sexta-feira, 29 de julho de 2016

Jovem estudante vende suco em semáforo para poder bancar a faculdade, veja o vídeo.



Depois de perder o emprego de balconista, única fonte de renda para bancar a faculdade de nutrição, o estudante Jhonatan Gonçalvez, de 21 anos, tentou vender patês, bombons e outros quitutes para não passar aperto. Nada deu certo. Desde março sem renda e a beira de abandonar o sonho de se formar em um curso superior, o rapaz resolveu vestir a melhor camisa para oferecer suco, em semáforos. “Não queria pedir dinheiro, porque não acho legal. Queria vender algo. Faz uma semana que estou vendendo e o retorno está muito legal. Todo mundo tem me apoiado”, comemorou.


O ponto na Avenida Rafael Vitta, em Americana, virou seu ganha pão. “Eu considero isto como um trabalho, com certeza. Eu coloco camisa social porque acho que atrai mais atenção do cliente e passa maior confiança também”. Além da camisa, o futuro nutricionista, que está no quarto semestre da faculdade, faz questão de vender apenas sucos naturais. “Se meus professores descobrem que estou vendendo sucos que não são naturais, me reprovam”, brinca. “Faço questão disso”.

Quem vê Jhonatan em baixo de um sol quente não imagina que grande parte dos motoristas que passa por ele faz questão de buzinar ou gritar palavras de apoio. A fama repentina veio após uma compradora conhecer a história do rapaz e publicar em um grupo online de vendas de Americana e região. “Fiquei emocionado com o reconhecimento. Meus pais também estão muito felizes”. Filho de um técnico de enfermagem e uma dona de casa, Jhonatan diz que a família não tem condições de manter a mensalidade de cerca de R$ 800. “Não ia parar a faculdade por causa de dinheiro. Depois de nutricionismo vou começar gastronomia, porque é o que eu amo fazer”.


SÍNDROME


Natural de Ubatuba, no litoral paulista, Jhonatan mudou para Americana há dois anos e meio, justamente para começar os estudos. A decisão veio após anos desejando levar uma vida “normal”. Desde os 7 anos, o jovem é portador de síndrome nefrótica, uma doença que paralisa a atividades dos rins e é controlada apenas através de medicamentos. “Via minha irmã trabalhando e quando fiz 18 falei com a minha mãe, dizendo que eu queria ter uma vida normal, um trabalho, estudar. Não queria desistir da minha vida, nunca pensei nisso”. No início deste ano, por conta de uma crise, o garoto precisou passar algumas semanas internado. “Perdi algumas aulas e acabei reprovando em algumas matérias, mas não é o dinheiro e nem esse problema de saúde que vão me fazer parar”, finalizou.



Por Mariana Ceccon 
Fonte: liberal


quinta-feira, 28 de julho de 2016

Justiça Federal bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por causa do WhatsApp

O Facebook Brasil teve R$ 38 milhões bloqueados pela Justiça Federal no Amazonas por descumprir decisão que o obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp. O valor corresponde às multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da sentença. A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo contra o Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.
A decisão afirma que a empresa é responsável pelos conteúdos dos usuários do WhatsApp, mesmo que os servidores não estejam no Brasil. Segundo o MPF, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior que ofertam serviços aos brasileiros e tem representação no país.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, diz que a medida é um instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial.

Para Jabur, o Facebook do Brasil, por ser administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, vem "demonstrando desprezo" pelas instituições brasileiras ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc.”
Marco Civil
O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça.

A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.
Histórico
O bloqueio dos R$ 38 milhões vem depois de três bloqueios do aplicativo WhatsApp no Brasil. O primeiro aconteceu em dezembro de 2015, durou 48 horas e foi feito a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. A decisão foi derrubada 12 horas depois, por meio de um mandado de segurança feito pelo WhatsApp.

Em maio deste ano, a Justiça de Lagarto (SE) determinou a segunda suspensão do aplicativo. Entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp em ambas ocasiões estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.
A terceira ocorreu no último dia 19, quando a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.
Segundo a decisão, o Facebook, dono do WhatsApp, não obedeceu uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens. A juíza cita que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.
Até agora, todas as decisões para bloquear o aplicativo foram severamente criticadas e derrubadas na Justiça em pouco tempo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Amazonas.
Fonte: Conjur


Hospital universitário terá que indenizar aluna em R$ 15 mil por três erros em exames de HIV



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.

A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada – e repetida por três vezes – causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.

A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório – segundo o recurso – foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.

Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.

Fonte: gontijo-familia 



quarta-feira, 27 de julho de 2016

Mulher terá de indenizar pai de sua filha por acusá-lo de abusar da menina


Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.

Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai.
"O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole."

Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Migalhas

DF deve indenizar detento que perdeu visão em briga em presídio

O DF foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um detento que perdeu seu olho direito, durante uma briga dentro da penitenciária do Distrito Federal. A condenação foi mantida pela 2ª turma Cível do TJ/DF.
De acordo com os autos, quando tomava banho de sol, o autor foi agredido fisicamente por outro interno com instrumento perfurante que atingiu seu olho. O detento afirma que, durante a briga havia apenas um agente penitenciário e que somente após alguns minutos, atendendo pedido de socorro, chegou ao local um segundo agente.
Para o relator do caso, desembargador João Egmont, restou caracterizada "a omissão específica do apelante, pois deixou de cumprir seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências assecuratórias que a situação exigia, sobretudo evitando que os detentos portassem instrumentos cortantes".
"O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5º, XLIX, daConstituição Federal, o que efetivamente não ocorre quando a conduta dos agentes estatais não comparece suficiente para impedir agressão sofrida pelo autor (omissão específica), ainda que este (autor da ação) tivesse iniciado a contenda com outro detento e ambos portassem instrumentos destinados a agressão."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 26 de julho de 2016

Advogado deve indenizar juiz em R$ 90 mil por dizer que ele teve 'preguiça mental'




Um advogado de Cuiabá foi condenado a indenizar um juiz em R$ 90 mil após representar contra o magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, por não concordar com uma sentença proferida num processo de dissolução de sociedade. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e cabe recurso.

Conforme consta da decisão, na reclamação feita  à CGJ o advogado Arnaldo Ramão Medina acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, distante 516 km  da capital, de assinar uma “sentença teratológica [absurda]”, disse que o magistrado teve “preguiça mental” e que o magistrado “misturou alhos com bugalhos”. E ainda insinuou que o juiz pratica nepotismo na vara na qual é titular.

O G1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo. Dos autos, consta que o advogado se defendeu alegando que não foram preenchidas todas as condições da ação, argumentando que o magistrado não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a reclamação feita por ele junto à CGJ que denegriu a imagem do magistrado, mas sim sua “sentença teratológica”.

Já o magistrado alegou, na ação, que o envolvimento emocional do advogado nos processos em que atuava é tão latente que ele redigiu uma reclamação contra o juiz “repleta de insultos e adjetivos de afronta” e que, na representação, não existiam indicações de qualquer falta funcional cometida por ele. Ele disse que a representação causou-lhe transtornos e colocou em dúvida a sua imagem e reputação perante a corregedoria, prejudicando o desenvolvimento das suas tarefas diárias.

A reclamação foi arquivada, em 2011, pelo então corregedor Márcio Vidal, que afirmou, na ocasião, “que os fatos articulados no pedido são incapazes de gerar aplicação de qualquer penalidade ao magistrado”.


O caso


Segundo o processo, o advogado ingressou com a representação contra o magistrado após ter uma ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz requerente, que na época atuava na comarca de Juara, a 690 km da capital.

Na representação feita junto à CGJ, Arnaldo Medina alegou que o magistrado demonstrou estar desatualizado, não usou a verba destinada para compra de livros, “misturou alhos com bugalhos” em sua sentença  e demonstrou “preguiça mental”.

O advogado ainda questionou na representação se a “sentença teratológica” proferida pelo magistrado servia apenas para cumprir metas e afirmou que “extinguir onze processos, sem julgamento de mérito […] afronta a inteligência mediana de qualquer estudante de direito, das séries iniciais”.

“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do Douto Magistrado, ora reclamado. Basta tão somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, afirmou o advogado, na reclamação.

Arnado Medina ainda insinuou que o magistrado praticaria nepotismo, tendo supostamente contratado familiares para ocupar cargos de assessores em seu gabinete.


'Agressão'


Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que o advogado Arnaldo Medina, na representação, “não se limitou a narrar o ocorrido e postular medidas que entendia necessárias, acabando por agredir o magistrado titular da Vara”, manchando a reputação e a idoneidade do magistrado.

Para o magistrado, o advogado “ultrapassou os limites da sua defesa” ao tachar o juiz Wagner Plaza de desatualizado, “dentre outros impropérios”.

“As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, diz trecho da sentença.

Por Lislaine dos Anjos
Fonte: G1

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Lagartixa em lata de milho rende indenização de R$ 6 mil a dono de trailer de lanches




A Goiás Verde Alimentos Ltda. deve indenizar um comerciante do ramo alimentício em R$ 6 mil, por danos morais, porque ele encontrou uma lagartixa dentro de uma lata de milho verde produzida pela empresa. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também condenou a empresa a pagar ao consumidor R$ 60,60 pelos danos materiais.

Em fevereiro de 2013, o proprietário de um trailer de lanches encontrou a lagartixa em uma lata de 2kg de milho verde fabricada pela empresa. Ele requereu, na ação judicial, indenização por danos morais e materiais, uma vez que não utilizou outras seis latas do mesmo lote. De acordo com o processo, o comerciante registrou boletim de ocorrência policial e abriu uma reclamação administrativa na empresa.

O juiz da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carlos Alberto de Faria, negou os pedidos, considerando que o ocorrido causou meros aborrecimentos, uma vez que o produto não foi ingerido. O comerciante apelou da sentença, argumentando que “se viu frustrado, com sentimento de vulnerabilidade e de impotência diante da situação”. Alegou, ainda, que seus direitos foram violados.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, deu provimento ao recurso com base nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a teoria do risco do negócio, que fundamenta esses artigos, as pessoas que oferecem serviços ou produtos assumem o risco de causar danos a terceiros, isto é, os fornecedores têm responsabilidade objetiva.

O desembargador entendeu que o dano moral era inegável: “Ao se deparar com uma lagartixa em decomposição no interior da lata de conserva comprada, o consumidor se vê acometido por uma sensação de medo e impotência, ainda que não tenha ingerido o inseto”, afirmou.

Segundo o magistrado, é válida a insegurança do comerciante em relação às demais latas adquiridas do mesmo lote. Desta forma, ele condenou a Goiás Verde Alimentos a pagar R$ 6.000 por danos morais e R$ 60,60 por danos materiais.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Eduardo Mariné da Cunha seguiram o relator.

Do TJMG

Fonte: bhaz