quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Supermercado pagará R$ 15 mil a empregada demitida acusada de furto


Imagem ilustrativa

Empregado que furta itens de pequeno valor não pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Muriaé (MG) aplicou o princípio da insignificância e reverteu a dispensa motivada de uma funcionária acusada de furtar um pacote de canela em pó e um saco de chá do supermercado onde trabalhava. Além disso, o juiz Marcelo Paes Menezes condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil à mulher.
Para o julgador, a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. "É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, na forma do artigo 1º, III da Constituição".
Além disso, chamou a atenção do juiz o fato de o representante da empresa ouvido em audiência ter falado apenas em tentativa de furto, e não dá prática efetiva desse crime. Também ficou claro para ele que o supermercado tinha dúvida sobre a real intenção da empregada.
Nesse sentido, uma testemunha apontou que a empresa não soube dizer se a trabalhadora teria colocado as mercadorias no bolso para furtá-los ou se teria ocorrido algum esquecimento sobre o procedimento correto para troca de mercadorias na prateleira. Menezes observou que essa mesma versão foi repetida por outra testemunha.
Ainda segundo a prova testemunhal, a trabalhadora agiu com naturalidade ao ser abordada pelo patrão, justificando que as mercadorias encontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas, para substituição na prateleira. "A reação descrita pela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque, se houvesse mesmo a conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas", destacou o juiz.
E mais: a testemunha indicada pelo supermercado disse que não houve perda da confiança na autora. "A justa causa, considerando tal declaração, revela-se inconcebível", registrou o juiz. Diante desse contexto, ele considerou inválida a demissão motivada e reconheceu o rompimento do contrato como sendo sem justa causa. Como consequência, o supermercado foi condenado a pagar as verbas aplicáveis a uma dispensa sem razão.
A trabalhadora também conseguiu obter a condenação do ex-empregador ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$15 mil. "Impossível ocorrer constrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A acusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que não se deu nos autos", fundamentou o julgador. Houve recurso, ainda não julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Acusação sem provas
A Justiça do Trabalho tem o entendimento pacífico de que empresa que acusa trabalhador de furto, mas não tem provas da autoria, não pode demiti-lo por justa causa. Por tal razão, a corte reverteu a dispensa imotivada de um menor aprendiz acusado de furto em um supermercado. O jovem havia sido dispensado sob a suspeita de furtar esmalte de unhas e chocolates. 

A corte também avaliou que a justa causa é uma penalidade que deve ser aplicada somente quando há prova inequívoca da quebra de confiança. Assim, se a empresa apresentar provas de que trabalhadora teria furtado mercadorias, deve reverter a demissão de ex-funcionária acusada injustamente e pagar todas as verbas rescisórias devidas.
Com o mesmo fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) condenou uma rede de farmácias a reverter a demissão de uma funcionária do caixa acusada sem provas de furtar um bombom. A empresa teve de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário e indenização de 40% do FGTS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0011164-84.2016.5.03.0068
Fonte: Conjur



Doutora Maritana Correa fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, assista.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Promotor insulta desembargadora: “Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa”

O promotor de Justiça de SP Rogério Zagallo disse neste domingo, 8, que uma desembargadora do TJ/AM tem cara de doméstica, ao comentar notícia compartilhada por um advogado no Facebook, de que grampos supostamente mostravam relação dela com a facção Família do Norte.


O texto compartilhado e no qual o promotor fez o comentário é do jornal O Estado de S. Paulo.
Vale lembrar, em 2013 Zagallo foi alvo de reclamação disciplinar por ter publicado, também na rede social, mensagem tratando da conduta da polícia em relação a passeatas e manifestações na cidade contra as tarifas dos ônibus.

Na publicação, o promotor disse “alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial”. Por essa publicação, foi suspenso pelo CNMP.
Fonte: Migalhas












Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira

sábado, 7 de janeiro de 2017

Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão



O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.

Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.

Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.

Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.

“Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo”, finalizou o magistrado.

Fonte: Nação Jurídica





























Confira o Depoimento do Dr. Cícero João de Oliveira a respeito do trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Proposta do Senado aumenta pena para atos de violência contra animais domésticos



A prática de maus tratos contra animais domésticos já é crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e punido com detenção de três meses a um ano mais multa.

Um projeto de lei pronto para votação no Plenário do Senado (PLC 39/2015) pune com mais rigor os atos de violência contra cães e gatos.

O texto determina uma pena de prisão de até dois anos para quem matar os animais de estimação, e de até três meses pelo abandono. Para quem promover briga entre cães, a detenção pode chegar a um ano.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Alvaro Dias (PV-PR) acredita que a agressão contra animais domésticos é uma conduta grave que deve ser reprimida.

Ouça a reportagem de Rebeca Ligabue, da Rádio Senado.

Baixe o áudio da reportagem e ouça

Com informações da Agência Senado






























Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.


Senador quer acabar com os feriados prolongados




O ano de 2017 terá 13 feriados nacionais e pontos facultativos. O período de dias de descanso para os trabalhadores pode ser ainda maior, com os feriados estaduais, municipais e, principalmente, com os chamados ‘enforcamentos’.

No entanto, para evitar os feriadões e minimizar os prejuízos que os dias parados provocam no setor produtivo, o senador Dário Berger (PMDB-SC) quer antecipá-los para as segundas-feiras. De acordo com o PLS (Projeto de Lei do Senado)  389/2016, de sua autoria, sempre que um feriado cair entre terça e sexta-feira será antecipado para a segunda-feira.

A proposta não afeta os feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos.

 Levantamento da empresa de consultoria global norte-americana Mercer mostra que o Brasil é o 7º colocado em números de feriados no mundo.  O país tem, ao todo, 12 feriados nacionais.

Ao justificar o projeto, Dário Berger afirmou que o excesso de feriados é nocivo para empresas, trabalhadores e para a arrecadação dos governos. Segundo o parlamentar, é quase uma tradição do povo brasileiro estender os feriados, e tal comportamento compromete o trabalho nos dias úteis seguintes.

“A intenção de impedir o prolongamento desarrazoado dos dias não trabalhados e de manter “a roda da economia girando” é especialmente relevante em situações de grave crise econômica como a que ora enfrentamos”, disse.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Educação do Senado, sob relatoria do senador Hélio José (PMDB-GO).

Com informações da Agência e da Rádio Senado






























Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira, confira.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Globo pagará até 2020 cerca de 4 milhões de indenização a família de Domingos Montagner.




Terminaram as dúvidas. Como estava combinado no contrato assinado, em caso de #Morte durante o período de trabalho a Globo se comprometia a pagar o salário que Domingos iria receber até 2020 à sua família. Tal como informa o site “Rondoniaovivo” foi precisamente isto o que aconteceu, sendo que a mulher e os três filhos do casal vão ter direito a receber cerca de 70 mil a 100 mil reais por mês por parte da Globo, até ao ano de 2020. Com este montante a emissora vai pagar perto de 4 milhões de reais à família do seu antigo ator, não se sabendo ainda quanto a Prefeitura de Carnindé pode ser condenada a indenizar por falta de sinalização no local da morte do artista.

A morte de #Domingos Montagner, com Camila Pitanga assistindo, foi um dos momentos mais marcantes do país no ano de 2016, fazendo com que milhões de brasileiros chorassem a perda trágica de um dos seus atores mais acarinhados. Desde cedo se questionou se a família do ator teria direito a receber alguma indenização, visto que a sua morte ocorreu durante o intervalo das gravações da novela “Velho Chico”, mas rapidamente a Globo assegurou que iria apoiar e cumprir com suas obrigações perante os familiares do artista.

Como garante o site “Rondoniaovivo”, isto aconteceu e, portanto, a indenização paga pela Globo à família do artista entra diretamente na história da dramaturgia brasileira pelo valor que está envolvido. Contudo, a “compensação” que Luciana e seus três filhos estão recebendo pode não ficar apenas pela emissora, visto que o Ministério Público já exigiu que a Prefeitura de Carnindé tome iniciativa para uma possível indenização.

Ao que tudo indica, um teatro em homenagem ao artista, uma das grandes paixões de Domingos Montagner, pode ser construído na região, bem como um possível monumento do ator perto do local da sua morte. Nas redes sociais, muitos brasileiros ficaram arrepiados pela forma como a Globo conseguiu lidar com toda essa situação dramática, elogiando seus responsáveis por terem tratado os familiares de Domingos com o maior respeito possível nesta fase tão difícil das suas vidas. #Rede Globo

Por RFC
Fonte: br blastingnews















Confira o Depoimento do Dr. Cícero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook




Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Fonte: Olhar Digital/UOL





Confira no vídeo acima o Depoimento Pessoal do advogado Dr. Cícero João de Oliveira sobre o trabalho pericial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.