quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Globo pagará até 2020 cerca de 4 milhões de indenização a família de Domingos Montagner.




Terminaram as dúvidas. Como estava combinado no contrato assinado, em caso de #Morte durante o período de trabalho a Globo se comprometia a pagar o salário que Domingos iria receber até 2020 à sua família. Tal como informa o site “Rondoniaovivo” foi precisamente isto o que aconteceu, sendo que a mulher e os três filhos do casal vão ter direito a receber cerca de 70 mil a 100 mil reais por mês por parte da Globo, até ao ano de 2020. Com este montante a emissora vai pagar perto de 4 milhões de reais à família do seu antigo ator, não se sabendo ainda quanto a Prefeitura de Carnindé pode ser condenada a indenizar por falta de sinalização no local da morte do artista.

A morte de #Domingos Montagner, com Camila Pitanga assistindo, foi um dos momentos mais marcantes do país no ano de 2016, fazendo com que milhões de brasileiros chorassem a perda trágica de um dos seus atores mais acarinhados. Desde cedo se questionou se a família do ator teria direito a receber alguma indenização, visto que a sua morte ocorreu durante o intervalo das gravações da novela “Velho Chico”, mas rapidamente a Globo assegurou que iria apoiar e cumprir com suas obrigações perante os familiares do artista.

Como garante o site “Rondoniaovivo”, isto aconteceu e, portanto, a indenização paga pela Globo à família do artista entra diretamente na história da dramaturgia brasileira pelo valor que está envolvido. Contudo, a “compensação” que Luciana e seus três filhos estão recebendo pode não ficar apenas pela emissora, visto que o Ministério Público já exigiu que a Prefeitura de Carnindé tome iniciativa para uma possível indenização.

Ao que tudo indica, um teatro em homenagem ao artista, uma das grandes paixões de Domingos Montagner, pode ser construído na região, bem como um possível monumento do ator perto do local da sua morte. Nas redes sociais, muitos brasileiros ficaram arrepiados pela forma como a Globo conseguiu lidar com toda essa situação dramática, elogiando seus responsáveis por terem tratado os familiares de Domingos com o maior respeito possível nesta fase tão difícil das suas vidas. #Rede Globo

Por RFC
Fonte: br blastingnews















Confira o Depoimento do Dr. Cícero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira.

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook




Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Fonte: Olhar Digital/UOL





Confira no vídeo acima o Depoimento Pessoal do advogado Dr. Cícero João de Oliveira sobre o trabalho pericial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Idosa que caiu após arrancada brusca em ônibus será indenizada

Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações.
Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação.
"A queda no ônibus é fato incontroverso. E decorreu, pelo que consta dos autos, de arrancada brusca empreendida ao coletivo pelo preposto da empresa. Decorrem daí os motivos pelos quais resultou caracterizada a ofensa moral sofrida pela autora."
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maia da Rocha e Mourão Neto.

Informações: TJ/SP

Professor visita aluno com câncer no hospital todos os dias para ensinar o conteúdo da escola




Nesta semana, um usuário do fórum Reddit postou uma imagem emocionante que já recebeu mais de um milhão de visualizações em alguns dias: um professor iraniano visita um aluno com câncer todos os dias no hospital para ensinar-lhe o que ele perdeu na escola por causa do tratamento.



A imagem também foi postada no Twitter e viralizou, com mais de 15 mil retuítes. "Esse menino iraniano tem câncer, mas ainda assim seu professor vem visitá-lo todos os dias no hospital para deixá-lo a par do que ele perdeu ao faltar na escola", diz o tuíte do americano Zamin. "Eu tenho tanto respeito por esse homem. Apenas um professor que realmente se importa com seus alunos faria algo assim", completou.

Fonte: emais estadao



Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista




Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova




Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já inicia a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

E.O.S ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entragar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos "sic" - , expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva. Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão: "Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem."

A sentença explica que a Advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, "não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado."

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante: "Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais  das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente."  (Proc. nº  0000948-54.2010.5.04.0001).


Fonte: Amo Direito




Juízes do Rio arrecadam R$ 60 mil para doar a servidores com salários atrasados

Magistrados do Rio de Janeiro criaram uma campanha de doações para os servidores públicos da Justiça estadual que ainda não receberam o pagamento de novembro e o 13º salário. Desde 23 de dezembro, foram arrecadados mais de R$ 60 mil. O dinheiro foi convertido em 1.136 cestas básicas, distribuídas para o Sind-Justiça (sindicato dos funcionários) e a Polícia Militar.
Responsável pela iniciativa, a desembargadora Regina Lúcia Passos (24ª Câmara Cível) afirma que a “situação é crítica” e convida a classe a continuar ajudando. “Nos tornamos catalisadores. Pedimos a todos que contribuam com qualquer valor. Muitas pessoas ainda precisam das cestas”.
As contribuições devem ser feitas para a conta bancária da Associação Beneficente dos Amigos do TJ — Bradesco (237), agência 6246-4, conta poupança 3000-7, CNPJ 02.789.534/0001-74. Para a identificação do donativo, o valor depositado deve terminar com 13 centavos, como, por exemplo R$ 100,13.
Acordo homologado
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.

Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar, excepcionalmente, o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade.
Disputa pelo cofre
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Amaerj.
Fonte: Conjur