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Concessionária responsável pelo funcionamento de metrô não deve indenizar usuário por fechamento de estações no dia do Réveillon. Decisão é do juiz de Direito Rafael Cavalcante Cruz, do 8º JEC da Tijuca/RJ.
A ação foi ajuizada por um usuário que alegou ter sofrido danos morais por não ter tomado conhecimento do fechamento das estações na data comemorativa. Em sua defesa, o cliente alegou que a concessionária responsável pelo metrô deveria ter informado do fechamento.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a concessionária apresentou documentação capaz de legitimar sua conduta, informando prestação de informações com clareza e coesão sobre o fechamento das estações do metrô.
O magistrado ressaltou que o dano moral atinge bens da personalidade, causando dor, sofrimento e tristeza à vítima, o que não foi comprovado no caso. O juiz afirmou ainda que não foi provada a falha na prestação de serviço por parte da concessionária, não recaindo sobre a ré qualquer dever de indenizar.
"A hipótese retratada nos autos revela mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada, a não autorizar a indenização por danos morais, incidindo na hipótese a aplicação da Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Enunciado 14.4.3 da Consolidação do Conselho Recursal Fluminense, razão pela qual o pedido de danos morais não merece acolhimento."
Com isso, o magistrado julgou improcedente o pedido feito pelo consumidor. A concessionária foi defendida na causa pelo advogado Carlos Martins de Oliveira, do escritório C.Martins Advogados.
O anúncio de uma vaga de emprego está movimentando as redes sociais nesta terça-feira (17), no Distrito Federal. Para o cargo de secretária, um escritório de advocacia divulgou exigências que chamaram a atenção de internautas: entre elas, o manequim deve ser 38, e calçado, 37. A candidata deve indicar ainda seus perfis de Facebook e Instagram para análise.
A seleção foi divulgada pelo Instagram, mas ficou no ar apenas o suficiente para provocar a polêmica. Internautas não perderam tempo e logo “printaram” a tela antes de o link ser removido.
Dono do escritório Modtkowski Advocacia e Associados, Felipe Modtkowski explica o motivo da confusão. Ele diz estar à procura de uma candidata com as medidas semelhantes às da antiga funcionária, que se desligou da empresa na semana passada. “Eu tinha acabado de adquirir um uniforme com base na secretária anterior. Para não perder esse investimento, fiz a postagem informando o manequim”, argumenta.
Na avaliação do advogado, a divulgação do caso nas redes sociais “subverteu a ação praticada com uma conotação totalmente negativa, depreciativa”. Depois disso, ele preferiu retirar a postagem, mas nega qualquer insinuação preconceituosa.
Modtkowski justifica a análise do perfil das candidatas na Internet como uma tendência corporativa. “Muitas vezes, no próprio LinkedIn (rede social de negócios), os empregadores avaliam as contas para verificar hábitos. A profissional contratada vai carregar a imagem do escritório, vestir a camisa. É a pessoa chave na empresa, que lida diretamente com ferramentas que têm muito valor econômico. Isso ocorre até para criar um laço de confiança”, detalha.
A polêmica, no entanto, não reduziu a procura pela vaga. O escritório oferece um salário mínimo, alimentação, vale-transporte a depender da distância (prioriza-se quem more perto) e programa de incentivo ao funcionário conforme o aprimoramento profissional.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que mantinha a regularidade da carteira funcional do presidente da subseção de Taguatinga da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF).
Lairson Rodrigues Bueno teve o direito de advogar suspenso depois que um processo administrativo contra ele foi liquidado. O advogado foi responsabilizado por, supostamente, embolsar o dinheiro de custas processuais de um cliente.
Em março deste ano, o presidente da maior subseção da OAB no DF conseguiu evitar o afastamento por meio de liminar assinada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No entanto, em decisão na segunda-feira (16/4), o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF-1, determinou a suspensão da liminar ao não acatar os argumentos da defesa – que apontou erros na tramitação e possíveis interferências políticas.
Com a determinação judicial, o comando da subseção de Taguatinga da OAB-DF passa para Andressa Pelissári, que ocupava o cargo de vice-presidente, até a próxima eleição da Ordem.
A defesa de Bueno informou que pretende recorrer e está analisando a melhor estratégia para recuperar na Justiça a carteira funcional do advogado.
Procurado pela Grande Angular, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, comentou o caso: “Como dito desde o início, respeitamos em absoluto as decisões judiciais. Respeitamos e aplicamos a primeira decisão. Agora, respeitamos e aplicaremos esta decisão do TRF-1”.
Juliano Costa Couto e Lairson Rodrigues Bueno foram eleitos juntos em 2015. A escolha dos novos líderes da OAB-DF está prevista para outubro deste ano.
Os juízes do Rio Grande do Norte assinaram uma resolução na última semana que permite aos magistrados o direito de receber uma licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos de serviço. Ou seja, um juiz que está no seu cargo desde 1996, pode ganhar cerca de R$ 300 mil com essa medida, segundo informações do Estadão.
Segundo a resolução assinada pelos 13 desembargadores, os familiares dos magistrados que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os juízes aposentados. A licença-prêmio garante aos juízes o descanso remunerado de 3 meses a cada 5 anos de trabalho.
Questionado sobre essa medida ao mesmo tempo que o Rio Grande do Norte passa por uma das piores crises econômicas da história, o presidente da Associação dos Magistrados do estado, Herval Sampaio, disse que a medida aprovada é legal, mas dependerá da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelada. No final do ano passado, o governo pediu socorro financeiro de R$ 965 milhões à União para honrar suas contas.
O historiador e agora advogado, Euler Rui Barbosa Tavares, de 43 anos, foi exemplo de superação na entrega das identidades profissionais na manhã desta quinta-feira, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB-TO). Ele perdeu completamente a visão em 1997, após um acidente doméstico e, desde então, vem se superando a cada objetivo que traça em sua vida.
Natural de Paranã, na região sudeste do Tocantins, Rui Barbosa explica que a caminhada não foi fácil por ter vindo de família pobre, mas que, “graças à Deus, consegui concluir o curso de direito e passar na OAB. Se isso já é um desafio para uma pessoa com suas faculdades visuais intactas, imagina para quem é cego total?!”, destaca ressaltando ter passado no exame da ordem na primeira tentativa.
“Fiz uma graduação bem feita e dedicada, os professores também entenderam a importância da inclusão e contribuíram para que eu fosse incluído no processo de aprendizagem e, consequentemente, que eu tivesse essa aprovação na OAB”, reconhece, mas destaca que houve docentes que dificultaram sua vida na academia: “tinha um ou outro que eram mais tradicionais, conservadores, que dificultavam as coisas, mas aos poucos vamos conseguimos vencer as dificuldades”.
Professor no Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e funcionário público lotado na Secretaria Municipal de Educação (Semed), ele explica que a sua segunda graduação foi um pouco menos penosa que a primeira devido à tecnologia. “A primeira graduação foi feita toda em braile. Já na segunda graduação conseguiu fazer todo o curso com material digital. A tecnologia facilita muito. Tive dificuldade, mas não tanto quanto o primeiro. O braile é mais extenso, ele te cansa. Mas o curso de Direito exige mais no sentido de ter mais leitura de livros extensos”.
Oportunidades
Rui Barbosa reconhece que teve oportunidades, mas afirma não se tratar de condição financeira. “Nem todas as pessoas com deficiência tem o acesso que tive por questão de cultura, oportunidade, conscientização e politização”, enumera. Ele relata ser o único deficiente visual em Palmas que anda com bengala, enquanto outros dependem de uma terceira pessoa. “O que me entristece é saber quantas pessoas precisam e querem ter a sua autonomia e independência, e não tem por falta de oportunidade. A exclusão, o preconceito, a discriminação e a desigualdade ainda são muito presentes na nossa sociedade”
Porém Rui Barbosa acredita que, com o caminho trilhado, ele possa se tornar um exemplo positivo para os demais. “Tem que sonhar, galgar esse sonho e correr atrás, mas a sociedade como um todo tem que oportunizar isso porque infelizmente encontramos muitas barreiras pelo caminho: arquitetônicas, no meio comunicacional, nas tecnologias devido o alto custo; e a nossa barreira maior é a atitudinal, que está na conduta, no comportamento das pessoas”, finaliza.
Euler Rui Barbosa Tavares pretende atuar nas áreas previdenciária, cível e trabalhista.
A 3ª turma do STJ negou o reconhecimento da multiparentalidade por constatar que a ação de investigação de paternidade com pedido de retificação do registro da criança foi ajuizada exclusivamente no interesse da genitora.
A decisão unânime da turma, que acompanhou o voto do presidente do colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze, ocorreu em sessão desta terça-feira, 17.
A menina nasceu em maio de 2012, porém foi concebida em um período no qual sua genitora manteve relacionamento amoroso com ambos os requeridos. Contudo, tendo em vista que a progenitora possui outros dois filhos com um dos réus, este procedeu ao registro da menor, como se pai desta fosse, sem ter a certeza, contudo, da verdade biológica.
Paternidade responsável e melhor interesse da criança
O ministro Marco Aurélio Bellizze discorreu inicialmente no voto sobre as mudanças dos últimos tempos em relação à organização familiar, anotando que na atualidade a afetividade é o principal fundamento das relações familiares, consequência da constante valorização da dignidade da pessoa humana.
Passa-se, portanto, a entender a família como um meio para se alcançar a felicidade, despontando o conceito de família eudemonista, isto é, a família é um instrumento para a busca da felicidade, exercendo um papel fundamental para se buscar o bem-estar e a plenitude do ser humano.”
O ministro apreciou o recurso a partir da perspectiva de que a multiparentalidade é delicada e demanda especial atenção do julgador, pois envolve direitos e interesses sensíveis, e levando em conta suas possíveis consequências.
De acordo com o quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, os argumentos para a improcedência da demanda têm como suporte principal o estudo social produzido durante a instrução probatória, anotou o relator.
O paisocioafetivo, mesmo não tendo certeza quanto à paternidade, registrou a criança como sendo sua filha, passando, a partir então, a tratá-la como tal, e afirmou que não se importaria em continuar se responsabilizando pela criação da menina; já o pai biológico apresentou comportamento diverso: além de não demonstrar afeição, expressamente afirmou à assistente social que seria indiferente à alteração do registro da criança.
Considerando que o estudo social demonstrou que a ação foi ajuizada exclusivamente no interesse da genitora, que pretende constituir família com o pai biológico e “para tanto, tem-se valido da criança, forçando artificial aproximação”, o ministro manteve as decisões ordinárias de improcedência.
A possibilidade de se estabelecer a concomitância das parentalidades sociafetiva e biológica não é uma regra, pelo contrário, a multiparentalidade é uma casuística, passível de conhecimento nas hipóteses em que as circunstâncias fáticas a justifiquem, não sendo admissível que o Poder Judiciário compactue com uma pretensão contrária aos princípios da afetividade, da solidariedade e da parentalidade responsável.”
Dessa forma, concluiu o relator, reconhecer a multiparentalidade seria “homenagear a utilização da criança para uma finalidade totalmente avessa ao ordenamento jurídico, sobrepondo o interesse da genitora ao interesse da menor”.
Ainda mais: os autos comprovam, conforme o voto do relator, que a criança tem sido assistida material e afetivamente pelo pai socioafetivo, que claramente afirma que continuará dispensando amor e carinho necessários à filha, ao contrário do pai biológico.
Levando-se em consideração que a presente ação foi intentada pela menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora (reafirme-se, no interesse próprio desta), deve-se ressalvar o direito da filha de buscar a inclusão da paternidade biológica em seu registro civil quando atingir a maioridade.”
Dirigir alcoolizado representa perigo no trânsito. Por conta disso, a partir desta quarta-feira (18), a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer em todo o Brasil, tornando a operação Lei Seca mais rígida.
De acordo com o CTB, o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso de homicídio, agora a pena pode ir de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
“A partir de agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança. Não combinar álcool e direção é uma maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas e pedestres”, explica o coordenador da Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa.
Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.
Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.
Lei Seca em Alagoas
Em seis anos de atuação em Alagoas, a operação Lei Seca já conquistou um alcance importante no Estado, expandindo as operações e ações educacionais para os demais municípios. No primeiro trimestre deste ano, foram realizadas mais de cem ações de fiscalização, 7.673 veículos abordados, 71 flagrantes por teste, 326 situações de alcoolemia, 1.729 infrações de trânsito lavradas por diversas irregulares e 379 inabilitados flagrados.
Segundo Emanuel Costa, a mudança na lei servirá para que todos tenham mais consciência de que não é mais tolerável misturar álcool e direção.
“Estamos trabalhando com o foco em reduzir cada vez mais o número de acidentes, e com isso preservar mais vidas. No feriado da Semana Santa, por exemplo, onde estivemos presentes no município de Arapiraca, em comparação com o ano passado, o Hospital do Agreste teve uma diminuição em 12% no número de atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito. Esse resultado para nós é a certeza que estamos no caminho certo”, concluiu o coordenador.