quinta-feira, 21 de julho de 2016

Ministro do STF nega pedido de juiz que exige ser chamado de ‘doutor’ por porteiros




Magistrado de São Gonçalo, Rio de Janeiro, ao ser chamado pelo porteiro de seu condomínio de “cara” e “você”, após ter solicitado diretamente ao funcionário que se dirigisse a ele como “senhor” ou “doutor, e ter seu pedido recusado, ingressou na justiça para que a exigência fosse cumprida sob pena de multa diária. Ainda, além de pedir para ser tratado por “senhor” ou “doutor”, o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.

Em primeira instância, a manifestação judicial foi de improcedência do pedido, por reconhecer que “doutor” não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado e que ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.

A decisão de improcedência foi confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que precisaria reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo.. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso à Segunda Turma do Supremo.

Fonte: Administradores 



TRE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook


O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.
Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.
A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.
O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.
Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.

“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE. 

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização

Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços.
O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, laborava por mais quatro dias das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social.
"A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o desembargador relator João Batista Martins César. Ele também destacou que a limitação da jornada de trabalho é uma conquista histórica de movimentos operários, responsáveis por impulsionar a criação de outros regramentos trabalhistas.
A empresa contra-argumentava dizendo que a jornada de 4x2, com turnos alternados, estava prevista em convenção coletiva. Na decisão, o desembargador João Batista Martins César explicou que são inválidas normas coletivas que estabeleçam jornada superior a oito horas para turnos de revezamento. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador que exerce as atividades em turnos alternados (diurnos e noturnos) tem direito à jornada especial de seis horas.
Além da indenização por dano existencial, o motorista receberá horas extras, com pagamento de adicional de 50% calculados sobre as horas que excederem a sexta diária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 
Processo 0000954-53.2014.5.15.0021
Fonte: Conjur

Juízes e cartórios terão de pesquisar se pessoa que morreu deixou testamento

Uma nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes e tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de inventários (judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
O registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o país. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, disse ser significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência.
Com a publicação do Provimento 56/2016, agora é obrigatório anexar certidão que declare a existência ou não de testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova norma, além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Para a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do morto sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, diz a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur

Hospital deve indenizar filho de mulher que teve olho arrancado por outra paciente


Imagem meramente ilustrativa
O Hospital das Clínicas de Botucatu/SP deverá indenizar em R$ 100 mil por danos morais o filho de uma paciente que foi atacada por outra e teve um olho arrancado. A condenação foi mantida pela 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
O caso ocorreu em maio de 2012. A vítima estava internada no hospital em recuperação de acidente vascular cerebral, quando foi atacada por outra paciente, internada no mesmo quarto para tratamento de um tumor cerebral.
De acordo com o médico, a agressora passou por surto conhecido como "delirium", que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia, e com as próprias mãos arrancou um dos olhos da vítima que, por ser idosa e estar parcialmente amarrada ao leito para o devido funcionamento de cateter nela introduzido, não teve nenhuma chance de defesa.
Em análise do caso, o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, considerou "patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante".
"Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu falhou."

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Após bloqueio do WhatsApp, TJ-RJ tem site atacado e suspende prazos



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (18/7) os prazos processuais no primeiro e segundo graus de jurisdição em todo o estado. 

A medida foi tomada porque o site foi invadido e saiu do ar, por volta das 12h20, no mesmo dia em que o aplicativo WhatsApp foi bloqueado,por decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Os responsáveis pelo ataque ainda não foram identificados. 

A suspensão dos prazos foi oficializada no Ato Executivo 97/2016, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur


‘Parece que o juiz não entende’, diz criador de criptografia do WhatsApp.



Moxie Marlinspike é um sujeito sui generis. Na adolescência, era um ávido programador mais interessado em descobrir falhas em códigos que em criar softwares. Hoje, é reconhecido como um dos maiores nomes do mercado de segurança cibernética. Fundou sua primeira companhia, a Whisper Systems, em 2009, adquirida pelo Twitter dois anos depois. Deixou a plataforma de microblogging em 2013 para fundar a Open Whisper Systems, parceira do WhatsApp na implantação da criptografia ponta a ponta para um bilhão de usuários em todo o mundo.

Misterioso, Marlinspike revela pouco sobre sua vida pessoal. Seu nome de nascimento, aliás, não é esse. Sua idade também é um segredo. Tamanho cuidado é importante para o criador de uma ferramenta de segurança tão odiada por agências de segurança e tribunais de vários países. A criptografia ponta a ponta já foi alvo de críticas do primeiro-ministro britânico, David Cameron, e do presidente americano, Barack Obama. Esta semana, esteve no meio do controverso bloqueio do WhatsApp no Brasil.

Misto de empreendedor com ativista, Marlinspike afirma que sua empresa “não é para ganhar dinheiro”. A start-up criou o aplicativo de mensagens Signal, recomendado por Edward Snowden, mas ofereceu o seu diferencial para o WhatsApp. “Não é um competidor, é um parceiro em potencial”, diz o especialista em segurança.

Em entrevista ao GLOBO, Marlinspike explica que o protocolo criptográfico implantado no WhatsApp faz com que apenas o destinatário pretendido tenha capacidade de ler o conteúdo das mensagens: “Nem o WhatsApp, nem hackers, nem governos, nem as operadoras de telefonia”. Ele reconhece que sua criação pode ter enfurecido agentes da lei, mas ressalta que não era essa a intenção.

— Eu não acredito que companhias como Apple e WhatsApp estejam implementando a criptografia para frustar governos. Elas o fazem para proteger os dados dos usuários — diz Marlinspike. — Parece que, no Brasil, o juiz e os agentes da lei apenas não entendem como isso funciona e não há nada que o WhatsApp possa fazer. Eles podem bloquear o WhatsApp pelo tempo que quiserem, que o WhatsApp não vai poder fornecer informações que eles não têm.

Como funcionou a parceria entre a Open Whisper Systems e o WhatsApp?
Nós os ajudamos a implementar o protocolo de criptografia ponta a ponta que nós desenvolvemos para o nosso aplicativo, o Signal.

Como esse protocolo funciona?
Ele faz com que mensagens enviadas pelo WhatsApp somente possam ser lidas pelo destinatário pretendido.

Nem mesmo o WhatsApp tem acesso a essas mensagens?
Nem o WhatsApp, nem um hacker que ataque o WhatsApp, nem governos, nem operadoras de telefonia. Ninguém tem a capacidade de ler o conteúdo das mensagens além do destinatário. Isso é necessário para proteger as informações, garantindo que mesmo com um ataque hacker ou algum problema no tráfego dos dados, o conteúdo das mensagens esteja seguro.

Esse é o método mais seguro para os aplicativos de mensagem?
Sim. Existem duas formas de pensar a segurança. Uma é com foco no computador, que de alguma forma vamos conseguir garantir a segurança dos computadores, algo que as pessoas estão tentando há 30 anos. Se você tiver informações armazenadas em um computador, de alguma forma ela será comprometida. A outra forma é a segurança da informação, a que realmente funciona. Você não precisa focar tanto na segurança do computador, porque eles não possuem informações, apenas dados criptografados.

O que acontece se algum hacker conseguir interceptar a mensagem durante o tráfego dos dados?
Ele só terá acesso a um monte bytes sem sentido. Literalmente, ele não pode fazer nada. A única pessoa que pode descriptografar é o destinatário.

E se alguém hackear o telefone?
Aí, sim. Se alguém hackear o seu telefone e as mensagens estiverem salvas nele, ele poderá ter acesso a essa informação.

Qual a sua opinião sobre a disputa entre governos e agências de segurança contra empresas de tecnologia por causa da criptografia?
Eu não sei. O que eu sei é que essa é a única coisa que as companhias podem fazer para manter os dados dos usuários em segurança. Não apenas do governo, mas de todos os hackers. E eu acho bom que as companhias estejam decidindo fazer isso para alcançar a necessidade dos usuários.

Eu não acredito que companhias como Apple e WhatsApp estejam implementando a criptografia para frustar governos. Elas o fazem para proteger os dados dos usuários. Eu acredito que ninguém gostaria de ver todas as suas mensagens trocadas no WhatsApp tornadas públicas. E a criptografia é a única forma de prevenir que isso aconteça.

Outros aplicativos de mensagem que não têm criptografia ponta a ponta, muitas vezes armazenam todo o histórico de mensagens em um servidor que está conectado com a internet. É inevitável que esse servidor possa ser hackeado ou comprometido. Se isso acontecer, existe a chance de que todas as mensagens trocadas por todos os usuários se tornem públicas. Então, companhias como Apple e WhatsApp querem evitar esse cenário.

O WhatsApp não armazena as mensagens em servidores?
Não.

Nem mesmo os metadados?
Eles têm a possibilidade de acessar esses dados. Não existe nada na criptografia que previna o WhatsApp de saber que você mandou uma mensagem para mim, ela apenas previne que eles saibam qual era o conteúdo da mensagem. Mas eu acho que as politicas de privacidade também dizem que eles não armazenam os metadados.

Nos EUA, existem críticas às ferramentas de segurança como a criptografia, mas, de certa forma, parcelas do governo apoiam para o uso em outros países, não é?
Muitas pessoas no governo americano reconhecem que essas ferramentas de segurança são, em última análise, benéficas para a segurança nacional. É por causa delas que funcionários dentro do governo podem se comunicar sem que ninguém seja capaz de monitorá-los. Parece que, no Brasil, o juiz e os agentes da lei apenas não entendem como isso funciona e não há nada que o WhatsApp possa fazer. Eles podem bloquear o WhatsApp pelo tempo que quiserem, que o WhatsApp não vai poder fornecer informações que eles não têm.

Sobre o Signal, é verdade que o aplicativo é usado pelo Edward Snowden?
Sim (risos). Eu conheci o Snowden em dezembro e ele realmente usa o Signal.

Você criou um Signal, um aplicativo de mensagens similar ao WhatsApp, mas mais seguro. Depois implementou essa tecnologia segura no WhatsApp, perdendo uma vantagem competitiva. Por que?
Eu não diria que sou um ativista, mas a Open Whisper Systems não é um negócio para ganhar dinheiro, o que nós queremos é tornar a criptografia ponta a ponta mais acessível possível. Nós não vemos o WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens como competidor, nós os vemos como parceiros em potencial. Eu não estou tentando vencer. O nosso objetivo não é ter um aplicativo de mensagem popular, é propagar ao máximo a tecnologia. Por ajudar na implantação da tecnologia no WhatsApp, um bilhão de usuários ativos mensais estão usando a criptografia ponta a ponta.