quinta-feira, 1 de março de 2018

Conselho da OAB decidirá se pede abertura de processo contra juiz após polêmica com advogada



A Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE) divulgou na última sexta-feira, 23, nota de repúdio contra a atitude do magistrado Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, que teria agredido com termos ofensivos a advogada Sabrina Veras, na última quarta-feira, 21.

O advogado Daniel Mariz, que estava na última sessão da OAB no Conselho, afirma que recebeu da advogada Sabrina Veras os áudios e o relato do ocorrido. "Todos nós (conselheiros) ficamos surpresos por entendermos que nada motivaria tamanho desrespeito".

Daniel Mariz diz que o Conselho está deliberando sobre a viabilidade de pedido de processo administrativo contra o magistrado Joaquim Solón Mota Junior - que pode culminar com seu afastamento -, além da assistência da OAB na ação de indenização por dano moral que a advogada pode propor, dentre outras premissas. "Os elementos são fortes e o Conselho deliberou para que seja apurada a viabilidade desses procedimentos como forma de dar suporte à advogada”.

O conflito entre a advogada e o juiz ocorreu após Sabrina não conseguir uma reunião com o magistrado para falar sobre um processo que envolvia a tutela de duas crianças. Após quatro tentativas, uma das crianças faleceu, agravando a situação.

Protesto realizado na segunda-feira, 26, no Fórum Clóvis Beviláquia, contra o juiz da 2ª Vara (Foto: Enviada por leitor via WhatsApp)



De acordo com Lidiana e Milena (não tiveram o sobrenome divulgado), secretárias do juiz Joaquim Solón, Sabrina havia ligado exaltada, afirmando que elas haviam matado uma criança devido á omissão delas, além de acusá-las de inviabilizar o acesso da advogada ao magistrado.

No áudio divulgado pela OAB-CE, as secretarias relatam que perguntaram se Sabrina havia feito a petição nos autos, e elas afirmam que a advogada havia respondido que “claro que não, porque a criança tinha acabado de falecer”. Lidiana e Milena ressaltaram com a advogada que “infelizmente” não podiam fazer nada, porque os trâmites precisavam ser feitos por intermédio do processo.


O caso



Sabrina Veras explica que, desde o início de novembro de 2017, havia conversado com as funcionárias do juiz da 2ª Vara da Família para expor a situação do processo, que era “delicado” pois envolvia a guarda de duas crianças.

A advogada afirma que no 23 de novembro do ano passado registrou nos autos um pedido de tutela com urgência, pois as meninas sofriam agressões da mãe. Ela destaca que toda vez que foi ao fórum as secretarias informaram que o juiz estava ocupado, e que mesmo que ela esperasse ele não iria atendê-la. Sabrina também alega que nesse período o magistrado entrou de férias e ela só foi informada quando foi ao fórum. “Tenho todas as minhas tentativas protocoladas”, ressalta Sabrina no áudio.

Sabrina conta que foi informada que a juíza da 3ª Vara da Família ficaria responsável pelos casos do juiz Joaquim Solón Mota Junior, e que “tentou algumas vezes” contato com ela. A advogada expôs a situação para a magistrada, que pediu o parecer do Ministério Público (MP), e só então ela “abriu as vistas” dos autos, que é quando um juiz determina que o processo em questão fique à disposição das partes envolvidas.

Foi nesse período que a advogada recebeu a ligação dos familiares das crianças, informando que uma delas havia falecido. “Saber que uma das crianças havia morrido me tocou muito”. Sabrina relata que após receber a notícia ligou para as funcionárias do juiz e perguntou com quem ela poderia falar porque uma das meninas havia falecido. “Elas disseram que eu precisava peticionar, mas informei que já havia feito, só faltava peticionar os documentos da morte”.

Sabrina explica que só precisava de "um sim ou um não" em relação ao pedido de tutela de urgência peticionado desde o dia 23 de novembro, mas que enfrentou "toda essa dificuldade". "Protocolei outros três pedidos além do feito no dia 23. Além de anexar um vídeo de uma das crianças, no qual ela dizia que não queria voltar para casa porque a mãe batia nela. E após tudo isso nos autos, não foi suficiente?", questionou a advogada ao magistrado. A criança que fez o vídeo tem quatro anos. A advogada não negou o fato de ter acusado as funcionárias do juiz de ter matado uma das crianças envolvidas no processo.

"Você acha que uma criança de quatro anos tem discernimento para interferir no posicionamento de um juiz?", argumenta Joaquim Solón. Após, o magistrado critica a postura da advogada por "sair propagando" que suas funcionárias haviam matado uma criança. "Isso é altamente irresponsável, além de criminal", complementa.

O juiz finaliza com um "conselho" para Sabrina: "Um advogado que se envolve emocionalmente em um processo, é um profissional desqualificado. Você deve prestar assessoria técnica e somente. Você se queimou comigo, e vai se queimar com todos que eu contar essa história. Você precisa ter maturidade para agir como profissional, e não irei mais permitir da sua parte que trate mal alguém da 2ª Vara. Não está qualificada para exercer a profissão. Vou atribuir isso à sua ingenuidade, falta de maturidade e vivência da prática". No áudio, a advogada continua falando mas o magistrado se recusa a ouvir.


Repercussão 



Após o ocorrido na última semana, a OAB-CE divulgou nota, na qual afirma que "repudia a atitude desrespeitosa e constrangedora do magistrado Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, que agrediu com termos ofensivos uma advogada no exercício de sua profissão".

Além de ressaltar que a Constituição Federal prevê o direito de acesso ao Judiciário. "As ofensas proferidas pelo magistrado procuraram desqualificar o trabalho desenvolvido pela advogada, visando intimidá-la para ocultar a ausência de agilidade da análise de pedidos de tutela jurisdicional de urgência, que permaneceram inertes na Secretaria da Vara".

Já o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre da Silva Costa, divulgou nota de repúdio em relação ao posicionamento da OAB-CE, e se colocou em apoio ao juiz da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Joaquim Solón Mota Junior.

"Ao tempo em que repudia, veementemente, a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), que divulgou nota pública, em meio escrito e na mídia social, numa campanha acusatória e difamatória contra o mencionado magistrado. A entidade esclarece que o fato noticiado envolve advogada descontente com o trâmite processual legal, tratando-se de circunstância inaceitável, uma vez que afronta a independência judicial da magistratura, principalmente quando atinge diretamente um juiz que, em 2017, teve produtividade bem acima da média nacional", diz parte da nota pública.

Finaliza reafirmando que  "a ACM ratifica sua postura de defesa aguerrida do livre trabalho dos juízes e da autonomia judicial, como primordiais à missão da magistratura de aplicar as leis e entregar justiça à sociedade". A entidade afirma ainda que o juiz não irá se pronunciar.

O advogado de Sabrina Veras informou que aguarda o retorno do presidente da OAB, Marcelo Mota, que está em Brasília, em uma reunião com o Conselho Federal da Advocacia, para que, em conjunto com presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia (TDP), Cleto Gomes, e toda a diretoria da OAB-CE fale diretamente com a imprensa.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirma que "aguarda a representação para apuração dos fatos, com a observância do contraditório e ampla defesa".

Fonte: Amo Direito

Abordagem abusiva da PM rende R$ 125 mil de indenização à família de jovem baleada



A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma jovem e R$ 50 mil por danos morais para a irmã e a mãe dela, valor a ser dividido igualmente. A família foi vítima de uma abordagem doméstica abusiva feita pela Polícia Militar (PM), que resultou em um tiro no abdômen da jovem, em maio de 2011, na Vila São Jose, região noroeste de Belo Horizonte.

A decisão é da juíza Rosimere das Graças do Couto, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 26 de fevereiro.

A família morava na Vila São José, em um barracão de dois pavimentos. O único quarto se localizava no segundo andar, onde também existia uma laje, cujo acesso era feito através da janela do dormitório, narrou o Ministério Público (MP) na inicial.

Por volta das 21h de 9 de maio de 2011, continua o MP, a vítima, então com 16 anos de idade, estava assistindo televisão enquanto sua mãe e irmã dormiam, todas no mesmo quarto. Quando a adolescente se levantou para fechar a janela do quarto, ouviu passos na laje e avistou um policial militar, que apontou sua arma impedindo que a janela fosse fechada.

Segundo a vítima, o policial exigiu que lhe fosse entregue uma sacola preta, que ele vira sendo entregue à mãe dela, na porta da casa, às 20h daquele mesmo dia. A jovem esclareceu que a sacola possuía apenas roupas sujas, pois a mãe fazia alguns trabalhos como lavadeira, e mostrou a sacola ao policial. Ao confirmar que ela dizia a verdade, o policial despejou as roupas na laje e chutou algumas peças para o telhado vizinho.

Com a confusão, continua a narrativa do MP, a mãe e a irmã da vítima acordaram e se indignaram com a situação. A adolescente pulou a janela e começou a recolher as roupas espalhadas, quando o policial, nervoso, disparou sua arma de fogo contra ela, atingindo seu abdômen. O policial fugiu, acompanhado de um colega.

“As prerrogativas conferidas aos policiais militares não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade”, afirmou a juíza no processo. Segundo ela, ficou verificada a “patente ilegalidade na conduta do policial, que abordou os autores em sua residência, no período de descanso noturno”.

Para a juíza, a ação do policial causou sofrimento moral e psicológico à família. “Além disso, o policial militar – que deveria garantir a segurança e zelar pelo bem-estar dos cidadãos – utilizou-se de sua condição de autoridade para agir com abuso e violência”, observou.

Ao fixar o valor da indenização por danos estéticos em R$ 50 mil para a vítima, a magistrada afirmou que ela “sofreu alteração corporal, em razão da enorme cicatriz que permanecerá por toda a vida em seu abdômen”. E destacou a idade da vítima, 16 anos à época dos fatos, “período conturbado em que os menores costumam apresentar oscilações em relação à autoestima, aliadas às críticas dos próprios colegas”.


Fonte: ConJur 

Maioria do STF aceita mudança de registro civil a pessoas trans, mesmo sem cirurgia


Pessoas transgênero podem alterar o nome no registro civil sem que passem por cirurgia de redesignação, em nome dos princípios da autodeterminação e da dignidade da pessoa humana. É nesse sentido que caminha o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações que tratam do tema, em sessão retomada nesta quarta-feira (28/2). A sessão foi suspensa e deve ser retomada nesta quinta (29/2).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou “dever do Poder Público, no Estado Democrático de Direito, promover a convivência pacífica com o outro, na seara do pluralismo, sem admitir o crivo da maioria sobre escolhas exclusivamente morais, sobretudo quando decorrem de inafastáveis circunstâncias próprias à constituição somática da pessoa”.
Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada, “arcando com a responsabilidade imposta pela própria consciência”. Marco Aurélio ressaltou ainda que a adequação do nome à identidade psicossocial de gênero não elimina a vida pregressa do cidadão, incluindo aí a responsabilização por atos praticados anteriormente.
Ele defendeu, portanto, a possibilidade de mudança de prenome e gênero no registro civil, com a condição, no caso de cidadão não submetido à cirurgia de transgenitalização à idade mínima de 21 anos, ao diagnóstico médico e ao acompanhamento do interessado por equipe multidisciplinar por no mínimo dois anos.
“A dignidade da pessoa humana tem sido desprezada em tempos tão estranhos e deve prevalecer o direito do ser humano de buscar a sua integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga”, enfatizou Marco Aurélio. O ministro afirmou que impedir uma pessoa de ter seu nome alterado de acordo com o que entende de si pode levá-la à depressão, à prostituição e até mesmo ao suicídio.
Abrangências
Enquanto o relator faz referência a transexuais, o ministro Alexandre de Moraes usou o conceito de transgêneros. “A questão se coloca no princípio da autodeterminação e não há como se exigir para que alguém que manifeste com absoluta capacidade civil da sua vontade pela alteração do nome não possa fazer se não se submeter a uma mutilação não desejada”, disse.

Moraes divergiu na questão relativa à idade mínima: para ele, a mudança deve ser possível a partir de 18 anos, e não 21, como sugere o relator.
Em outra divergência em relação ao relator, o ministro Edson Fachin propôs retirar a exigência de um laudo médico ou decisão judicial, recorrendo novamente ao princípio da autodeterminação. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou as propostas dos colegas. “Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e mais estigmatizados da sociedade”, disse.
Para Barroso, a necessidade de esperar uma decisão judicial para a autorização da mudança seria mais um constrangimento às pessoas trans. “O que temos que ter em conta também é que o mundo do direito é muito simples para nós, que vivemos nele. Mas para muitas pessoas a necessidade de buscar o Judiciário pode ser um obstáculo insuperável ou um novo constrangimento.”
Luiz Fux acrescentou que o novo registro civil não deve, “em hipótese alguma”, fazer referência à transexualidade. O ministro também é a favor de dispensar necessidade de laudos médicos ou psicológicos.
Faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A análise ocorre em Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República, discute se é possível dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, reconhecendo o direito de transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia.
Há também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.
O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
ADI 4.275 e RE 670422
Fonte: ConJur 

TSE aprova resolução sobre voto impresso nas eleições de 2018


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a minuta da resolução que trata do voto impresso nas eleições de 2018. A regra regulamenta previsão da minirreforma eleitoral de 2015, que previu o voto impresso como medida de segurança.
De acordo com o texto aprovado, a implantação do voto impresso será gradativa. Nas eleições de 2018, apenas algumas seções eleitorais contarão com o equipamento. A implantação gradual já havia sido anunciada pelo TSE por falta de condições técnicas e financeiras de imprimir todos os votos nas eleições deste ano. Para este ano, a Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas
Além disso, a contagem destes votos somente acontecerá em caso de possível impugnação ou perda dos registros eletrônicos. "A adoção de recontagem em 100% das urnas desvirtuaria a própria totalização por sistema eletrônico", explicou o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.
Assim como já acontece, todas as etapas serão acompanhas por representantes de partidos políticos, inclusive a contagem dos votos impressos, se necessário.
Mudanças para o eleitor
A impressão dos votos impactará também os eleitores, que não terão contato com o voto impresso. Nestas urnas, após escolher na urna eletrônica todos os seus candidatos, será exibida ao eleitor uma tela com o resumo de seus votos, com o número e o nome dos candidatos, e ao mesmo tempo será feito o registro impresso.

Se estiver de acordo, o eleitor deve confirmar o voto apertando a tecla "confirma". Com isso será feito o registro eletrônico e seu voto impresso será concluído, sendo automaticamente depositado na urna.
Caso não esteja de acordo com os dados apresentados na tela-resumo em comparação com o registrado na impressão, o eleitor deverá pressionar a tecla "corrige". Com isso será impresso um indicativo de cancelamento e o papel depositado automaticamente na urna. O eleitor deverá, então, reiniciar o processo.
A resolução prevê ainda uma espécie de "castigo" ao eleitor que apertar discordar duas vezes seguidas na hora de imprimir seu voto. Nessa hipótese, o eleitor deverá retornar ao final da fila de votação.
Fonte: ConJur

Facebook é condenado a passar informações para identificar usuário


O Facebook foi obrigado a divulgar registros de acesso, IP, localização e outros dados que ajudem a identificar o autor de uma série de publicações consideradas ofensivas. A decisão é da juíza Renata de Barros Souto Maior Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que atendeu à solicitação de uma empresa do setor imobiliário.
A companhia diz que um usuário criou três perfis para caluniar e difamar sua página. Por isso, solicitou que a rede social ajude a identificar o autor. O Facebook alegava que a quebra de sigilo de dados deve ser algo excepcional, apenas quando demonstrado o cometimento de ato ilícito pelo usuário.
Segundo a juíza, três pontos legitimam o fornecimento desses dados: fundado indício da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados; período ao qual se referem os registros. Para elas, todos estavam presentes. A defesa da empresa foi feita pelo escritório Teixeira Fortes Advogados Associados
“Julgo procedente o pedido inicial, tornando definitiva a liminar deferida, para determinar o fornecimento de todos os dados cadastrais do usuário, os registros eletrônicos de criação e demais registros de acesso, o IP utilizado para conexão, a localização do usuário, as mudanças de nomes, as publicações, o MAC address da máquina e demais dados relevantes, carreando à ré as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa”, escreveu a juíza.
Fonte: ConJur

TJ-SP concede pela primeira vez HC a presa que é mãe de criança


Com base em Habeas Corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão domiciliar de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribeirão Preto.
Segundo o presidente da Seção de Direito Criminal da corte, desembargador Fernando Torres Garcia, é a primeira decisão desde que o Supremo aceitou HC genérico e determinou o cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16). 
A defesa afirmou que a cliente é mãe de três filhas menores de idade, sendo que as mais novas têm 5 e 7 anos. Segundo os advogados, é imprescindível que ela esteja presente na vida das filhas, que estariam passando por problemas psicológicos e outras enfermidades.
Relator do processo, o desembargador Hermann Herschander considerou a ordem prejudicada, tendo em vista a concessão do HC 143.641 pelo Supremo, que favorece a paciente. A decisão foi tomada no dia 22 de fevereiro, dois dias depois da sessão do STF.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, também já havia concedido o benefício da prisão domiciliar com base no entendimento desposado pelo Supremo, em decisão também do dia 22. 
Ao conceder o HC coletivo, a 2ª Turma do Supremo determinou prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. No TJ-SP, a Seção de Direito Criminal começou a levantar os casos que se encaixam na hipótese para a concessão do benefício.
HC 0001005-33.2018.8.26.0000
Fonte: ConJur

Caso de estupro e fraude ao Fisco pode levar STF a julgar limites para delações


O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, em 2018, dois pedidos de Habeas Corpus que podem definir novos limites para acordos de delação premiada. Os ministros devem firmar entendimentos sobre pontos controversos de colaborações, como se juízo de primeira instância pode homologar termo envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
Os membros da corte também devem analisar se compromisso de colaboração pode fixar benefícios e regimes de cumprimento da pena não previstos em lei e se a proteção ao delator pode se estender a atos de improbidade administrativa.
O caso trata da operação “publicano”. Em janeiro de 2015, o auditor fiscal Luiz Antonio de Souza foi preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.
Ele estava em um motel em Londrina com uma menina de 15 e a irmã dela, de 19 anos, e portava R$ 22 mil em dinheiro — sendo que R$ 2,5 mil se destinavam ao pagamento pela relação sexual com a mais nova. Posteriormente, investigadores descobriram que ele tinha feito programas do tipo com mais de 40 adolescentes.
Ao mesmo tempo, empresários e auditores da receita estadual do Paraná foram presos por supostamente negociar o pagamento de propina para a redução de tributos. Era a primeira fase da operação, e Souza também estava sendo investigado nesse caso.
Encurralado, ele firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público do Paraná em maio de 2015. Com o compromisso, homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, Souza denunciou uma organização que, em sua versão, comandava um esquema de corrupção no Fisco paranaense. E mais: o auditor fiscal acusou o governador Beto Richa (PSDB) de se beneficiar das negociatas por meio de doações não declaradas na campanha de 2014, na qual se reelegeu.
Regime diferenciado
Luiz Antonio de Souza confessou ter praticado os crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual de vulnerável, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e participação em organização criminosa.

Em troca de suas informações sobre o esquema da Receita estadual e a exploração sexual de adolescentes, Souza ficaria em prisão preventiva até 30 de junho de 2016. Depois disso, passaria para um regime semiaberto diferenciado, que seria cumprido em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até 1º de julho de 2019.
Após esse período, progrediria para um regime aberto alternativo, no qual poderia sair de casa apenas para ir ao trabalho e continuaria sendo monitorado pela polícia. Passado um ano, o auditor fiscal iria para o regime aberto normal, mas sem poder frequentar boates, casas noturnas e motéis.
Enquanto estava preso, porém, Souza extorquiu o empresário Aparecido Domingos dos Santos. O fiscal pediu R$ 1 milhão para não mencioná-lo nos depoimentos de sua delação premiada. Segundo o Ministério Público, Santos é um dos chefes de uma organização criminosa que juntou empresas do setor de abate e venda de suínos para sonegar impostos.
Por isso, o MP requereu a rescisão do acordo de colaboração premiada de Souza. Em 8 de junho de 2016, o juiz Juliano Nanuncio aceitou o pedido e anulou os benefícios concedidos ao auditor fiscal.
Idas e vindas
Revoltado com a rescisão de seu compromisso de cooperação, Luiz Antonio de Souza partiu para o ataque. Em interrogatório em fevereiro de 2017, o fiscal acusou os promotores do caso de adulterar seus depoimentos. De acordo com ele, os integrantes do MP aliviaram a barra de alguns delatados e fortaleceram as denúncias contra outros.

O advogado de Souza questionou em audiência por que não havia vídeos e áudios dos depoimentos de seu cliente prestados na fase extrajudicial. A justificativa do Ministério Público foi que não havia bateria na câmera para gravar os testemunhos.
Em nota na época, o MP-PR declarou que as acusações têm o “claro objetivo de obstar” seu trabalho na operação publicano.
“Os desnecessários, descabidos, desleais e ilegais ataques pessoais, que vem sendo dirigidos aos promotores de Justiça, travestidos de pseudoexercício de defesa têm o único propósito de desqualificar a atuação e tentar desestabilizar os membros do Ministério Público”, destacou o órgão, ressaltando que “não houve escolha, favorecimento ou direcionamento das investigações para atingir ou o excluir pessoas do objeto da operação”.
Delação restabelecida
Quando outro auditor fiscal apontou a divergência nos depoimentos de Souza, este já havia firmado aditivo ao acordo de colaboração com o MP. No documento, ele ratifica as informações prestadas anteriormente e se retrata de “falsear a verdade” quanto às acusações de irregularidades do Ministério Público. Em interrogatório, ele disse que só adotou uma postura agressiva contra os promotores por orientação do advogado.

Com o aditivo, o compromisso de delação foi ampliado. Por um lado, o auditor fiscal comprometeu-se a falar mais e a entregar mais bens. Por outro, o MP-PR concordou em pedir perdão judicial para ele em seis ações penais existentes e nas novas que forem propostas.
Além disso, os promotores obrigaram-se a pedir a redução de dois terços da pena de 49 anos imposta a Souza na primeira sentença da operação publicano, proferida em dezembro de 2016. Cumprido o regime fechado, ele irá para o semiaberto diferenciado.
Nessa etapa, ficará em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, mas poderá andar por Londrina entre 6h e 22h, de segunda a sábado. Passados dois anos, o auditor não precisará mais ser monitorado à distância, mas continuará no mesmo esquema de cumprimento da pena.
O aditivo à delação foi homologado pelo juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, em 1º de março de 2017.
Palavra do STF
Os questionamentos à delação de Luiz Antônio de Souza chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra Beto Richa. O político é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

Para Gilmar, uma colaboração envolvendo acusações a governador, como a de Souza, deve ser firmada pela Procuradoria-Geral da República, não pelo Ministério Público Federal ou por órgãos estaduais. Isso porque é a PGR quem atua junto à corte que eventualmente julgará os citados: o STJ.
O ministro considerou ainda “pouco confiável” a delação do auditor fiscal, já que ele obteve sua segunda colaboração após negar as práticas indevidas que imputou aos promotores e não corroborou suas acusações com outras provas. Gilmar Mendes também avaliou que o acordo estabeleceu ao delator benefícios que não estão previstos em lei.
Em parecer, a PGR opinou pela denegação do HC. Conforme o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, não há problema se o MP estadual e o juízo de primeira instância tratarem de delação que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função, se eles não conduzirem diligências contra o acusado.
Carvalho também não viu problemas na celebração de um novo acordo de colaboração, já que o primeiro havia sido rescindido. Desde 8 de fevereiro, os autos estão conclusos com o relator.
Novos regimes
Dentre os pontos polêmicos das delações premiadas ainda não pacificadas pelo Supremo, o principal deles é se acordos de colaboração podem estabelecer benefícios e regimes de cumprimento de pena não previstos em lei — prática comum nos termos firmados na “lava jato”, por exemplo.

O advogado Luiz Antonio Borri, do Walter Bittar Advogados, que atua na operação publicano, afirma que a delação de Souza não poderia ter criado os regimes semiaberto e aberto diferenciados, uma espécie de “regime disciplinar diferenciado do bem”, já que a legislação não prevê essas formas de cumprimento da pena.
Em parecer, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão apontaram que compromissos de delação premiada não podem oferecer regimes de cumprimento da pena que não existem nas leis criminais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade.
Outro problema está no fato de o MP-PR ter se comprometido a pedir o perdão judicial em ações a que Souza responde. Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski negou a homologação de compromisso de delação do publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira por entender que o Ministério Público não pode assinar acordos de colaboração premiada em que prevê perdão judicial e combina qual será o regime inicial do cumprimento das penas do delator.
O máximo que o MP pode fazer, conforme o ministro, é se comprometer a não oferecer denúncia contra o delator, e mesmo assim apenas no limite do que é permitido por lei. Para Lewandowski, só o Judiciário pode conceder perdão ou tratar do cumprimento de pena.
O advogado Luiz Borri também questiona o fato de MP ter celebrado um segundo — e mais vantajoso — acordo de delação com o auditor fiscal mesmo após ele ter continuado a cometer crimes.
“Além do verdadeiro absurdo em que se consubstanciou a entabulação do segundo acordo, é possível verificar que este conferiu maiores prêmios ao delator, exemplo disso foi a devolução de quase meio milhão de reais em espécie ao réu colaborador. Ora, se o delator é acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como pode o Estado devolver valores angariados com os possíveis delitos ? Ter-se-ia cometido uma nova lavagem de ativos, agora sob o amparo do Estado?”
O STF enfrentou a questão ao julgar a validade da delação do doleiro Alberto Youssef — espinha dorsal da “lava jato”. A defesa de um dos executivos da Galvão Engenheira envolvido na operação pediu a anulação do acordo e todas as provas que surgiram a partir dos depoimentos dele.
O argumento dos advogados era que a colaboração foi firmada pelo MPF sete dias depois de o juiz federal Sergio Moro considerar que Youssef quebrou um acordo anterior de 2003, no chamado caso Banestado. Eles apoiaram-se em parecer do ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apontava dois problemas: o colaborador não teria credibilidade e o MPF omitiu o descumprimento na primeira chance.
Mas o ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido. Em sua decisão, disse que “negar-se ao delatado o direito de impugnar o acordo de colaboração não implica desproteção a seus interesses”. A seu ver, existem duas razões para isso. Uma é que nenhuma sentença pode ser proferida apenas com base em informações prestadas em compromisso de colaboração. Outra é que o delatado terá direito ao contraditório para confrontar as acusações.
Só que o aditivo ao acordo de Luiz Antonio de Souza “inviabilizou por completo o exercício do contraditório e da ampla defesa”, declara Borri. Isso devido a duas cláusulas: uma que permite ao delator alterar suas versões e outra na qual o auditor fiscal admite que “falseou a verdade” ao acusar os promotores de irregularidades, retrata-se dessas afirmações e confirma “todas as declarações prestadas” ao MP nas investigações — que não foram registradas em áudio ou vídeo.
Com essas regras, o Ministério Público garantiu que “tudo quanto fosse necessário à tese acusatória seria confirmado em juízo”, critica o advogado. Assim, ressalta, de nada vale interrogar Souza. Afinal, não há como comparar a versão que narrou em inquérito com a que contou em audiência, pois o colaborador pode modificar suas acusações. O acordo, na visão de Luiz Borri, “inviabiliza qualquer possibilidade de resistência por quem foi delatado”. Esse tema está sendo discutido em outro HC no Supremo, cujos autos também estão conclusos com Gilmar Mendes.
Há, ainda, a questão da proteção do delator contra penas de atos de improbidade administrativa. Se o compromisso de cooperação de Souza não for homologado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, o MP se compromete a deixar de pedir que ele seja punido por improbidade. Só que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) proíbe expressamente transação, acordo ou conciliação envolvendo tais atos.
Ainda assim, há quem avalie ser possível firmar delação em casos de improbidade. O advogado Fredie Didier Jr., professor da Universidade Federal da Bahia, diz que isso é possível porque a ação de improbidade, por ser sancionatória, reflete o processo penal, que admite o instrumento da delação. Além disso, o artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015permite que as partes definam as regras do processo, o que abre margem para permitir a cooperação com as autoridades.
HC 151.605 e 144.159
Fonte: ConJur