sexta-feira, 17 de abril de 2020

Homem consegue barrar monitoramento de seu celular em SP



O desembargador Evaristo dos Santos, do órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar a um homem para que seu celular não seja monitorado pelo acordo celebrado entre o governo de São Paulo e operadoras de telefonia móvel para controlar o isolamento social durante a pandemia.
O homem impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Governo do Estado de São Paulo impugnando acordo de cooperação celebrado com as operadoras Vivo, Claro, Oi e Tim, para monitorar o isolamento durante a quarentena com informações geradas a partir de dados de aparelhos.
O impetrante sustentou que há existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia. Neste contexto, pediu que seu número de celular fosse excluído do monitoramento e compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, o desembargador vislumbrou presentes os requisitos legais para concessão, em parte, da liminar. Assim, afastou o monitoramento do chip de celular do impetrante. 
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



Empresa de consórcio terá de divulgar reais condições de contemplação



O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, deferiu liminar favorável em uma ação coletiva de consumo que buscava tutelar direitos dos consumidores de todo o Brasil que foram lesados por uma administradora de consórcio de bens e determinou que a empresa divulgue as condições reais de contemplação.
O Núcleo do Consumidor da DP/MS ajuizou ação argumentando que a empresa está envolvida em práticas abusivas de enganar consumidores com a promessa de contemplação certa do objeto consorciado, afirmando tratar-se de uma modalidade de “consórcio especial”.
A Defensoria ainda alega que a requerida possui inúmeras reclamações no Procon e no site Reclame Aqui. Diz também que um grupo de consumidores lesados foi criado nas redes sociais, intitulado de “golpe da carta de crédito”.
No entendimento do magistrado, “a parte autora demonstrou de forma suficiente que vários consumidores foram lesados, muito provavelmente, por promessas falsas da empresa requerida de contemplação rápida em consórcio”.
Ainda segundo o juiz, no ranking do Banco Central do Brasil no primeiro semestre de 2019, a requerida figurou em primeiro lugar em número de reclamações.
Entretanto, o magistrado não deferiu os pedidos na sua integralidade, pois "alguns deles ultrapassam a razoabilidade que o momento exige”.
Foi determinado à empresa:
“Que promova a divulgação em seus folders e impressos, no seu sítio eletrônico e em todas as suas redes sociais oficiais, sempre na página principal, com destaque e em local de fácil visualização, a seguinte mensagem: “No contrato de consórcio não há garantia da data de contemplação, pois esta só ocorre por meio de sorteio ou lance, conforme previsto na lei Federal 1.795/08”. Prazo: 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil limitada a R$ 500 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de MS.”
Além disso, a administradora de consócios deverá abster-se de realizar oferta e publicidade enganosas, inclusive de forma verbal por seus representantes, que induzam o consumidor a acreditar que há prazo certo para contemplação. Também deverá prestar caução no valor de R$ 1 milhão para a garantia de indenização de consumidores, caso a ação venha a ser julgada procedente.
Veja a liminar.
Fonte: Migalhas



Proprietária é impedida de reformar apartamento devido à pandemia



Proprietária de apartamento em condomínio não poderá realizar reforma no imóvel devido à pandemia do coronavírus. O desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu os efeitos de liminar de 1º grau ao entender pela possibilidade de risco de dano na circulação de pessoas.
A proprietária do apartamento alegou que foi impedida de realizar reforma no imóvel pelo condomínio em razão do coronavírus, e assim, solicitou a autorização.
Em juízo de 1º grau, foi deferida liminar autorizando o ingresso dos trabalhadores de construção civil responsáveis pela obra no apartamento de propriedade da autora. A decisão destacou que sejam observadas as orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto da covid-19, além das demais normas internas do condomínio.
“Poderá a autora imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios, buscar a auto executoriedade dela, devendo o responsável pelo condomínio a quem for esta apresentada, dentro de sua esfera de atribuição, promover todos os atos tendentes a dar-lhe pleno e integral cumprimento.”
Em sede recursal, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo, ressaltando a possibilidade de risco de dano e a necessidade de restringir a circulação de pessoas.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



Indústria consegue suspender notas de débitos a montadora devido ao coronavírus



Indústria de peças para automóveis consegue suspender notas de débitos de dívida com montadora, referentes a março, abril e maio, devido à crise da pandemia do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, da 2ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR. A dívida se deu por alegado prejuízo da montadora ao utilizar peças da indústria com matéria-prima não homologada.
A indústria alegou que em 2019 a montadora Renault apontou que ela estaria utilizando matéria-prima não homologada, o que a forçou a se utilizar de matéria-prima de empresas escolhidas pela montadora.
Ainda segundo a autora, mesmo tendo usado as peças reclamadas na produção de veículos, a Renault estimou prejuízo de mais de R$2 mi, razão pela qual emitiu notas de débito, com vencimentos de janeiro a maio de 2020, referentes ao desconto nos pagamentos mensais feitos pela montadora.
De acordo com a decisão, além da retenção indevida de capital pela requerida, afirmou a autora que a pandemia do coronavírus deixou o quadro ainda mais sensível, razão pela qual foi mantido contrato pela autora com a requerida. No entanto, a Renault se manteve irredutível quanto ao desconto da parcela, embora tenha montado os veículos e vendido de forma normal, sem qualquer prejuízo ao setor de produção.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não há qualquer indício de que a requerida tenha devolvido as peças que afirmou estarem em desacordo com o pedido. Além disso, havia a afirmação da autora, na petição inicial, de que as peças foram utilizadas pela requerida.
Com isso, o magistrado destacou que o mero desconto, de forma unilateral, do valor correspondente às peças fornecidas pela requerente, deve ser obstado até que haja regular instrução probatória a respeito do vício alegado pela requerida.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo resta evidenciado em simples análise, diante do cenário caótico causado à economia do país por força da pandemia da covid-19, não merecendo maiores considerações.”
Sendo assim, o juiz deferiu o pedido determinando a intimação da requerida com urgência para que não cobre os débitos indicados nas notas com vencimentos em março, abril e maio.
O advogado André Bettega D'Ávila, do escritório Andersen Ballão Advocacia, atua pela indústria. 
  • Processo: 0005841-49.2020.8.16.0035
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas



“Lamento tirar a alegria de todos que se preparavam para voltar ao trabalho”, diz juiz ao suspender decreto que reabriria comércio



O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª vara de Fazenda Pública de Porto Velho/RO, deferiu liminar suspendendo o decreto municipal 16.629/20 que autorizava, de forma gradativa, a reabertura de parte do comércio. O magistrado afirmou: “Lamento muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje”.
O pedido foi impetrado pela DP/RO alegando que Porto Velho é a cidade com o maior número de casos confirmados em Rondônia e o “prefeito municipal, sem apresentar fundamentação técnica específica e ignorando os protocolos clínicos da covid-19, editou o decreto que permite a abertura de várias atividades comerciais não essenciais.” Entre as atividades que seriam liberadas estão gráficas, papelarias, imobiliárias, concessionárias, salões de cabelereiro e lavanderias.
A autora pleiteou a suspensão dos efeitos do decreto municipal 16.629/20 ou a expedição de um novo decreto municipal, de acordo com o decreto estadual (24.919/20).
Na liminar, o juiz afirmou que “os rondonienses não podem esquecer que o Judiciário não decide com base no que a opinião pública deseja, mas com base no que a CF e leis indicam.”
“Estou sensibilizado com os empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e os mais carentes que estão sendo diretamente castigados com o isolamento social. Se eu pudesse decidir com base no que eu acho, olhando só para esses que estão sendo duramente afetados economicamente, a liminar seria negada. Entretanto, como já disse, a decisão que será dada é com base no que a CF e as leis orientam. Não será meu desejo pessoal, não será o desejo da opinião pública, mas o desejo da lei.”
O magistrado alegou ainda que o município pode expedir decreto divergente de um decreto Estadual. “Para facilitar a compreensão de todos, qual ordem prevalece numa casa: a dos pais ou a ordem dos filhos em sentido contrário? Outro exemplo, um chefe geral e um chefe de departamento. Se houver conflito entre as ordens qual prevalece? A resposta me parece óbvia.”

Leia a liminar na íntegra.
Fonte: Migalhas



sexta-feira, 3 de abril de 2020

Arquiteta e Urbanista Raiane Godoy: Tipos de telhas: Qual escolher?

Escolher a telha certa para sua construção ajuda a proporcionar conforto térmico, luminosidade e beleza. Existem no mercado diversos tipos de telhas, sendo que cada uma possui sua característica e estilo próprio. Por isso, para não errar na hora da escolha é preciso ter alguns cuidados, pois cada projeto possui um estilo e necessidades particulares que devem ser observadas, sendo que o ideal é que o tipo de telha seja pensado juntamente com o projeto, e não apenas quando a construção já estiver quase pronta.

Observar se o material desejado combina com o modelo do telhado e com o clima da região é imprescindível para a escolha correta. Escolher a telha certa além de proporcionar beleza a edificação traz conforto térmico e iluminação adequada. Já a má escolha pode trazer muita dor de cabeça que podem acarretar em gastos desnecessários.

Abaixo alguns modelos de telhas mais comuns e suas características:

Imagem:  Tua Casa

Telha Cerâmica

Imagem: SUA OBRA

As telhas de cerâmicas, também chamadas de telhas de barro, são as mais comuns no Brasil. Algumas de suas vantagens é que ela proporciona isolamento térmica e possuem manutenção barata. Para cobrir um metro quadrado de telhado, são utilizadas de 15 a 17 unidades de telha. Infelizmente, esse tipo de material também possui desvantagens. São mais permeáveis que as de cimento, o que pode facilitar a proliferação de mofo ou fungo. É bastante usado para telhados aparentes, mas requer um caimento adequado para evitar a volta da água e consequentemente as goteiras.

Telha de Concreto

Imagem: Cascatel

Tem como composição uma mistura de cimento e areia, e assim como as de cerâmica, são duráveis e proporcionam conforto térmico. O consumo é de 10 a 15 unidades por metro quadrado e a inclinação mínima é de 30 a 35%. Além de serem São encontradas em diferentes modelos e formatos, além possuir várias de cores. São mais impermeáveis que as telhas de cerâmica, entretanto muito mais pesadas, sendo necessária uma estrutura reforçada para sustentá-las. Outra desvantagem é que possuem baixa resistência ao vento.

Telha de Vidro

Essas peças permitem criar ilhas de claridade dentro de casa. No mercado, é possível encontrar vários modelos de telhas fabricadas com vidro, como é o caso da portuguesa e da romana. Essa solução construtiva é muito recomendada em ambientes sem iluminação natural, o material permite a incidência de luz natural eliminando a umidade e o mofo acumulado no ambiente. Entretanto deve ser usada em pontos isolados pois elas retêm mais calor, e em locais de clima muito quente podem deixar o ambiente ainda mais aquecido.

Telha Fibrocimento

Imagem: Brasilit

Muitos devem conhecer por Brasilit ou Eternit, mas esses nomes são na verdade marcas de produtos que se tornaram bastante comuns e acabaram por associar-se com o próprio nome do produto.
O custo final deste tipo de telhado é bem mais barato do que ou modelos tradicionais com telha de barro ou de concreto. A telha em si já é mais barata e o madeiramento necessário também é mais simples.

Uma grande desvantagem do produto é que este tipo de telhado absorve muito o calor do sol e, portanto, tende a deixar o ambiente muito mais quente. Além da telha de fibrocimento ser mais sensível e pode quebrar com mais facilidade. Ela exige mais cuidado não só na colocação, como também na manutenção e instalações que são feitas no telhado. 

PVC

Bem mais leves que as telhas de concreto, cerâmica, metal ou fibrocimento, as telhas de PVC são versáteis, fáceis de limpar e de instalar. São vendidas em placas moldadas em modelos ondulados ou em estilo colonial e em diversas cores, inclusive transparentes.

Esse tipo de material é resistente ao fogo e às mudanças climáticas, como ventos fortes, tempestades e granizos. Além disso, possui a vantagem de ser reciclável, ao fim da vida útil da telha é possível reciclá-la e transformá-la em uma nova telha. Se comparada aos modelos de cerâmica ou concreto, as telhas de PVC não são bons isolantes térmicos ou acústicos, podendo deixar o ambiente interno quente demais. 

Telha Metálica

IIImagem: REPRODUÇÃO / ANDRADE MORETTIN ARQUITETOS

Resistentes, duráveis e leves, as telhas metálicas são encontradas em folhas e podem ser feitas de aço, alumínio, cobre ou de uma liga de metais. Uma das suas grandes vantagens é que elas são capazes de vencer grandes vãos, por isso são mais utilizadas em construções comerciais ou industriais. Precisam ser instaladas com fixadores, que podem ficar visíveis ou não. Possuem durabilidade de médio a longo prazo, dependendo do material.
Por ser mais barata, uma dica é utiliza-las em residências que possuem laje e telhado embutido, isso diminuirá a incidência de calor no ambiente e tornará a obra menos custosa.

Telha Termoacústica

Imagem: REPRODUÇÃO / NITSCHE ARQUITETOS

Também chamada de telha sanduíche, a cobertura reúne propriedades que isolam a temperatura e o som. São compostas por duas telhas de aço preenchidas por um material isolante térmico (poliuretano, isopor, lã de vidro ou lã de rocha). É possível encontrar em diversas cores no mercado, como cinza, azul ou vermelho. A grande vantagem é o isolamento térmico e acústico, proporcionando um ambiente silencioso e com temperatura agradável. Se comparadas às telhas de cerâmica ou concreto, são bem mais leves e bem melhor isolante térmica e acústica.

Foram apresentadas algumas das telhas mais utilizadas no Brasil, em caso de dúvidas sempre consulte seu arquiteto de confiança, ele irá lhe orientar qual o melhor material para sua necessidade.

Raiane Godoy Lamb
Arquiteta e Urbanista - CAU/BR nº A152872-6
Rua Jordão Alves Correa, 2130, 1º andar, Centro. (Ao Lado da clínica Dr. Chaud Sales)
Contato: (67) 99678-8449 | raianegodoyarquitetura@gmail.com |@raianegodoyarquitetura 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Receita adia para 30 de junho prazo da declaração do Imposto de Renda



O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.
Tostes Neto deu a informação em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
Fonte: G1


Confira o depoimento do Advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira