segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Acadêmicos utilizam site Audiências Online em todo o país

 
 
Era para ser um projeto simples, criado exclusivamente para auxiliar acadêmicos de Direito a ter contato com práticas jurídicas, mas tomou tal proporção que, em quatro meses de lançamento, ultrapassou fronteiras e está sendo utilizado por pessoas de todo o país. 

Autor do projeto Audiências Online, o juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, não esconde o espanto e a satisfação de saber que uma proposta despretensiosa foi aceita e reconhecida por tanta gente, nos diferentes estados brasileiros. 

"A universidade exige que os alunos assistam a um determinado número de audiências, para que possam vivenciar a prática das carreiras jurídicas. Então percebi que próximo da data em que os acadêmicos deveriam entregar na universidade o comprovante de que efetivamente assistiram audiências, o fórum ficava lotado. Sempre um grande alvoroço, com acadêmicos desesperados procurando audiências para assistir. Como trabalhava há algum tempo com Educação a Distância, pensei: por que não levar os benefícios e vantagens da EAD para a sala de audiências? E deu certo", conta.

Para se ter uma ideia da velocidade da expansão do Projeto Audiências Online, são mais de sete mil e trezentos inscritos nos quatro meses de existência do projeto, contando com alunos cadastrados de todos os Estados da federação e também do Distrito Federal, de universidades públicas e privadas. Com essa realidade, não é de se espantar que toda semana o juiz receba ligação de universidades em busca de parceria.

Apesar de a ideia ter nascido com a finalidade de auxiliar os acadêmicos de Direito, o criador do projeto vem tendo uma grata surpresa: a cada dia o site tem recebido inúmeras inscrições de profissionais já formados, em especial de novos advogados em busca de adquirir maior experiência prática.

“Um dos maiores medos do profissional do direito, quando se forma, é ter que fazer sua primeira audiência. É natural que ele fique um tanto quanto inseguro sobre o que pode acontecer no ato e ele não quer demonstrar essa insegurança para o seu cliente e tampouco para o juiz e o advogado da parte contrária. Isso explica porque o projeto Audiências Online tem sido muito útil, também, para profissionais em começo de carreira. Lá eles têm a oportunidade de ver o comportamento de profissionais mais experientes que atuam nas audiências e, com isso, acabam extraindo muito aprendizado prático e ganhando confiança para a sua atuação profissional”, revela o juiz José de Andrade.

Mas o que mais emocionou o juiz José de Andrade foi um vídeo, publicado no youtube, de um estudante de Belém (PA) que sofreu um acidente e perdeu totalmente a visão. Ele conta que conheceu o projeto inovador em um grupo de alunos em sua Universidade, que conseguiu assistir as audiências, ter acesso às peças do processo e imprimir o seu certificado de participação, tudo sem precisar contar com a ajuda de ninguém em todas as etapas. Ao final do vídeo, o acadêmico agradece imensamente pela criação do projeto e dá uma salva de palma ao seu idealizador.

“Nunca imaginei isso. A acessibilidade do site tornou possível a este universitário com deficiência visual ser completamente independente, provando que o Audiências Online é uma ferramenta de aprendizagem fantástica. Os resultados são, sem dúvidas, uma grata surpresa”, confessa.

E não é só isso: sozinho, diariamente o juiz responde os questionamentos enviados para o site e comenta questões jurídicas no perfil do facebook, mantendo total interatividade com os estudantes.

“Entro todo dia, em meus horários de folga, na tentativa de atender a todos os questionamentos, e percebo como isso é importante, porque sempre faz diferença na vida de alguém. Quem não conhece o projeto, não é capaz de imaginar o ganho de aprendizado que ele tem proporcionado aos estudantes e também a mim. A cada audiência nova que é disponibilizada no site, faço um resumo do caso, apontando aquilo que o acadêmico pode aprender naquela audiência, e disponibilizo um vídeo no face: tudo para facilitar para os acadêmicos”, acrescentou.

Como um dos objetivos do projeto é tornar as ações do Poder Judiciário mais transparentes e acessíveis à população, a proposta de apoio ao ensino universitário é totalmente gratuita e confere certificado de participação ao acadêmico, permitindo que o mesmo apresente na universidade e cumpra as metas que lhe são exigidas.

A intenção é permitir que o acadêmico de direito ou o profissional em busca de mais experiência possa assistir audiências judiciais reais de onde estiver, no momento que lhe for mais oportuno. 

Como funciona – Depois de se cadastrar no site www.audienciasonline.com.br, o acadêmico recebe em seu e-mail um login e senha para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). 

No ambiente virtual poderá escolher o tipo de audiência que deseja assistir (cível, criminal ou Júri Popular) e de pronto começar a ver os vídeos das audiências.

Importante ressaltar que, além de assistir a uma audiência real, o universitário pode ter acesso às principais peças que compõem o processo da audiência respectiva, o que facilita a compreensão do que acontece na audiência.

Assistida a audiência, o acadêmico deve se submeter a uma pequena avaliação, com cinco perguntas, para provar que efetivamente assistiu a audiência e entendeu todo o ocorrido. Caso acerte ao menos quatro das cinco questões propostas, o sistema autoriza a emissão do certificado e o acadêmico pode encaminhar o comprovante para a sua universidade.

Certificados e aceitação – Os certificados emitidos pela participação em audiências conferem ao acadêmico duas horas de atividade complementar, enquanto que o certificado emitido pela participação em um Júri Popular confere cinco horas/atividade.

Embora cada universidade tenha autonomia para decidir sobre as atividades que aceita como comprovação de prática jurídica, o criador do Projeto Audiências Online tem feito uma feliz constatação: o certificado emitido pelo projeto tem sido aceito por praticamente todas as universidades brasileiras, públicas e privadas, especialmente por aquelas que realmente se preocupam em proporcionar melhores ferramentas de ensino aos seus estudantes. 

E isso tem ocorrido porque os coordenadores dos cursos de direito de todo o Brasil têm constatado que assistir a audiência online traz um ganho de conhecimento ao acadêmico, muito maior do que o obtido quando ele assiste uma audiência presencial. Na audiência presencial, o acadêmico assiste o ato sem ter tido acesso prévio às peças do processo, sem saber do que se trata o ato. 

Por isso, na maioria das vezes acaba ficando perdido, sem saber ao certo o que está acontecendo. Já na audiência online, antes de assistir ao vídeo da audiência, o acadêmico pode ler as principais peças do processo, entender todo o ocorrido e, com isso, acaba compreendendo muito mais facilmente o que se passa no ato. 

"E tem mais: em nosso projeto, estimulo os acadêmicos a tirarem todas as dúvidas que tiverem sobre a audiência que estão assistindo, por meio da postagem de perguntas nos fóruns de discussão, e faço questão de responder diariamente todos os questionamentos feitos, o que é impossível de se imaginar em uma audiência presencial, em razão da pauta normalmente lotada que impede os magistrados de darem maior atenção aos acadêmicos presentes”, completa o Juiz José de Andrade.

Para o ano de 2017, o criador do Projeto Audiências Online pretende ampliar ainda mais o leque de oportunidades de aprendizado. “Pretendo disponibilizar aos acadêmicos e profissionais em busca de experiência a oportunidade de assistirem “audiências trabalhistas”, “sessões de julgamento do Tribunal de Justiça”, “audiências de custódia” e muito mais”, afirma José de Andrade, que diz depender da realização de algumas parcerias, para que as promessas possam se tornar realidade.

Por fim, o juiz faz questão de registrar: “Não poderia deixar de agradecer aos juízes Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, Mário José Esbalqueiro Júnior, Olivar Augusto Roberti Coneglian e Roberto Ferreira Filho pelo apoio que tem dado ao nosso projeto, com a gravação de audiências cíveis e criminais, e ao Tribunal de Justiça de MS, que me concedeu autorização para desenvolver este Projeto”. 


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br 
 

 

sábado, 17 de dezembro de 2016

Daniel indenizará viúva de João Paulo por exibir vídeo do ex-parceiro em show


É indevido utilizar imagens de artista morto sem autorização da família e com objetivo de lucro, pois o ato viola direito de imagem post mortem. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o cantor Daniel indenize em R$ 100 mil a viúva e a filha de João Paulo, com quem formou dupla sertaneja, por ter exibido imagens do ex-parceiro em dois shows.
O colegiado concluiu que, em pelo menos duas oportunidades (uma delas registrada pelo Programa do Gugu­), as imagens de João Paulo foram transmitidas em telão “para um grande número de pessoas” e “tiveram grande relevância para o sucesso do espetáculo, diante do apelo emocional a seus milhares de fãs”. Segundo o acórdão, proferido em novembro, essas exibições foram indevidas, o que torna obrigatório o dever de indenizar.
Para TJ-SP, imagens de João Paulo (à esquerda) em telão contribuíram para sucesso de shows de Daniel (à direita).
Reprodução
O valor deve ser atualizado e dividido entre a viúva e a filha do cantor sertanejo, que morreu num acidente de carro em 1997. O espólio do artista também afirmava que o ato se repetiu em “centenas” de shows, mas a 1ª Câmara entendeu que só as duas ocasiões foram comprovadas.
Apesar da condenação, os desembargadores afastaram a maioria dos argumentos apresentados. O espólio dizia que Daniel continua tendo proveito econômico com a imagem de João Paulo, inclusive em programas de TV. Também cobrava royalties da gravadora Warner Music pela venda de “discos, fitas, CDs, DVDs etc.” da antiga dupla e criticava a exposição de fotos e objetos pessoais em um museu particular organizado por um ex-empresário.
Memória coletiva
Para o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, a exibição de imagens em programas televisivos é de responsabilidade das emissoras. Ainda assim, ele afirmou que tiveram caráter jornalístico e informativo, “diante do interesse público, em especial, por se cuidar da memória de pessoa pública, importando em verdadeira licença compulsória”.

“Na morte das pessoas públicas, principalmente quando decorrem de acidentes violentos ou são precedidas de angustiante doença e tratamento doloroso, comumente, amplamente divulgados pela mídia, eclode verdadeiro luto coletivo. As pessoas têm a sensação de serem próximas ao morto, e choram, lamentam e sofrem como se realmente fossem. Têm necessidade de notícias, revivem sentimentos solidários, deixam seus afazeres para acompanharem o velório”, afirmou o desembargador.
Ele também não viu problema na organização do chamado “Museu João Paulo & Daniel”, pois trata-se de um tributo ao artista, sem cobrança de ingresso para visitação, e está sediado num complexo turístico com piscinas, quadras e chalés — o local não é citado na decisão. Assim, a exposição não é motivo principal da existência do estabelecimento.
Sobre os royalties, disse que a cobrança de eventuais direitos relacionados à execução das obras do artista morto deve ser apresentada ao Ecad, escritório central encarregado da arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de músicas.
Ainda cabe recurso. O cantor Daniel, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou que o caso está sendo conduzido por seus advogados e afirmou ter confiança de que “a Justiça fará seu papel”. Ele afirmou ainda que “sua maior vontade é continuar expondo o amor que sente pelo parceiro de dupla João Paulo, quem considera um irmão, para que todos os fãs que os acompanhavam continuem a lembrar da sua imagem e obra”.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0065782-09.2004.8.26.0100

Fonte: Conjur















quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Empregada obrigada a fazer ‘dança motivacional’ receberá R$18 mil de indenização




A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma rede de supermercado a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que além de ser obrigada a realizar dança motivacional na frente dos demais funcionários e clientes da loja onde trabalhava, se sentia exposta por conta de câmeras de vigilância instaladas no vestiário dos empregados e sofria revista diária em sua bolsa, ao final do expediente. A decisão foi da juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação trabalhista, a empregada afirmou que era compelida a cantar hino motivacional e dançar, no meio da loja, na presença de vários empregados e clientes. A trabalhadora explicou que a "dancinha" consistia em rebolar e movimentar os braços para cima e para baixo. A reclamação também mencionou a instalação de câmeras no vestiários, cujas imagens eram vistas por fiscais de ambos os sexos.

Em sua defesa, a rede de supermercados argumentou que o hino é uma canção motivacional, que tem por escopo a descontração, a distração e a socialização, favorecendo o companheirismo entre os trabalhadores antes da jornada de trabalho. Sustentou que a participação de cada trabalhador é livre, espontânea, não havendo qualquer obrigatoriedade de participação, tampouco sanção para aqueles que não participam. Também nega que tenha instalado câmeras nos vestiários.


Hino e dança motivacional 


Para a magistrada, quanto ao hino motivacional ou "cheers", o depoimento das testemunhas comprovou as alegações da trabalhadora. No entendimento da juíza, houve abuso de poder diretivo por parte da empregadora. "O fato é que os hinos motivacionais acabaram por tornar o ambiente laboral tenso e prejudicial à integridade psíquica de seus empregados", observou. Na decisão, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha reiterou que a prática extrapolou os limites da razoabilidade, gerando sentimentos de vergonha, tensão e angústia nos trabalhadores.


Câmera 


A rede de supermercados admitiu no processo a existência de câmeras na época do contrato da autora da ação, alegando que os empregados não costumavam trocar de roupas na região dos armários, e sim dentro dos banheiros. De acordo com a magistrada, a declaração se alinha com a prova documental produzida pela trabalhadora, evidenciando a violação à intimidade dos trabalhadores. Com isso, a magistrada decidiu arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


Revista 


A autora da ação frisou ainda ter sofrido revista ao término do expediente, tendo que abrir sua bolsa, bem como retirar os produtos ali contidos, sendo exposto a um fiscal de loja e às demais pessoas que estavam no local. A rede de supermercados argumentou que é licita a revista pessoal realizada em todos os empregados indistintamente, estando inserida no poder de fiscalização do empregador.

De acordo com a magistrada, o contexto probatório revelou que a empregadora não procurou preservar os direitos à dignidade, de intimidade e privacidade dos empregados na sistemática de revistas adotadas, não tendo sido observado o princípio da concordância prática. Nesse aspecto, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: TRT10 
















sábado, 10 de dezembro de 2016

Aos 82 anos, mineira cola grau em direito e procura especialização na área criminal




Ela já é octogenária. Viúva,  mãe de três filhos e avó de dois netos, pode-se dizer que é hora de deixar de lado grandes esforços e somente aproveitar a independência financeira garantida pela aposentadoria. Mas, ao contrário, está iniciando uma nova etapa na vida. Esta é a história de Terezinha Parrela, que na noite de hoje, aos 82 anos, vai colar grau no curso de direito das Faculdades Pitágoras em Montes Claros. Ela planeja se especializar na área jurídica e atuar na área criminal.

No Brasil, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, há atualmente 23.796 pessoas com 60 anos ou mais matriculadas em cursos superiores (presenciais e a distância). Desse total, 2.024 em Minas Gerais.

Ex-professora e servidora pública aposentada, Terezinha já tem um curso superior. É formada em Sociologia. Mas, seguindo o exemplo da poetisa Cora Coralina, que publicou o primeiro livro aos 76 anos de idade, ela conta que começou a estudar direito na terceira idade porque sempre alimentou o sonho de fazer o curso.

A formanda revela que, em 1972, quando tinha 38 anos e morava em Belo Horizonte, passou em dois vestibulares, para direito, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e para Sociologia, na Faculdade de Ciências Humanas (Fafich) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “Comecei a fazer os dois cursos naquela época. Como a PUC ficava mais longe de minha casa, acabei optando por sociologia, mas o que queria primeira era direito mesmo”, explica.

“Nunca é tarde para estudar. Aliás, nunca é tarde para nada nesta vida. A gente tem que aprender sempre. A vida precisa ser vivida intensamente”, afirma a nova advogada. Ela dá exemplo de vitalidade. “A idade não é limite para nada. Desde que a pessoa esteja com boa saúde, tem que estar disposta a tudo, principalmente, a buscar conhecimentos”, diz a representante da terceira idade, acrescentando que sempre cuidou da saúde. “Não fumo nem bebo”, afirma.

Terezinha Parrela se forma com uma turma de 40 alunos. Todos os seus colegas estão na faixa de 20 a 35 anos. Ela salienta que a diferença de idade dos colegas não interferiu nem atrapalhou em nada durante os cinco anos de curso. “Eu era a mais velha da faculdade, mas sempre convivi com todos os colegas como se tivesse a mesma idade deles. Sou uma pessoa muito bem-humorada e alegre”, comenta. “As colegas me chamavam de vovozinha e eu dizia que elas eram minhas netinhas, em clima muito descontraído”, conta.   “A minha idade cronológica não tem nada a ver com o meu jeito de ser. A idade mesmo está na mente da pessoa”,  diz a nova profissional do direito.

No convite de formatura, além da gratidão à família, aos professores e aos colegas, ela fez um agradecimento a mais.  “Agradeço à natureza por proporcionar-me uma longa vida, sem perder a jovialidade, sonhos e a sede do saber”, registrou Terezinha. Ela lembra que durante o curso sempre atendeu as exigências da faculdade, realizando atividades, evitando faltar às aulas.

A aposentada também cometeu “extravagâncias”. Por exemplo, como morava relativamente perto da faculdade, se deslocava para aulas recorrendo ao serviço alternativo de mototáxi.  Acabou contraindo uma pneumonia. Uma das filhas providenciou a contratação de uma van para o transporte.


Nova etapa


Engana-se quem pensa que Terezinha Parrela se contenta com a realização desse sonho e vai ficar parada. Ela  anuncia que o próximo passo é tentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como advogada. “Quero trabalhar com o direito criminal. A minha intenção é ajudar a resolver os problemas das pessoas mais humildes”, afirma, lembrando que sempre se dedicou ao voluntariado. Ela ainda quer fazer um curso de especialização na área de perícias. “Sempre fui uma pessoa que tem muita percepção das coisas e a perícia é uma boa área”, diz.


Orgulho


Duas filhas da aposentada que residem há muitos anos no exterior retornaram à terra natal somente para testemunhar a mãe ser diplomada aos 82 anos:  Maria Teresa Parrela Hoogenboom veio da Holanda, onde é servidora do Consulado Brasileiro em Roterdã.Cecilia Parrela veio dos Estados Unidos. “Ela é um motivo de orgulho para nós”, afirma Maria Teresa, que entregou à mãe um cartão com uma frase do poeta inglês Samuel Johnson: “A natureza deu tanto poder à mulher que a lei, por prudência, deu-lhes pouco”.

Por sua vez, Cecilia disse que considera a mãe como “um modelo para outras pessoas”.  “Até eu mesma, a partir do exemplo da minha mãe, estou pensando em voltar a estudar”, diz Cecilia, que é formada em história e mora no estado de Maryland, onde trabalha com educação infantil.

Por Luiz Ribeiro
Fonte: em
















Thiago Lacerda ganha indenização de R$ 329 mil em processo contra loja por uso de imagem




O ator Thiago Lacerda receberá uma indenização de R$ 329 mil por um processo contra uma loja que usou indevidamente a imagem do ator em uma campanha publicitária.

A Bunny's Get Way Comércio de Roupas Ltda, empresa de Uberlândia/MG. colocou uma foto do ator em um comercial e publicou em um jornal de grande circulação no município.

Segundo a coluna de Leo Dias, a empresa não quitou a dívida com o ator. Por isso, o advogado requereu a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios Mardiros Chachian e Miguel Gomes Giralti para que respondam com seus bens.

A 1ª Vara Cível do Rio acatou o pedido do advogado e mandou incluir os sócios no processo, já que não havia nenhum valor nas contas bancárias da empresa, na penhora online realizada anteriormente.

Fonte: entretenimento r7
















terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Acusado de roubar a própria moto, motoqueiro receberá indenização por danos morais



Em Brusque, um motoboy receberá o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ter sido levado para a delegacia sob acusação de ter furtado a própria moto. O fato aconteceu em 2009, mas o processo só chegou ao fim nesta semana.

O veículo foi furtado em abril de 2008, enquanto O. N. fazia a entrega de bebidas no bairro Steffen. No mesmo dia, a PM (Polícia Militar) localizou a moto e prendeu o infrator, o que resultou em um boletim de ocorrência que registrou a recuperação da HondaCG. A PM e o Detran, no entanto, não atualizaram a informação em seus sistemas.

Quando foi parado em uma blitz, em junho de 2009, ele teve o veículo apreendido e recebeu voz de prisão. Após ser encaminhado para a delegacia, teve que esperar duas horas até que os policiais verificassem o erro no sistema de dados de bens furtados. O.N. relatou que sofreu constrangimento e que o caso repercutiu na sua vida social e profissional.

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia [...] trouxe-lhe incômodos que ultrapassaram o que se entende por mero dissabor”.

A defesa do Estado justificou que o procedimento se deu com o intuito de resguardar os interesses da sociedade, mesmo considerando que o registro de furto não deveria estar mais no sistema. A sentença, da comarca de Brusque, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) em decisão unânime.

Fonte: ndonline


 

Aborrecido com ação 'insignificante', juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).
O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".
A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.
Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301


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Fonte: Migalhas