sexta-feira, 3 de março de 2017

Prazo começou ontem e quase 500 mil já enviaram declaração do IR 2017



O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começou ontem e, até as 11h desta sexta-feira (3), a Receita Federal já havia recebido 492.441 declarações. O envio termina em 28 de abril e a expectativa da Receita é receber 28,3 milhões de declarações.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):


  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. 
Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada


Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
Fonte: UOL

Prazo para entregar declaração do IR 2017 vai até 28/4; veja dicas


Começou o prazo para entregar o Imposto de Renda 2017. O último dia será 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.
São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):


  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. 
Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada


Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados


Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente


A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
Fonte: UOL

quarta-feira, 1 de março de 2017

Mulher será indenizada por queda de camarote em micareta

Imagem ilustrativa

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.
Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.
Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”
A decisão foi unânime.
 

Fonte: Migalhas



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

 

Publicar fotografia sem autorização do autor gera dano moral



A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim, quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera cível.

Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs) negou recurso de uma emissora de rádio, condenada a pagar dano moral por reproduzir fotografia sem autorização do autor. Originariamente, a foto havia sido publicada no jornal Correio do Povo, com sede em Porto Alegre. O valor da reparação arbitrado na origem, de R$ 2,5 mil, foi confirmado pelo colegiado.

O juiz leigo Diogo Segala Machado, da Vara-Adjunta do JEC da Comarca de Encantado, disse que o fato de prestar serviços para o Correio do Povo não retira do fotógrafo sua condição de autor da fotografia republicada, ‘‘Não se pode dizer que a obra pertence ao Correio do Povo pelo simples fato deste ter publicado originariamente, não afastando o poder individual de criação do requerente bem como os direitos que recaem sobre essa criação’’, complementou na proposta de sentença.

Embora o site da emissora tenha identificado a autoria da foto, indicando o devido crédito, observou o julgador, o dano moral decorre da falta expressa de autorização do titular dos direitos da propriedade intelectual da obra. Afinal, o dono da obra tem de ser consultado sobre sua utilização, conforme dispõe o artigo 33 da da LDA, em razão dos interesse envolvidos — patrimonial, extrapatrimonial e social.

Machado afirmou ainda que o caso não comporta a excludente prevista no artigo 46, inciso I, letra “a”, que elenca a ‘‘reprodução’’ como não ofensiva aos direitos autorais. ‘‘No caso, a fotografia foi publicada em site privado e que, ao que tudo indica, proíbe reproduções — nem ao menos a ré trouxe aos autos autorização de quem publicou originariamente para assim, quiçá, poder reproduzir’’, finalizou.

Sem excludente de ilicitude

A relatora do recurso inominado na 4ª Turma Recursal Cível, juíza Gláucia Dipp Dreher, manteve os termos da sentença. A seu ver, ainda que se entenda que a imagem seja parte integrante da notícia reproduzida pela ré, esta deveria, no mínimo, ter indicado o nome completo da fonte — Correio do Povo —, disponibilizado o link de acesso e informado a data da publicação da notícia original. É que a simples menção da sigla ‘‘CP’’ não se presta a indicar a origem da notícia e da imagem reproduzida. Logo, não se poderia falar em ‘‘excludente de responsabilidade’’, com base no artigo 46.

‘‘No que tange aos danos morais, esta Turma Recursal já reconheceu excepcionalmente a sua configuração, sob a justificativa de que o trabalho que o autor desenvolve exige tempo, dedicação e sensibilidade, causando grande frustração e revolta presenciar o seu trabalho sendo utilizado de forma gratuita e sem, nem mesmo, pedido de autorização, ainda que identificada a autoria’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 7 de fevereiro.

Clique aqui para ler a sentença do JEC.
Clique aqui para ler o acórdão.

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur
 
 

Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.
 
 

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais



Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

Veja lista completa das doenças:

Amputações

Artrite Reumatóide

Artrodese

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças Degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Mental

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (retirada de mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal Crônico com uso de (fístula)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Fonte: portalnoar

 
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

IR 2017: Veja o que fazer para pagar menos imposto ou aumentar restituição


Envie por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com

Você pode pagar menos no Imposto de Renda 2017 ou conseguir uma restituição maior, usando as regras da própria Receita Federal.

Isso é feito aplicando os descontos legais, como gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia.

Essas deduções só são possíveis no modelo completo de declaração. No modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

A escolha pelo modelo depende do seu perfil. Se gasta muito com filhos, planos de saúde e escola, vale a pena o completo. Se é solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, o simplificado pode ser melhor.

Para decidir, é só preencher o programa do IR e ele mesmo informa no final qual a melhor opção, antes de você entregar a declaração.

É preciso guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir provas de despesas nesse período.

Veja os descontos que podem reduzir seu IR:

DEPENDENTES
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente.

Filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência (clique aqui e veja quem pode ser dependente no IR 2017).

A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.

Não há limite de número de dependentes.

Se o dependente recebe algum tipo de remuneração, como estágio ou pensão alimentícia, os valores devem constar no campo de rendimentos tributáveis recebidos por dependentes.

Caso o valor seja superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.

"Mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo do limite que obriga ele a ter que declarar em separado, muitas vezes é preferível não colocá-lo como dependente na sua declaração. Você vai ter que somar a renda dele à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. Nesse caso, o desconto que você terá pela inclusão do dependente, de R$ 2.275,08, pode não valer a pena", afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Ele recomenda que o contribuinte simule na declaração as duas situações, com e sem o dependente que possui renda própria, e compare os resultados no saldo de imposto a pagar ou restituir.

Não se esqueça também de incluir na declaração eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes, como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas informações pode levar a declaração para a malha fina.

"No caso dos dependentes adultos, como filhos incapazes, pais ou avós, é importante comprovar efetivamente a dependência financeira por meio de laudos médicos ou documentos, como uma curatela ou guarda judicial, caso a Receita venha a questionar", afirma Arrighi.

Casais separados com filhos precisam se entender na hora da declaração para não acabarem juntos na malha fina. Apenas aquele que possui a guarda judicial pode incluir os filhos como dependentes. Em compensação, o outro cônjuge pode colocar os filhos na declaração como alimentandos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

Casais separados que tenham filhos devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.

Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas declarações de Imposto de Renda do ex-casal.

Aquele que ficar responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos judicialmente.

O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos como renda dos filhos, que poderão figurar como dependentes na declaração, desde que a pensão de cada um seja inferior a R$ 28.559,70 por ano.

"Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso, só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial", diz Francisco Arrighi, diretor da Fradema.

O especialista alerta que é importante verificar se, na decisão judicial, consta um valor de pensão atrelado ao salário mínimo, que é corrigido anualmente, ou se foi estabelecido um valor fixo, sem especificar uma correção monetária.

"Se está escrito que o pai tem que pagar dois salários mínimos por mês ao filho, está perfeito. Esse valor vai ser ajustado anualmente e o pai poderá abater tudo do seu IR. Agora, se está escrito que a pensão é de R$ 1.000,00 e a decisão é de 2010, ele não pode simplesmente corrigir esse valor pela inflação acumulada, pois a Receita poderá questionar a discrepância dos valores. Nesse caso, o casal precisa ir à Justiça solicitar uma ação revisional de proventos", explica Arrighi.

O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.

EDUCAÇÃO

Despesas com educação feitas pelo contribuinte, dependentes e alimentandos podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o valor integralmente pago a determinada escola para evitar discrepâncias com os números informados pelas instituições de ensino à Receita. O programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido pela Receita.

Podem ser deduzidos os gastos com ensino fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também ficam de fora.

SAÚDE

Podem sejam ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.

Despesas com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos, ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação. Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não são descontados.

Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas restrições, como o gasto com prótese mamária. Se ela for cobrada à parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.

Se o contribuinte fizer um tratamento médico no exterior, é possível deduzi-lo do imposto, desde que tenha as notas e recibos para comprovar os gastos. Despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser incluídas.

Todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita faz um cerco pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.

Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.

"Se você levou a esposa no médico, peça para que o recibo seja feito no nome e CPF dela. A Receita pode acusar inconsistência no recibo de um ginecologista dado para um homem, por exemplo", diz Arrighi.

O mesmo raciocínio vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano, não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada dependente nos respectivos campos.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não permitem dedução.

Os pagamentos feitos em ambos os planos devem constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36 (Previdência Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" com o código 97.

O informe de rendimentos do banco onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.

Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo PGBL e ele conste como dependente na declaração. Além disso, para que o plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.

INSS DE EMPREGADA DOMÉSTICA

O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$ 1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.

Caso o contribuinte recolha INSS para a empregada com base em um salário maior, deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", no item 50 (Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico).

A dedução se aplica apenas a um empregado por declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa, deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo, poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado, desde que assine a carteira de trabalho desse empregado.

LIVRO-CAIXA

Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel, água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no imóvel locado para trabalho.

Se o contribuinte trabalha em casa, mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio. Guarde as contas por cinco anos.

Despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode lançar essas despesas no livro-caixa.

Participação em congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis, incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e transporte, desde que devidamente comprovados.

Não se esqueça de que as despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte. Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode computar a diferença em janeiro.

Fonte: UOL 

Perito Ben Hur fala sobre Devolução de Valores do Plano Collor

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017; veja regras


Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar  nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.

Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.

Fonte: UOL