sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Advogado: Contrate os serviços de Revisão de Financiamentos de Veículos e tenha esse produto para oferecer aos seus clientes

Conheça dos benefícios aos clientes que fazem a Revisão de Financiamentos de Veículos e pague o Laudo a vista com grande desconto ou parcelado no cartão de crédito.


Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira há mais de cinco anos atendendo exclusivamente advogados na área de cálculos judiciais.

Em tempos de crise a procura dos clientes aos diversos escritórios de advocacia do país visam um único objetivo, a redução de juros e a retirada de taxas indevidas de financiamentos, o Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira é especialista neste tipo de atendimento, já tendo realizado somente nessa área mais de 500 laudos periciais, com resultados positivos e oportunidades de renegociação entre os bancos e os clientes.

Os Laudos Periciais que possuem cerca de 30 páginas cada são autoexplicativos, tendo a parte teórica e jurisprudencial e também a parte das tabelas, facilitando o entendimento das partes, aponta as taxas indevidas já pacificadas juridicamente, e se a taxa de juros aplicada é superior ao do Banco Central do Brasil, além da capitalização aplicada, este último mesmo não sendo aceito em alguns tribunais demonstram o exagero das instituições financeiras nas cobranças dos clientes e é fundamental para o enriquecimento do Laudo Pericial.

Após o protocolo do Laudo Pericial devidamente assinado pelo Perito Contábil e Administrador e o ingresso da ação na Justiça abre-se um leque de possibilidades ao cliente endividado como o pagamento das parcelas em juízo até o julgamento definitivo da tese ou até mesmo o contato da instituição financeira lhe oferecendo grandes descontos e renegociações, até então não disponibilizados para o mesmo.

Diversos advogados do país já contrataram este tipo de serviço, o Laudo Pericial é entregue em cerca de 7 dias úteis, devidamente assinado, pronto para protocolo. Confira a opinião de alguns advogados sobre o trabalho do Perito Ben Hur Salomão Teixeira.

"Meu nome é Moisés Machado, sou advogado na cidade de Curitiba - Paraná, e temos confiado nossos cálculos periciais ao experiente Dr. Ben Hur Salomão Teixeira, e enfatizamos que a cada nova demanda confiada ao mesmo, somos surpreendidos com a agilidade, presteza e profissionalismo com que o trabalho é desenvolvido. Em nossa cidade temos vários experts no assunto, entretanto, aliando custo x benefício o Dr. Ben Hur é imbatível!"
(Dr. Moisés Machado - OAB/PR 71.236)

"O trabalho pericial, é considerado um trabalho de grande complexidade, mas ao mesmo tempo de imensurável importância no deslinde de processos administrativos e judiciais, talvez seja por isso que poucas pessoas dedicam-se a esta função. Ben Hur Salomão tem nos ajudado e muito com a excelência do seu trabalho, desta forma fica o agradecimento e respeito pelos serviços prestados." (Dr. Luan Pedro Bittarello - Águas Frias SC)

"Tenho meu escritório em Belo Horizonte / MG e fui indicada ao perito por uma colega de profissão que atua em cidade vizinha Lagoa Santa / MG. Ela falou muito bem do serviço executado. Desta forma, acessei o blog e pude verificar o amplo conhecimento do perito, que transmite a confiança necessária. Assim, firmamos contrato, que foi prontamente atendido e entregue dentro do esperado Agradeço a atenção e espero poder contar em novos trabalhos." 
(Dra. Vânia Fernandes - Belo Horizonte MG)

Para este tipo de serviço uma das dificuldades é o custo, alguns advogados e operadores do Direito ainda relutam em solicitar um orçamento, imaginando custos absurdos, o Perito Ben Hur Salomão Teixeira visa obter parcerias saudáveis, duradouras e positivas para ambos os lados, além de bom preço há a possibilidade inédita nesta área de parcelamento em até 6x do valor do serviço no cartão de crédito, através da segurança do Pag Seguro do UOL.


Anúncio do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos.


Um profissional gabaritado e com larga experiência nessa área, atuando há mais de 5 anos exclusivamente na área de perícias Ben Hur Salomão Teixeira é formado em Ciências Contábeis pela UNIDERP, Administração pela UEMS, Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria pela UNIGRAN e ainda é acadêmico de quinto ano de Direito pela UNIGRAN. É devidamente registrado no CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090. Conheça seu currículo clicando aqui.

Confira ainda os depoimentos em vídeo de dois advogados de Maracaju/MS sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.


Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, assista o vídeo.



Dra. Maritana Correa fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, assista o vídeo.


Perito Ben Hur Salomão Teixeira falando sobre Revisão de Financiamentos.

Sendo assim, entre em contato com o Perito Contábil e Administrador Bem Hur Salomão Teixeira e tenha a oportunidade de ter em seus serviços a “Revisão de Financiamentos” com um Laudo Pericial incluso e detalhado visando o benefício do cliente.

Atendimento pelo WhatsApp: (67) 9. 8464-6767
Atendimento pelo E mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Atendimento pelo Skype: benhur__teixeira@hotmail.com     

  

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha


A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade”.
O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”
O julgamento teve votação unânime.

Fonte: Migalhas




Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos, assista.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

História de superação: 'Precisava de apenas uma chance', conta advogado que morou na rua




Leandro Antunes Rocha costuma dizer que sua vida tinha tudo para dar errado. Nascido em uma favela da capital paulista sem a visão do olho esquerdo e com 50% da do olho direito, ele viveu em um vestiário, foi morador de rua e não se deixou conquistar pelo mundo das drogas porque não queria ser alcoólatra como o pai ou morrer pelo tráfico como os primos.

Hoje com 33 anos, advogado e presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Araraquara (SP), conta que dois fatores foram fundamentais para que, por fim, tudo desse certo: uma maleta do patrão de sua mãe e o casamento. "Eu sabia que precisava de apenas uma chance", diz.


Morador de vestiário


Quando Rocha nasceu, em 16 de janeiro de 1983, sua família morava no Jardim dos Reis, uma favela na região do Capão Redondo. Sua mãe teve toxoplasmose  na  gravidez  e  ele nasceu  com a baixa visão e um problema no coração.

Oito meses após o parto, seus pais se separaram e anos depois, quando os médicos diagnosticaram que sua mãe tinha problemas mentais, começou uma saga com diferentes endereços. Ele morou com a avó materna e uma tia e, aos 10 anos, decidiu que queria conhecer o pai, na época treinador de futebol em Itapecerica da Serra.

Apesar do trabalho, o pai não conseguia pagar o aluguel e foi autorizado a levar a família para morar nos vestiários do estádio. "Um vestiário era cozinha e sala e o outro era o quarto. O bom era ter oito sanitários", brincou o advogado.

Mas conhecer o pai e conviver com a madrasta e quatro irmãos não foi suficiente. Ele queria uma atenção que não recebia. "Ele trabalhava muito e passava muito tempo no bar", recordou. Aos poucos, foi ficando horas e horas longe da casa/vestiário, parou de estudar e, prestes a completar 11 anos, foi morar na rua.


Não era gasolina


"De manhã, eu cuidava de carros em um supermercado. À noite, em um restaurante e dormia em uma casa abandonada. O garçom me dava comida, mas ninguém podia ver, então ele usava uma sacola limpa e colocava no lixo", relatou.

Rocha ia às feiras tentar ganhar gorjetas carregando sacolas e, às vezes, recebia ameaças. Passava o dia com outros garotos, mas à noite era cada um por si. "O medo era constante. Jogavam água e falavam que era gasolina".

Foram 14 meses assim, até o dia em que sua avó descobriu, foi buscá-lo e levá-lo para morar com os tios, agricultores em Itaporanga.

Nos dois anos em que passou na cidade, completou a 7ª série e parou. A escola ficava distante, era penoso passar a manhã carpindo café e depois trocar a enxada pelo caderno. Decidiu que o estudo era um ponto no passado, certeza que só desmoronou quando conheceu a futura esposa.



Leandro e a esposa se conheceram em uma festa (Foto: Leandro Antunes Rocha/Arquivo pessoal)

Promoção no elevador

Em 1998, o barraco em que a mãe de Rocha e sua irmã moravam foi demolido e elas se mudaram para um apartamento. Ele voltou para a capital para morar com elas, trabalhou como ajudante de pintor e de pedreiro e, aos 18 anos, saiu em busca de trabalhos formais.

Foi nessa época que ele conheceu Cássia David. Ela frequentava a mesma igreja que sua mãe e os dois se viram em uma festa. Após um ano e quatro meses de namoro e noivado, os dois decidiram se casar e, sem dinheiro, ele resolveu pedir uma promoção. "Era porteiro. Um dia, parei o diretor no elevador e disse que precisava de um cargo melhor porque estava prestes a me casar. Veio assim a vaga de mensageiro", contou.

"A força de vontade interior e a positividade me encantaram. Ele é tão positivo que acaba dando certo e, quando não dá, diz que é porque vai vir uma coisa melhor", explicou Cássia. "É o homem da minha vida".


Aqui entra a maleta


Foi para Cássia que ele contou sobre a maleta. "Quando tinha 7 anos, minha mãe fazia faxina na casa de um advogado. Ele jogou fora uma maleta e a gente não tinha dinheiro para comprar mochila. A maleta foi minha mochila e decidi que queria ser advogado. Contei para minha esposa essa história e ela me incentivou a voltar a estudar".



Concluído o ensino médio, ele se matriculou na universidade mais próxima da casa do sogro, onde morava com Cássia e os filhos. "Todo fim de ano mudava de universidade para fugir do aumento da matrícula", lembrou. E em nenhuma delas havia qualquer adaptação para a deficiência.

"Me formei sem nunca enxergar uma lousa", disse Rocha, que se valeu da atenção que prestava nas aulas e do estudo depois que as crianças iam para a cama. "Preciso ler muito perto do livro e tinha aquelas piadas, 'vai comer a página'. Preferia estudar em casa".


Mudança para Araraquara


Nos primeiros anos da faculdade, Rocha trabalhava como cobrador de ônibus. Assustado com a violência em São Paulo e considerando que o interior seria mais tranquilo para a criação de Leonardo, Nathan, diagnosticado com síndrome de Asperger, e Lavínia, pesquisou algumas cidades e escolheu se mudar para Araraquara.

Na cidade, trabalhou como estagiário da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e em um escritório. Cássia complementava a renda fazendo faxinas, bolos e artesanato, e o dinheiro era curto.

"Um dia, estava sem comer e não tinha 1 centavo. Passei no escritório de um amigo e peguei dois sachês de açúcar, aí consegui ir fazer prova".

Quando veio o exame da Ordem, a família não tinha condições de arcar com um cursinho. Ele foi aprovado estudando de madrugada e assistindo a vídeo-aulas no YouTube. Dono do próprio escritório e bolsista de um curso de MBA da Universidade de São Paulo (USP), ele agora conta sua trajetória em palestras e está escrevendo um livro com Cássia.

"Eu acordava e pensava: ‘Preciso de apenas uma chance, preciso de uma chance’. Essa chance foi o casamento. A maleta construiu o sonho e o casamento foi o impulso. Ela foi a pessoa que mais acreditou em mim".




Leandro e Cássia posam com Leonardo, Nathan e Lavínia (Foto: Leandro Antunes Rocha/Arquivo pessoal)

Por Stefhanie Piovezan
Fonte: G1




Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Foto em festa: Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem




‘‘Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada.’’

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (no REsp 595.600) levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que negou indenização a uma mulher que teve sua imagem divulgada num grupo do Facebook após ser fotografada numa festa, na Comarca de Tapejara.

Nos dois graus de jurisdição, prevaleceu o entendimento de que foi a própria autora que expôs a sua dignidade ao escrutínio alheio, ao se deixar fotografar em local público, abraçada a um ‘‘gogo boy’’. O acórdão é do dia 15 de dezembro.


Clube das mulheres


A autora foi fotografada numa festa privativa para mulheres. Ao lado da imagem, aparecem comentários críticos à sua conduta, xingando-a de ‘‘vagabunda’’ e ‘‘prostituta’’. Como é mãe de uma menina e trabalha na cidade, ela disse na inicial que o fato lhe trouxe ‘‘extrema vergonha’’ e ‘‘humilhação’’, pleiteando danos morais.

O réu da ação indenizatória, que recebeu a foto e a publicou na internet, alegou que ela estava em local público. Disse que a autora foi à festa pública de conteúdo moral discutível, trajando-se de forma socialmente inapropriada, sem roupa íntima, deixando-se fotografar nessa situação. Logo, não se poderia falar em dano moral, pois não há nexo de causalidade.


Exposição da honra


A juíza Lílian Raquel Bozza Pianezzola, da Vara Judicial daquela comarca, observou que a autora não foi fotografada em sua casa. ‘‘Ora, a própria natureza do evento já lhe retira o caráter comum, como se fosse qualquer outra festa. A autora se deixou fotografar naquelas condições: abraçada a um homem seminu e vestida com roupa curtíssima, deixando aparecer suas partes íntimas para todos os que estavam presentes naquele local’’, anotou na sentença.

Embora as testemunhas tenham atestado que a autora ficou abalada em razão do fato, o dano moral se originou da própria conduta da autora, deduziu a julgadora. Pois teria sido a própria autora que expôs sua honra.

Ao desfilar as razões que levaram à improcedência da demanda, advertiu que não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 403 do STJ, que diz: ‘‘Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. É que o réu postou a foto sem citar o nome da autora em grupo fechado do Facebook. Sua identificação só surgiria depois, em decorrência dos comentários que se seguiram à publicação.

Embora a imagem seja considerada um bem personalíssimo, pontuou que veicular a fotografia de alguém não gera, por si só, o dever de indenizar. No STJ, segundo a julgadora, prevalece o entendimento de que a reparação por uso indevido da imagem passa pela análise das circunstâncias particulares em que ocorre a captação e a exposição — com sinaliza o REsp. 803.129. A mesma corte vai além, no REsp 595.600, da relatoria do então ministro Cesar Asfor Rocha: ‘‘Assim, se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução sem conteúdo sensacionalista pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada’’.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur





Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Juiz suspende passaporte e CNH de mulher inadimplente



O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da CNH de uma mulher que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente.
A ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas.
Na decisão, o magistrado afirmou ser "razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem". O juiz julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.
"Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária."

Fonte: TJ/SP


Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

Professora que foi agredida por aluno deficiente será indenizada


Imagem Ilustrativa

Escola que não providencia acompanhamento especializado a aluno deficiente com comportamento violento responde pelas agressões deste a professor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma instituição de ensino de Uberlândia a pagar indenização de R$ 5 mil a uma professora.
A profissional, que atuava em uma escola que lida com educação inclusiva (que abrange todas as crianças em um mesmo contexto escolar, ou seja, que inclui aquelas com necessidades especiais), foi à Justiça após sofrer reiteradas agressões de um aluno que apresentava sérios problemas de comportamento. Na sua versão, o estudante necessitava de acompanhamento profissional especializado, fato esse negligenciado pela escola, que não tomou cuidados mínimos com a segurança.
Para a escola, não houve o alegado descaso e omissão. Afirmou ainda que o aluno já havia demonstrado manifesta simpatia pela docente, a qual solicitou a transferência dele para sua turma. Segundo a entidade, o estudante era acompanhado por um terapeuta e um psiquiatra, sendo que seus pais também eram médicos psiquiatra e pediatra.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia Fernando Sollero Caiaffa entendeu que a razão estava com a professora. Ele ressaltou que a questão não envolve análise do tratamento escolar dispensado à criança, mas a tese de que a escola, embora se conceituasse como uma instituição inclusiva, não adotou todas as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da docente no ambiente de trabalho.
Como constatou o julgador, os elementos indicam que, embora a escola possua em seus quadros três psicopedagogos, sendo uma psicóloga, não houve qualquer preparação dos professores não especializados para o trato com crianças que exigem tratamento diferenciado. Conforme revelou a prova testemunhal, em momentos de crise, a criança mordia e chutava. Seu comportamento oscilava de amoroso a muito agressivo.
Nesse cenário, o juiz entendeu que a escola foi negligente com relação à preparação de seus profissionais. "Pelo quadro que se delineou neste feito, a questão merecia um tratamento extremamente especializado, disponibilizando profissionais em tempo integral para acompanhamento dos trabalhos dentro e fora de sala de aula, com vistas a constatação se o processo educacional estava se conduzindo de forma correta, considerando as condições do aluno", pontuou Caiaffa.
Concluindo pela omissão injustificada da instituição no que tange à segurança e integridade física não somente dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, o juiz registrou que as providências deveriam ter sido tomadas desde a ocorrência do primeiro incidente, tendo em vista que a professora afirmou que as agressões ocorreram por cinco vezes. Considerando presentes os elementos da responsabilização civil e atentando para as circunstâncias específicas do caso, o juiz condenou a instituição a pagar à professora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil.
A escola recorreu da sentença, mas o TRT-3 manteve a condenação.
Outros professores agredidos
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de um adolescente que agrediu seu professor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu em uma escola estadual de Santos (SP), depois que o professor não deu a chave da sala de jogos para o aluno, pois não havia ninguém para supervisioná-lo. Diante da negativa, o estudante passou a insultá-lo e, em determinado momento, acertou um soco no olho direito do professor.

Já o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou um estudante de enfermagem a 10 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra uma professora. Conforme denúncia do Ministério Público estadual, no dia 9 de novembro de 2010, numa das salas da Escola Factum, no centro da capital, Rafael agrediu violentamente a professora Jane Antunes, de 57 anos — com o objetivo de matá-la. O assassinato não se concretizou porque a vítima se defendeu e recebeu ajuda de outros alunos. O motivo da agressão foi considerado torpe pelo MP: o agressor não aceitou a nota que tirou na avaliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0000998-37.2014.5.03.0173
Fonte: Conjur



Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira fala sobre Revisão de Financiamentos de Veículos, confira.

Diarreia por lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos morais



A empresa é responsável, mesmo sem culpa, pelos problemas enfrentados por clientes que comprar seus produtos ou contrata seus serviços. Assim entendeu a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia ao conceder reparação a um homem que afirmou ter perdido uma viagem por por estar com diarreia e dores estomacais depois de comer em uma lanchonete.
A médica que o atendeu o autor da ação afirmou que os problemas de saúde que ele enfrentava teriam sido causados por algum alimento consumido nas seis horas anteriores à consulta. Para comprovar o nexo causal, o homem apresentou o relatório médico, com horário de entrada e saída do hospital, e a nota fiscal da compra do lanche.
Representado pelo advogado Luiz Vasconcelos, o homem da ação pediu o ressarcimento do lanche (R$ 25) e do aluguel que tinha pago por uma casa onde comemoraria os festejos juninos (R$ 210), além de indenização por danos morais. O pedido foi concedido no juizado especial e na turma recursal.
O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, definiu a indenização em R$ 2,5 mil e destacou que danos como o do caso analisado “se presumem pelos graves inconvenientes experimentados, os quais, inegavelmente, vulneram a sua intangibilidade pessoal, sujeitando­a aos aborrecimentos, frustrações, transtornos e intensos desgastes emocionais”.
Complementou dizendo que “não se tratou, assim, de um aborrecimento tolerável pelo homem médio que vive em sociedade e que deve se acostumar com seus acasos”.
A decisão motivou recurso da rede de lanchonetes, mas o questionamento foi novamente negado. A relatora do caso na 5ª Turma recursal, Cristiane Menezes Santos Barreto, explicou que o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao impor que os produtos e serviços postos à venda não podem gerar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. “Exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, ponderou.
“O fato do estabelecimento ter todas as autorizações legais dos órgãos competentes, não o exime de eventual falha no acondicionamento ou manipulação dos alimentos”, disse a juíza convocada Cristiane Menezes Santos Barreto, relatora do caso”, finalizou a juíza. Ela ainda alterou o valor da indenização para R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão do Juizado Especial e aqui para ler o acórdão da 5ª Turma Recursal..
Fonte: Conjur



Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, confira.