sexta-feira, 30 de agosto de 2019

João Vaccari Neto recebe indulto natalino e tem extinta pena de 24 anos de prisão


O juiz de Direito Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, concedeu indulto a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Com a decisão, a pena de 24 anos a que foi condenado por corrupção está extinta.
Indulto natalino de Temer
O benefício foi concedido com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Temer. O juiz destacou que o decreto autoriza a concessão de indulto e comutação de pena, ainda que haja recurso da acusação de qualquer natureza, após a apreciação em 2ª instância, ou seja, mesmo estando ausente o trânsito em julgado à época do decreto, o que se verificou no caso de Vaccari.
Além disso, o magistrado também observou que o decreto prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários. Para ele, Vaccari também se encaixa neste item.
Outros requisitos satisfeitos pelo ex-tesoureiro, segundo o juiz, são o não-cometimento de falta grave durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, a não inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado ou Sistema Penitenciário Federal e o não descumprimento às condições fixadas para a prisão albergue domiciliar ou livramento condicional.
O magistrado verificou que João Vaccari Neto foi absolvido em outro processo, no qual era acusado de envolvimento em esquema da Lava Jato, e outro em que fora condenado a seis anos e 8 meses de prisão em processo que trata de empréstimo fraudulento concedido por banco.
Fonte: Migalhas 



Para IAB, uso de base de Alcântara pelos EUA é inconstitucional


Na sessão ordinária desta quarta-feira, 28, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileirosdefendeu ser inconstitucional a permissão de uso da base militar de Alcântrara, no Maranhão, aos norte-americanos.  
Durante ocasião, Jorge Folena, relator da Comissão de Direito Constitucional do IAB, ao sustentar seu parecer contrário ao acordo de salvaguardas tecnológicas, defendeu que a medida aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro é “inteiramente prejudicial à soberania nacional”
O plenário do IAB aprovou também o parecer da relatora Juliana Loss de Andrade, da Comissão de Direito Internacional, para quem “o acordo é inadequado à soberania nacional”.
AST - Acordo de Salvaguardas Tecnológicas
Assinado pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro, e dos EUA, Donald Trump, no dia 18 de março deste ano, o acordo de salvaguardas tecnológicas prevê que os norte-americanos poderão lançar foguetes e satélites da Base Militar do Centro Aeroespacial de Alcântara (CEA) e usufruir comercialmente da parceria. 
Jorge Folena defendeu que a Câmara dos Deputados e o Senado se posicionem contrariamente ao AST e acrescentou que “as autoridades não podem permitir que o Brasil fique numa posição de sujeição, limitação, subordinação e dependência em relação a outro Estado”. O advogado também demonstrou preocupação ao apontar que os EUA usarão a base militar para lançamentos, “sem pagar nada ao Brasil, sem transferir tecnologia e ainda irão lucrar com o acordo”.
Folena também destacou que o governo brasileiro tentou justificar a assinatura do acordo, informando, “sem apresentar dados concretos”, que em função da não aprovação do AST o país deixou de arrecadar, nos últimos 20 anos, aproximadamente R$ 15 bilhões em lançamento de foguetes estrangeiros.
O presidente da comissão de Direito Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz e a relatora Juliana Loss de Andrade também sustentaram parecer durante a sessão, defendendo que a soberania nacional será violada com o cumprimento do artigo do AST que garante aos EUA o controle das áreas restritas da base militar. 
Fonte: Migalhas 


Deputados questionam no Supremo MP da Liberdade Econômica


Na última quarta-feira, 28, os deputados Arthur Lira, Baleia Rossi e Elmar Nascimento impetraram mandado de segurança no STF questionando a MP da Liberdade Econômica. Os parlamentares querem que o texto seja reanalisado pelos deputados antes da sanção de presidencial.
No dia 22 de agosto, o Senado aprovou o texto final da MP da liberdade econômica (881/19). Durante votação, os senadores acordaram em retirar da norma trecho que permitia trabalho aos domingos. Agora o texto segue para sanção de Bolsonaro.
No STF, eles argumentam que a movimentação não diz respeito ao mérito da proposta, mas à forma como o Senado conduziu a aprovação.
Ao jornal O Globo, o deputado Jerônimo Goergen, relator do projeto, teme que, a depender do entendimento do STF, e de uma possível nova tramitação da MP na Câmara, a medida perca o prazo de votação e se inviabilize.
Na Câmara, o texto-base foi aprovado com ampla maioria: 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. Segundo Elmar Nascimento, líder do DEM na Câmara, há jurisprudência para que o tribunal conceda um novo prazo de análise da matéria aos deputados:
“Entendemos que o despacho do presidente Davi Alcolumbre, remetendo (MP) para sanção (presidencial) depois de ter modificado (o texto), fere dispositivos constitucionais. Achamos que o direito está ao nosso lado. A expectativa é que o ministro (escolhido para ser relator) conceda a liminar.” 
Fonte: Migalhas 



Empresas ainda resistem a aplicar reforma trabalhista, diz advogado


A reforma trabalhista (lei 13.467/17) está prestes a completar dois anos de vigência. Conforme avaliação do advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área trabalhista e sócio da banca Lemos e Associados Advocacia, embora a norma tenha trazido avanços, ainda há dúvidas em relação a sua aplicabilidade por parte das empresas. 
De acordo com o advogado, na prática, há “a resistência por parte das empresas em aplicar as regras da Reforma Trabalhista, muito em função do que alguns membros do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho pensam sobre essas novas regras”. 
Apesar disso, conforme ressalta o especialista, algumas regras da reforma trabalhista já produziram adesão e efeito imediato, como é o caso da contribuição sindical, que passou a ser facultativa para o trabalhador.
Insegurança
Agostinho afirma que um dos motivos da insegurança das empresas em relação à adoção da nova legislação, deve-se também ao fato do TST ainda não ter editado súmula sobre a nova lei.  
O advogado explica que as súmulas, apesar de não vinculantes, têm indiscutível força jurídica, no sentido de muitas vezes balizar as decisões dos juízes de primeira instância e tribunais regionais. O advogado explica que os ministros do TST já se reuniram para essa finalidade, mas por entraves criados pela reforma trabalhista para a criação e revisão de súmulas, nenhuma medida foi tomada. 
Avanços
O advogado, ao apontar os avanços trazidos pela reforma, cita o acordo para a rescisão contratual: 
“Antes, havia aquela situação estranha do empregado pedir para ser despedido, para poder receber todas as verbas na rescisão contratual. A reforma permitiu e esclareceu os detalhes da ruptura contratual por acordo entre empregado e empregador. A multa do FGTS, de 40% para o empregado caiu para 20% e o aviso-prévio indenizado também caiu para a metade. O empregado levanta 80% do seu FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O restante 20% fica depositado na sua conta”.
A modalidade do trabalho intermitente para todas as categorias profissionais é outro avanço apontado pelo advogado. 
Agostinho afirma que essa modalidade tem tido grande adesão em categorias de garçons e de profissionais ligados a eventos, principalmente em finais de semana.
Embora possa ter alguma semelhança, o advogado alerta que o trabalho intermitente não pode ser confundido com o trabalho doméstico ou de diarista, que tem uma legislação própria. “Importante ressaltar que o diarista é aquele que trabalha até duas vezes por semana, mais do que isso é considerado empregado doméstico”, afirma.
Fonte: Migalhas 


quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Mulher publica viagens internacionais no Facebook e juíza nega Justiça gratuita


A juíza do Trabalho Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª vara de Porto Alegre/RS, indeferiu o pedido de Justiça gratuita de uma mulher que litigava contra duas empresas. A magistrada verificou que a trabalhadora postou no Facebook fotos em viagens internacionais, sendo “incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”.
Caso
Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2015 como propagandista vendedora, tendo sido dispensada em 2016. Ela pedia o reconhecimento da relação de emprego com a tomadora de serviços ou condenação solidária ou subsidiária das empresas ao pagamento de algumas verbas trabalhistas. Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça gratuita.
Pessoa pobre
A juíza deferiu alguns pedidos como parcelas rescisórias; diferenças de 13º salários; férias com 1/3, repousos semanais remunerados, entre outros. No entanto, negou o pedido da Justiça gratuita.
Ela verificou que a trabalhadora recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Além disso, a juíza observou algumas postagens da mulher no Facebook, que mostravam que ela fez viagens internacionais, para o Uruguai e EUA, “o que é incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”, disse.
“Logo, a autora não comprovou não ter condições de demandar sem prejuízo pessoal ou de sua família, pois a declaração juntada em (...) não faz prova juris et de jure acerca da miserabilidade, devendo ser acompanhada de outras provas quando as circunstâncias exigem, como é o presente caso. Em face disto, indefiro a concessão do Benefício da Justiça Gratuita à reclamante.”
Fonte: Migalhas 




TRT-2: Empresa deve dano moral coletivo por não contratar aprendizes


O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da 2ª vara de Suzano/SP, determinou que uma emprega pague R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, por descumprir cota de aprendizagem. O magistrado verificou que a empresa não contratou nenhum aprendiz e não apresentou qualquer justificativa plausível para isso.
O MPT ajuizou ação alegando descumprimento de norma legal da cota de aprendizagem, pois não havia aprendizes no quadro da referida empresa. A demandada, por sua vez, alegou que os postos de trabalho existentes em seus estabelecimentos não comportam aprendizes por se tratar de atividades proibidas a menores de 18 anos por serem noturnas, insalubres ou perigosas.
Ao analisar o caso, o juiz invocou dispositivo da CLT que obriga os estabelecimentos de qualquer natureza admitirem aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
“Verifica-se que a ré deixou de contratar aprendizes quando tinha a obrigação legal de fazê-lo e não evidenciou qualquer justificativa plausível e comprovada de que não pôde cumprir a legislação.”
Além do dano moral coletivo, o magistrado deu um prazo de 120 dias para a empresa se adaptar ao dispositivo legal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador não contratado, até o valor máximo de R$ 120 mil.
Fonte: Migalhas 



A pedido de juiz, disputa entre duplas sertanejas termina em música


Um litígio que se arrastou por cinco anos na Justiça de Goiânia/GO terminou de maneira surpreendente. A disputa envolvia as duplas sertanejas Henrique e Juliano e João Neto e Frederico.
Após acordo, firmado nesta quarta-feira, 28 o juiz de Direito Péricles Di Montezuma Castro Moura, titular da 26ª vara Cível de Goiânia/GO, fez um inusitado pedido: que as duplas cantassem juntas. Para simbolizar as pazes, eles cantaram os versos de "Não Tô Valendo Nada", parceria entre eles de 2013.
A parceria entre as duplas foi rompida em 2014. O processo foi movido por João Neto e Frederico e o empresário Manoel Boaventura, contra Henrique e Juliano e o empresário Wander Oliveira.
Antes do litígio, havia uma sociedade entre os escritórios. Em uma entrevista em 2015, os autores do processo comentaram a disputa, esclarecendo que o problema foi com o empresário, e não com os cantores. Teria havido tentativa de conciliação anteriormente, mas sem sucesso.
Na audiência realizada nesta quarta-feira, as duplas finalmente chegaram a um acordo. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas