sábado, 4 de março de 2017

Passageiro barrado em ônibus pelo modo como estava vestido será indenizado

Uma viação foi condenada a indenizar por danos morais um passageiro após o motorista do ônibus impedi-lo de embarcar por estar sujo e com roupas de trabalho. Decisão é do juiz de Direito Bruno de Oliveira Feu Rosa, do JEC da vara única de Marechal Floriano/ES, que fixou a reparação em R$ 5 mil.
Segundo o autor, após adquirir o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano/ES, com destino à cidade de Cariacica, teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser pessoa de pele escura, com roupas humildes e por portar uma pochete. O consumidor teria sido orientado a aguardar outro veículo que também não realizou o transporte.
Testemunhas informaram não ter presenciado sinais de prática de racismo, mas apenas de preconceito pela forma como o autor se vestia: com as roupas de trabalho e um pouco sujo. A empresa não apresentou contestação, tendo sido aplicados os efeitos da revelia.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que impedir o embarque do requerente baseado em seu modo de se vestir demonstra intuito preconceituoso e depreciativo, “como se o ser humano pudesse ser avaliado e etiquetado pelo modo como se veste e não pela conduta que adota no convívio social”.
"O constrangimento do autor é evidente, tendo em vista que tentou embarcar, sendo frustrado seu intuito de viajar, estando claros o vexame e a perturbação suportados. Os fatos narrados na inicial e demonstrados pelos documentos, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não se enquadram como mero aborrecimento e dissabor, ficando clara a obrigação de indenizar."
  • Processo: 0000621-08.2015.8.08.0055

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas



















Confira a fala do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira sobre o trabalho de Revisão de Financiamentos de Veículos

Estado deve indenizar aluno que teve caderno queimado pela diretora da escola




O Estado de Minas Gerais deve indenizar em R$4.025, por danos morais e materiais, um jovem que teve seu caderno queimado na sala de aula pela diretora da escola em que estudava, por ter esquecido o material na instituição. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Mantena.

O incidente aconteceu em 3 de junho de 2011, na Escola Estadual Cândido Ilhéu, no povoado de Barra do Ariranha, em Mantena, região do Rio Doce. De acordo com o aluno, com 16 anos na época, a diretora lhe perguntou onde estava seu material escolar, quando ele chegou atrasado. Ao responder que os livros estavam na sala de aula, a mulher, rispidamente, advertiu-o de que “qualquer dia iria queimar os objetos daqueles alunos que deixavam seu material na escola”. O adolescente afirmou ter sido surpreendido pela servidora pública, na sala de aula, que tomou seu caderno e ateou fogo nele, na presença de alunos, professores e servidores.

Na ação judicial contra o Estado de Minas Gerais e a diretora, ele pleiteou indenização por danos morais e materiais, em função do constrangimento causado pelo episódio.

O juiz Vinícius da Silva Pereira excluiu a diretora do processo com base na responsabilidade civil do ente público perante os atos de seus agentes, bastando estarem configuradas a ocorrência do dano e a relação entre o dano e a ação que o gerou para que a entidade responda pelo ato. Para o juiz, o fato foi comprovado pelo depoimento de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e por uma anotação feita pela própria diretora, cujo objetivo era “punir e disciplinar o aluno em razão de suas atitudes desrespeitosas”. Por isso, ele arbitrou os danos morais em R$4 mil, além de fixar o ressarcimento de R$25 pelo caderno destruído.

Inconformadas, as partes recorreram da decisão. O Estado de Minas Gerais requereu sua exclusão do processo, pois o dano ocorreu por culpa exclusiva da “conduta imprudente e negligente” da diretora. Por sua vez, o aluno pediu o aumento da indenização, considerando a condição econômica do réu e a culpa comprovada.

Segundo a relatora do recurso, juíza convocada Lílian Maciel Santos, o abuso no exercício das funções por parte de um agente público não exclui a responsabilidade objetiva da Administração, pelo contrário, “a agrava, porque tal conduta evidencia a má escolha do agente para a missão que lhe fora atribuída”, explicou.

Para a magistrada, a conduta da diretora foi contrária ao esperado de agentes públicos, principalmente educadores, cuja expectativa é uma postura mais “serena, respeitosa e educativa”. A relatora manteve o valor da indenização estipulado em primeira instância, por ter sido proporcional ao dano. Além disso, o autor era aluno da rede estadual, adolescente e ainda em fase de desenvolvimento, o que lhe fez sofrer “considerável depreciação moral após o fato”.

Os desembargadores Áurea Brasil e Moacyr Lobato votaram de acordo com a relatora.

*Com informações do TJMG

Fonte: otempo


Confira a fala do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos

sexta-feira, 3 de março de 2017

Prazo começou ontem e quase 500 mil já enviaram declaração do IR 2017



O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começou ontem e, até as 11h desta sexta-feira (3), a Receita Federal já havia recebido 492.441 declarações. O envio termina em 28 de abril e a expectativa da Receita é receber 28,3 milhões de declarações.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):


  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. 
Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada


Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
Fonte: UOL

Prazo para entregar declaração do IR 2017 vai até 28/4; veja dicas


Começou o prazo para entregar o Imposto de Renda 2017. O último dia será 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.
São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):


  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. 
Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada


Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados


Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente


A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
Fonte: UOL

quarta-feira, 1 de março de 2017

Mulher será indenizada por queda de camarote em micareta

Imagem ilustrativa

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.
Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.
Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”
A decisão foi unânime.
 

Fonte: Migalhas



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

 

Publicar fotografia sem autorização do autor gera dano moral



A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim, quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera cível.

Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs) negou recurso de uma emissora de rádio, condenada a pagar dano moral por reproduzir fotografia sem autorização do autor. Originariamente, a foto havia sido publicada no jornal Correio do Povo, com sede em Porto Alegre. O valor da reparação arbitrado na origem, de R$ 2,5 mil, foi confirmado pelo colegiado.

O juiz leigo Diogo Segala Machado, da Vara-Adjunta do JEC da Comarca de Encantado, disse que o fato de prestar serviços para o Correio do Povo não retira do fotógrafo sua condição de autor da fotografia republicada, ‘‘Não se pode dizer que a obra pertence ao Correio do Povo pelo simples fato deste ter publicado originariamente, não afastando o poder individual de criação do requerente bem como os direitos que recaem sobre essa criação’’, complementou na proposta de sentença.

Embora o site da emissora tenha identificado a autoria da foto, indicando o devido crédito, observou o julgador, o dano moral decorre da falta expressa de autorização do titular dos direitos da propriedade intelectual da obra. Afinal, o dono da obra tem de ser consultado sobre sua utilização, conforme dispõe o artigo 33 da da LDA, em razão dos interesse envolvidos — patrimonial, extrapatrimonial e social.

Machado afirmou ainda que o caso não comporta a excludente prevista no artigo 46, inciso I, letra “a”, que elenca a ‘‘reprodução’’ como não ofensiva aos direitos autorais. ‘‘No caso, a fotografia foi publicada em site privado e que, ao que tudo indica, proíbe reproduções — nem ao menos a ré trouxe aos autos autorização de quem publicou originariamente para assim, quiçá, poder reproduzir’’, finalizou.

Sem excludente de ilicitude

A relatora do recurso inominado na 4ª Turma Recursal Cível, juíza Gláucia Dipp Dreher, manteve os termos da sentença. A seu ver, ainda que se entenda que a imagem seja parte integrante da notícia reproduzida pela ré, esta deveria, no mínimo, ter indicado o nome completo da fonte — Correio do Povo —, disponibilizado o link de acesso e informado a data da publicação da notícia original. É que a simples menção da sigla ‘‘CP’’ não se presta a indicar a origem da notícia e da imagem reproduzida. Logo, não se poderia falar em ‘‘excludente de responsabilidade’’, com base no artigo 46.

‘‘No que tange aos danos morais, esta Turma Recursal já reconheceu excepcionalmente a sua configuração, sob a justificativa de que o trabalho que o autor desenvolve exige tempo, dedicação e sensibilidade, causando grande frustração e revolta presenciar o seu trabalho sendo utilizado de forma gratuita e sem, nem mesmo, pedido de autorização, ainda que identificada a autoria’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 7 de fevereiro.

Clique aqui para ler a sentença do JEC.
Clique aqui para ler o acórdão.

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur
 
 

Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.
 
 

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais



Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

Veja lista completa das doenças:

Amputações

Artrite Reumatóide

Artrodese

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças Degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Mental

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (retirada de mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal Crônico com uso de (fístula)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Fonte: portalnoar

 
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