terça-feira, 13 de junho de 2017

TJMG condena empresas por bombom contaminado

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

A consumidora ajuizou o pedido de indenização alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua saúde em risco e lhe causou sofrimento. 

A Cencosud, empresa que comercializou o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que não existia prova da ingestão do produto e dos danos. Já a Lacta se defendeu com o argumento de que a contaminação aconteceu após o processo de fabricação, no armazenamento do produto.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$2.640. Entretanto, as partes recorreram da decisão.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, rechaçou o argumento da Lacta sob o fundamento de que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pelo consumo do produto.

Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde, destacou a magistrada.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora.

Acompanhe a evolução do caso no TJMG e leia o acórdão.



Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos

Bombom e lata de milho verde contaminados geram indenização

Cacos de vidro em meio ao milho verde em conserva e larvas em um bombom Sonho de Valsa resultaram em indenizações, por danos morais, de R$10 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
 
O consumidor da Comarca de Uberlândia lavrou um boletim de ocorrência e uma testemunha confirmou a presença dos cacos de vidro na lata de milho verde. A fabricante do produto, Olé, alegou que a empresa não teve a oportunidade de ver a lata supostamente contaminada, o que impossibilitaria a comprovação dos fatos.
 
A juíza Claudiana Silva de Freitas, no entanto, entendeu que não poderia inverter o ônus da prova, já que o consumidor comprovou com documento que adquiriu o milho verde. Ela afirmou ainda que a aquisição de um produto impróprio para o consumo põe em risco a saúde e a segurança do consumidor, além de causar sentimento de nojo e repulsa, o que fere a dignidade da pessoa humana. Com esse argumento a juíza determinou a indenização. Por ser de primeira instância, cabe recurso da sentença.
 
Já a empresa Mondelez Brasil, fabricante dos bombons Lacta, alegou que os danos morais do consumidor da Comarca de Pouso Alegre não ficaram comprovados porque ele não provou que ingeriu o bombom. Em primeira instância, o juiz determinou uma indenização de R$2.640. As partes recorreram, e a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, aumentou o valor da indenização para R$6mil.
 
O argumento de que a contaminação ocorreu após o processo de fabricação do chocolate não exclui a responsabilidade da empresa, pois a infecção foi provocada pela ausência de conservação adequada de produtos perecíveis, e tanto o fabricante quanto o comerciante são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores, afirmou a relatora.
 
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação desse processo.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG 



Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos.

Cliente cobrado ilegalmente ganha direito de receber R$ 12 mil de indenização

O juiz Herick Bezerra Tavares, da Comarca de Nova Olinda, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para cliente cobrado indevidamente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (31/05).

De acordo com o processo, em 2013, o consumidor solicitou abertura de conta poupança em uma agência do banco e posteriormente recebeu em sua residência um cartão de crédito. Mesmo sem jamais ter desbloqueado o cartão, em março de 2016 foi informado, por meio de carta, que seu nome estava incluso no Serasa.

Ao procurar a agência para obter informações, soube que havia uma dívida em seu nome desde 2013, totalizando o valor de R$ 2.156,36. Sentido-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira requerendo indenização por danos morais e a extinção do débito.

Na contestação, o banco disse que recebeu solicitação para emissão de cartão de crédito e não pode ser responsabilizado por atos de terceiros que tenham feito compras utilizando o cartão. Por isso não agiu ilicitamente ao cobrar a dívida. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.

Ao apreciar o caso, o juiz considerou que existiu relação jurídica entre as partes a justificar as mencionadas cobranças. Ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito e ao comércio por débitos lançados por conta de operações que nunca autorizou, das quais jamais havia tido conhecimento, não é um risco que o consumidor pode razoavelmente esperar do serviço bancário, explicou na sentença.

Fonte: JurisWay



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira

Banco Volkswagen é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor

O Banco Volkswagen deve pagar R$ 10 mil a consumidor que foi impossibilitado de licenciar e utilizar veículo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (31/05), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a questão versa sobre o grau de responsabilização da empresa quanto aos prejuízos causados ao apelado diante da restrição indevida no veículo de propriedade do apelado.

Conforme os autos, no primeiro semestre de 2016, ao tentar licenciar seu carro, o cliente tomou conhecimento de que havia uma restrição impossibilitando o licenciamento e utilização. Ao procurar o Detran/CE para esclarecer o problema, foi informado que o banco havia requerido judicialmente a busca e apreensão do referido veículo em uma ação ajuizada no Estado do Maranhão, movida contra outra pessoa que não tinha qualquer ligação com o automóvel.

Diante dos fatos, o consumidor ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização de danos morais e pedido de tutela antecipada contra a Volksvagen. Pleiteou ainda a retirada de qualquer restrição ao carro.

Na contestação, o banco alegou que não é cabível o pedido de condenação moral, pois a restrição ocorreu por equívoco referente ao CPF do proprietário do veículo. Sustentou ainda que não houve conduta culposa ou dolosa, inexistindo qualquer ato de má-fé.


Em 24 de agosto de 2016, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar ao cliente R$ 20 mil, a título de danos morais. Também deferiu a antecipação de tutela e ordenou que a Volksvagem promovesse, no prazo de 72 horas, após publicação da sentença, a retirada de toda e qualquer restrição sobre o veículo, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Inconformado com a decisão, o banco ingressou com recurso de apelação (0047601-96.2016.8.06.0034) no TJCE, requerendo a minoração dos danos morais.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença reduzindo o valor para R$ 10 mil. A quantia arbitrada no 1º Grau afigura-se excessiva, ao ponto de ocorrer enriquecimento sem justa causa, mostrando-se mais razoável, na esteira dos precedentes deste Tribunal de Justiça, sua minoração, explicou a relatora, desembargadora Maria Vilauba.

A magistrada acrescentou que ao arbitrar o pagamento de uma indenização, a Justiça não está querendo, unicamente, ressarcir monetariamente a parte prejudicada pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim, compensar todas essas sensações, redimindo de alguma forma as consequências decorrentes do ato abusivo e ilícito.

Fonte: jurisWay



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira.

Banco pagará R$ 5 milhões por desrespeitar lei que define tempo de espera em agência

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou obrigação de instituição bancária da Grande Florianópolis em submeter-se ao cumprimento de legislação municipal que regulamenta o tempo de espera dos usuários na fila de atendimento por seus serviços. A decisão manteve também multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento, em total que já alcança R$ 5,7 milhões desde que liminar foi deferida a pedido do Ministério Público, no curso de ação civil pública.
 
Em recurso, o banco alegou que diversas variáveis interferem no tempo de espera dos clientes para atendimento  e que adota todas as medidas possíveis para fornecer um serviço de qualidade. Considerou exorbitante o valor da multa diária fixada, assim como seu montante atualizado. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
 
Não é possível acolher nenhum dos argumentos expendidos para afastar tal penalidade, tendo em vista que a considerável importância somada pela contadoria judicial só chegou a este patamar em virtude do descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira, o que poderia ter sido plenamente evitado através da regularização do atendimento, concluiu o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime 

(Apelação Cível n.0003349-30.2012.8.24.0007).

Fonte: JurisWay



Depoimento Dr. Cicero

Por erro em notícia, TV Bandeirantes dever pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais




A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar centro comercial no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em razão de informação incorreta divulgada em notícia.

Consta dos autos que a emissora noticiou que teria ocorrido um homicídio dentro do estabelecimento, mas ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo. Ao ajuizar a ação, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado ao incidente.

Segundo o desembargador J. B. Paula Lima, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever de reparar o dano. “Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa.”

A votação, unânime, também teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles.

Apelação nº 1075677-88.2015.8.26.0100

Fonte: TJSP




Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Advogado ameaça juiz durante processo em SP: 'Sua batata está assando'



Farei de tudo para 'melar' sua maldita carreira de 'magistrado'"; "De magistrado vossa excelência só tem a pretensão"; "Frederiquinho: sua batata está assando"; "Tenho fé em Deus que em breve conseguirei sua remoção para (no mínimo) Eldorado Paulista". Essas frases foram escritas pelo advogado Valdir Montanari dos Santos, em um ofício enviado ao juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, no litoral de São Paulo. O caso é apurado pela Justiça e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Valdir representa uma moradora da cidade em um pedido de reintegração de posse iniciado em abril deste ano. Frederico foi escolhido via sorteio, eletronicamente, para julgar o processo, cuja solicitação para extingui-lo foi feita pelo advogado no último dia 24. 

No ofício, o defensor diz que ele e a cliente "deram um jeito de 'arrancar' a ré do domicílio da autora". O advogado alega que o juiz "deu mais importância à sua vaidade e para as diferenças” com ele, não se importando com os fatos do processo. 


Em entrevista ao G1, Valdir alega ter enfrentado problemas com o mesmo magistrado em cinco processos diferentes, incluindo este. "Esse cara está prejudicando todo mundo. A linguagem foi para provocar e cutucar, pois acho que estou exercendo um direito", disse. 

O advogado admite que as expressões escolhidas não são usuais. "O fato de eu usar palavras que não são delicadas, não quer dizer nada. Pode não ser a mais correta, mas é minha maneira. Eu sei muito bem o que estou fazendo", garantiu. 

Ainda no ofício, Valdir diz que Frederico lembra um disco do guitarrista norte-americano Frank Zappa, intitulado "We're Only It For The Money" (Estamos nessa só pela grana). "Eu gosto de rock, e foi uma referência que eu achei para dizer uma verdade". 

Valdir garante que não se arrepende do que escreveu. Além de advogado há 15 anos, ele também afirma ser físico nuclear e jornalista, acumulando carreira de 40 anos, não somente exercendo as profissões, como também sendo professor. 

O advogado encerra o ofício informando que vai representar contra o juiz na Corregedoria, e que espera conseguir a transferência dele para Eldorado. A cidade do Vale do Ribeira, interior paulista, tem pouco mais de 15 mil habitantes, segundo dados oficiais. 

Por e-mail, o juiz Frederico Messias disse ao G1 que existem "casos idênticos do mesmo advogado com outros juízes da Comarca, o que afasta o caráter pessoal". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que a instituição e a Corregedoria estão apurando o caso. 

"Cabe à OAB a apuração censória no âmbito profissional, e ao magistrado as medidas que julgar cabíveis nesse procedimento, que foge dos padrões de urbanidade que devem nortear toda e qualquer relação no âmbito forense", informou o TJ-SP, em nota. 

O presidente da OAB em Santos, Luiz Fernando Afonso Rodrigo, avaliou a situação como "lamentável", e disse que recebeu "várias denúncias de outros magistrados". Ele informou que o Tribunal de Ética e Disciplina vai julgar, na próxima semana, se o advogado será suspenso. 

Fonte: G1



 
Confira a fala do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.