas e devidamente em dia, cuide do momento de ter uma reserva de emergência que deve ser de 10% a 30% de sua remuneração mensal, ampliando-se cada vez mais!
Ela te atenderá em caso de imprevistos, seja um encanamento quebrado ou até mesmo uma batida de carro, pode até não cobrir 100%, mas certamente deixará de ser um prejuízo maior.
6 – Diálogo com o parceiro
Fundamental manter um diálogo franco e honesto com seu esposo ou esposa. Não é possível reeducar-se financeiramente, sem antes o casal estar unido e com o mesmo pensamento.
Isso não vai garantir apenas o seu sucesso financeiro, mas também uma união ou casamento mais feliz, afinal boa parte das discussões conjugais envolvem finanças.
Ainda há outras etapas a seguir como planejamento para a aposentadoria, através de investimentos sólidos em previdência ou ainda compra de bens que de fato farão o “dinheiro trabalhar para você”, com certeza, retornaremos para trazer esse bate papo sobre o assunto.
Grande abraço
Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil e Administrador, formado em Ciências Contábeis pela UNIDERP, Administração pela UEMS e Direito pela UNIGRAN, devidamente registrado pelo CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090, Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria pela Unigran, atua na área de Revisão de Financiamentos de Veículos há 9 anos como perito do juízo e ainda contratado por advogados de diversas cidades do país.

terça-feira, 21 de julho de 2020
Município não pode regular cobrança de água, luz e gás, decide TJ-RJ

Juiz diz que prefeito de BH "exerce tirania" e manda reabrir restaurantes
Transtorno causado por obra em época de isolamento social gera dano moral
domingo, 5 de julho de 2020
"Dívida eterna", diz juíza ao condenar banco por debitar valores de cartão não solicitado
A juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a pagar R$ 10 mil de dano moral a mulher que teve descontado de seu benefício previdenciário de pensão por morte valores referentes a cartão de crédito consignado que nunca solicitou.
- Processo: 0005969-11.2019.8.16.0001







