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A TV Bandeirantes terá de indenizar por danos morais uma engenheira de segurança de Florianópolis/SC por reproduzir uma entrevista, veiculada originalmente por emissora concorrente, em quadro do programa CQC, de cunho humorístico. A transmissão acabou por denegrir a imagem da profissional. Decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Os autos informam que a profissional concedeu entrevista e participou de matéria jornalística sobre as saídas de emergência existentes nos ônibus urbanos. Em determinado momento, ao simular a abertura de janela por meio da alavanca de emergência, ela não obteve sucesso ao romper o lacre.
O fato foi veiculado na primeira emissora sob o viés da dificuldade nos procedimentos de segurança. Já na segunda emissora, em quadro de humor intitulado "Top Five", do programa CQC, a engenheira foi exposta e recebeu tratamento jocoso. Ela precisou até mesmo procurar auxílio psicológico para superar a situação.
"A autora foi vítima de danos à sua honra e imagem causados pela requerida mediante a reprodução de entrevista anterior, todavia de forma distorcida", considerou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. A câmara, contudo, reduziu o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil, para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Um jovem de 24 anos, de Rio Branco, ganhou na Justiça o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais, após ter sido vítima de xingamentos no Facebook. "Medíocre", "baba ovo", "peniqueiro" foram alguns dos insultos praticados. A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça, ainda cabe recurso.
Segundo o juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que assinou a sentença, as postagens "criaram uma situação vexatória e humilhante para o autor, afetando sua honra e imagem". Ele enfatiza ainda, que a decisão deve "servir como caráter punitivo ao infrator e também como meio compensatório à vítima".
A advogada do jovem, Nathália Damasceno, diz que os insultos foram feitos no ano passado por uma então colega de faculdade. A vítima, que pediu para não ter o nome divulgado, começou a passar constrangimento dentro da instituição por causa dos apelidos. Inicialmente, a defesa pediu o valor de R$ 28 mil de indenização.
"Ela começou a colocar apelidos desagradáveis e os colegas passaram a chamá-lo dessa forma. Não sabemos o motivo. Como ele passou a ser professor da faculdade, isso foi gerando constrangimento, porque os alunos acabavam não o respeitando. Um tipo de comportamento como esse, na internet, torna o constrangimento muito maior", declara.
Segundo a advogada, além dessa decisão, uma ação na esfera penal também foi movida. A parte reclamada tem o prazo de 10 dias para apelar da determinação. Após esse período, a Justiça deve emitir uma nova sentença, agora, em segunda instância.
"A decisão não foi totalmente justa, porque a honra da vítima foi magoada. Em caráter de recompensa para ele, talvez não seja suficiente, mas em caráter punitivo vai servir. Nos dias atuais, todo mundo acha que pode falar o que quiser, mas não é bem assim", acrescenta.
O G1 entrou em contato com a reclamada e com o advogado dela - nos telefones do escritório e celular por dois dias - mas, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta.
Fonte: Amo Direito
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
O eletricista aposentado Brasil Sales, de 78 anos, comemora a conquista do diploma de bacharel em direito. A colação de grau ocorreu na quinta-feira (16), em Goiânia. Ele é o único dos seis irmãos a finalizar curso superior, realizando um sonho que tinha desde criança. “Foram os melhores 5 anos da minha vida porque vivi para mim. Estou feliz demais, colar grau para mim, que sou ‘do mato’, é uma emoção muito grande”, disse ao G1.
O formando conta que também foi eleito aluno destaque da sua turma, o que também lhe deu muito orgulho. Sales relata que se dedicou muito e ficou feliz por ser reconhecido pela universidade.
“Para mim, esse fato, estou achando mais importante que o certificado, porque é a da faculdade inteira e eu fui escolhido aluno destaque pelas notas e pelo comportamento em geral. Graças a Deus, fiz muito bem”, afirmou em tom alegre.
Mesmo sendo um grande passo, Sales relata que a formatura ainda é só o começo. Segundo ele, a ideia é prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e começar a advogar com um amigo, que disse que já tem espaço para ele em dois escritórios, sendo um em Cuiabá (MT) e outro em Santarém (PA).
“Sempre quis fazer direito. Quando criança, quando andava com minha mãe pelos tribunais, eu acompanhava o movimento, achava bom. Gosto dessa maneira de agir, de procura o seu direito e a pessoa adquirir o direito através da Justiça. Não pretendo parar. Já estou fazendo cursinho para passar no exame da OAB e tenho cadeira reservada em dois escritórios”, contou.
Eletricista aposentado, Brasil Sales, se formou em direito aos 78 (Foto: Divulgação/Assessoria Combury)
Além de conquistar o próprio sonho, Sales sabe que serve de inspiração para várias pessoas que se sentem “velhas” para voltar a estudar. “Eu sei de algumas pessoas que começaram a estudar depois que me viram entrando para a faculdade e de outras que prometeram que vão voltar para a sala de aula. Me formar é uma conquista muito grande e serve de exemplo para muita gente”, disse.
Orgulho
A filha dele, Márcia Aparecida Sales de Barros, de 57 anos, fez o curso inteiro de direito ao lado do pai, incentivando-o e acompanhando-o em todos os estudos. Ela conta que, junto com os oito irmãos, 24 netos e 6 bisnetos do pai, está muito orgulhosa dele pela conquista.
“Ele é um exemplo a ser seguido por todos nós. Quantas pessoas de 30, 40 anos acham que estão velhas para estudar, que nada. Se estiver forte e tiver vontade, todo mundo consegue realizar seu sonho. Eu fiquei muito feliz de acompanha-lo nesses cinco anos, pude desfrutar de mais tempo com ele”, contou.
Márcia concluiu o curso em colação de grau especial para poder dar toda atenção ao pai durante a formatura dele. “Essa já é minha terceira graduação, então colei separado para poder acompanhar ele. Hoje é a festa dele, é só para ele. Ele é a nossa estrela”, contou.
História
Sales lembrou, em entrevista ao G1, em 2015, que nem sempre conseguiu tudo o que queria com facilidade. Separado do primeiro casamento quando tinha 39 anos e sete filhos, sendo que o mais novo estava com oito anos, ele mudou com a família para Cuiabá (MT).
“Eu já tinha aprendido o ofício de eletricista com um conhecido e tinha uma pequena oficina em Caldas Novas, mas depois da separação eu tive que mudar de ares e fui para Cuiabá. Lá, a gente tinha onde morar, mas eu estava desempregado com sete filhos. Aí, fui até as oficinas da cidade, com meus meninos mais velhos, e nos oferecemos para trabalhar de graça. Três dias depois nós estávamos empregados”, lembra.
Nesse meio tempo, Brasil disse que a prioridade era o estudo dos filhos. Em 1979, durante um passeio em Goiânia, ele conheceu a atual esposa, Silvânia, com quem teve mais duas crianças. “Ela é o amor da minha vida, foi quem me ajudou a dar uma estrutura para a minha família e quem nunca deixou de me incentivar. Ela é tudo para mim”.
Após alguns anos no Mato Grosso, Brasil voltou para Goiânia, onde permanece até os dias atuais. Ele conta que o esforço feito durante todos esses anos valeu a pena, pois todos os filhos e netos têm formação superior. São engenheiros, médicos, advogados, economistas, fonoaudiólogos, contadores. “Minha família tem profissionais de todas as áreas”, se diverte.
Por Vanessa Martins
Fonte: g1 globo
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
A responsabilidade dos donos ou detentores de animais pode ser afastada quando comprovada a culpa da vítima ou situações de força maior, segundo o artigo 936 do Código Civil. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, livrou os cuidadores de um cachorro de rua de pagar indenizações por danos material e moral aos donos de um yorkshire, que ficou ferido em uma briga.
Os juízes integrantes do colegiado recursal se convenceram, diferentemente do juízo de origem, de que os autores da ação indenizatória falharam no dever de cuidado. Afinal, ele estava solto e sozinho na rua, sem supervisão e longe dos donos, sujeito a todos os riscos da via pública. Ainda observaram que o yorkshire deu motivo para a briga, ao provocar o outro cachorro.
Segundo o processo, os donos do yorkshire gastaram R$ 18 mil com cuidados veterinários. O homem autor da ação disse que se vê impossibilitado de procurar emprego, pois tem de cuidar do cachorro. A mulher relatou ter ficado psíquica e moralmente abalada e, por isso, teve de abandonar a monografia a que se dedicava no final de seu curso.
O 10º JEC da Comarca de Porto Alegre, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, julgou ação indenizatória procedente. A juíza Nelita Teresa Davoglio condenou os réus a pagar aos autores, de forma solidária, R$ 18 mil a título de danos materiais; e R$ 7 mil por danos morais.
Falta de cautela
Relatora do recurso, a juíza Gláucia Dipp Dreher levou em conta o artigo 936 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva dos donos de animais. A exceção prevista neste dispositivo, destacou a relatora, é perfeitamente aplicável ao caso concreto. Segundo um vídeo apresentado como prova, ficou claro que o yorkshire provocou o cão maior em frente ao seu "território".
Conforme a juíza Gláucia, independentemente de haver ou não lei que obrigue cães de pequeno porte de circular com guia, é dever do dono mantê-lo em vigilância e perto de si, o que não foi observado pelos autores da ação.
Um site de classificados terá de indenizar mulher que teve seu número de celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Ela tentou avisar o site para retirada do conteúdo, mas não teve sucesso. Pelo constrangimento, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC.
Constrangimento
A mulher descobriu o fato em 2011, quando passou a receber ligações com pedidos de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, não obteve êxito na retirada do conteúdo.
Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão do ato, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Após a sentença houve apelação do site, que alegou culpa de terceiros. A demandante, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais.
Triagem
O relator da apelação, desembargador Raulino Jacó Brüning, posicionou-se pela manutenção da sentença, em que foi destacada a responsabilidade do site em promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado.
O magistrado enfatizou que a autora comprovou seus direitos e deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido.
"Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima (...) em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange ao tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos."
O juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª vara de Brasília, se recusou a começar uma audiência nesta quarta-feira, 15, pela ausência de gravata nos trajes do procurador. O início da audiência foi atrasado em meia hora. O uso da gravata não é obrigatório no local.
De acordo com a ata de audiência, o procurador, Hugo Fidelis Batista, afirmou que vestiu-se “adequadamente” para a audiência, marcada para as 8h50. Contudo, um pouco antes do horário marcado, percebeu ter esquecido a gravata.
No início da sessão, às 9h17, o procurador foi alertado pelo magistrado sobre a falta do acessório. O juiz falou “da necessidade de utilização de gravatas para o comparecimento às audiência dirigidas por ele”. Em resposta, Hugo disse que o traje completo não é obrigatório.
O episódio foi registrado em uma ata de audiência, encaminhada para a Procuradoria Geral do DF e para a Ordem dos Advogados do Brasil. No documento, o juiz avisa que, mesmo sem norma prevista, Hugo “deveria pelo menos prezar pelo costume e tradição”. Marques da Rocha também diz que, sem gravata, "advogado não sentará à mesa de audiência [com ele]".
“Salvo ocorrência de circunstâncias urgentes bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareçam a audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização de gravata, como defendido pelo ilustre procurador, não se sentará à mesa de audiência.”
Veja abaixo a ata da audiência:
Fonte: Migalhas
Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre a Devolução de Valores do Plano Collor aos produtores rurais.
Um casal será indenizado após esperar mais de três anos para receber o material de fotos e vídeo de seu casamento. A decisãoé da juíza de Direito Substituta Débora Demarchi Mendes de Melo, da 1ª vara Cível de Curitiba/PR, que condenou a empresa responsável a pagar a cada um dos noivos o importe de R$ 15 mil a título de danos morais.
O casal firmou com a empresa contrato de cobertura de foto e filmagem da cerimônia. O álbum, no entanto, só foi entregue três anos depois do casamento. As filmagens, por sua vez, não haviam sido entregues até a propositura da ação.
Diante do problema, os dois pediram que a empresa fosse condenada ao pagamento de multa contratual, além de indenização por danos morais e o ressarcimento de metade do valor pago, já que as filmagens não foram entregues. Pediram, ainda, que a empresa fosse compelida a entregar o DVD com as imagens do casamento.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demora na entrega do álbum se deu por culpa dos clientes, que fizeram muitas exigências, e que o vídeo estava pronto, só aguardando que os autores informassem o nome dos padrinhos e a música escolhida para edição. Pediu, assim, que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Em réplica, os autores rechaçaram as teses. Afirmaram que um funcionário da empresa informou que o DVD estava perdido, mas fora encontrado. Por força de petição, os noivos acabaram recebendo o DVD mas com diversos riscos e travando em vários momentos.
Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas demonstram as alegações do casal e que não há como acolher os argumentos apresentados pela empresa. Ela negou o pedido de aplicação de multa, porquanto não estava prevista no contrato, assim como o ressarcimento pelos danos materiais, visto que o produto acabou sendo entregue.
Quanto ao dano moral, no entanto, este restou caracterizado “diante dos transtornos e angústias suportados pelos requerentes em decorrência do atraso na entrega do material". A reparação pelo dano moral foi fixada em R$ 15 mil para cada autor.
"Tais fatos certamente refugiam a normalidade dos fatos, causando desgaste emocional e aborrecimentos acima do que razoavelmente se espera de um descumprimento contratual, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico dos demandantes."
A juíza ainda destacou que há evidencias de que a ré é costumaz no atraso e extravio de materiais em situações semelhantes, “pelo que a reprimenda se mostra adequada”.
O escritório Ferreira da Rocha Advogados representou os noivos na causa.