sexta-feira, 7 de junho de 2019

Justiça manda soltar homem que tinha 117 fuzis incompletos em casa


A Justiça do Rio de Janeiro decidiu em audiência na última quinta-feira (6) revogar a prisão preventiva de Alexandre Mota. Ele é amigo do ex-PM Ronnie Lessa e foi preso depois que a Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil encontrou em sua casa, no Méier, na Zona Norte, 117 fuzis incompletos, do tipo M-16.

No momento da prisão, a polícia achou as peças novas, desmontadas em caixas. A polícia ainda investiga se Ronnie Lessa traficava armas e escondia o material na casa de Alexandre.

Alexandre disse que todo o material pertencia a Lessa, que apenas lhe pedira para guardar.

Já o sargento reformado da PM, apontado pela Polícia Civil como o autor dos disparos que mataram a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, negou as acusações. Lessa afirmou que as peças encontradas na casa de Alexandre eram itens de airsoft – jogo em que os participantes utilizam arma de pressão. Segundo ele, as caixas estavam lacradas e Alexandre – seu amigo há 30 anos – não sabia o que tinha nelas.

Na decisão em que concedeu a liberdade provisória, a juíza Alessandra Bilac acolheu o parecer favorável do Ministério Público após ouvir as informações prestadas pelos policiais que participaram da prisão e o depoimento dos réus. Os policiais contaram que Alexandre apontou o local onde as caixas lacradas estavam guardadas e que ele demonstrou surpresa e desespero com o que havia dentro delas.

Sete horas de audiência

A decisão da Justiça ocorreu depois da primeira audiência de instrução, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Centro da cidade. A audiência durou quase sete horas.

Denunciados por posse ilegal de arma de fogo, Alexandre foi interrogado no Fórum Central do Rio, enquanto Ronnie Lessa acompanhou tudo de uma sala do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Fonte: Nação Jurídica 




Gol e Azul afirmam que proibir cobrança pela bagagem vai aumentar preço da passagem


Em audiência publica na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), representantes Gol e da Azul afirmaram que proibir as empresas aéreas de cobrarem pelo despacho de bagagem vai aumentar o preço das passagens.

No final de maio, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos, nos voos domésticos, dependendo do tamanho do avião.

Entidades do setor aéreo, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já pediram que o presidente Jair Bolsonaro vete essa proposta.

Segundo Marcelo Bento, diretor da Azul, se o custo da mala voltar para a conta das empresas o preço da passagem vai subir e quem não precisa despachar vai pagar mais.

"A gente precisa ser transparente, o custo não some. Se incluir o preço da bagagem a passagem sobe, não existe mágica", disse o diretor da Azul.

Alberto Fajerman, assessor da Presidência da Gol, afirmou que se a franquia voltar, o que ocorrerá é que a oferta de passagens mais baratas - que não incluem bagagem - sumirá, e o preço médio das passagens vai subir.

O economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, Guilherme Mendes Resende, também defendeu a manutenção da possibilidade das companhias de cobrarem pelo despacho da mala. Segundo ele, a medida beneficia quem não precisa despachar e contribui para melhorar o ambiente regulatório do Brasil.

Representantes da Latam também participaram da audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

Low cost

Durante a audiência, o representante da Gol também afirmou que não acredita que as empresas aéreas de baixo custo, as chamadas low cost, conseguirão ofertar voos mais baratos do que os que as empresas aéreas brasileiras ofertam.

Segundo ele, o setor no Brasil tem custos fixos altos, como combustível, e não tem margem para reduzir muito o preço das passagens.

"Não consigo imaginar como uma empresa nova que chega aqui vai conseguir ser mais econômica do que a gente. Temos o custo mais eficiente que podemos", disse.

Cobrança pela bagagem

A bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. A regra prevê a gratuidade apenas para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, de até 10 kg. Acima deste peso, as empresas são autorizadas a exigir que a mala seja despachada e a cobrar pelo transporte dela.

Antes, o transporte da bagagem de todos estava incluído no valor da passagem, mesmo de quem não despachasse as malas. O argumento usado pela Anac ao alterar a regra foi que isso onerava passageiros que viajavam apenas com mala de mão, por exemplo.

Fonte: Nação Jurídica 





Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias


A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o município conceda a um servidor licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade.

No caso, a prefeitura de Três Lagoas havia deferido a licença por apenas 30 dias. O adotante impetrou MS com pedido de liminar alegando que o período deveria ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir tratamento diferenciado relativo à filiação. Ele pontuou que a licença é imprescindível para a convivência integral com a criança. 


A magistrada pontuou que, de acordo com jurisprudência do STF, o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados.

Ainda segundo ela, não se pode admitir qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, ou seja, tratando-se de casal adotante homoafetivo.

“Nesses casos, dúvida não há de que a licença adotante poderá ser conferida a um dos cônjuges ou companheiros, haja vista que inexiste razão para qualquer distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos, à luz do princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana."

A magistrada ressaltou ainda que no Termo de Guarda Provisória para fins de Adoção constou a qualificação do companheiro do impetrante e sua profissão é cabeleireiro, demonstrando que não é servidor municipal, logo, não há risco que irá requerer idêntico benefício, haja vista que apenas um dos integrantes do casal pode gozar da licença adotante.

“Assim, garantida a licença maternidade também para os casais homoafetivos, a liminar deve ser concedida pela presença do fumus boni juris, enquanto opericulum in mora se extraída aproximação do término da licença adotante inicialmente concedida pela Autoridade Coatora.”

Fonte: Nação Jurídica 




Cármen Lúcia cassa condenação de advogado em litigância de má-fé


A ministra Cármen Lúcia, ministra do STF, julgou procedente uma reclamação de advogado para cassar decisão no ponto em que o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A decisão reclamada, do juízo da Vara Única de Nazaré Paulista/SP, condenou pessoalmente o causídico sob fundamento de que teria criado “uma nulidade para ser arguida em momento oportuno (“nulidade de algibeira”), já que não requereu a publicação em seu nome e usou disso para requerer a nulidade dos atos processuais desde a juntada de sua procuração”.
Na reclamação, alegou-se que a condenação afronta o que decidido pelo Supremo na ADIn 2.652, quando o plenário conferiu à expressão “ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB” do parágrafo único do art. 14 do CPC/73, alterada pela lei 10.358/01, interpretação conforme à Constituição para abranger advogados dos setores público e privado.
Tem-se, pois, que todos os advogados estão incluídos na ressalva do parágrafo único do art. 14 do Código de Processo Civil, não sendo possível, assim, fixar-lhes multa por descumprimento do dever disposto no inc. V do art. 14 do Código de Processo Civil”, disse Cármen Lúcia.
A ministra ponderou que tal decisão vincula a todos, a ela se submetendo os demais órgãos do Judiciário.
O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.652 se aplica aos advogados públicos e particulares, sujeitos ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dessa forma, julgou procedente a reclamação. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 5.
Fonte: Migalhas 



Após decisão do STF, Fachin libera venda de ações da TAG


Após decisão do plenário do STF, permitindo a venda de subsidiárias estatais sem licitação e sem aval do Congresso, o ministro Edson Fachin liberou a continuidade do procedimento de venda de ações da TAG - Transportadora Associada de Gás, subsidiária da Petrobras.
O ministro negou seguimento à RCL 33.292 e tornou sem efeito a liminar na qual suspendia os efeitos de decisão do STJ que autorizava a continuidade do procedimento de venda de ações da subsidiária. Esta decisão foi estendida às RCLs 34.549 e 34.560, que tratam da mesma matéria.
As ações foram ajuizadas contra decisão do STJ que havia sustado o acórdão em que o TRF da 5ª região concluiu pela necessidade de licitação para efetuar a venda de 90% da TAG.
Em maio deste ano, quando deferiu a liminar, Fachin havia considerado a plausibilidade dos argumentos dos sindicatos de petroleiros de São Paulo, da Bahia, do Paraná e de Santa Catarina que indicavam possível ofensa à cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na ADIn 5.624, segundo a qual a dispensa de licitação só poderia ser aplicada à venda de ações que não importassem na perda de controle acionário das empresas.
Plenário
O STF, no entanto, referendou apenas parcialmente a cautelar na ADIn 5.624 para assentar que a exigência de autorização legislativa e de licitação não se aplica à alienação do controle das subsidiárias. Nesse caso, a maioria do plenário entendeu que a operação pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública e garanta a competitividade.
“Como se observa dos termos em que a medida foi parcialmente referendada, houve substancial alteração pela deliberação majoritária do Plenário quanto ao alcance de seu dispositivo.”
 Os advogados Giuseppe Giamundo Neto e Philippe Ambrosio, do escritório Giamundo Neto Advogados, atuaram em favor da alienação da TAG.
  • Processos: RCL 33292, 34549 e RCL 34560.
Fonte: Migalhas 




TJ/MA altera expediente durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino


O Poder Judiciário do Maranhão terá horário de funcionamento alterado nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2019, que será realizada na França, no período de 7 de junho a 7 de julho.
A iniciativa do presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Figueiredo, considerou as medidas adotadas na modalidade masculina do evento, em 2018, bem como iniciativas e medidas institucionais que fomentam a igualdade de gênero.
Ao submeter a proposta de resolução em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira, 5, o presidente destacou o fortalecimento do empoderamento feminino com a sua participação, cada vez maior, em diversas modalidades esportivas e, em especial, nos jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino, buscando reduzir a distância entre os gêneros e o aumento do fortalecimento dos direitos femininos no país.
A resolução aprovada estabelece, em seu artigo 1º, que o horário de funcionamento do Poder Judiciário na primeira fase dos jogos da Seleção Brasileira terá um intervalo de duas horas – durante o jogo –, quando a partida iniciar antes das 16h, retornando normalmente o expediente depois desse intervalo. Quando o jogo iniciar a partir de 16h, haverá suspensão do expediente às 15h.
O parágrafo único desse artigo informa que os prazos processuais que vencerem nos dias em que houver a suspensão do expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil. As horas não trabalhadas em razão dos jogos serão compensadas à razão de uma hora por dia.
O plantão judiciário de 1º e 2º graus funcionará em seu horário normal e os telefones estarão disponíveis no site do Poder Judiciário estadual.
A Seleção Brasileira de futebol feminino realizará três jogos na primeira fase da competição. No dia 9 de junho não será necessária a aplicação da resolução, por ser domingo. Nesta data, o Brasil enfrentará a Jamaica, às 10h30.
No dia 13 de junho, uma quinta-feira, a partida está marcada para ter início às 13h, quando haverá suspensão do expediente por duas horas, apenas durante a disputa. Já na terça-feira, dia 18 de junho, o jogo ocorrerá às 16h, sendo então o expediente suspenso às 15h.
Em tempo, recentemente o advogado Alex Ferreira Borralho (OAB/MA 9.692) direcionou três petições aos Presidentes da República, do STF e do Congresso, requerendo que o mesmo tratamento dado, pelos Três Poderes, aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Masculino, em época da Copa do Mundo, seja também concedido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, entre os dias 7/6 e 7/7.
Fonte: Migalhas 


STF amplia casos que podem ser julgados no plenário virtual


Em sessão administrativa nesta quarta-feira, 5, os ministros do STF aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual.
Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. A proposta foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e inclui o artigo 21-B no regimento.
Criado em 2007, o plenário virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (emenda 51/16) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.
Na justificativa da proposta, Toffoli apontou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
Em sua manifestação, o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Fux, frisou que a adoção do sistema de julgamento em ambiente eletrônico se revelou “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, havendo proporcionado manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
Também membro da comissão, o ministro Fachin destacou que a possibilidade de julgamento no plenário virtual das medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em outras classes processuais equilibra o poder individual dos ministros, mediante submissão de decisões individuais ao colegiado, sem congestionar a pauta.
De acordo com a ministra Rosa Weber, que também integra a Comissão de Regimento, a mudança não vulnera as garantias processuais dos sujeitos da relação jurídica instrumental, tendo o zelo de delimitar a utilização do mecanismo às hipóteses cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no STF, observando as diretrizes fixadas para a prática eletrônica de atos processuais, previstas nos artigos 193 a 197 do CPC.
A emenda será regulamentada por meio de resolução a ser editada pela presidência do STF.
Fonte: Migalhas