sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Conquista: Aos 22 anos, filho de gari se torna advogado em Porto Velho


Leonardo Lima aos 22 anos se formou em Direto, mas no 9° período já havia passado no teste da OAB,  e dedicou o canudo aos pai, que é gari e se esforçou a vida inteira para garantir os estudos do filho.

“Quando eu era pequeno, minha família nunca me deixou faltar um lápis, nem uma borracha, nem um caderno para eu estudar”, contou Leonardo. 

Ele conta que a família fez de tudo para que os filhos tivessem uma vida diferente da dela. ''As dificuldades da vida fizeram com que eu esforçasse ao máximo para que nós conseguíssemos realizar nossos sonhos.

Fonte: Nação Jurídica 





Empresa de transporte de valores não é obrigada a cumprir cota de aprendizes

Empresa de transporte de valores não é obrigada a cumprir cota de contratação de aprendizes. Decisão é do juiz do Trabalho Antonio Carlos de Figueiredo Campos, substituto na 2ª vara de Manaus/AM, que negou pedido do MPT de condenar a empresa por danos morais coletivos.
O MPT ajuizou ACP contra a transportadora de valores requerendo o cumprimento da cota de contratação de empregados aprendizes e a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O parquet alegou que, em 2015, foi lavrado auto de infração segundo o qual a empresa, com mais de 1,4 mil empregados, possuía apenas oito aprendizes, não preenchendo a cota de 67 aprendizes contratados. Mesmo após a autuação, a empresa não cumpriu a cota exigida, de 5% do número de empregados na condição de aprendizes.
A transportadora, em sua defesa, sustentou a impossibilidade da contratação de menores aprendizes nos moldes requeridos pelo MPT, em virtude da peculiaridade do trabalho ofertado pelas empresas de vigilância, que envolve inclusive manuseio de armas de fogo.
Ao analisar o caso, juiz ponderou que o contrato de aprendizagem é especial e considerou que há exceções para a inserção de aprendizes em determinadas funções existentes no mercado de trabalho.
“Não é razoável nem proporcional que se tome como base de cálculo a totalidade de empregados de uma determinada empresa, sem excluir peculiaridades inerentes a cada ramo de atividade econômica. Ora, se uma empresa não pode alocar um aprendiz em uma determinada atividade devido ao seu alto grau de risco ou a alguma outra exigência legal, questiona-se por que razão deveria tal atividade ser incluída no cálculo desse percentual?”
O magistrado levou em conta julgados acerca do mesmo tema e entendeu que não seria razoável imputar à empresa tão somente o fiel cumprimento da lei, numa interpretação fria e literal desta, sem que sejam fornecidas opções hábeis a esse cumprimento. Segundo o julgador, “há que se ter bom senso na aplicação da lei, a qual não pode ser aplicada ‘a ferro e fogo’, desconsiderando aspectos básicos inerentes à função social pretendida pelo ato normativo que prevê a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho”.
Assim, julgou totalmente improcedente a ação movida pelo MPT.
A empresa é patrocinada na causa pelas advogadas Priscilla Ramos e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados.
  • Processo: 0001901-73.2017.5.11.0002
Fonte: Migalhas 




Cade lança anuário sobre atuação na defesa da concorrência em 2018


O Cade lançou nessa quarta-feira, 30, a nova edição de seu anuário. A publicação reúne os resultados da autarquia em 2018, em relação à atuação na promoção da livre concorrência e no combate aos abusos do poder econômico.
Durante o lançamento, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que as ações realizadas no ano passado demonstram que a autarquia continua na trilha de desenvolvimento contínuo e alcançando bons resultados.
“Desejo uma excelente leitura e convido a todos para não apenas conhecer o trabalho do Cade, mas também se juntarem a nós na construção de um Brasil mais eficiente, mais competitivo e mais produtivo”, disse.
O anuário foi dividido em três eixos de atuação. O primeiro deles, “Defesa da Concorrência”, consolida os resultados do Cade nas análises de atos de concentração e na repressão a condutas anticompetitivas. Em 2018, foram decididas 404 operações, das quais 83% foram avaliadas no prazo médio de 13,3 dias, por meio do procedimento sumário (que engloba as operações consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial).
No âmbito do combate a infrações à ordem econômica, destaca-se a aplicação de multas que somaram R$ 627,2 milhões de reais em 25 processos julgados pelo Tribunal do Cade (sendo 20 casos de cartel). Além disso, um marco da atuação do órgão antitruste em sua atuação repressiva foi a celebração de 60 Termos de Compromisso de Cessação - TCCs em processos que apuram supostas condutas anticoncorrenciais. Os acordos resultaram no estabelecimento de contribuições pecuniárias no valor total de R$ 1,3 bilhões, um recorde para a autarquia.
Ainda estão relacionados no eixo referente à Defesa da Concorrência os estudos, normas, guias e outras publicações elaboradas pela autarquia em 2018. Os documentos inseriram o Cade em posição de destaque nos principais debates do ano relativos a temas econômicos aplicados à política de defesa da concorrência, como combustíveis, economia digital e aplicativos de transporte de passageiros.
Atuação coordenada
O segundo eixo, denominado “Cooperação Institucional”, é estruturado sobre um dos principais pilares da atual gestão do Cade: a atuação coordenada da autarquia com outros órgãos da Administração Pública e a busca por maior protagonismo no cenário internacional, especialmente na América Latina.
Neste contexto, destaca-se a solução do conflito de competências entre o Cade e o Banco Central, como consequência das atividades desempenhas pelo Grupo de Trabalho instituído em 2018 pelas autarquias. Também houve a assinatura de 22 acordos de cooperação técnica com Ministérios Públicos, agências reguladoras e órgãos de controle ao longo do ano, o que contribui, entre outros aspectos, para uma atuação mais eficiente do Cade na identificação de infrações econômicas.
No âmbito internacional, por sua vez, a autarquia avançou no processo que tem como objetivo a entrada do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, a atuação coordenada do Cade com outras agências antitruste do mundo se refletiu na análise de importantes atos de concentração, como Siemens/Alstom, Bayer/Monsanto, Praxair/Linde e Suzano/Fibria.
Fortalecimento institucional
O último eixo, “Fortalecimento do Cade”, abrange as ações internas da autarquia. Segundo o Cade, ao longo de 2018, foram implementados projetos que aprimoraram o diálogo do Conselho com a sociedade, como a criação dos perfis oficias da autarquia no Twitter e no YouTube e a realização de audiência pública sobre os impactos da verticalização no setor financeiro.
A promoção do recrutamento de servidores públicos, que possibilitou o aumento em 10,2% do quadro técnico do Conselho, também é um ponto relevante marcado no anuário.
Fonte: Migalhas 


Trabalhador será indenizado após chefe mandar calar a boca


A 8ª turma do TST minorou indenização por danos morais que um resort terá de pagar a um funcionário por assédio moral. Para o colegiado, o valor fixado de R$ 10 mil pelo Tribunal de origem foi excessivo, sendo readequado para R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou ter sofrido assédio moral do subgerente do resort, que, sem qualquer motivação, o mandava calar a boca na presença de outros empregados quando fazia alguma pergunta. Sustentou ainda ter sido excluído de todas as reuniões de empregados e ter sofrido várias suspensões imotivadas.
O TRT da 19ª região considerou ser devida a indenização pretendida, diante da confirmação pelas testemunhas de que o empregado era tratado de forma diferenciada e "perseguido" pelo subgerente. Assim, o resort foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.
Proporcionalidade
No recurso ao TST, a empresa pediu a minoração do valor, sustentando que a culpa não ficou comprovada e que a condenação se baseou em prova frágil (os depoimentos das testemunhas e do próprio encarregado).
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 944 do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente.
"No caso, o valor fixado a título de indenização por dano moral pelo Tribunal Regional mostra-se excessivo em face do fato que ensejou a condenação, razão pela qual deve ser reduzido, em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
Assim, a 8ª turma decidiu diminuir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas 


Agência Nacional de Mineração atualiza valores de multas, vistorias e serviços


Em Resolução publicada no DOU na última quinta-feira, 31, a Diretoria Colegiada Da Agência Nacional De Mineração – ANM atualizou os valores referentes a multas, vistorias e demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.
A atualização dos valores está prevista Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Veja a íntegra da resolução.
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), Multas, Vistorias e Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2019.
VICTOR HUGO FRONER BICCADiretor-Geral
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Fonte: MIGALHAS 


Imóvel de R$ 2,37 mi pode ser penhorado para quitar crédito trabalhista de R$ 243 mil


Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª câmara do TRT da 15ª região, que negaram o recurso de uma empresária que alegava excesso de penhora.
O imóvel objeto da constrição judicial foi avaliado em R$ 2,37 milhões, enquanto que o valor do crédito na execução era de aproximadamente R$ 243 mil.
Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, argumentou que, como a empresária não pagou o débito nem indicou outros bens à penhora "supostamente mais condizentes com o valor em execução", não poderia alegar excesso, "devendo se sujeitar aos trâmites decorrentes da constrição judicial realizada, nos termos da Lei", posição que foi seguida pelos demais integrantes da Câmara.
Para o colegiado, "não há que se falar em ‘excesso' do ato constritivo", uma vez que a agravante poderia substituir os bens que alegava terem sido penhorados em excesso por outros (artigo 847 do Código do Processo Civil). Havia também a possibilidade de ela "arrecadar eventual sobra da execução, em conformidade com o disposto no artigo 907 do mesmo Diploma legal".
Por fim, destacou que o disposto no artigo 805 do CPC também não socorria a agravante, uma vez que "o princípio da execução menos gravosa para o devedor não é absoluto, devendo ser aplicado em consonância com o princípio geral e preponderante de que a execução deve ser realizada ‘no interesse do credor', nos termos do artigo 797 do CPC/2015".
Nesse sentido, concluiu o colegiado, "o dispositivo é aplicável desde que o modo menos gravoso para o devedor seja igualmente benéfico ao credor e o mais eficiente para o recebimento da dívida, não sendo admissível o benefício daquele preceito em prejuízo do exequente".
Processo 0001930-46.2011.5.15.0092
Fonte: Migalhas 




STF e MP criam observatório para monitorar atuação da Justiça em tragédias


O presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, e a procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, assinaram nesta quinta-feira, 31, uma portaria conjunta que institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. O objetivo é monitorar casos que exijam resposta urgente do sistema nacional de Justiça de forma que a solução seja célere e adequada às necessidades das vítimas e da sociedade.
A criação do protocolo conjunto tem como motivação a necessidade de dar efetivo acesso à Justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes e a constatação de que têm aumentado os fatos de grande repercussão ambiental, econômica e social que devem ter atenção prioritária do Judiciário e do MP. Caberá ao Observatório, formado por membros do CNJ e do CNMP, coordenar as ações das diversas esferas do Judiciário e do MP nesses casos.
A ideia é acompanhar de perto essas grandes questões que causam dramas na vida de centenas de pessoas e, depois, caem no esquecimento”, afirmou o presidente do STF, lembrando o desastre ambiental de Mariana, em 2015, o incêndio da Boate Kiss, em 2013, e a Chacina de Unaí, em 2004. “Temos que reconhecer que, nesses casos, não foi feita ainda a devida justiça, e esperamos que isso não se repita com Brumadinho e em nenhum outro caso.
Competências diversas
Toffoli e Raquel Dodge observaram que tanto o Judiciário quanto o Ministério Público têm esferas diversas (estaduais, federal e do trabalho), o que leva a discussões sobre a competência para atuar em casos de grande impacto. As questões técnicas de competência, segundo o presidente do STF, acabam sendo levadas à Justiça e acabam se eternizando. “Não podemos ficar inertes e deixar que as entrelinhas jurídicas tomem o tempo do sistema de justiça e deixem a sensação de que não houve justiça”, destacou.
Raquel Dodge lembrou que, em Brumadinho, há mortos, desaparecidos, trabalhadores, moradores e pessoas atingidas de diversas formas. “Há vítimas com diferentes características, e isso tem de ser avaliado. Fazer justiça é dar a resposta adequada ao que cada vítima precisa”, ressaltou.
Observatório
O Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão tem caráter nacional e permanente e é composto paritariamente por integrantes do CNJ e do CNMP. Sua atribuição é promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.
Entre as ações do Observatório está a realização de um levantamento dos dados estatísticos sobre os casos em tramitação, as sanções impostas e outros dados relevantes e o monitoramento do andamento e da solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais envolvendo esses casos. O grupo também coordenará a integração entre o Judiciário e o MP, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e de outros interessados para a discussão dos temas.
Fonte: Migalhas