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A 3ª turma do TRT da 18ª região não reconheceu vínculo empregatício de um trabalhador, que prestou serviços intermitentes ao dono de uma propriedade rural. Para o colegiado, ficou comprovado que o reclamante trabalhava de forma autônoma, sem liame de pessoalidade ou subordinação.
Após trabalhar quase 10 anos na propriedade rural, o trabalhador ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o deferimento do pagamento das verbas salariais e rescisórias. No entanto, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido por entender que não estavam presentes os requisitos legais para o reconhecimento.
Ao analisar o recurso do reclamante, o desembargador Daniel Viana Júnior, relator, endossou o entendimento da sentença, que concluiu que a principal atividade laboral do trabalhador na fazenda era no serviço de roçagem de pasto, o que se dava em torno de apenas três meses em cada ano. O juízo de 1º grau verificou também que ele prestava serviços descontínuos, que duravam em torno de 3 ou 4 dias, 2 vezes por ano.
"Há elementos suficientes que permitem distinguir: de um lado, os serviços habituais ou cotidianos da fazenda de gado (foco da atividade econômica), para os quais havia empregados fixos com anotação em CTPS; de outro lado, os serviços acessórios, descontínuos ou sazonais de roçagem de pasto."
Os advogados Rafael Lara Martins e Juliana Mendonça atuaram em favor do dono da propriedade.
A juíza Alessandra de Araujo Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ, absolveu dois réus em ação penal por tráfico de drogas que portavam 348 embalagens com sementes de maconha no momento em que foram autuados.
Consta nos autos que os réus – um homem e uma mulher – foram autuados por policiais. Ao abrirem uma mochila que estava com um dos autuados, os agentes de segurança encontraram 348 embalagens contendo sementes de maconha. Com isso, eles foram presos em flagrante pelos policiais.
Ao analisar o caso, a juíza Alessandra Araujo Pinto considerou que, embora tenha sido comprovada – por meio de análise laboratorial – a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, "não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros".
A magistrada ainda pontuou que um dos réus já havia permanecido preso por mais de trinta dias em razão do ocorrido, quando a pena prevista para o uso de substância entorpecente é somente a admoestação verbal.
Dessa forma, julgou extintas as punibilidades dos réus.
O CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da magistratura do Trabalho. As provas serão realizadas na sede do TST, de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam às vagas destinadas a juízes do Trabalho de todo o Brasil.
Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A comissão examinadora é formada pelos ministros do TST Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.
Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da JT. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas varas do Trabalho espalhadas pelo país.
Estudantes e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou nota lamentando a destruição do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro. Na nota, a presidente do institutoRita Cortez lamentou profundamente a perda do importante acervo e afirmou que o Museu foi mais uma vítima do descaso com que são tratadas a cultura e a educação em nosso país.
O instituto relembrou da fama do Museu Nacional, que é a mais antiga instituição científica do Brasil e um dos maiores museus de ciências naturais e antropológicas do mundo. Com o ocorrido, o instituto exigiu apuração das causas do incêndio e também a imputação das responsabilidades às autoridades e aos agentes públicos.
Veja a nota na íntegra.
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição que cultiva desde 1843 a cultura e a educação jurídicas no País, sendo a mais antiga das Américas, lamenta profundamente a perda do importante acervo do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, mantido por meio do especializado e cuidadoso trabalho de cientistas e pesquisadores brasileiros, empenhados em preservar a nossa memória histórica e científica.
Com 200 anos de existência e um acervo composto por mais de 20 milhões de itens, o Museu Nacional é a mais antiga instituição científica do Brasil e um dos maiores museus de ciências naturais e antropológicas do mundo. O palácio serviu de residência à família real portuguesa e à família imperial brasileira, além de ter sediado a primeira Assembleia Constituinte Republicana.
Esse verdadeiro monumento acadêmico e científico foi mais uma vítima, certamente, da falta de investimentos elementares na prevenção contra esse tipo de sinistro. E, principalmente, uma vítima do descaso com que são tratadas a Cultura e a Educação em nosso País.
O IAB exige a rigorosa apuração das causas do incêndio que destruiu o Museu Nacional na noite deste domingo (2/9), bem como a imputação das responsabilidades a autoridades e agentes públicos encarregados de zelar pela incolumidade do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
O ator Alexandre Frota foi condenado a indenizar o compositor Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais por causa de uma postagem em rede social. Decisão é do juiz de Direito Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
O compositor Chico Buarque ingressou na Justiça contra Frota alegando que o ator fez postagem no Twitter, em 2017, que teria atingido sua honra. Na publicação, Buarque teria sua imagem apontada como sendo a de um ladrão pelo ator. O compositor requereu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil além de requerer que o réu promovesse a publicação, na íntegra – em jornais de grande circulação e nas redes sociais –, da sentença que o condenasse.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a publicação foi feita pelo ator com palavras de baixo calão para agradar setores políticos que pensem de forma semelhante à dele.
"Importante ressaltar que o réu para agradar a alguns setores políticos que pensam de forma semelhada imputou ao autor que é artista nacionalmente conhecido além de xingamento chulo o cometimento de crime expondo ainda a foto do artista sem sua autorização. Desnecessário repetir no corpo da sentença as expressões de baixo calão que se encontram nos autos."
O magistrado ponderou que a lei 5.250/67, que trata da liberdade de manifestação do pensamento, prevê o dever de indenizar quando o exercício irregular do direito de livre pensamento atingir a esfera jurídica de outrem. "Diga ainda que, por ser a imagem uma toda expressão formal e sensível da personalidade de alguém, cabe ao seu titular autorizar a utilização dos seus atributos e retrato, dentro dos limites, meios, formas e extensão que previamente permitido."
Ao entender que, no caso, ficou demonstrado o dano moral, o juiz condenou o ator a indenizar, em R$ 50 mil, o compositor, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Ao exigir que o empregado pague verbas processuais, como honorários de sucumbência da empresa, se for derrotado em uma reclamação, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) acaba com o “protecionismo exacerbado” ao trabalhador, sem limitar seu acesso à Justiça. Essa é a opinião do desembargador do Trabalho aposentado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Shuch Advogados Associados.
“O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas.”
Para Tomaz Braga, que foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a imposição de custas ao trabalhador derrotado vai moralizar os pedidos em ações, pois ele pode sair prejudicado.
Na visão do magistrado aposentado, o advogado que fizesse pedidos exagerados e indevidos deveria ser condenado ao pagamento dessas verbas junto com o seu cliente. “O profissional tem que ter responsabilidade.”
Em entrevista à ConJur, Nelson Tomaz Braga também defendeu o fim gradual do imposto sindical obrigatório e afirmou que magistrados devem pensar na continuidade das empresas antes de proferir decisões.
Leia a entrevista:
ConJur — A comissão do Tribunal Superior do Trabalho encarregada de analisar a reforma trabalhista preferiu não emitir um parecer. Deliberou que os processos devem ser examinados caso a caso. Como interpretar essa decisão?
Nelson Tomaz Braga—Os ministros estão com um pouco de cautela, pois é uma legislação nova. Quando os ministros tomam uma posição, eles balizam o tema para todo o país. Porque se um juiz não segue a orientação do TST pode prejudicar uma parte. O juiz pode divergir do TST, mas, para a disciplina judiciária, é recomendável que acompanhe o entendimento do TST, para não prejudicar uma parte e forçar a interposição de mais recursos. O juiz tem que ter a humildade de se posicionar e não querer fazer prevalecer o ponto de vista dele. Mas cada caso é um caso.
ConJur — Acontece o mesmo com a reforma trabalhista em geral?
Nelson Tomaz Braga—Olha, pode ser, porque a reforma trabalhista é muito recente. Eu acredito muito na reforma. Penso que ela vai ser um gerador de empregos, vai dar um balizamento muito bom para esse país. Nós estávamos precisando de uma mexida — aliás, estamos precisando de uma mexida geral no país, não é? E a reforma veio para colocar tudo em seu lugar, ajudando empregados e empregadores. Agora, eu tenho um sentimento assim de que ela só vai se consolidar daqui a uns cinco anos. Porque nós vamos ter muitas discussões, começando na primeira instancia, depois indo para os tribunais regionais do trabalho e chegando ao TST.
Mas acho que ela vai se consolidar bem. Uma das coisas muito importantes dessa reforma é a prevalência do negociado pelo legislado. Isso foi um grande avanço. É a vontade da parte. É a parte que tem que dizer o que quer e o que não quer, não pode ser como a Justiça do Trabalho interpreta alguns casos, com base no in dubio pró-operário. Tudo tem o caminho do centro. O centro é melhor caminho para dirimir dúvidas e consolidar os entendimentos.
ConJur — O fim da contribuição sindical não pode asfixiar os sindicatos e, com isso, enfraquecer os trabalhadores?
Nelson Tomaz Braga—O tempo resolve tudo. Foi bom esse balizamento do imposto sindical obrigatório. O Supremo acabou com ele, e decisão do Supremo se cumpre. Mas, no meu ponto de vista, tinha que haver um lapso temporal para isso. Vamos dizer assim: tantos por cento num ano, tantos por cento no outro ano, tanto no outro ano, até extinguir o pagamento obrigatório. Ao fim de cinco ou 10 anos, a situação estaria consolidada.
ConJur — Deveria ter tido uma modulação?
Nelson Tomaz Braga—Sim, inclusive para se ver quais são os sindicatos que realmente têm representatividade. A contribuição voluntária vai fortalecer os bons sindicatos. Agora, os sindicatos de aluguel, outros tipos de sindicatos que nós escutamos aí muitos adjetivos, esses ela não vai ajudar. Com o tempo, esses sindicatos vão sucumbir, porque eles estão muito acostumados a muito dinheiro. Agora, os verdadeiros vão ficar, sejam grandes ou pequenos.
ConJur — Que tipo de medida poderia ter entrado na reforma trabalhista e não entrou?
Nelson Tomaz Braga—Eu sou fã dessa reforma trabalhista. Eu não faço criticas à reforma. Ela veio para ajudar o Brasil a crescer. Ela colocou as coisas dentro dos eixos. Ela acabou com a gratuidade de Justiça, que é uma coisa muito importante, porque, antes, o advogado chegava com o autor da ação e eles pediam o céu, a terra e o mar, pediam tudo, e não tinha sanção. Hoje, não. Hoje a lei impõe uma sanção. Eles respondem pelo que fizeram. Se entrarem com ação pedindo o que não deveriam e perderem, vão pagar custos de perícia, honorários advocatícios.
ConJur — Mas isso não pode acabar limitando o direito de ação dos trabalhadores mais pobres?
Nelson Tomaz Braga—Não vejo dessa forma. Eu vejo que está dando uma oportunidade a todo mundo. E tem que ser dada oportunidade, tem que acabar com o protecionismo exacerbado. O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas.
ConJur — A questão dos honorários sucumbenciais vai diminuir a procura pelo litígio?
Nelson Tomaz Braga—Não, ela vai moralizar os pedidos. O trabalhador vai pensar antes de ir à Justiça, porque ele e o advogado podem sair prejudicados. Há muito tempo, eu defendi uma tese no tribunal, que nunca foi vitoriosa, de condenar o advogado junto com o empregado que pleiteasse coisas que não eram devidas. O profissional tem que ter responsabilidade.
ConJur — A queda no número de ações trabalhistas é uma razão válida para a reforma?
Nelson Tomaz Braga—Eu estou meio desconfiado dessa queda. Pelo contrário, eu acho que aumenta um pouco a demanda porque a pessoa sabe que tem direito. Aumenta a demanda dentro dos padrões da nova legislação. O que pode cair são aquelas aventuras.
ConJur — Ou seja, melhora a qualidade das ações trabalhistas.
Nelson Tomaz Braga—Isso, melhora a qualidade das ações.
ConJur — A reforma deve valer para contratos assinados antes de ela entrar em vigência? Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não.
Nelson Tomaz Braga—Eu respeito o entendimento do TST, mas imagine um processo que começou em 1950, 1960, 1970 e vem caminhando. Por que não se pode aplicar a regra? Eu entendo que deve valer.
ConJur — Mesmo que ela seja uma espécie de reformatio in pejus para o empregado?
Nelson Tomaz Braga—Reformatio in pejusé muito difícil de acontecer, geralmente o juiz não dá umareformatio in pejus. Eu nunca dei umareformatio in pejus.
ConJur — Uma ação direta de inconstitucionalidade no STF questiona a regra da reforma trabalhista que permite o trabalho insalubre para grávidas e lactantes, exceto nos casos de laudo recomendando o afastamento. O que o senhor pensa dessa permissão?
Nelson Tomaz Braga —Nós temos que pensar no futuro do país, correto? A gestante está trazendo um nascituro para o país. Então nós temos que pensar na saúde dele já lá no ventre materno. Não podemos concordar com isso. Porque a proteção do nascituro é fundamental.
ConJur — Como o senhor avalia a dispensa da negociação com o sindicato para demissão em massa de trabalhadores?
Nelson Tomaz Braga—Essa é uma questão de cada sindicato. Veja bem, se a empresa tem que demitir para não fechar, é preciso chegar a um ponto comum, a um acordo. Porque uma coisa é não demitir e acabar com a empresa, e outra coisa é demitir e conseguir que a empresa continue avançando, com os outros que lhe restaram. Quando eu presidi o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as empresas podiam chegar na corte e dizer: 'Eu estou em estado de insolvência'. Porque toda hora tinha um mandado de segurança, alguém penhorava sua renda, era um inferno. Eu criei um termo — segundo o desembargador Ayoub, eu fui precursor da recuperação judicial — em que as partes acertavam com o tribunal 30% da sua renda. Isso serviu para a Beneficência Portuguesa, para clubes de futebol, e até hoje é aplicado, lógico que com seus aperfeiçoamentos.
Nós tínhamos que tirar as empresas do buraco para poder preservar empregos. Então eu fiz essa centralização de execuções, em que a pessoa depositava um certo percentual de sua renda por mês para ir pagando as execuções que tinha. Quer dizer, foi uma recuperação de empresas. E isso deu certo e vem dando certo até hoje. A obrigação do legislador é olhar para a frente. Ele não pode ficar olhando para a cadeira que ele está sentado e pensar que parou ali. Não, tem que projetar o futuro. E eu procurei fazer isso, não só no tribunal, como no Conselho Nacional de Justiça.
ConJur — Como o senhor avalia o trabalho intermitente?
Nelson Tomaz Braga—Essa foi uma das grandes conquistas. É uma grande conquista porque atende a parte. Trabalho intermitente atende a parte. O empregado não tem aquela obrigação de tempo, ele faz o que tem que fazer e pronto.
ConJur — Como o senhor vê o papel exercido hoje pelo Ministério Público do Trabalho?
Nelson Tomaz Braga—O Ministério Público do Trabalho exerce bem a sua função. Alguns extrapolam um pouco, como em toda instituição. É um trabalho relevante, mas devemos ter cautela.
ConJur — Que tipo de atuação o senhor acha que configuraria abuso?
Nelson Tomaz Braga—Às vezes o Ministério Público se imiscui em procedimentos dentro da empresa nos quais ele não tem direito de se imiscuir. Então, às vezes o Ministério Público foge um pouco da sua função.
ConJur — Qual a sua opinião sobre o entendimento do MPT de que as sociedades por cotas uniprofissionais, como as de advogados, camuflam relações de emprego e fraudam a legislação trabalhista?
Nelson Tomaz Braga —O Ministério Público tem o direito de falar o que quiser falar, tem direito de opinar como quiser. Dentro de um processo, o Ministério Público tem um papel opinativo. Se eu sou juiz, aceito ou não o entendimento deles.
ConJur — O MPT vem questionando bastante a figura do advogado associado. Para o órgão, vários escritórios enquadram advogados dessa forma para camuflar relação de emprego. Isso é um abuso do MPT?
Nelson Tomaz Braga—O Ministério Público tem mais coisas para se importar. Quem tem um diploma universitário sabe o que está fazendo. Ninguém está sendo coagido a fazer nada. O Ministério Público deveria se preocupar mais com as pessoas mais carentes, que precisam de sua ajuda. Advogado sabe o que está fazendo. Tem um curso universitário, passou cinco anos na faculdade. E eu te pergunto: é coitadinho, é hipossuficiente?
ConJur — Após quase 25 anos na magistratura, como foi voltar para a advocacia?
Nelson Tomaz Braga—Encontrei uma advocacia muito diferente, eu tive que me adaptar. O juiz está muito habituado a mandar. Quando eu via o advogado sustentando, eu já sabia o meu veredito. Às vezes, eu dizia: 'Ddoutor, não precisa sustentar' e adiantava o voto, 'o senhor está ganhando isso, isso, isso, satisfaz ou não satisfaz?'. Eu tive o privilégio de ver os dois lados da balança. E acho que isso é um grande privilégio — você não ficar com sua mente distorcida.
ConJur — Como o senhor compara a sua geração de trabalhistas advogados com a atual?
Nelson Tomaz Braga—Eu tive uma advocacia romântica. Uma advocacia que era competitiva, mas romântica, com muito respeito entre os colegas. E eu encontrei agora uma advocacia um pouco diferente, um pouco mais arrojada, com mais pressa de resolver as coisas.
ConJur — Em termos de qualificação técnica, como o senhor compara essas duas gerações?
Nelson Tomaz Braga—As duas são equivalentes.
ConJur — Como o senhor avalia o Judiciário no Brasil hoje?
Nelson Tomaz Braga—Eu avalio de forma altamente positiva o Judiciário. O Judiciário tem dado governabilidade. O Judiciário hoje está desempenhando um papel muito importante para a democracia no Brasil.
ConJur — Então o Judiciário está trazendo mais estabilidade do que instabilidade?
Nelson Tomaz Braga—Sim. Agora tem muita gente que deturpa as coisas ou não as entende. Eu tive o privilegio de conviver com muita gente que hoje está no Supremo, que está no Superior Tribunal de Justiça, e vejo a preocupação e sinceridade deles em acertar.
A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela de urgência, que uma instituição financeira readequasse o valor das parcelas.
De acordo com a magistrada, a jurisprudência do Tribunal é consolidada no sentido de que deve ser revista a taxa de juros remuneratórios do contrato quando pactuada em patamar superior ao estipulado pelo mercado.
Pela proposta de adesão juntada aos autos, os juros remuneratórios foram pactuados em 13,99% ao mês, enquanto a taxa média mensal divulgada para o Bacen para as contratações de empréstimo pessoal não consignado era de 6,99%1 à época da contratação (abril de 2018).
Na hipótese, segundo a desembargadora, se vislumbra a alegada abusividade na taxa de juros remuneratórios, uma vez que contratada em índice que supera substancialmente a taxa média de mercado praticada para operações creditícias de mesma natureza no período da contratação sub judice.
“Considerando que esta Câmara Cível considera substancialmente discrepante a taxa de juros remuneratórios que superar uma vez e meia a taxa média de mercado, está, portanto, evidenciada a abusividade na contratação do encargo, que deverá ser limitado aos parâmetros indicados pelo Bacen.”
Ainda, segundo a magistrada, a indicação da taxa de juros remuneratórios por dia no boleto de cobrança das parcelas denota a cobrança de capitalização de juros de forma diária, sem a correspondente pactuação. “E, mesmo que expressamente contratada, este Colegiado consagrou o entendimento de que sua cobrança em periodicidade diária onera em demasia o contratante, sendo abusiva sua contratação.”
Cláudia Maria Hardt ressaltou ainda que não havendo indicação da taxa anual de juros a permitir a constatação da cobrança da capitalização em periodicidade mensal, sua incidência deve dar-se de forma anual.
A desembargadora determinou que o banco proceda a emissão de novos boletos, com a observância das taxas indicadas pelo Bacen, capitalizados em periodicidade anual, sob pena de multa de R$ 500,00, por cada desconto em desacordo com o determinado.
O advogado Ivan Cassiano Paz representou o consumidor no caso.