quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Juiz condena homem que, por medo de traição, dormia acorrentado à mulher




O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, condenou um homem por cárcere privado, lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

O réu, que aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença, cumprirá pena de oito anos e 10 meses de prisão: sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça.

Segundo os autos, desconfiado de traição, o homem mantinha a esposa trancafiada em casa, guarnecida de cadeados e tapumes nas portas e janelas, de forma que só permitia sua saída para ir ao trabalho, ainda assim sempre em sua companhia. Na residência, para dormir, a companheira era acorrentada e amarrada ao réu, que mantinha um facão debaixo da cama. Essa rotina se manteve por cerca de quatro meses.

Em pelo menos duas oportunidades, a mulher foi agredida com tapas e pontapés. O marido ainda ameaçava, caso a encontrasse com outro homem, escalpelar o amante e pendurar sua cabeça na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazer”. A defesa do agressor justificou sua conduta por um surto psicótico e pediu a realização de exame de sanidade mental; ressaltou seu costume de consumir álcool, maconha e Viagra simultaneamente. O pleito foi rechaçado pela ausência de indícios mínimos a apontar dependência química do réu.

“Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa – tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade -, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vítima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificada”, anotou o magistrado na sentença.

Como considerou verossímeis e coerentes os depoimentos da vítima e das testemunhas, reforçados também pela localização de correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão na residência do casal, o magistrado julgou procedentes as acusações e prolatou a sentença condenatória. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJSC


quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Mulher não consegue reconhecimento de vínculo no supermercado do ex-namorado

Qual a tênue linha que separa o reconhecimento de vínculo de emprego ou não em casos típicos e nebulosos, como o de uma mulher que namorou o dono de um supermercado por três anos e, com o término do relacionamento, pretendeu o reconhecimento da relação empregatícia?
A essa indagação, o juiz do Trabalho Lamartino Franca de Oliveira, de Primavera do Leste/MT considerou que o conjunto probatório levava à conclusão da existência de relação afetiva entre as partes, inclusive confessados pela autora da ação os planos de um futuro casamento.
A ex-namorada começou a trabalhar como gerente na empresa em meados de 2013, e permaneceu até a significativa data de 12 de junho de 2015 (dia dos namorados) quando, após uma briga, resolveram terminar o relacionamento amoroso e, consequentemente, o de trabalho.
O processo foi ajuizado na unidade em março deste ano. Concidentemente, a primeira audiência do caso ocorreu no dia 13 de junho, um ano após o término do relacionamento e um dia após o Dia dos Namorados.
Autonomia
A partir dos depoimentos, o magistrado entendeu que a subordinação e onerosidade, dois dos requisitos previstos na lei para configuração do vínculo de emprego, não existiam.
Isso porque ficou provado, pelo próprio depoimento da jovem, que ela gozava de uma autonomia que um empregado comum, subordinado, não teria. É o caso do acesso ao caixa do supermercado e do fato dela não receber ordens, mas apenas consultar o namorado sobre determinadas atitudes.
Além disso, a ex-companheira podia utilizar valores do caixa para efetuar pagamentos pessoais, bem como utilizava seus próprios cheques para quitar contas do supermercado, “em típica confusão patrimonial”.
Pelos depoimentos de ambas as partes restou claro que a intenção dos litigantes nunca foi a de firmar contrato de trabalho, mas sim de manter uma relação amorosa, inclusive com planos futuros de casamento, que se estendia à atividade econômica administrada por ambos, tanto é assim, que sequer houve o registro de CTPS da reclamada, porquanto essa não fora subscrita pelo reclamado.”
Assim, o magistrado indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício.
  • Processo: 0000367-67.2016.5.23.0076

Veja a sentença.
Fonte: Migalhas

Estado deve indenizar aluno chamado de 'Félix' em escola

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a aluno que foi chamado de 'Félix' pela professora e colegas, em escola estadual de Piracicaba/SP. O resultado do julgamento da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP foi publicado no DJe nesta quarta-feira, 3.
Além da indenização, o Estado deverá arcar com tratamento psicológico, durante tempo hábil para sua recuperação.
O fato aconteceu em 2013, quando o ator Mateus Solano interpretava personagem homossexual, na novela Amor à Vida, da Rede Globo. Na época, o garoto tinha 11 anos e chegou a mudar de escola para fugir dos comentários dos colegas.
Na sala de aula, a professora de geografia teria dito que o menino se parecia com "um ator muito famoso". Imediatamente, alguns alunos teriam afirmado que ele parecia o personagem "Félix" e ela confirmou. A criança foi motivo de chacota por seus colegas durante o intervalo bem como no dia seguinte ao retornar para escola.
Pelo ocorrido, o garoto, representado por sua genitora, requereu a condenação do Estado ao pagamento de tratamento psicológico e indenização por danos morais. Segundo o advogado Homero Conceição Moreira de Carvalho, que patrocinou o caso, não haveria motivos para requerer a condenação da docente. "A professora também é vítima de um Estado mal preparado."
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da vara da Fazenda Pública de Piracicaba/SP, "mesmo que tenha havido algum aborrecimento com a comparação com o personagem, aquele não foi capaz de gerar dor, vexame, sofrimento e humilhação que tenha fugido da normalidade e que tenha interferido intensamente e negativamente no âmbito psicológico da personalidade do autor".
Entendimento contrário teve o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo, ao dar provimento ao recurso do aluno. Para o magistrado, restou configurado o dano moral. Assim, reformou a sentença, sendo acompanhado por unanimidade.

Veja a sentença e o resultado do julgamento:

Fonte: Migalhas



terça-feira, 2 de agosto de 2016

Donos de yorkshire atacado por pastor alemão serão indenizados



Os proprietários de uma cadela da raça pastor alemão foram condenados a indenizar os donos de um cachorro yorkshire que foi atacado e morreu. Além de R$ 24 mil por danos morais, o casal deverá reaver os gastos com cuidados veterinários, no valor de R$ 2.562,70.
A autora, dona do yorkshire chamado Pitucho, relata que passeava pela rua com o cão, quando a pastora saiu de um portão e o atacou. O proprietário da cadela tentou intervir, mas não conseguiu. O cãozinho chegou a ser levado ao veterinário, mas não resistiu aos ferimentos.
O fato ocorreu na antevéspera do Natal, e a 20 dias para o casamento dos autores, no qual Pitucho entraria com as alianças.
Em análise do caso, o juiz de Direito Daniel Henrique Dummer, da 1ª vara Cível de Porto Alegre/RS, considerou que, como proprietários da cachorra, os réus são responsáveis pelo fato.
"O proprietário de animais, especialmente dos ferozes e potencialmente lesivos, deve ter como conduta primeira a salvaguarda dos direitos de todos os demais cidadãos, inclusive daqueles que passam pela calçada em frente à sua casa e comércio."
Assim, entendeu que os donos "foram negligentes e imprudentes, permitindo que uma cachorra potencialmente perigosa tivesse fácil acesso à rua, com uma contenção mínima e insuficiente".
Com relação aos danos morais, o magistrado considerou que "os demandantes perderam animal de estimação, verdadeiro integrante da família". "Os autores demonstradamente são pessoas que adotaram Pitucho como verdadeiro integrante da família, na condição de um “filho”. O dilema desse ato sentencial é que tende a desagradar a todos: para quem não compreende o universo animal, qualquer indenização é excessiva; para quem ama animais, a indenização arbitrada será insuficiente."
  • Processo: 0042099-98.2015.8.21.0001

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Julgamento de impeachment de Dilma deve finalizar em início de setembro

Nesta segunda-feira, 1º/8, os trabalhos do Judiciário retornam após o recesso de julho. No STF, hoje já tem sessão plenária, às 14h, com três casos de repercussão geral na pauta.
O início do semestre deve ser marcado, contudo, pelo processo de impeachment da presidente Dilma.
O presidente do Supremo, ministro Lewandowski, no exercício da presidência do processo de impeachment, notadamente sobre rito e o calendário, divulgou que, caso a pronúncia seja aprovada no dia 9/8, a previsão de prazos é a seguinte:
Data
Etapa
9/8
Sessão Plenária de Pronúncia, sob a coordenação do presidente do STF,
ministro Lewandowski
Até 48 horas depois
Acusação apresenta libelo e rol de testemunhas
Até 48 horas depois
Defesa protocola contrariedade e rol de testemunhas
Prazo de 10 dias (art. 60 da lei1.079/50)
Denunciante e acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da mesa
26/8
Primeira data possível para início da fase de julgamento
29/8
Expectativa dos técnicos é que o julgamento dure uma semana
As alegações finais da presidente Dilma foram apresentadas no último dia 28, e a defesa da presidente reitera que não houve crime de responsabilidade ao praticar as "pedaladas fiscais" e editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
A decisão da Câmara de aceitar a denúncia contra Dilma ocorreu no dia 17 de abril. Com 342 votos pela admissibilidade do processo e 137 contra, a decisão foi confirmada pelo Senado em sessão do dia 12 de maio.
Fonte: Migalhas


Banco não indenizará correntista que anotava senha no verso do cartão furtado



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau na Apelação n. 0015869-19.2012.8.24.0008, que isentou instituição bancária de indenizar uma correntista prejudicada por saques e empréstimo realizados por terceiros. Consta nos autos que a mulher havia anotado a senha bancária no verso do cartão de crédito. 

A autora recorreu para alegar que é idosa e possui pouca instrução escolar, por isso anotava a senha e necessitava da ajuda de funcionários para usar a máquina de autoatendimento no estabelecimento. Afirmou também que a instituição financeira foi negligente ao conceder empréstimo em seu nome para terceiros. Contudo, o desembargador entendeu que a apelante assumiu o risco da situação ao não manter o sigilo de sua senha e demorar para tomar as providências cabíveis, de modo que ficou comprovada sua culpa exclusiva.

TJSC

Fonte: emporiododireito


Empregada doméstica é condenada a indenizar antiga patroa em R$ 3,4 mil por mentiras




Uma empregada doméstica foi condenada a pagar R$ 3,4 mil de danos morais à sua antiga patroa, uma desembargadora do TJ/RS, por ter inventado um grave acidente do filho para faltar ao trabalho, pedido adiantamentos salariais devido à situação e, após se demitir, cobrar direitos trabalhistas na JT indevidamente, como se tivesse sido despedida sem justa causa.

Devido aos fatos descritos, comprovados por meio de provas no processo, a 1ª turma do TRT da 4ª região impôs à empregada o dever de indenizar e ainda arbitrou multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.


Mentiras


O contrato de trabalho vigorou de fevereiro a novembro de 2014. Durante este período, em diversas ocasiões, a empregada trocou mensagens de celular com a empregadora para explicar que estava com problemas de saúde. Nas mensagens, ela avisava que faltaria ao serviço e/ou pedia adiantamentos de salário para pagar remédios e hospitais.

Em setembro de 2014, avisou que o filho, empregado de uma montadora de automóveis, teria sofrido acidente de trabalho e apresentava traumatismo craniano. Nos dias subsequentes, escreveu diversas vezes, solicitando adiantamentos e falando do estado grave do filho, até pedir demissão em novembro, sob a alegação de que o acidentado teria que ser transferido para Santa Maria e ela teria que acompanhá-lo.

O pedido de demissão foi realizado por carta assinada, mas posteriormente a empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando pagamento de verbas rescisórias e de aviso prévio.


Má-fé


Na defesa, a empregadora ajuizou um pedido contraposto, pleiteando a indenização por danos morais. Como embasamento, a reclamada anexou transcrições das mensagens de texto, manifestações dos hospitais dando conta de que não havia registros da internação do suposto acidentado, bem como carta da montadora de automóveis em que se afirma que o filho da empregada nunca sofreu qualquer tipo de acidente de trabalho e nem teve afastamentos previdenciários por quaisquer motivos.

Por motivos técnicos relacionados a procedimentos processuais, o juízo de 1º grau extinguiu a ação sem resolução de mérito. Em análise de recurso da empregadora, o desembargador Marçal Henri dos Santos, relator, argumentou que as provas do processo comprovaram a violação do princípio da boa-fé por parte da empregada, conduta que causou grande mágoa à empregadora.

A lesão extrapatrimonial (moral) sofrida pela reclamada está evidenciada na transcrição da Ata Notarial, que deixa clara sua preocupação e envolvimento com a situação da reclamante, sempre demonstrando carinho, compreensão, tanto com ela como com seu filho, para, logo após, ser surpreendida com a prova das mentiras perpetradas durante meses do contrato, que serviram, inclusive, para justificar ausências e conseguir adiantamentos de salário.

Quanto à litigância de má-fé, o magistrado concluiu que a empregada sabia que não teria direito a verbas rescisórias devido às múltiplas faltas ao trabalho, mas mesmo assim acionou o Poder Judiciário para obter esta finalidade e por isso mereceria ser penalizada.


Confira a decisão.

Fonte: Migalhas