Blog Oficial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira que atende todo o Brasil com cálculos judiciais nas áreas de Revisão de Financiamento de Veículos e Imóveis, Cálculos Trabalhistas, Revisão de FGTS (1999-2013), Dívidas Agrícolas, Cálculos para Cobrança (Atualização), Ações de Telefonia, Desaposentação, Dívidas Bancárias, Confecção de Imposto de Renda entre outros. Com notícias do mundo jurídico, contábil e administrativo, nosso canal de comunicação direto com os clientes.
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, do deputado Rômulo
Gouveia (PSD-PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge
infiel.
A proposta inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.
“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser
motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa
civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código
Civil essa responsabilidade civil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Íntegra da proposta: PL-5716/2016
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Jus Brasil
A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) condenou a J. Vasconcelos dos
Santos " ME ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, a pintor que teve
a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida pela
empresa.
O autor do processo informou que no dia 1º de abril de 2016 foi
contratado pela empresa para exercer a função de pintor na reforma da
unidade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) de
Canguaretama (RN), sendo demitido no dia 20 de maio do mesmo ano.
Alegou, ainda, que entregou a CTPS a uma pessoa que se dizia dona da
firma e que, no período que esteve na obra, viu apenas alguns
trabalhadores receberem suas carteiras de trabalho de volta.
Para a condenação, o juiz Antônio Soares Carneiro considerou os termos
dos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos
quais o empregador tem o dever de devolver a CTPS ao empregado em até 48
horas após o seu recebimento, com as devidas anotações realizadas.
"Se assim não fizer, cometerá ato ilícito, devendo pagar indenização ao
trabalhador e sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa administrativa
pelo Ministério do Trabalho e Emprego", afirmou o magistrado.
Assim, "evidenciada a retenção da CTPS", restaria caracterizada a
ocorrência de dano moral, "sendo devida ao reclamante uma indenização
pelos danos morais suportados".
Processo: RTSum-0000517-76.2016.5.21.0020
Fonte: Pndt
Confira a fala do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
"Para a
caracterização do dano moral não há necessidade de que os fatos ganhem
repercussão, pois esse tipo de sofrimento atinge a moral da pessoa, nem
sempre sujeita aos efeitos sociais."
Com esse entendimento, o
juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de
Santos, condenou um homem – condenado na esfera criminal por homicídio
culposo – ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais ao
pai da vítima de atropelamento.
De acordo com o autor, o
réu atropelou sua filha e não prestou socorro. Além disso, fez falsa
comunicação de crime, ao registrar boletim de ocorrência de furto do
veículo, em data anterior ao atropelamento para se esquivar de suas
responsabilidades. O réu, por sua vez, alegou que a vítima estava a pé
no meio da rua, por isso, teria provocado o acidente.
Entretanto, o
magistrado observou que, conforme as câmeras de monitoramento, o réu
estava transitando colado à calçada e a vítima estava bem próxima ao
meio fio. Verificou também que ele não parou, se evadindo do local do
acidente. Assim, entendeu estar presente a responsabilidade civil do
réu.
Quanto ao dano moral, o juiz ressaltou que "a perda de um filho não pode ser tratada como fatos corriqueiros, frívolos, usuais, estes sim, insuscetíveis de serem reparados".
"O genitor
que enterra a sua prole, viola a ordem natural da vida, impondo-lhe
sofrimento eterno. Nos casos de morte violenta, esse sofrimento se
agiganta, fazendo nascer, no seu íntimo, sentimento de culpa decorrente
da falta de proteção em face do evento trágico."
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, o PL 5.555/13, que modifica a lei Maria da Penha (11.340/06)
para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a
mulher - a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de
informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou
fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. A matéria
segue para o Senado.
Atualmente, o CP
já tem uma tipificação para o crime de invasão de dispositivo
informático (lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses
a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a
terceiros do conteúdo obtido.
Exposição pública
O PL é de autoria do deputado João Arruda. O texto aprovado,
no entanto, é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro,
elaborado em conjunto com a relatora anterior da CCJ, deputada Tia
Eron.
O substitutivo aprovado
cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como
a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de
imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de
nudez ou de ato sexual de caráter privado. Esse material precisa ser
obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou
hospitalidade.
A pena será de reclusão
de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for
cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Para o autor, "essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física". Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas". Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto "é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas".
Fonte: Migalhas
Confira o depoimento do advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
Após quase três anos tentando definir uma partilha de bens que agradasse seu o cliente e a ex-esposa dele, o advogado Nilson Ribeiro Spíndola
conseguiu pôr fim ao impasse comprando uma vaca e um porco da mulher.
Os animais eram os últimos bens a serem negociados para finalizar o
divórcio do casal, que viveu junto por 21 anos, em Niquelândia, no norte
de Goiás.
A decisão foi tomada durante uma audiência de instrução e julgamento.
Após quase duas horas tentando uma divisão, o juiz que presidia a
sessão, Fernando Ribeiro de Oliviera, sugeriu ao defensor que comprasse
os animais para resolver a questão. O advogado aceitou, pagando à mulher
R$ 1.350 pelos bichos e finalizando o processo de divórcio. O casal não
pode mais recorrer da decisão.
Spíndola relata que o seu cliente o procurou pedindo ajuda para se
divorciar, já que não tinha recursos para pagar um advogado. Ele conta
que decidiu aceitar a causa sem cobrar os honorários porque o homem é de
origem humilde. No entanto, o cliente e a ex-mulher não conseguiam
aceitar nenhum acordo para dividir os bens.
“Juntos ,eles tinham uma casa de pau a pique, um saco de farinha, 15
galinhas, uma antena parabólica, uma égua, 50 pés de guariroba, um
triturador, um cachorro, uma vaca e um porco. Eles viviam discutindo
sobre essas coisas, porque a mulher se mudou para a área urbana e não
podia levar os animais, mas não abria mão da sua parte. Ao mesmo tempo, o
meu cliente não conseguiria pagar por toda a parte dela”, relatou ao
G1.
O advogado conta que as discussões se arrastaram por quase três anos,
até que conseguiram marcar uma audiência de instrução e julgamento, que
aconteceu na última terça-feira (14). Eles ficaram quase duas horas
discutindo sobre a partilha de bens, até que o homem aceitou pagar, em
30 meses, a maior parte dos bens da ex-esposa, o que, junto com a pensão
que ele pagará para a filha de 17 anos, dá R$ 200 por mês. Ainda assim,
uma vaca e um porco ficaram fora do acordo.
“Esses dois animais ele não tinha condições de pagar. Foi então que o
juiz sugeriu que eu comprasse. Para acabar com a discussão dos dois e
encerrar esse divórcio eu aceitei. Os dois saíram satisfeitos e
resolvemos mais um litígio. Eu também fiquei realizado de poder
solucionar esse caso, me senti bem de poder ajudá-los. Às vezes, atos
como esse evitam até problemas maiores”, relatou.
Porco e vaca foram comprados por advogado para facilitar divórcio (Foto: Nilson Spíndola/Arquivo pessoal)
Os animais que o advogado comprou devem continuar com o cliente.
Spíndola disse que vai aguardar até o que o homem tenha melhores
condições financeiras para buscar a vaca. “Ele precisa do leite que a
vaca dá para vender, então vou deixar com ele até ele conseguir outra. O
porco vou deixar com ele mesmo”, contou.
Segunda vez
O advogado contou que não foi a primeira vez que ajudou um cliente
financeiramente para facilitar um acordo com outra parte. Segundo ele,
em outra situação, ele deu um desconto de R$ 1 mil nos seus honorários
para que o cliente pudesse pagar à ex-esposa parte de um terreno que os
dois precisavam dividir durante o divórcio.
“A mulher pediu R$ 28 mil na parte dela e ele já tinha se disposto a
pagar R$ 25 mil, mas não conseguiria completar o que faltava. Eu cobrei
R$ 1 mil a menos para que ele pudesse usar no pagamento do terreno.
Quando as partes se apegam às pequenas coisas, às vezes é preciso fazer
isso para solucionar”, contou.
Por Vanessa Martins
Fonte: g1 globo
Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira fala sobre Revisão de Financiamentos.
O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.
Na decisão, o
magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo,
ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como
conflitos familiares, às vezes, o diálogo "pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga".
"Em casos
de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em
verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte,
dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo
judicial."
O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. "O
pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o
filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de
sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o
absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido."
Dano moral
O autor relata que seu
pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a
prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar
alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial.
Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou
consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova
esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o
afastamento da relação entre pai e filho.
O pai, por sua vez,
afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do
filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais.
Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar
de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os
dois.
Em análise do caso, o
magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez
que, conforme testemunhas e a própria genitora, "ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor".
Após os 7 anos de
idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono
afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso
porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do
réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das
situações-problemas ocorridas no seio familiar, "não se pode afastar
a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior
parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual
tenha mais afeto".
"Consoante
se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há
como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se
ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se
houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem
de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como
eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados
nos autos."
Além disso, o
magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a
dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim,
concluiu que, "ausente a comprovação de requisito essencial para a
configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o
dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em
condenação do réu".
De acordo com o Mapa da Violência divulgado em 2012, duas
em cada três pessoas atendidas no SUS em consequência de violência
doméstica ou sexual são mulheres. A reincidência nos atendimentos é
bastante elevada, principalmente a partir dos 30 anos, quando passa da
metade dos casos. Ainda segundo o levantamento, mais de 70% das
situações de violência ocorreram no ambiente doméstico.
O dossiê organizado pela Agência Patrícia Galvão informa que, a
cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas; a cada 11 minutos,
uma mulher é estuprada; e, a cada dia, 179 mulheres fazem denúncias de
agressão.
Com dados tão alarmantes e o desejo de fazer a diferença na luta
pela igualdade de gênero, a dupla de ex-alunas da Faculdade de Direito
(FD) da USP, Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, decidiu abrir um escritório
de advocacia voltado para o atendimento e acolhimento de mulheres que
sofreram, ou sofrem ainda, qualquer tipo de violência.
A advogada Ana Paula destaca que a prioridade é atender mulheres e
causas que envolvam alguma questão de gênero. “É claro que atenderemos
homens em caso de necessidade, contanto que não seja um agressor, por
exemplo”, observa.
O trabalho das advogadas envolve, principalmente, casos de violência
doméstica, violência sexual, direito de família, pensão
alimentícia e direito trabalhista. “As mulheres encontram muita
dificuldade para se defender. O direito no Brasil é muito machista, foi
criado pelos homens e para os homens. Por mais que pela lei exista
igualdade, na prática não vemos isso, e o direito reflete a sociedade.
Tentamos de todas as formas encontrar saídas dentro da lei para promover
essa igualdade”, explica Ana Paula.
Segundo as advogadas, existe ainda um
grande despreparo das autoridades competentes sobre como lidar com a
temática da violência contra a mulher. Falta às mulheres vitimizadas um bom acolhimento e, em alguns casos, elas ainda são culpabilizadas e questionadas do “porquê estarem no lugar errado”, “o porquê da roupa inadequada”, entre outras justificativas, afirmam.
.
Sem importância
A dupla de advogadas lembra o caso de
uma cliente que sofreu estupro coletivo por moradores de rua e
permaneceu durante cinco horas na delegacia, esperando para ser atendida
e poder, finalmente, ir ao hospital. “Mesmo em delegacias
especializadas no atendimento a mulheres o problema ainda é tratado como
um fato menor, sem muita importância”, observam.
Outra experiência que mostra o despreparo das autoridades é o caso de
uma menina agredida fisicamente pelo pai. A delegada responsável
não sabia que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada em situações de
violência familiar e que se tratava apenas de maus tratos. Marina lembra
que essa situação muda completamente se a vítima for à delegacia
assistida por um advogado.
As advogadas acreditam que o fato de serem mulheres representa um
diferencial no atendimento. “Elas sabem que vamos nos identificar com
sua causa, que vamos tratar com a importância devida e termos atitudes
propositivas”, explica a dupla.
O escritório de advocacia Braga & Ruzzi – Sociedade de Advogadas
foi aberto recentemente, mas Marina Ruzzi afirma já se sentir realizada
com sua profissão. Ela relata que nem mesmo queria ser advogada quando
começou o curso de Direito. “Poder trabalhar com advocacia com minha
militância feminista está sendo um sonho. Sinto que tudo o que faço é
importante, faço a diferença, trabalho todos os dias feliz”, comenta.
Ana Paula Braga também está satisfeita com sua escolha. “Estamos
mudando a vida dessas mulheres, dando-lhes esperança. É incrível se
sentir útil em um momento tão difícil e doloroso para uma vítima da
violência”, declara.
Fonte: Jornal da USP
Confira o depoimento do Dr.Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira