Blog Oficial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira que atende todo o Brasil com cálculos judiciais nas áreas de Revisão de Financiamento de Veículos e Imóveis, Cálculos Trabalhistas, Revisão de FGTS (1999-2013), Dívidas Agrícolas, Cálculos para Cobrança (Atualização), Ações de Telefonia, Desaposentação, Dívidas Bancárias, Confecção de Imposto de Renda entre outros. Com notícias do mundo jurídico, contábil e administrativo, nosso canal de comunicação direto com os clientes.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começou ontem e, até as 11h desta sexta-feira (3), a Receita Federal já havia recebido 492.441 declarações. O envio termina em 28 de abril e a expectativa da Receita é receber 28,3 milhões de declarações.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar.
Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."
Programas de declaração e entrega são unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
Começou o prazo para entregar o Imposto de Renda 2017. O último dia será 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.
São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar.
Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.Declaração completa ou simplificada
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."
Programas de declaração e entrega são unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve
sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de
eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de
camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em
R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.
Consta dos autos
que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que
causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna
vertebral.
Ao julgar o pedido,
o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu
correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
“Caberia às rés
proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local,
pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores,
logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na
micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não
aconteceu.”
A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a
fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua
reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim,
quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados
no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera
cível.
Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs) negou recurso de uma emissora de rádio, condenada
a pagar dano moral por reproduzir fotografia sem autorização do autor.
Originariamente, a foto havia sido publicada no jornal Correio do Povo,
com sede em Porto Alegre. O valor da reparação arbitrado na origem, de
R$ 2,5 mil, foi confirmado pelo colegiado.
O juiz leigo Diogo Segala Machado, da Vara-Adjunta do JEC da Comarca de
Encantado, disse que o fato de prestar serviços para o Correio do Povo
não retira do fotógrafo sua condição de autor da fotografia republicada,
‘‘Não se pode dizer que a obra pertence ao Correio do Povo pelo simples
fato deste ter publicado originariamente, não afastando o poder
individual de criação do requerente bem como os direitos que recaem
sobre essa criação’’, complementou na proposta de sentença.
Embora o site da emissora tenha identificado a autoria da foto,
indicando o devido crédito, observou o julgador, o dano moral decorre da
falta expressa de autorização do titular dos direitos da propriedade
intelectual da obra. Afinal, o dono da obra tem de ser consultado sobre
sua utilização, conforme dispõe o artigo 33 da da LDA, em razão dos
interesse envolvidos — patrimonial, extrapatrimonial e social.
Machado afirmou ainda que o caso não comporta a excludente prevista no
artigo 46, inciso I, letra “a”, que elenca a ‘‘reprodução’’ como não
ofensiva aos direitos autorais. ‘‘No caso, a fotografia foi publicada em
site privado e que, ao que tudo indica, proíbe reproduções — nem ao
menos a ré trouxe aos autos autorização de quem publicou originariamente
para assim, quiçá, poder reproduzir’’, finalizou.
Sem excludente de ilicitude
A relatora do recurso inominado na 4ª Turma Recursal Cível, juíza
Gláucia Dipp Dreher, manteve os termos da sentença. A seu ver, ainda que
se entenda que a imagem seja parte integrante da notícia reproduzida
pela ré, esta deveria, no mínimo, ter indicado o nome completo da fonte —
Correio do Povo —, disponibilizado o link de acesso e informado a data
da publicação da notícia original. É que a simples menção da sigla
‘‘CP’’ não se presta a indicar a origem da notícia e da imagem
reproduzida. Logo, não se poderia falar em ‘‘excludente de
responsabilidade’’, com base no artigo 46.
‘‘No que tange aos danos morais, esta Turma Recursal já reconheceu
excepcionalmente a sua configuração, sob a justificativa de que o
trabalho que o autor desenvolve exige tempo, dedicação e sensibilidade,
causando grande frustração e revolta presenciar o seu trabalho sendo
utilizado de forma gratuita e sem, nem mesmo, pedido de autorização,
ainda que identificada a autoria’’, escreveu no acórdão, lavrado na
sessão de 7 de fevereiro.
Clique aqui para ler a sentença do JEC.
Clique aqui para ler o acórdão.
Por Jomar Martins
Fonte: Conjur
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com
a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao
contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não
abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de
doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que
expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o
direito.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação
Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva
(Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de
impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas
graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese,
Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame,
Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista
das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a
comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia
médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de
patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita
Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o
motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a
isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Fonte: portalnoar
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Você pode pagar menos no Imposto de Renda 2017 ou conseguir uma restituição maior, usando as regras da própria Receita Federal.
Isso é feito aplicando os descontos legais, como gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia.
Essas deduções só são possíveis no modelo completo de declaração. No
modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$
16.754,34.
A escolha pelo modelo depende do seu perfil. Se gasta
muito com filhos, planos de saúde e escola, vale a pena o completo. Se é
solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, o simplificado pode ser
melhor.
Para decidir, é só preencher o programa do IR e ele
mesmo informa no final qual a melhor opção, antes de você entregar a
declaração.
É preciso guardar todos os comprovantes por no
mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir provas de despesas nesse
período.
Veja os descontos que podem reduzir seu IR:
DEPENDENTES
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente.
Filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros podem
ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e
comprovação judicial da dependência (clique aqui e veja quem pode ser dependente no IR 2017).
A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.
Não há limite de número de dependentes.
Se o dependente recebe algum tipo de remuneração, como estágio ou
pensão alimentícia, os valores devem constar no campo de rendimentos
tributáveis recebidos por dependentes.
Caso o valor seja
superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em
separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como
dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum
tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.
"Mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo do limite que obriga
ele a ter que declarar em separado, muitas vezes é preferível não
colocá-lo como dependente na sua declaração. Você vai ter que somar a
renda dele à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. Nesse caso, o
desconto que você terá pela inclusão do dependente, de R$ 2.275,08,
pode não valer a pena", afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários.
Ele recomenda que o contribuinte simule
na declaração as duas situações, com e sem o dependente que possui
renda própria, e compare os resultados no saldo de imposto a pagar ou
restituir.
Não se esqueça também de incluir na declaração
eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes,
como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas
informações pode levar a declaração para a malha fina.
"No caso
dos dependentes adultos, como filhos incapazes, pais ou avós, é
importante comprovar efetivamente a dependência financeira por meio de
laudos médicos ou documentos, como uma curatela ou guarda judicial, caso
a Receita venha a questionar", afirma Arrighi.
Casais separados
com filhos precisam se entender na hora da declaração para não acabarem
juntos na malha fina. Apenas aquele que possui a guarda judicial pode
incluir os filhos como dependentes. Em compensação, o outro cônjuge pode
colocar os filhos na declaração como alimentandos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num
acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto.
Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente
qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia,
ele é um alimentando.
Casais separados que tenham filhos devem
oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial
quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser
paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por
despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão
resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas
declarações de Imposto de Renda do ex-casal.
Aquele que ficar
responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como
alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor
desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos
judicialmente.
O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos
como renda dos filhos, que poderão figurar como dependentes na
declaração, desde que a pensão de cada um seja inferior a R$ 28.559,70
por ano.
"Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha
dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso,
só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial",
diz Francisco Arrighi, diretor da Fradema.
O especialista
alerta que é importante verificar se, na decisão judicial, consta um
valor de pensão atrelado ao salário mínimo, que é corrigido anualmente,
ou se foi estabelecido um valor fixo, sem especificar uma correção
monetária.
"Se está escrito que o pai tem que pagar dois
salários mínimos por mês ao filho, está perfeito. Esse valor vai ser
ajustado anualmente e o pai poderá abater tudo do seu IR. Agora, se está
escrito que a pensão é de R$ 1.000,00 e a decisão é de 2010, ele não
pode simplesmente corrigir esse valor pela inflação acumulada, pois a
Receita poderá questionar a discrepância dos valores. Nesse caso, o
casal precisa ir à Justiça solicitar uma ação revisional de proventos",
explica Arrighi.
O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.
EDUCAÇÃO
Despesas com educação feitas pelo contribuinte, dependentes e
alimentandos podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o
valor integralmente pago a determinada escola para evitar discrepâncias
com os números informados pelas instituições de ensino à Receita. O
programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido
pela Receita.
Podem ser deduzidos os gastos com ensino
fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação,
mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de
ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não
se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e
comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.
Não são
aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou
alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé,
música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios
para vestibulares ou concursos também ficam de fora.
SAÚDE
Podem sejam ser descontadas integralmente todas as despesas com planos
de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos
ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.
Despesas
com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em
hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos,
ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação.
Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não são
descontados.
Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como
estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas
restrições, como o gasto com prótese mamária. Se ela for cobrada à
parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.
Se o
contribuinte fizer um tratamento médico no exterior, é possível
deduzi-lo do imposto, desde que tenha as notas e recibos para comprovar
os gastos. Despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser
incluídas.
Todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e
alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de
cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita faz um cerco
pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.
Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de
pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem
recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico
ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.
"Se você levou a esposa
no médico, peça para que o recibo seja feito no nome e CPF dela. A
Receita pode acusar inconsistência no recibo de um ginecologista dado
para um homem, por exemplo", diz Arrighi.
O mesmo raciocínio
vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano,
não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada
pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada
dependente nos respectivos campos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou
instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL
podem ser deduzidas até 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não
permitem dedução.
Os pagamentos feitos em ambos os planos devem
constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser
informado na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36 (Previdência
Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos"
com o código 97.
O informe de rendimentos do banco onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.
Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso
atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite
de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo
PGBL e ele conste como dependente na declaração. Além disso, para que o
plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em
nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.
INSS DE EMPREGADA DOMÉSTICA
O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira
assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$
1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao
longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.
Caso o
contribuinte recolha INSS para a empregada com base em um salário maior,
deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR
irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O
valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", no item 50
(Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado
doméstico).
A dedução se aplica apenas a um empregado por
declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa,
deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se
mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo,
poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado, desde que
assine a carteira de trabalho desse empregado.
LIVRO-CAIXA
Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa,
como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços
prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel,
água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no
imóvel locado para trabalho.
Se o contribuinte trabalha em casa,
mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o
que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das
despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio.
Guarde as contas por cinco anos.
Despesas com transporte,
combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o
contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como
instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até
roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode
lançar essas despesas no livro-caixa.
Participação em
congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis,
incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e
transporte, desde que devidamente comprovados.
Não se esqueça de
que as despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a
receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente
superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte.
Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode
computar a diferença em janeiro.
Fonte: UOL
Perito Ben Hur fala sobre Devolução de Valores do Plano Collor
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao
mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto
devido.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de
declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões
de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por
exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de
2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode
reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos
normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como
inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do
contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o
preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar
mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o
cadastro de pessoa física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31
dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em
breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."
Programas de declaração e entrega são unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela
primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi
incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser
baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá
se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita
costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte
precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim
que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova
versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular",
afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no
programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a
atualização também seria automática, dispensando download.