terça-feira, 2 de abril de 2019

Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravio de carga


A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou duas transportadoras ao pagamento de valor equivalente ao da indenização pago por uma seguradora em razão do extravio de mercadorias no curso de transporte marítimo. Para o colegiado, as transportadoras respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada.
Diante da decisão que condenou as empresas de transporte ao pagamento de mais de R$ 380 mil pelo extravio de cargas, as transportadoras interpuseram recurso. Enquanto uma alegou que atuava como mera intermediadora do transporte das mercadorias adquiridas pela segurada, a outra justificou o extravio em razão das condições climáticas, argumentando causa de força maior.
No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Edgard Rosa, relator, negou provimento ao recurso afirmando que as empresas respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada.
De acordo com o magistrado não há como colher do CC que o transportador se sujeita ao regime da responsabilidade subjetiva e tampouco que a obrigação assumida é de meio, “na medida em que responde pela integridade da carga da sua coleta até a entrega no destino ajustado”.
Sobre o alegado motivo de força maior, o relator afirmou que o extravio da carga pertencente à segurada resultou não das condições climáticas, mas da negligência dos prepostos da transportadora em realizar a correto procedimento, que seria suficiente para afastar a suposta inevitabilidade do fenômeno climático referido pelas transportadoras.
Assim, a 22ª câmara negou provimento ao recurso.
O escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados atuou em favor da seguradora.
Fonte: Migalhas 




segunda-feira, 1 de abril de 2019

Chinesas prendem cabelo no teto para não dormir enquanto estudam


A concorrência nos vestibulares e nas universidades chinesas é imensa: milhões de candidatos lutam todos os anos por vagas nas universidades do país oriental. A única opção dos estudantes é encarar jornadas de até 16 horas de estudo por dia para conseguir aprovação nos exames. As meninas chinesas acharam um jeito inusitado de estudar por horas a fio sem adormecer.

Elas prendem o cabelo ao teto para evitar cochilar. Cada vez que elas adormecem, levam um puxão no cabelo e, assim, despertam. O método criado pelas estudantes universitárias ganhou muitas adeptas, pois milhares de outras garotas também postaram suas fotos com o macete na rede social Weibo - uma versão chinesa do Twitter, - conforme noticia o jornal O Globo.
A ideia virou mania na China depois que Chen Tang, de 20 anos, postou uma foto fazendo o uso da técnica. Chen desenvolveu a ideia com a sua companheira de quarto, Huang Lu, de 21 anos. Elas estudam numa universidade da província de Fujian, no sudeste da China. Ligar o ar-condicionado e tomar doses cavalares de café já não surtia efeito, contaram elas ao jornal inglês Daily Mail.

De acordo com as universitárias, elas estudaram métodos de antigos estudiosos chineses para manter a concentração. Um dos exemplos era prender os cabelos do dorminhoco no teto. Chen e Huan adaptaram a ideia com prendedores de roupa. Chen diz que a técnica dá resultado: “Os estudos são tão cansativos, que a prática do cabelo pendurado o torna mais interessante e eu me sinto muito mais disposta desta forma”. Curtiu a ideia?

Fonte: Nação Jurídica 





Defensoria Pública recomenda autorização de venda de abortivo em farmácias


A Defensoria Pública da União recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a venda de misoprostol, um abortivo, em farmácias. A substância deveria, segundo a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU em São Paulo, ser vendida em farmácia sob prescrição médica com retenção de receita para casos de aborto previstos por lei, ou seja, gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos.

Atualmente, tais medicamentos só são permitidos em hospitais credenciados, o que foi determinado em resolução da Anvisa em 2005. Agora, as defensoras pedem revisão da resolução.
Na última quinta-feira (28/3), a DPU sediou uma audiência pública para debater o tema. O encontro contou com participação de órgãos e entidades governamentais e representantes da sociedade civil. Ao final da audiência, a Anvisa se comprometeu a dar uma resposta às recomendações da DPU no prazo de um mês.

O documento é assinado pelas defensoras regionais de Direitos Humanos em São Paulo, Fabiana Galera Severo e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi. Elas pedem, ainda a promoção de informações seguras e de fácil acesso à população sobre o uso e efeitos dos medicamentos com o princípio ativo misoprostol, alertando que é necessária a adequação do país aos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), para garantir o direito ao aborto seguro conforme a legislação atual.
A recomendação também inclui pedido para que a Agência revise as Resoluções 911 e 1.050 de 2006 e 1.534, de 2011, que dão direcionamentos para que não haja publicidade, divulgação, orientações e propagandas a respeito dos medicamentos à base de misoprostol ao público leigo, inclusive em sites, fóruns de discussões ou outros meios virtuais. Para a DPU, há violação do direito à informação, tanto na perspectiva das mulheres quanto dos profissionais de saúde.

A recomendação é, de acordo com a DRDH, um dos encaminhamentos do 2º Ciclo de Debates sobre Gênero e Direitos Humanos, que tratou do tema “Aborto Legal”, em 15 de fevereiro, no Auditório da Defensoria Pública da União em São Paulo. As defensoras afirmam que a as atuais normas "restringem o acesso das mulheres ao aborto legal, ao impedir sua realização fora dos hospitais, junto a seus médicos de confiança e serviços privados".
Fabiana Galera Severo e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi apontam para o fato de que a OMS também recomenda o aborto medicamentoso como o mais eficaz e seguro para as mulheres, além de mais barato para os sistemas de saúde. Alguns países já trabalham com a venda do medicamento em farmácias, como a vizinha Argentina que, desde dezembro de 2018, por meio da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) aprovou a venda de misoprostol para fins ginecológicos em farmácias, com retenção de receita.

Fonte: Nação Jurídica





Escola simula formatura em hospital para pai ver filha formada antes de morrer


Quando o americano Mark Patterson foi informado de que ele tinha apenas duas semanas de vida, ele disse que tinha um desejo: ver sua filha adotiva se formar no ensino médio. Foi então que a Lindale High School, no Texas, Estados Unidos, fez uma cerimônia de formatura fictícia para a estudante, tudo para que Mark pudesse participar desse momento.

A formatura especial foi realizada no pátio do hospital em que o pai da garota se encontra internado. Mark foi diagnosticado com câncer de esôfago em janeiro, a doença se espalhou para os gânglios linfáticos, perto de seus rins, e seus órgãos começaram a falhar quando assim que deu entrada no hospital.

Segundo informações do portal britânico “Metro”, ao ser informado que não teria muito tempo de vida, a esposa do americano, Darla, quis saber qual seria seu último desejo e ele disse que queria ver a colação de grau da filha. A formatura oficial está marcada para maio e a família ficou preocupada dele não conseguir sobreviver até lá.

Um antigo colega de trabalho de Mark sugeriu a Darla que ela entrasse em contato com a escola da filha, local que Mark já trabalhou como motorista de ônibus, para ver se conseguiriam adiantar a cerimônia, a escola não só topou como resolveu fazer algo diferente e especial.
No hospital, Mark foi levado em uma cama até um local aberto e lá pode assistir a filha colando grau. Alunos, professores e amigos do americano foram convidados para o esse momento tão especial. O pai orgulhoso foi capaz de ver sua filha Christian usando a beca e o cabelo e o fofo momento foi compartilhado no Facebook pela escola.

Na legenda, a instituição de ensino escreve: “Sentimo-nos tão honrados por ter sido capaz de fazer para um de nossos alunos, Christan Patterson, uma ‘falsa’ formatura para homenagear seu pai. Seu pai, Mark Patterson, é um ex-motorista de ônibus da Lindale ISD e ele está atualmente em um hospital lutando contra um câncer e seu último desejo era ver sua filha se formar. Por favor, mantenha está maravilhosa família em seus pensamentos e orações”.

A jovem Christian ficou muito emocionada na formatura e disse em seu discurso: “Eu só sei que meu pai é muito carinhoso e muito amoroso e tenho certeza que ele agradece a todos que fizeram parte disso. E, se ele não estivesse tomando esses medicamentos e tudo mais, estaria chorando agora”. Mark segue em tratamento e família busca arrecadar dinheiro para bancar as despesas médicas.

Fonte: Nação Jurídica 





Levantamento mostra que brasileiros se divorciaram mais em 2018


Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP)mostrou que o número de casais que se divorciaram nos cartórios de notas aumentou 0,4% em relação ao montante registrado em 2017. Foram 73.934, em 2018, contra 73.642 atos, em 2017.
Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
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O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018 (com 17.207 atos); seguido pelo Paraná (com 9.433), e Minas Gerais (com 8.459).
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Sem burocracia
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
A presidente da entidade explica que, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento, podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei.
Fonte: Migalhas 


Homem é condenado por ameaçar ex-companheira por WhatsApp


A Câmara Criminal do TJ/PB manteve a condenação de um homem, acusado de ter ameaçado de morte sua ex-companheira por meio do WhatsApp.
Segundo a denúncia do MP, a vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, o homem enviou uma mensagem, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo contra ela, além de ameaçar seu companheiro atual.
O acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia "perdido a cabeça". Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem "na hora da raiva", com o fim de "apenas constranger" a ofendida.
Relator, o desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.
"Não há como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes de punhal."
Assim, o colegiado manteve a sentença que determinou a pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do CP. A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2 anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos.
Fonte: Migalhas 


Pai deve indenizar por ameaçar criança que brigou com seu filho

O juiz de Direito Marcelo Coelho, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um homem a pagar danos morais por ter ameaçado criança que brigou com seu filho na escola. O magistrado considerou que a atitude do adulto diante da briga ofendeu a dignidade dos infantes.
A criança tinha seis anos de idade quando brigou com colega de escola, na qual ambos se agrediram. Após isso, o pai do colega foi até o outro menino, o segurou e mandou o filho bater em seu rosto, ameaçando-o depois.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que foi dada a oportunidade de o homem resolver o conflito, pedindo desculpas aos pais da criança, o que não ocorreu.
Segundo concluiu o juiz, "a reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto".
 "A injustiça da conduta de agressão de um adulto contra uma criança, independe de prova, caracteriza atentado à dignidade dos menores, nos termos do arts. 227 da CF e 17 da Lei 8069/90 -ECA, configurando dano moral in re ipsa."
Fonte: Migalhas